Governo apela ao incumprimento da Lei
Os processos de inventário (destinados essencialmente a partilha de bens nos casos de morte ou de cessação da comunhão conjugal) eram processos judiciais, tramitados, portanto, nos Tribunais. Em 2009, o parlamento aprovou a desjudicialização destes processos, transferindo-os para as conservatórias e cartórios notariais. A entrada em vigor da alteração estava prevista para 18 de Janeiro de 2010. A 15 de Janeiro, a lei foi alterada (antes de entrar em vigor…) e adiada a sua vigência para 17 de Julho. Dois dias depois desta data (com a lei já em vigor), o Ministério da Justiça vem pedir aos advogados e solicitadores para: a) não iniciarem novos processos de inventário até à aprovação e publicação da segunda alteração à lei ou, em alternativa, b) para darem entrada dos processos nos tribunais (violando a lei em vigor), “apesar do risco de rejeição do processo por incompetência [dos tribunais]”.

O país entregue a estes brincalhões.
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Que coisa fantástica
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O objectivo é trafulhar, aldrabar e roubar os mais vulneráveis!
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PALAVRAS PARA QUÊ?
INCOMPETÊNCIA AO MAIS ALTO GRAU E À MILÉSIMA POTÊNCIA.
O que dirá o incomparável Marinho sobre isto?
Que o “freeport” é uma invenção???
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