Justiça pelo poder executivo
2 Setembro, 2010
Decisão da Adop é assinada pelo presidente do IDP e arrasa Conselho de Disciplina
Se não existisse separação de poderes toda a justiça seria assim:
1. O réu não é ouvido nem tem direito de defesa.
2. Organismo do Estado decide em causa própria.
3. Decisão é passada para o superior hierárquico, embora a lei não o preveja.
4. Decisor depende hierarquicamente de um político que já demonstrou ter interesse na sentença.
5. Condecorações e serviços prestados ao Estado pelo réu contam como atenuante.
6. Duração da pena fora do previsto pela lei
7. O facto de o réu não considerar legítima uma acção de um organismo do Estado é tido como relevante para a decisão.
30 comentários
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Não se pode chamar nomes feios às mães de S. Exas.
S.Exas castigam sem apelo estas insolências e avisam que quem quer trabalhar e sustentar a família tem que ser respeitador e obrigado.
Espero que S.Exas não me levem a mal por este desabafo.
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Seria mais pertinente fazerem o controlo antidoping aos adversários de Portugal, em vez de perturbarem a preparação da selecção nacional.
Enfim, os gajos da ADOP arranjaram um pretexto para irem à Covilhã comprar queijo da Serrae chatear o Queiroz.
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Já percebi a tese do João Miranda.
A Adop deveria ser castigada / suspensa, principalmente por a sua decisão ter sido assinada pelo presidente e ter arrasado o Conselho de Disciplina.
Que falta de respeito!
Se ao menos tivesse sido assinada pelo contínuo e fossem endereçados os mais respeitosos cumprimentos ao Conselho de Disciplina…
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gui,
A minha tese está explicada no post. Já agora, o post é sobre a separação de poderes. O executivo e o judicial não devem interferir um com o outro.
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E que fazer? Este caso – e tantos outros – mostra que quem não tem as ligações certas, leva, morre, apanha e nada pode fazer. Triste povo que somos.
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Por este pequeno exemplo se poder ver- quem tiver olhos para tal- como será a Justiça em que o poder político tenha influência directa. Um Ministério Público cujo PGR dependa efectivamente do Executivo, terá necessariamente episódios destes.
No tempo do Estado Novo era isso que existia. Com uma diferença: a ética era muito diferente.
Na França é isso que existe, mas com uma diferença também: o país é uma democracia há longos anos e o Ministério Público francês é efectivamente escrutinado por alguns media.
Por cá, um sistema desses, era a falência completa de um simulacro de Estado de Direito que ainda temos.
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É este sistema que o Proença de Carvalho defende há muitos anos. Toda a gente percebe porquê. Ou não?
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A minha tese está explicada no post
Convenientemente a “tese” ignora um facto.
Entre o que a ADop apurou e o que o Conselho de Disciplina apurou há divergências notórias.
Quem é que está a mentir?
A “tese” ignora que o número 3. é derivado a o superior hierárquico ter pedido escusa.
É verdade que o ponto 1. é arrasador em democracia.
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No melhor pano… um acento num advérbio de modo num postal do João Miranda parece uma mosca numa sopa deliciosa.
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Caro José,
Tem inteira razão no que escreve.
Eu já não lhe chamo Estado de Direito, ainda que sob a forma de «simulacro». Chamo-lhe, apenas, Estado de leis.
Noutro local escrevi:
«Houve um tempo em que pensávamos viver num Estado de Direito, que carecia e merecia ser melhorado e aprofundado.
Mais tarde concluímos que o sentido constante da evolução do Estado de Direito era o da sua degradação. Cada vez mais Estado e cada vez menos Direito.
Curiosamente essa degradação deu-se, pricipalmente, por via de novas leis, cada vez mais leis, sempre mais e mais leis, más leis, a destruirem o Direito.
Já não temos (ou se calhar nunca tivemos) um Estado de Direito.
Temos um Estado de leis.
É muito diferente!»
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Pedro Cruz:
Sabe porque temos muitas leis?
Porque são necessárias, estritamente necessárias. Para o estado jacobino, laico que temos as leis são a corporização da ética e da moral. Se não houver leis que definam com precisão e rigor esses valores, eles não existem enquanto tais.
Isto que escrevi não é uma caricatura, sequer. Ou uma piada. É a realidade pura e simples que se vai desenvolvendo sob os nossos olhos.
Quer ver um exemplo bem recente?
Há a lei da adopção de crianças que é um labirinto de complexidades e tempo que passa sem soluções. Como não havia alternativa a essa lei para acolhimento de crianças desvalidas, por tempo indefinido e com os acolhedores no papel de verdadeiros pais, havia até agora várias maneiras no Código Civil e na Organização Tutelar de Menores ( uma lei muito aplicada nos tribunais de família e menores), mas todas elas insatisfatórias para o efeito e por vezes conflituantes com a lei de protecção de crianças e jovens ( LPCJ uma invenção destes governos socialistas democráticos e jacobinos).
Por isso, havia necessidade de arranjar uma lei que instituisse aquilo que durante séculos a sociedade portuguesa conheceu tradicionalmente: os padrinhos de baptismo que eram os substitutos dos pais, sempre que estes não o podiam ser.
Como tal costume não era jacobino ( et pour cause) inventou-se agora uma verdadeira Lei de Apadrinhamento Civil ( ipsis verbis). E até é uma lei bem feita, com um Regulamento publicado há dias e que é muito útil…
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JoaoMiranda disse
“Já agora, o post é sobre a separação de poderes”
É, então, um post de ficção porque a separação de poderes não se aplica ás “chungocracias”, o sistema politico vigente em Portugal.
A separação de poderes existe e é levada muito a sério nas Democracias, tal como alguns outros conceitos “estrangeirados” e portanto inaplicáveis em Portugal, no género da responsabilização ou imputabilidade, e que quando dirigidos ao membros da “chungocracia” portuguesa em exercício se transmutam em “cabalas”, campanhas mais ou menos negras, ou no mais prosaico “bota-abaixismo” para os casos menores que acontecem quando algum mais distraído membro da classe dos pagadores-repagadores-e-ás-vezes-utilizadores comete a suprema heresia, à luz dos sistema politico Tugalêz, de apontar que “o rei vai nu”.
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In abstrato , nada a dizer sobre o Post supra . Mas ao lado do caso Queiroz , perdoe-me , João Miranda ,
parece ser grave . E começo por dizer que o Futebol tem uma Justiça própria. Uma lei especial . Eles assim o quiseram , quer se goste ou não . Dura lex sed lex .
O que acontece com um funcionário das finanças que em serviço insulta um inspector de finanças ? Não é um superior hierarquico que lhe aplica a sanção disciplinar ? Não me venham falar de justiça governamental em causa própria ! O funcionário pode recorrer para Tribunal Administrativo . CQ pode recorrer psra o TAS(Lausanne) . É a lei especial . E já antes podia recorrer para o CJ da FPF .Sem perder de vista que CQ como Seleccionador Nacional está equiparado a funcionário publico ainda que tenha uma lei especial . CQ FOI OUVIDO no proceso que foi avocado pela ADoP . Exerceu e pode exercer os seus direitos de defesa nos termos da lei especial .
Tenha-se presente que o insultado foi o Presidente da ADoP . E o decisor na penultima instancia é o Presidente da ADoP , com parecer da ADoP e consulta ao CNAP .Por razões de isenção , o Presidente da ADoP , como é óbvio , “para ficar de fora” ,
remeteu para o seu Secretario de Estado . Este “para ficar de fora” ou porque já é assim , delega no Presidente do IDP .
A pena minima é de 2 anos , a qual foi atenuada para 6 meses (quando deveria era ter sido agravada…) .
Goste-se ou não dela , a Lei foi cumprida . É pena é que não seja sempre assim . O unico senão é ter sido leve e tardia , como é habito em Portugal (veja-se o caso C.P.) .
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José,
Julgo que, em parte, tem (inteira) razão e concordo consigo. Aliás, a explicação que adianta pode ser a mesma que, também em parte, justificará a criação de tantas instâncias certificadoras e sancionatórias.
Ficam por explicar, nomeadamente:
– As sucessivas ou obsessivas alterações das leis adjectivas e a pletora de formas processuais (para situações quase idênticas);
– O atabalhoamento, a complexidade, a falta de clareza e a geral mediocridade das leis, que cada vez descem mais ao particular e ao pormenor, entrando por isso em contradição e deixando frequentemente para trás a abstracção e a generalidade que as deveriam caracterizar.
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A explicação para o resto advém do amadorismo dos legisladores ad hoc. Amadorismo no sentido de que são geralmente professores apaniguados ao poder político que está e que fizeram carreira à sombra dele. Vejam-se as mudanças legislativas que ocorrem desde há 15 anos a esta parte.
Havia um Código da Estrada de 1952 e em 1996/7/8, o poder político ( Guterres e sus muchachos) entenderam que era tempo de mudar e encarregaram o professor/advogado/apaniguado, Germano Marques da Silva de refazer a coisa. Deu barraca, em parte. O regime das contra-ordenações, vindo dos primeiros anos de 80 também precisava de afinação: mesmo professor/advogado a tratar do assunto e já está.
O Código Penal, vindo de uma grande reforma ( de décadas de pensamento jurídico de Coimbra) de 1982 precisava de afinação em meados da década de 90. O CDS reclamava pena de prisão superior aos vinte anos de máximo que a lei permitia porque tinham ocorrido nessa altura muitos crimes violentos. Em 1995, Guterres fez-lhes a vontade e passou para 25 anos, a pena máxima.
O Cóodigo de Processo Penal, vindo de outra grande reforma de 1987, dez anos depois afigurava-se a precisar de emendas. Quem, senão o mesmíssimo Germano para a fazer? E foi assim que ficou a reforma de 1998, com a mão e a oposição quase surda ( se falasse, morria politicamente) mas firme do pai, Figueiredo Dias que nessa altura só era ouvido pelo jornal O Diabo…
Preciso de continuar?
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Melhor ainda:
Quem ouve e lê o mesmo professor/advogado ( de famosos, como os políticos… hoje, nas tv´s e jornais, fica a pensar que aquelas leis nada tiveram a ver com ele e com o seu trabalho.
Desmintam isto que escrevo!
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No final da década de 90 nenhum jornal, com excepção de O Diabo e talvez o Público uma vez ou outra, conheciam Figueiredo Dias na sua pele de legislador supremo do direito penal deste país.
Os seus códigos, de penal e processo penal, já foram alvo de reformas pontuais e de fundo ( a última vergonhosa, escandalosa e criminosa é a de 2007 e teve como patrono o PS, este PS vergonhoso) com mais de vinte emendas cada um.
É obra! O Código Penal anterior, vindo de 1886 tinha apenas algumas leis, quase todas posteriores ao 25 de Abril de 74 e que o complementavam. O Códio de Processo Penal, vindo de 1929, idem.
Portanto, em democracia, legislar é viver. Á grande e á francesa, alemã ou italiana!
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A propósito do tema, num dos melhores blogues que conheço:
http://questao-dos-universais.blogspot.com/2010/08/uma-questao-de-justica.html
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Eu que não tenho formação juridica (sou só engenheiro) não entendo como medicos podem exercer funções juridicas e afins. Desde quando um medico tem competencia juridica? O MP não tem competencia para abrir um processo e investigar estas usuras de competencias? Os autores da famosa lei ao abrigo da qual o processo foi avocado pela Adop, não deviam voltar para a escola e depois para a universidade estudarem? Ou fazem todos parte dos licenciados ao domingo, (dia do senhor…)
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# 19
Pedro Cruz
BRILHANTE…
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É verdade (#21) Santos, o «funés» é brilhante. Leio-o há anos… (este é um elogio gratuito, pois nem sequer conheço pessoalmente o autor)
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Li a decisão.
Incrível! Quem terá sido o belo jurista que a redigiu?
Fala-se de um acórdão, mas é um despacho.
Viola muitas regras do Direito sancionatório: contraditório ou audiência prévia, isenção, colegialidade.
Tem um tom parcial.
Viola a medida da pena legal.
Viva o PS!…
O que vale é que agora é claro que CQ pode atacar tal estúpida decisão nos Tribunais administrativos!
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Quando o país é governado por velhos alzheimizados está tudo dito…
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«[E]m democracia, legislar é viver.», José
A torrente legislativa é função do grau de estatização dos regimes democráticos, variando aquela na razão directa (talvez mesmo tendencionalmente exponencial) desta. A asfixia regulamentadora de cada vez mais actividades, em crescente e asfixiante minúcia, para além de reduzir o espaço de autonomia do cidadão e, portanto, da sua liberdade, arrasta consigo o diabólico fenómeno que se abateu sobre nós: o espaço da lei tornou-se sinónimo do espaço da ética. Nisto reside o pântano socratista.
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http://www.idesporto.pt/
vd. Acordãos e decisões
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E o Madail no meio disto safa-se sempre! Sacode o capote e já está.
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O comportamento de CQ configura os crimes p. e p. nos artigos 180º e 184º , ambos do Código Penal !!!
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Correio da Manhã – 4-Set-2010
Gostaria de perguntar ao afortunado Emidio Rangel se ele tivesse um empregado que o mandasse para a c. da mãe , não o despediria logo de imediato e com justa causa ,sem indemnização , pelo contrário , com indemnização do trabalhador ,pois se trata até de um crime p. e p. nos artigos 180º e 184º , ambos do Código Penal com prisão até 6 meses (9 meses no caso de Carlos Queiroz) ???
E também me surpreende que ao longo do seu tempo de jornalista , preso por ter cão , preso por não ter , umas vezes ataca o Governo porque não intervém no futebol(alias de acordo com a filosofia da FIFA) , outras vezes ataca o Governo porque intervém no futebol . Mas não é Governo ? Português tem memória curta e com demagogia é mais fácil chegar aos ouvidos do Povo …
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Um Estado de Direito que alguns Portugueses gostam de ver torto …
É lugar comum o comportamento de Calos Queiroz quer no incidente ADoP quer no seu curriculum vitae que não é tão brilhante como alguns interessados(Meirins & Cª?) defendem .
Relativamente ao incidente ADoP , a triste FPF através do seu CD puniu CQ com uma pena de suspensão de 1 mês e multa por infracção a um regulamento da FPF . Absolveu CQ pelo incidente ADoP propriamente dito ! Ora , consiste infracção disciplinar “qualquer comportamento que se traduza no impedimento à recolha de amostras ” ; ainda, “a OBSTRUÇÃO …e as demais CONDUTAS que , por acção ou omissão , impeçam ou PERTURBEM a recolha de amostras ” .
Note-se que a tentativa e a negligência são puniveis .
Não nos podemos admirar que o CD não tenha tido “tomates” porque também há muito “boa” gente neste jardim que também não os tem (a bon entendeur…)
Como é de Lei , a ADoP pode chamar a si o processo , alterar a decisão do CD e proferir nova decisão .Foi o que fez e bem . E assim o entendeu o CNAD por UNANIMIDADE . Não nos pareceu excessiva a preocupação do Governo .
CQ como seleccionador nacional é equiparado a funcionário publico.
Tem obrigações acrescidas que não cumpriu , cometendo ainda o crime p. e p . nos artigos 180º e 184º , ambos do Código Penal , com pena de prisão até 9 meses . Razões mais que suficientes para um despedimento com justa causa. O resto é a “sem-vergonha” . Quer por pate da FPF (Madail & Cª….) quer por parte de CQ (até a comunicação social já vem informar que CQ gastará uma fortuna para defender a honra – que não tem -Será que continuará a haver uma justiça para ricos e outra para pobres ? Para ricos , neste caso , com o nosso dinheiro .
Ainda não aprendeu a pedir desculpa aos portugueses , fazer as malas e ir para outra freguesia que tenha a coragem de o querer .
Estragou o que Scolari fez de bom , e ficou com o que Scolari tinha de mau …
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