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Justiça pelo poder executivo

2 Setembro, 2010

Decisão da Adop é assinada pelo presidente do IDP e arrasa Conselho de Disciplina

Se não existisse separação de poderes toda a justiça seria assim:

1. O réu não é ouvido nem tem direito de defesa.

2. Organismo do Estado decide em causa própria.

3. Decisão é passada para o superior hierárquico, embora a lei não o preveja.

4. Decisor depende hierarquicamente de um político que já demonstrou ter interesse na sentença.

5. Condecorações e serviços prestados ao Estado pelo réu contam como atenuante.

6. Duração da pena fora do previsto pela lei

7. O facto de o réu não considerar legítima uma acção de um organismo do Estado é tido como relevante para a decisão.

30 comentários leave one →
  1. ricardo's avatar
    ricardo permalink
    2 Setembro, 2010 00:47

    Não se pode chamar nomes feios às mães de S. Exas.
    S.Exas castigam sem apelo estas insolências e avisam que quem quer trabalhar e sustentar a família tem que ser respeitador e obrigado.
    Espero que S.Exas não me levem a mal por este desabafo.

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  2. Piscoiso's avatar
    2 Setembro, 2010 01:07

    Seria mais pertinente fazerem o controlo antidoping aos adversários de Portugal, em vez de perturbarem a preparação da selecção nacional.
    Enfim, os gajos da ADOP arranjaram um pretexto para irem à Covilhã comprar queijo da Serrae chatear o Queiroz.

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  3. gui's avatar
    gui permalink
    2 Setembro, 2010 01:27

    Já percebi a tese do João Miranda.
    A Adop deveria ser castigada / suspensa, principalmente por a sua decisão ter sido assinada pelo presidente e ter arrasado o Conselho de Disciplina.
    Que falta de respeito!
    Se ao menos tivesse sido assinada pelo contínuo e fossem endereçados os mais respeitosos cumprimentos ao Conselho de Disciplina…

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    • JoaoMiranda's avatar
      JoaoMiranda permalink*
      2 Setembro, 2010 01:36

      gui,

      A minha tese está explicada no post. Já agora, o post é sobre a separação de poderes. O executivo e o judicial não devem interferir um com o outro.

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  4. Confrade's avatar
    Confrade permalink
    2 Setembro, 2010 02:04

    E que fazer? Este caso – e tantos outros – mostra que quem não tem as ligações certas, leva, morre, apanha e nada pode fazer. Triste povo que somos.

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  5. zedeportugal's avatar
  6. José's avatar
    José permalink
    2 Setembro, 2010 09:34

    Por este pequeno exemplo se poder ver- quem tiver olhos para tal- como será a Justiça em que o poder político tenha influência directa. Um Ministério Público cujo PGR dependa efectivamente do Executivo, terá necessariamente episódios destes.

    No tempo do Estado Novo era isso que existia. Com uma diferença: a ética era muito diferente.

    Na França é isso que existe, mas com uma diferença também: o país é uma democracia há longos anos e o Ministério Público francês é efectivamente escrutinado por alguns media.

    Por cá, um sistema desses, era a falência completa de um simulacro de Estado de Direito que ainda temos.

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  7. José's avatar
    José permalink
    2 Setembro, 2010 09:36

    É este sistema que o Proença de Carvalho defende há muitos anos. Toda a gente percebe porquê. Ou não?

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  8. fado alexandrino's avatar
    2 Setembro, 2010 09:36

    A minha tese está explicada no post

    Convenientemente a “tese” ignora um facto.
    Entre o que a ADop apurou e o que o Conselho de Disciplina apurou há divergências notórias.
    Quem é que está a mentir?
    A “tese” ignora que o número 3. é derivado a o superior hierárquico ter pedido escusa.
    É verdade que o ponto 1. é arrasador em democracia.

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  9. Pedro Cruz's avatar
    Pedro Cruz permalink
    2 Setembro, 2010 09:47

    No melhor pano… um acento num advérbio de modo num postal do João Miranda parece uma mosca numa sopa deliciosa.

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  10. Pedro Cruz's avatar
    Pedro Cruz permalink
    2 Setembro, 2010 10:09

    Caro José,

    Tem inteira razão no que escreve.

    Eu já não lhe chamo Estado de Direito, ainda que sob a forma de «simulacro». Chamo-lhe, apenas, Estado de leis.

    Noutro local escrevi:
    «Houve um tempo em que pensávamos viver num Estado de Direito, que carecia e merecia ser melhorado e aprofundado.

    Mais tarde concluímos que o sentido constante da evolução do Estado de Direito era o da sua degradação. Cada vez mais Estado e cada vez menos Direito.

    Curiosamente essa degradação deu-se, pricipalmente, por via de novas leis, cada vez mais leis, sempre mais e mais leis, más leis, a destruirem o Direito.

    Já não temos (ou se calhar nunca tivemos) um Estado de Direito.

    Temos um Estado de leis.

    É muito diferente!»

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  11. José's avatar
    José permalink
    2 Setembro, 2010 10:20

    Pedro Cruz:

    Sabe porque temos muitas leis?

    Porque são necessárias, estritamente necessárias. Para o estado jacobino, laico que temos as leis são a corporização da ética e da moral. Se não houver leis que definam com precisão e rigor esses valores, eles não existem enquanto tais.

    Isto que escrevi não é uma caricatura, sequer. Ou uma piada. É a realidade pura e simples que se vai desenvolvendo sob os nossos olhos.

    Quer ver um exemplo bem recente?

    Há a lei da adopção de crianças que é um labirinto de complexidades e tempo que passa sem soluções. Como não havia alternativa a essa lei para acolhimento de crianças desvalidas, por tempo indefinido e com os acolhedores no papel de verdadeiros pais, havia até agora várias maneiras no Código Civil e na Organização Tutelar de Menores ( uma lei muito aplicada nos tribunais de família e menores), mas todas elas insatisfatórias para o efeito e por vezes conflituantes com a lei de protecção de crianças e jovens ( LPCJ uma invenção destes governos socialistas democráticos e jacobinos).
    Por isso, havia necessidade de arranjar uma lei que instituisse aquilo que durante séculos a sociedade portuguesa conheceu tradicionalmente: os padrinhos de baptismo que eram os substitutos dos pais, sempre que estes não o podiam ser.
    Como tal costume não era jacobino ( et pour cause) inventou-se agora uma verdadeira Lei de Apadrinhamento Civil ( ipsis verbis). E até é uma lei bem feita, com um Regulamento publicado há dias e que é muito útil…

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  12. Doe, J's avatar
    Doe, J permalink
    2 Setembro, 2010 10:24

    JoaoMiranda disse
    “Já agora, o post é sobre a separação de poderes”

    É, então, um post de ficção porque a separação de poderes não se aplica ás “chungocracias”, o sistema politico vigente em Portugal.

    A separação de poderes existe e é levada muito a sério nas Democracias, tal como alguns outros conceitos “estrangeirados” e portanto inaplicáveis em Portugal, no género da responsabilização ou imputabilidade, e que quando dirigidos ao membros da “chungocracia” portuguesa em exercício se transmutam em “cabalas”, campanhas mais ou menos negras, ou no mais prosaico “bota-abaixismo” para os casos menores que acontecem quando algum mais distraído membro da classe dos pagadores-repagadores-e-ás-vezes-utilizadores comete a suprema heresia, à luz dos sistema politico Tugalêz, de apontar que “o rei vai nu”.

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  13. santos's avatar
    santos permalink
    2 Setembro, 2010 11:02

    In abstrato , nada a dizer sobre o Post supra . Mas ao lado do caso Queiroz , perdoe-me , João Miranda ,
    parece ser grave . E começo por dizer que o Futebol tem uma Justiça própria. Uma lei especial . Eles assim o quiseram , quer se goste ou não . Dura lex sed lex .
    O que acontece com um funcionário das finanças que em serviço insulta um inspector de finanças ? Não é um superior hierarquico que lhe aplica a sanção disciplinar ? Não me venham falar de justiça governamental em causa própria ! O funcionário pode recorrer para Tribunal Administrativo . CQ pode recorrer psra o TAS(Lausanne) . É a lei especial . E já antes podia recorrer para o CJ da FPF .Sem perder de vista que CQ como Seleccionador Nacional está equiparado a funcionário publico ainda que tenha uma lei especial . CQ FOI OUVIDO no proceso que foi avocado pela ADoP . Exerceu e pode exercer os seus direitos de defesa nos termos da lei especial .
    Tenha-se presente que o insultado foi o Presidente da ADoP . E o decisor na penultima instancia é o Presidente da ADoP , com parecer da ADoP e consulta ao CNAP .Por razões de isenção , o Presidente da ADoP , como é óbvio , “para ficar de fora” ,
    remeteu para o seu Secretario de Estado . Este “para ficar de fora” ou porque já é assim , delega no Presidente do IDP .
    A pena minima é de 2 anos , a qual foi atenuada para 6 meses (quando deveria era ter sido agravada…) .
    Goste-se ou não dela , a Lei foi cumprida . É pena é que não seja sempre assim . O unico senão é ter sido leve e tardia , como é habito em Portugal (veja-se o caso C.P.) .

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  14. Pedro Cruz's avatar
    Pedro Cruz permalink
    2 Setembro, 2010 11:59

    José,
    Julgo que, em parte, tem (inteira) razão e concordo consigo. Aliás, a explicação que adianta pode ser a mesma que, também em parte, justificará a criação de tantas instâncias certificadoras e sancionatórias.

    Ficam por explicar, nomeadamente:
    – As sucessivas ou obsessivas alterações das leis adjectivas e a pletora de formas processuais (para situações quase idênticas);
    – O atabalhoamento, a complexidade, a falta de clareza e a geral mediocridade das leis, que cada vez descem mais ao particular e ao pormenor, entrando por isso em contradição e deixando frequentemente para trás a abstracção e a generalidade que as deveriam caracterizar.

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  15. José's avatar
    José permalink
    2 Setembro, 2010 12:46

    A explicação para o resto advém do amadorismo dos legisladores ad hoc. Amadorismo no sentido de que são geralmente professores apaniguados ao poder político que está e que fizeram carreira à sombra dele. Vejam-se as mudanças legislativas que ocorrem desde há 15 anos a esta parte.

    Havia um Código da Estrada de 1952 e em 1996/7/8, o poder político ( Guterres e sus muchachos) entenderam que era tempo de mudar e encarregaram o professor/advogado/apaniguado, Germano Marques da Silva de refazer a coisa. Deu barraca, em parte. O regime das contra-ordenações, vindo dos primeiros anos de 80 também precisava de afinação: mesmo professor/advogado a tratar do assunto e já está.
    O Código Penal, vindo de uma grande reforma ( de décadas de pensamento jurídico de Coimbra) de 1982 precisava de afinação em meados da década de 90. O CDS reclamava pena de prisão superior aos vinte anos de máximo que a lei permitia porque tinham ocorrido nessa altura muitos crimes violentos. Em 1995, Guterres fez-lhes a vontade e passou para 25 anos, a pena máxima.

    O Cóodigo de Processo Penal, vindo de outra grande reforma de 1987, dez anos depois afigurava-se a precisar de emendas. Quem, senão o mesmíssimo Germano para a fazer? E foi assim que ficou a reforma de 1998, com a mão e a oposição quase surda ( se falasse, morria politicamente) mas firme do pai, Figueiredo Dias que nessa altura só era ouvido pelo jornal O Diabo…

    Preciso de continuar?

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  16. José's avatar
    José permalink
    2 Setembro, 2010 12:49

    Melhor ainda:

    Quem ouve e lê o mesmo professor/advogado ( de famosos, como os políticos… hoje, nas tv´s e jornais, fica a pensar que aquelas leis nada tiveram a ver com ele e com o seu trabalho.

    Desmintam isto que escrevo!

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  17. José's avatar
    José permalink
    2 Setembro, 2010 12:54

    No final da década de 90 nenhum jornal, com excepção de O Diabo e talvez o Público uma vez ou outra, conheciam Figueiredo Dias na sua pele de legislador supremo do direito penal deste país.

    Os seus códigos, de penal e processo penal, já foram alvo de reformas pontuais e de fundo ( a última vergonhosa, escandalosa e criminosa é a de 2007 e teve como patrono o PS, este PS vergonhoso) com mais de vinte emendas cada um.
    É obra! O Código Penal anterior, vindo de 1886 tinha apenas algumas leis, quase todas posteriores ao 25 de Abril de 74 e que o complementavam. O Códio de Processo Penal, vindo de 1929, idem.

    Portanto, em democracia, legislar é viver. Á grande e á francesa, alemã ou italiana!

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  18. Pedro Cruz's avatar
    Pedro Cruz permalink
    2 Setembro, 2010 15:09

    A propósito do tema, num dos melhores blogues que conheço:

    http://questao-dos-universais.blogspot.com/2010/08/uma-questao-de-justica.html

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  19. Very's avatar
    Very permalink
    2 Setembro, 2010 15:12

    Eu que não tenho formação juridica (sou só engenheiro) não entendo como medicos podem exercer funções juridicas e afins. Desde quando um medico tem competencia juridica? O MP não tem competencia para abrir um processo e investigar estas usuras de competencias? Os autores da famosa lei ao abrigo da qual o processo foi avocado pela Adop, não deviam voltar para a escola e depois para a universidade estudarem? Ou fazem todos parte dos licenciados ao domingo, (dia do senhor…)

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  20. santos's avatar
    santos permalink
    2 Setembro, 2010 15:39

    # 19
    Pedro Cruz
    BRILHANTE…

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  21. Pedro Cruz's avatar
    Pedro Cruz permalink
    2 Setembro, 2010 16:06

    É verdade (#21) Santos, o «funés» é brilhante. Leio-o há anos… (este é um elogio gratuito, pois nem sequer conheço pessoalmente o autor)

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  22. lop's avatar
    lop permalink
    2 Setembro, 2010 17:30

    Li a decisão.
    Incrível! Quem terá sido o belo jurista que a redigiu?
    Fala-se de um acórdão, mas é um despacho.
    Viola muitas regras do Direito sancionatório: contraditório ou audiência prévia, isenção, colegialidade.
    Tem um tom parcial.
    Viola a medida da pena legal.
    Viva o PS!…
    O que vale é que agora é claro que CQ pode atacar tal estúpida decisão nos Tribunais administrativos!

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  23. bulimundo's avatar
    2 Setembro, 2010 18:54

    Quando o país é governado por velhos alzheimizados está tudo dito…

    Frase para aqueles que vivem com “talas ortodoxas” nos olhos…..

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  24. Eduardo F.'s avatar
    2 Setembro, 2010 23:43

    «[E]m democracia, legislar é viver.», José

    A torrente legislativa é função do grau de estatização dos regimes democráticos, variando aquela na razão directa (talvez mesmo tendencionalmente exponencial) desta. A asfixia regulamentadora de cada vez mais actividades, em crescente e asfixiante minúcia, para além de reduzir o espaço de autonomia do cidadão e, portanto, da sua liberdade, arrasta consigo o diabólico fenómeno que se abateu sobre nós: o espaço da lei tornou-se sinónimo do espaço da ética. Nisto reside o pântano socratista.

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  25. santos's avatar
    santos permalink
    3 Setembro, 2010 00:15

    http://www.idesporto.pt/

    vd. Acordãos e decisões

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  26. Confrade's avatar
    Confrade permalink
    3 Setembro, 2010 01:06

    E o Madail no meio disto safa-se sempre! Sacode o capote e já está.

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  27. santos's avatar
    santos permalink
    3 Setembro, 2010 10:55

    O comportamento de CQ configura os crimes p. e p. nos artigos 180º e 184º , ambos do Código Penal !!!

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  28. santos's avatar
    santos permalink
    4 Setembro, 2010 19:50

    Correio da Manhã – 4-Set-2010
    Gostaria de perguntar ao afortunado Emidio Rangel se ele tivesse um empregado que o mandasse para a c. da mãe , não o despediria logo de imediato e com justa causa ,sem indemnização , pelo contrário , com indemnização do trabalhador ,pois se trata até de um crime p. e p. nos artigos 180º e 184º , ambos do Código Penal com prisão até 6 meses (9 meses no caso de Carlos Queiroz) ???
    E também me surpreende que ao longo do seu tempo de jornalista , preso por ter cão , preso por não ter , umas vezes ataca o Governo porque não intervém no futebol(alias de acordo com a filosofia da FIFA) , outras vezes ataca o Governo porque intervém no futebol . Mas não é Governo ? Português tem memória curta e com demagogia é mais fácil chegar aos ouvidos do Povo …

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  29. santos's avatar
    santos permalink
    7 Setembro, 2010 18:30

    Um Estado de Direito que alguns Portugueses gostam de ver torto …

    É lugar comum o comportamento de Calos Queiroz quer no incidente ADoP quer no seu curriculum vitae que não é tão brilhante como alguns interessados(Meirins & Cª?) defendem .
    Relativamente ao incidente ADoP , a triste FPF através do seu CD puniu CQ com uma pena de suspensão de 1 mês e multa por infracção a um regulamento da FPF . Absolveu CQ pelo incidente ADoP propriamente dito ! Ora , consiste infracção disciplinar “qualquer comportamento que se traduza no impedimento à recolha de amostras ” ; ainda, “a OBSTRUÇÃO …e as demais CONDUTAS que , por acção ou omissão , impeçam ou PERTURBEM a recolha de amostras ” .
    Note-se que a tentativa e a negligência são puniveis .
    Não nos podemos admirar que o CD não tenha tido “tomates” porque também há muito “boa” gente neste jardim que também não os tem (a bon entendeur…)
    Como é de Lei , a ADoP pode chamar a si o processo , alterar a decisão do CD e proferir nova decisão .Foi o que fez e bem . E assim o entendeu o CNAD por UNANIMIDADE . Não nos pareceu excessiva a preocupação do Governo .
    CQ como seleccionador nacional é equiparado a funcionário publico.
    Tem obrigações acrescidas que não cumpriu , cometendo ainda o crime p. e p . nos artigos 180º e 184º , ambos do Código Penal , com pena de prisão até 9 meses . Razões mais que suficientes para um despedimento com justa causa. O resto é a “sem-vergonha” . Quer por pate da FPF (Madail & Cª….) quer por parte de CQ (até a comunicação social já vem informar que CQ gastará uma fortuna para defender a honra – que não tem -Será que continuará a haver uma justiça para ricos e outra para pobres ? Para ricos , neste caso , com o nosso dinheiro .
    Ainda não aprendeu a pedir desculpa aos portugueses , fazer as malas e ir para outra freguesia que tenha a coragem de o querer .
    Estragou o que Scolari fez de bom , e ficou com o que Scolari tinha de mau …

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