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Quiz

11 Outubro, 2010

O artigo 70.º da lei de enquadramento orçamental prevê a possibilidade de os titulares de cargos políticos responderem criminalmente pela violação (por acção ou omissão) das normas de execução orçamental, designadamente por contraírem encargos não permitidos por lei ou autorizarem pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas (quando legalmente exigível). Qual é a pena máxima aplicável a este crime?

17 comentários leave one →
  1. mare_sia's avatar
    mare_sia permalink
    11 Outubro, 2010 16:33

    um procurador e um juíz do baixo-vouga também viu uma violação de um artigo do código penal relativo ao ataque ao estado de direito- qual o tatbestand?

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  2. Arlindo da Costa's avatar
    Arlindo da Costa permalink
    11 Outubro, 2010 16:34

    Espero que as cadeias se enchem o mais rapidamente possível com a entrada dos «responsáveis» pelas despesas ilegais e bancarrota do país.

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  3. Licas's avatar
    Licas permalink
    11 Outubro, 2010 16:40

    digo outrotanto.

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  4. visto prévio's avatar
    visto prévio permalink
    11 Outubro, 2010 16:42

    um procurador e um juíz do baixo-vouga também viu uma violação de um artigo do código penal relativo ao ataque ao estado de direito- qual o tatbestand?

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  5. Insurrecto Meditativ's avatar
    11 Outubro, 2010 16:51

    Indefinidamente suspensa… ou 10€ de multa.

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  6. Guillaume Tell's avatar
    Guillaume Tell permalink
    11 Outubro, 2010 16:53

    “Punido até um ano”.
    Quer isto dizer que vai gerir uma prisão durante um ano?

    É curioso de constatar que o estado da Justiça em Portugal tenha se degradado tanto desde 2000 (digo isso porque Portugal teve, a titulo de exemplo, em 2005 1,4 milhões de casos pendentes, só superado em número (!!!) por França e Alemanha), e no mesmo tempo confirma-se cada vez mais o desvio de fundos públicos por parte da nossa elite (que é sobretudo constituida por pessoal que começou a sua carreira política pouco depois do 25 de Abril).

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  7. José's avatar
    José permalink
    11 Outubro, 2010 17:08

    A resposta vem na lei de responsabilidade dos titulares de cargos políticos:

    Artigo 14.º
    Violação de normas de execução orçamental
    O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
    a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
    b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
    c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
    d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
    será punido com prisão até um ano. ”

    Portanto prisão até um ano. O mesmo que conduzir uma motorizada sem carta. Se for um carro são dois anos…

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  8. José's avatar
    José permalink
    11 Outubro, 2010 17:09

    A lei é esta

    É uma lei para brincar à responsabilidade criminal. Para fazer de conta.

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  9. D's avatar
    11 Outubro, 2010 17:22

    A pena é exactamente igual à que foi aplicada no tempo do Durão e Santana quando estiveram no Governo.

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  10. CL's avatar
    11 Outubro, 2010 17:23

    José,
    Era um quiz retórico; o link já estava no post…
    De qualquer forma, a resposta está certa.

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  11. CL's avatar
    11 Outubro, 2010 17:25

    Já agora, alguém sabe se alguma vez terá sido instaurado algum inquérito por violação daquela norma? (para isto não tenho resposta).

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  12. ana ferreira's avatar
    ana ferreira permalink
    11 Outubro, 2010 17:27

    E os receptores deste desvario o POVO (Scuts, Centros de Dia, Pavilhões multiusos, Rotundas, Festas; Estádios, Empresas municipais, Assessorias,”Empregos fictícios” , arranjinhos, tachos, tachinhos, tachões, etc, etc, etc.
    O Povo é inimputável??

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  13. José's avatar
    José permalink
    11 Outubro, 2010 17:39

    CL:
    Nem reparei no link. Fui logo ao sítio ( a PGD tem o melhor sítio de legislação) para ver e colocar aqui.
    Porque isto é uma brincadeira, como outras. Um simulacro de Estado de Direito em que os atentados ao mesmo são arquivados liminarmente pelo próprio PGR.

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  14. Piscoiso's avatar
    11 Outubro, 2010 17:41

    A avaliar pelo Artigo 14.º, o Alberto da Madeira já teria acumulado umas décadas de cadeia.
    Mas a lei tem um alçapão de todo o tanho:
    O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
    Sendo o Alberto um inconsciente, tá tudo bem.

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  15. K2ou3's avatar
    K2ou3 permalink
    11 Outubro, 2010 17:47

    Eu “enquedrava ” isto mais no 369º do Código Penal.
    Mas os critérios, que não os há, a eles cabe decidir.
    Resultado: Ninguem se resolve!.

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  16. K2ou3's avatar
    K2ou3 permalink
    11 Outubro, 2010 17:57

    Faltou uma coisa,
    Para equilibrar as “estatisicas”, basta por á beira da estrada, eu não disse putas, que a “estatistica” resolve.
    Já agora, aquele, neste caso em que comeram, é Elefante, que comeste, não pagaste nada e …
    Quem t’a pagando sou eu.
    TENHO A “QUASE” ABSOLUTA CERTEZA de que; “…há mais inocentes Presos, que inocentes cá fora!.”)
    (e eu sei disso, fazem prelecções, sem absolutamente nada saberem)

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  17. Licas's avatar
    Licas permalink
    11 Outubro, 2010 22:10

    Piscoiso
    Posted 11 Outubro, 2010 at 17:41 | Permalink
    A avaliar pelo Artigo 14.º, o Alberto da Madeira já teria acumulado umas décadas de cadeia.
    Mas a lei tem um alçapão de todo o tanho:
    O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
    Sendo o Alberto um inconsciente, tá tudo bem.
    _____

    E para quem cnscientemente, mediante remuneração dos Partidos Políticos,
    porfie reiteradamente em veicular o ataque aos cidadãos que professem ideias
    contrárias, utilizando para tal TODAS AS ARMAS da dialéctica e mesmo usando
    ostentencivamente a calúnia e o Piscoisismo/fraude?
    QUAI SERÁ A PENA?

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