a relevância política do liberalismo
Se eu entendo que o liberalismo não é uma ideologia e que, consequentemente, não serve para organizar partidos políticos nem para compor programas de governo (até porque creio que os governados só têm a ganhar com o máximo possível de neutralidade ideológica por parte dos seus governos), acredito, por outro lado, que as ideias liberais podem ser de grande utilidade num momento de enorme relevância política: o exercício do poder constituinte, seja este originário ou derivado.
As razões são evidentes: é através da Constituição que se estabelecem as regras fundamentais da organização política, isto é, do estado, estabelecendo-se as suas funções e a sua capacidade de intervenção social, o que formata e condiciona, por acção ou omissão, positiva ou negativamente, toda a vida de um país. Se, por exemplo, tivéssemos a sorte de ter tido, em 1975, uma Assembleia Constituinte sensível aos valores da liberdade, em vez da Assembleia ideologicamente marcada pelo totalitarismo marxista e pelos valores do estatismo que nos saiu em sorte, não teríamos a Constituição socialista e programática que custou décadas de desenvolvimento ao país. Nem teríamos gerado e desenvolvido esta mentalidade social proteccionista e estatista, avessa à propriedade privada e ao sentido de responsabilidade individual, que caracteriza a nossa sociedade e que é responsável pela sua fragilidade perante o estado e os poderes públicos.
Por isso, Passos Coelho, apesar de ter errado no método utilizado, teve toda a razão ao querer começar pela revisão da Constituição para inverter o ciclo de decadência em que nos encontramos. Se o problema da sociedade portuguesa reside essencialmente na forma socialista do estado se relacionar com ela, então é pela alteração dessas regras que é necessário começar. O espírito liberal ensina-nos que o estado só deve intervir subsidiariamente, isto é, quando os indivíduos não conseguem comprovadamente compor e resolver os seus problemas. Para além das ditas funções de soberania, o estado não tem que ter outras funções, porque elas pertencem aos indivíduos, às suas formas de organização, isto é, à sociedade. E mesmo as ditas funções de soberania não têm que ser monopolizadas pelo estado (hoje, pela sua incapacidade, já o não são), pelo menos na forma de serem administradas. O estado não deve, em suma, substituir-se à sociedade, como o tem feito, em democracia, de há trinta e quatro anos para cá.

Quer dizer, o liberalismo não é uma ideologia “e (…), consequentemente, não serve para organizar partidos políticos nem para compor programas de governo (até porque creio que os governados só têm a ganhar com o máximo possível de neutralidade ideológica por parte dos seus governos)”, mas serve de ponto arquimédico para o estabelecimento da lei fundamental de um país, sobre a qual tudo o resto assenta (leis) e se rege (partidos, ideologias)? É uma falácia ou uma chalaça (isso dirá mais de si do que de mim, obviamente.)
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” mas serve de ponto arquimédico para o estabelecimento da lei fundamental de um país, sobre a qual tudo o resto assenta (leis) e se rege (partidos, ideologias)?”
Sr. Romão,
Serve para estabelecer as regras da organização do poder, na exacta medida em que isso interessa aos indivíduos e à sua liberdade individual. Mas já não serve para o exercício das ambições políticas e partidárias, porque isso não é minimamente útil à liberdade dos governados, assim sejam claras e bem delimitadas as regras (constitucionais, claro) do funcionamento do estado. Por outras palavras, para ver se o Sr. entende melhor, a Constituição, seja programática ou não, não dispõe somente sobre a estrita organização funcional dos poderes públicos. Mas dela resulta sempre a natureza, mais ou menos livre, de uma sociedade. É isso que nos interessa e são esses momentos em que o liberalismo pode (deve) ter relevância política activa. Para a chicana eleitoraleira, que tem sempre em vista a mesa do orçamento, já chega muito bem o que para aí há.
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Alguém sabe esmiuçar estas palavras proferidas hoje pelo Passos Coelho.
“É muito difícil a circunstância que atravessamos na medida em que se o nosso Orçamento, se não for aprovado, o país não fica numa boa situação, não dá de si próprio uma boa imagem”.
Cá para mim está a peparar o desculpem-me…
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Bem dito . . .
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aceita-se a referida confissão de fé
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Caro Rui A.,
O que está em causa não é a utilidade do liberalismo, pois ambos entendemos, ou pelo menos eu entendo, para não ser dogmático na apreciação do seu pensamento, que qualquer doutrina política, seja ela qual for, é “útil”, na medida em que cumpre o propósito de exprimir, em traços gerais, o modo de organização de uma sociedade, as estruturas que a compõem e a maneira como estão hierarquizadas, assim como as relações de poder que mantêm entre elas, e a própria forma como é possível formar governo e exercer poder e os mecanismos pelos quais esse poder é verificado. Ora isso que enunciei e sobre o qual penso que o Rui A. concordará não somente pode constituir-se como programa de governo ou como movimento político e ideológico como, do mesmo modo, qualquer acto constitutivo que tenha como ideias subjacentes o liberalismo condicionará o que os governos podem fazer ou o que os governos podem decidir. Ora se um governo marxista quiser impor o colectivismo como sistema de produção e quiser nacionalizar os meios para o fazer, não tem como, o que impede o livre funcionamento e execução da vontade do Governo eleito e dos seus eleitores, ficando preservados os direitos de uma minoria que não votou no(s) partido(s) do governo eleito. O que me parece que o Rui A. está a fazer é a confundir o liberalismo como uma ideia romântica de neutralidade constitucional adequada, o que não corresponde, de todo, a um texto constitucional, programático ou não. As constituições são como os cintos, os melhores não são os mais largos e tudo depende, em última análise do governo eleito, da época, do que funciona, enfim, das pessoas, que podem, bem ou mal, achar tantas restrições no liberalismo como o Rui A. acha no texto de evidentes traços marxistas da constituição portuguesa.
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Sr. Romão,
Se integrar na sua análise a ideia de direito natural e a sua consequente consagração constitucional como direitos fundamentais dos cidadãos, e se neles incluir o ideário básico da cartilha constitucional do contratualismo liberal, verá que não chega o sufrágio universal circunstancial para pôr em causa esses direitos fundamentais. A sua ideia de democracia é muito pouco democrática ao dizer, se bem o entendi, que um governo marxista pode pôr em causa o direito de propriedade, impondo o colectivismo, salvaguardando os direitos da minoria (?), Não entrarei pelo campo da determinação dos sujeitos (quem é essa minoria, como seria determinada, quem a determinaria, etc.), tão pouco lhe perguntarei como pode uma minoria defensora dos direitos de propriedade sobreviver numa sociedade onde os meios de produção e a propriedade estão colectivizados, apenas lhe acrescentarei que nada tem de “romântico” o princípio da legalidade constitucional. Essa é, de resto, a história do mundo civilizado dos últimos 250 anos. Tem pouco de romântico, mesmo muito pouco. Ah, e já agora, as Constituições não são, definitivamente, como os “cintos” e não dependem mesmo dos “governos eleitos”. Pelo menos nos regimes democráticos. Nas ditaduras, onde a Constituição não passa de uma mera formalidade ao sabor dos desígnios de quem governa, você é capaz de ter razão. Recomendo-lhe, então, e para finalizar, uma leitura pela história do constitucionalismo moderno.
Cumps.
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Caro Rui A., não é o princípio da legalidade constitucional que é romântico; acaso assim fosse o meu argumento não teria sentido e até eu próprio seria capaz de me dar conta disso. O que considero romântico é a sua defesa de que uma constituição de matiz fortemente liberal seja a constituição ideal porque permite uma ampla variedade de governos e inclinações políticas possíveis, fundamentais à democracia, salvaguardando os direitos e garantias que o Rui A. considera essenciais. Ora isso é a perspectiva de Rui A., passível de ser subscrita por um número considerável de pessoas e partidos, mas não é uma perspectiva ideologicamente neutra, ao contrário do que diz em “(…) eu entendo que o liberalismo não é uma ideologia” , porque o que propõe não é a neutralidade de um texto que tudo permitisse (o que de resto, seria ter a constituição versão “livro em branco”) – vinca marcadamente pelo menos dois aspectos: o respeito pela propriedade privada e a responsabilização individual – mas um texto que contrasta com outro que, para si, enferma de de uma ideologia que repudia. Numa palavra: não há constituições ou ideologias “neutras”: seria o equivalente a ter óculos com lentes “neutras”, mesmo que o próprio por vezes se esqueça ou omita o facto de os usar.
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O liberalismo é um lobby
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O Rui A. diz “até porque creio que os governados só têm a ganhar com o máximo possível de neutralidade ideológica por parte dos seus governos”. Não percebo, “neutralidade ideológica” é um mínimo possível de “ideias” ou de “ideologias” (uma espécie de epicurismo político) ou é o ponto mais ao centro da linha que imaginariamente passa pelos extremos à esquerda e à direita (uma espécie de social-democracia de terceira via?).
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“Não percebo, “neutralidade ideológica” é um mínimo possível de “ideias” ou de “ideologias” (uma espécie de epicurismo político) ou é o ponto mais ao centro da linha que imaginariamente passa pelos extremos à esquerda e à direita (uma espécie de social-democracia de terceira via?).”
Sr. Romão, sugiro a leitura do que escreve o Oakeshott sobre a natureza da função governativa. O ponto dele é o meu. O assunto prende-se, também, com a natureza programática ou instrumental das Constituições. É evidente que estas coisas envolvem escolhas e opções, mas estas, pelo menos num Estado de Direito, não podem variar ao sabor das maiorias eleitorais. Ou seja, você não pode permitir, hoje, que um governo nacionalize a propriedade, em homenagem aos princípios socialistas que apresentou ao eleitorado, e privatizar 4 anos depois, em virtude de resultados eleitorais diferentes. Há valores sociais estruturantes que se chamam os direitos fundamentais dos cidadãos (que, em boa medida, reflectem o que a filosofia entender ser o direito natural), que o direito defende por via da Constituição, e que devem ser limites intransponíveis à actuação de qualquer governo. Isto é o que significa a expressão “Estado de Direito”, que não é sinónima, como me parece ser a sua convicção, de um Estado com Direito feito arbitrariamente pelos governos sufragados nas urnas. São coisas muito diferentes.
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Rui: O Liberalismo e bom!
Jospias: Mas serve?
Rui:Nao!
Jospias:Entao para que presta?
Rui:Eu explico…
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Inserir aqui posts pseudo-intelectualoides de blah blah blah…mais conhecidos como insuflantes de ego a la Matreco Rebelo de Sousa
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“É evidente que estas coisas envolvem escolhas e opções, mas estas, pelo menos num Estado de Direito, não podem variar ao sabor das maiorias eleitorais. ”
Pelo contrário. A única maneira pela qual as “escolhas” e as “opções” variam, num Estado de Direito, é pela maioria eleitoral. Ou sugere que Passos empreenda uma reforma da constituição, com a qual concorda, pelo menos na forma, por outra via que não a da legitimidade democrática?
“Há valores sociais estruturantes que se chamam os direitos fundamentais dos cidadãos (que, em boa medida, reflectem o que a filosofia entender ser o direito natural), que o direito defende por via da Constituição, e que devem ser limites intransponíveis à actuação de qualquer governo”
Talvez uma desformalizando daquilo que escreveu possa ser útil para compreender o que está em causa, porque “direitos fundamentais”, apesar de imediatamente apelativo, é incerto e vago (quantos, quais?), “direito natural” é um oxímoro (mesmo que funde toda uma escola de pensamento) e queda por saber-se como pode modificar-se uma constituição que está a salvo da actuação de qualquer governo (contém princípios tautológicos acerca dos quais todos estão de acordo, da esquerda à direita e, desse modo, não se percebe porque precisam de ser constitucionalmente redigidos?)
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“Ou sugere que Passos empreenda uma reforma da constituição”
Passos Coelho não pode rever a Constituição, Santo Nome de Deus! As revisões ordinárias da CRP ocorrem de cinco em cinco anos e carecem de aprovação por 2/3 dos deputados. As revisões extraordinárias só podem ser desencadeadas por 4/5 dos deputados.
“como pode modificar-se uma constituição que está a salvo da actuação de qualquer governo”
Claro que as Constituições democráticas estão “a salvo da actuação” dos governos! Essa é uma evidência elementar. Como se mudam as Constituições? Democraticamente, por via dos processos de revisão; revolucionariamente, por via de rupturas na ordem constitucional vigente. Na CRP o processo de revisão está definido nos artigos 284º a 289º.
” “direitos fundamentais”, apesar de imediatamente apelativo, é incerto e vago (quantos, quais?)”
Lamento imenso, mas também não. Pelo menos, desde a Declaração da Virgínia (12 de Junho de 1776) e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em 1789, onde os encontrará bem explicitados. Desde então, as Constituições costumam dedicar-lhes atenção logo nos primeiros artigos. É, de resto, para os salvaguardar, que existem Constituições políticas.
Cumps.
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