PPP
13 Setembro, 2011
A propósito disto, vale a pena recordar o que diz a lei (e que nem deveria ser necessário dizer):
Artigo 413.º do Código dos Contratos Públicos: “O contrato deve implicar uma significativa e efectiva transferência do risco para o concessionário.“
Artigo 416.º: “O contrato só pode atribuir ao concessionário o direito a prestações económico-financeiras desde que as mesmas […] sejam essenciais à viabilidade económico-financeira da concessão e não eliminem a efectiva e significativa transferência do risco da concessão para o concessionário.“
14 comentários
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”O contrato deve implicar uma significativa e efectiva transferência do risco para o concessionário.“
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O Estado quis fazer obras economicamente inviáveis. Nenhum privado se arriscaria a tal coisa. Ou o risco ficava do lado do Estado ou não haveria obra.
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“Nenhum privado se arriscaria a tal coisa.”
Houve alguns que arriscaram; mas cedo convenceram o estado ao “restabelecimento do equilíbrio financeiro”, passando de negócios com pouco risco para negócios com nenhum risco (ou apenas com o risco de “default” do estado).
Em todo o caso, se houve violação da lei, não foram propriamente os parceiros privados a violá-la.
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Ou os meus parcos conhecimentos jurídicos estão já totalmente dissipados ou então esse poderá ser fundamento de nulidade do que foi tratado entre diversos tipos de tratantes…
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O que ali está,
não é o suficiente
para chamar os responsáveis do governo
que assinaram?
Levá-los a tribunal?
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“restabelecimento do equilíbrio financeiro”
as regras que permitem o “restabelecimento do equilíbrio financeiro” são bem claras. Por exemplo, o risco de construção ou geológico, fica do lado do concessionário e nunca poderá ser usado para pedir reequilibro.
Repara que o estado faz os contratos com auxílio de escritórios de advogados de topo. Daí a 5 anos, se o parte privada entrar com um pedido de reequilíbrio, muitas vezes já não são os mesmos advogados, o estado não tem liberdade de contratar ad-hoc e responde com a prata da casa – mal preparada frente aos gabinetes bem pagos que assessoram a parte privada.
Se um hospital, por exemplo, se atrasar por problemas de licenciamento, a culpa é do estado e entra o reequilibro financeiro. Há sempre uma grande tentação para invocar estas cláusulas, por tudo e por nada – porque a burocracia portuguesa cria centenas de razões para atrapalhar tudo e todos, mas muitas vezes é o laxismo e a impreparação dos funcionários do estado que permite que a cláusula seja activad com sucesso.
Os bancos não querem saber muito dessas cláusulas. Nota que os bancos cobrem ambos os riscos. Do lado das construtoras com seguros que cubram todos os riscos previsíveis ou garantias de terceiros, do lado do estado com contratos rígidos que não estão dispostos a renegociar.
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http://arrastao.org/2349635.html?page=2#comentarios
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“as regras que permitem o “restabelecimento do equilíbrio financeiro” são bem claras”.
São mais ou menos claras na Lei (CCP), que as prevê de modo muito excepcional. Mas deixou aberta a porta para se criarem novos fundamentos para activar a cláusula na Lei de Bases de cada concessão e no próprio contrato. Não conheço nenhuma lei de bases de concessão (pelo menos das rodoviárias) que não alargue generosamente (face à lei geral) os casos em que o concessionário pode pedir o “restabelecimento”. Isto, associado a casos base irrealistas, torna muitos destes contratos formas institucionalizadas (e consentidas) de assalto ao contribuinte.
Insisto, porém, que a culpa não é dos privados, que têm todo direito de ser rent seekers, mas de que legisla/negoceia do lado do estado.
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É preciso revogar todos os contratos PPP’s.
Se os sucessivos governos andam a revogar todos os seus contratos com os cidadãos (segurança social, funcionários públicos, SNS, sistema educativo,etc.) por que é que o Estado não pode revogar unilateralmente todas essas parcerias ruinosas e nalguns casos criminosas??????????????????
No mundo, tudo tem solução, menos a morte!
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“Troika quer medidas adicionais de corte na despesa equivalentes a 0,6% do PIB em 2012”
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não se esqueçam do bebé quando vazarem a banheira!
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“Isto, associado a casos base irrealistas, torna muitos destes contratos formas institucionalizadas (e consentidas) de assalto ao contribuinte.
Insisto, porém, que a culpa não é dos privados, que têm todo direito de ser rent seekers, mas de que legisla/negoceia do lado do estado.”
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Não sou jurista, mas aqui não é bem assim. Na verdade, estamos perante uma fraude financeira, com participação privada promovida pelo Estado e pelos políticos. Os contratos podem e devem ser anulados e criminalizados os seus agentes. Isto se em Portugal a corrupção não fosse enorme e houvesse mesmo Justiça a sério.
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Repito. Todos os indicios revelam uma deliberada tentativa de praticar uma fraude, lesiva dos interesses dos contribuintes e da população em geral. Os contratos podem e devem ser anulados e respectivas consequências criminais levadas à barra dos tribunais.
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E os privados participam nesta fraude, logo são co-responsáveis. É preciso que se diga isto bem claro. E não apenas acusar o Estado de ser ladrão ou incompetente. Os privados deviam ver os contratos anulados e responsabilizados criminalmente.
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Ler também http://questao-dos-universais.blogspot.com/2011/03/causa.html.
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Em 2010 no governo PS o C. Estoril despediu 113 trabalhadores, com todo o apoio dos organismos do estado. Agora em 2011 no governo PSD/CDS, mais 130, será que foi o prometido, quando Passos Coelhos esteve a jantar no Mandarim com gente que se esconde atrás do titulo de administrador, e já agora gostava de saber se nestes novos despedimentos estão incluidos os 11 administradores
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FINALMENTE ALGUÉM FALA NISTO.
Urge a renogociação destas concessões, pura e simplesmente porque é um poder da Administração num contrato administrativo. E não é que faltem propriamente razões de interesse público. Será que um governo tão entranhado nos interesses privados destas concessões vai nisto?
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Quem faz uma lei com quase 500 artigos, sabe que é uma lei que:
1- é incompreensível para qualquer funcionário do Estado, incluindo governantes.
2- Nenhuma empresa tem capacidade para a compreender e cumprir.
3-Nenhum Juiz, tem tempo para a estudar e aplicar em consciência.
4- Na mão de quaisquer advogados ou juristas dá origem a discussões, interpretações, pareceres, opiniões às centenas, sem outra utilidade do que enriquecer a classe e fazendo fugir a sete pés todas as pessoas honestas e bem intencionadas.
5-como é normal nestas situações, ninguém sabendo distinguir o que é legal do que é ilegal, está aberto caminho fértil para todo o tipo de escroques e vigaristas.
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