Ainda os vencimentos no SNS (com nota sobre o pseudo-liberalismo).
Na proposta de Lei do OE 2012, consta, no seu Artigo 27.o (Aplicação de regimes laborais especiais na saúde), o seguinte: 1 – Durante a vigência do PAEF, os níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial não podem ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas inseridos em carreiras gerais ou especiais. 2-A celebração de contratos de trabalho que não respeitem os níveis retributivos do número anterior carece de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. http://www.dgo.pt/oe/2012/proposta/
Esta proposta está em boa concordância com os conceitos anteriormente por mim defendidos.
https://blasfemias.net/2011/10/16/sobre-os-vencimentos-no-sns-mais-uma-vez/
Mais se acrescenta que autorizações constantes do segundo ponto do articulado acima transcrito deverão, na minha opinião:
– ser tornadas públicas
– incluir a respectiva fundamentação, o nome da pessoa e o respectivo contrato.
Nota: a uma situação na qual se estabelece “concorrência” entre instituições do Estado, pagas pelos contribuintes, mas sem risco de falência, poderemos, à falta de melhor expressão, designar por “pseudo-liberalismo”. É que há muita coisa que se pode fazer, quando não se corre o risco de falência.
José Pedro Lopes Nunes

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