Transparência deve ser isto
Uma entidade pública, que gere um programa de gestão de distribuição de dinheiros públicos, lançou um concurso para a contratação de serviços de uma sociedade de advogados para proceder à “[v]erificação da conformidade legal de procedimentos de contratação pública, acompanhamento do contencioso judicial e acompanhamento jurídico de processos de auditoria relativos a projectos co-financiados pelo Programa Operacional Valorização do Território e Fundo de Coesão II“.
Seria de esperar (até porque o Estatuto da Ordem dos Advogados o prevê expressamente) que a sociedade escolhida não pudesse representar ou patrocinar os candidatos ou beneficiários dos fundos a atribuir nas relações destes com a entidade gestora do Programa. O caderno de encargos do concurso, no entanto, é mais brando do que a lei, ao exigir apenas que “durante toda a execução do contrato a celebrar o adjudicatário não pode estar em situação de conflito de interesses relativamente a mais do que cinco das entidades beneficiárias” (4R).

Ou perderam de vez a vergonha ou estão com os copos. Em qualquer caso é grave.
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No despedimento colectivo de 112 familias do casino estoril nada foi cumprido no artigo 362º
e depois dizem que as pessoas não querem trabalhar .
Artigo 362.º
Intervenção do ministério responsável pela área laboral
1 – O serviço competente do ministério responsável pela área laboral participa na negociação
prevista no artigo anterior, com vista a promover a regularidade da sua instrução substantiva e procedimental e a conciliação dos interesses das partes.
2 – O serviço referido no número anterior, caso exista irregularidade da instrução substantiva e procedimental, deve advertir o empregador e, se a mesma persistir, deve fazer constar essa menção da acta das reuniões de negociação.
3 – A pedido de qualquer das partes ou por iniciativa do serviço referido no número anterior, os serviços regionais do emprego e da formação profissional e da segurança social indicam as medidas a aplicar, nas respectivas áreas, de acordo com o enquadramento legal das soluções que sejam adoptadas.
4 – Constitui contra-ordenação leve o impedimento à participação do serviço competente na
negociação referida no n.º 1. O governo está a dar apoio a este despedimento.
É SÓ PREENCHER TEMPO NADA SE FAZ, NEM SE INVESTIGA…… é deixar andar até a maioria da população
morrer para se dar a notícia que o desemprego baixou.
A PODRIDÃO INUNDA POR DEBAIXO DA CAPA OU TITULO DE ( Doutor, Engenheiro, Arquiteto, Administrador, Ministro e muito mais……….
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Isto está de forma que «cada um por si e Deus por todos»!
Pagar impostos para sustentar esta corja e fidalguia parasitária?
Niet!
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Não vejo lá nada disso dos cadernos dos encargos no link… Isso não é publico? Passo na Maçonaria ou no Kumite Central do Arco do Autogoverno a pedir o dito cujo?
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Mas isto é o que se passa com grande parte dos crimes tipificados pelo legislador como sendo tão graves que lhes corresponde uma pena de prisão. Só que quando ocorrem, foi só a primeira vez e o condenado vai para casa com pena suspensa. A diferença é que não está expressamente escrito que o primeiro crime está isento.
Com certeza, a PGR iria mandar imediatamente investigar, como deve ser, à medida de quem foi feito esse caderno de encargos, caso isto fosse um país a sério, que não é o caso.
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o amiguismo é assim: o EOA é letra-morta e o tráfico de influências é a novel lei-mor!
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Entre as centenas de cásos que indignam qualquer cidadão, vimos mais esta semana ser noticiado mais a seguinte aberração:O senhor funcionário do B.P.N. que andou a enganar os padres que gulosamente queriam obter júros altos foi condenado a 4 anos de preisão COM PENA SUSPENSA mas o (governo) vai ter de pagar aos padres os três milhões e meio de euros aos senhores,será justo roubarem ao simples cidadão para pagar tais importancias,afinal os condenados somos nós.
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