Associações discretas
5 Janeiro, 2012
Interessante acórdão do Supremo Tribunal Administrativo sobre a compatibilidade das funções de juiz com a de membro da maçonaria.
7 comentários
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Interessante acórdão do Supremo Tribunal Administrativo sobre a compatibilidade das funções de juiz com a de membro da maçonaria.
Todos os membros dessas organizações secretas deviam ser criminalizados, à luz da nossa Constituição e do nosso Código Penal!
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Pobre democracia e fracas instituições…que são influenciáveis a deveres de consciência. Ser maçon, católico ou adventista, cátaro, ou opus dei é com cada UM.
O post exterioriza um acordão que…nada diz com que Carlos Loureiro pretende…mas enfim…há ignorância em todo o lado…
Um conselho: ouça juristas…
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Isto não pode ser a sério. Se for mais vale ir pagar impostos para a Holanda…
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se o avental fosse uma guilhotina é que era!
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No despedimento colectivo de 112 familias do Casino Estoril nada foi cumprido no artigo 362º
e depois dizem que as pessoas não querem trabalhar .
artigo 362.º
intervenção do ministério responsável pela área laboral
1 – o serviço competente do ministério responsável pela área laboral participa na negociação
prevista no artigo anterior, com vista a promover a regularidade da sua instrução substantiva e procedimental e a conciliação dos interesses das partes.
2 – o serviço referido no número anterior, caso exista irregularidade da instrução substantiva e procedimental, deve advertir o empregador e, se a mesma persistir, deve fazer constar essa menção da acta das reuniões de negociação.
3 – a pedido de qualquer das partes ou por iniciativa do serviço referido no número anterior, os serviços regionais do emprego e da formação profissional e da segurança social indicam as medidas a aplicar, nas respectivas áreas, de acordo com o enquadramento legal das soluções que sejam adoptadas.
4 – constitui contra-ordenação leve o impedimento à participação do serviço competente na
negociação referida no n.º 1. o governo está a dar apoio a este despedimento.
É só preencher tempo nada se faz, nem se investiga…… é deixar andar até a maioria da população morrer para se dar a notícia que o desemprego baixou.
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Caro acBrito,
“Ser maçon, católico ou adventista, cátaro, ou opus dei é com cada UM.”
O acórdão diz isso mesmo.
“um acordão que…nada diz com que Carlos Loureiro pretende”.
Não sei o que pensa que eu “pretendo”. Com este post, não pretendo mais do que salientar o facto de um tribunal superior ter sido chamado a pronunciar-se sobre questão da compatibilidade da pertença à maçonaria com o exercício de funções num órgão se soberania. O único juízo que faço sobre a decisão é qualificá-la como “interessante”.
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Interessante.
Digo: pois.
Assim ficamos em Portugal…juizo de suspeita?juizo de quê…? Gambozinos, …sem matéria.
Sobre o que pretende…pois…é um problema…escrever sem pretender…pois. Gambozinos
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