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Associações discretas

5 Janeiro, 2012

Interessante acórdão do Supremo Tribunal Administrativo sobre a compatibilidade das funções de juiz com a de membro da maçonaria.

7 comentários leave one →
  1. Arlindo da Costa permalink
    5 Janeiro, 2012 01:30

    Todos os membros dessas organizações secretas deviam ser criminalizados, à luz da nossa Constituição e do nosso Código Penal!

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  2. acBrito permalink
    5 Janeiro, 2012 01:49

    Pobre democracia e fracas instituições…que são influenciáveis a deveres de consciência. Ser maçon, católico ou adventista, cátaro, ou opus dei é com cada UM.

    O post exterioriza um acordão que…nada diz com que Carlos Loureiro pretende…mas enfim…há ignorância em todo o lado…

    Um conselho: ouça juristas…

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  3. Buiça permalink
    5 Janeiro, 2012 02:01

    Isto não pode ser a sério. Se for mais vale ir pagar impostos para a Holanda…

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  4. ovigia permalink
    5 Janeiro, 2012 02:12

    se o avental fosse uma guilhotina é que era!

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  5. silva permalink
    5 Janeiro, 2012 10:37

    No despedimento colectivo de 112 familias do Casino Estoril nada foi cumprido no artigo 362º
    e depois dizem que as pessoas não querem trabalhar .
    artigo 362.º
    intervenção do ministério responsável pela área laboral
    1 – o serviço competente do ministério responsável pela área laboral participa na negociação
    prevista no artigo anterior, com vista a promover a regularidade da sua instrução substantiva e procedimental e a conciliação dos interesses das partes.
    2 – o serviço referido no número anterior, caso exista irregularidade da instrução substantiva e procedimental, deve advertir o empregador e, se a mesma persistir, deve fazer constar essa menção da acta das reuniões de negociação.
    3 – a pedido de qualquer das partes ou por iniciativa do serviço referido no número anterior, os serviços regionais do emprego e da formação profissional e da segurança social indicam as medidas a aplicar, nas respectivas áreas, de acordo com o enquadramento legal das soluções que sejam adoptadas.
    4 – constitui contra-ordenação leve o impedimento à participação do serviço competente na
    negociação referida no n.º 1. o governo está a dar apoio a este despedimento.

    É só preencher tempo nada se faz, nem se investiga…… é deixar andar até a maioria da população morrer para se dar a notícia que o desemprego baixou.

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  6. 5 Janeiro, 2012 11:01

    Caro acBrito,
    “Ser maçon, católico ou adventista, cátaro, ou opus dei é com cada UM.”
    O acórdão diz isso mesmo.

    “um acordão que…nada diz com que Carlos Loureiro pretende”.
    Não sei o que pensa que eu “pretendo”. Com este post, não pretendo mais do que salientar o facto de um tribunal superior ter sido chamado a pronunciar-se sobre questão da compatibilidade da pertença à maçonaria com o exercício de funções num órgão se soberania. O único juízo que faço sobre a decisão é qualificá-la como “interessante”.

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  7. acBrito permalink
    5 Janeiro, 2012 21:02

    Interessante.
    Digo: pois.

    Assim ficamos em Portugal…juizo de suspeita?juizo de quê…? Gambozinos, …sem matéria.
    Sobre o que pretende…pois…é um problema…escrever sem pretender…pois. Gambozinos

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