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Os números são o que um homem quiser

1 Setembro, 2012

Se bem percebo dos milhares de professores existentes em Portugal só restam nas escolas 15% pois avisa o Diário Económico que  Mais de 85% de professores sem colocação   e há um grupo que avisa o PÚBLICO não tem um único professor:  Grupo de EVT sem qualquer professor colocado

33 comentários leave one →
  1. trill's avatar
    trill permalink
    1 Setembro, 2012 11:07

    mais revelações:

    Roberto
    Agosto 31, 2012
    É bom saber alguns nomes mas do que nos serve se a verdadeira natureza da organização não é descodificada?
    Quando se começar a falar sobre essa descodificação aí sim as orelhas deles arrebitam logo. A maioria destes maçons vive na escuridão, apenas uma pequena percentagem sabe de facto qual é o propósito da organização.
    A natureza da sua obra não é arranjar tachos ou negociatas, e todos os maçons que usam a maçonaria para esse efeito nunca irão muito longe na organização, não é com esses que temos de nos preocupar.
    Nas lojas maçónicas que optaram pelo rito escocês (33º degree) lá no topo todos eles veneram lucifer, a quem carinhosamente lhe chamam “dear deity”. Veneram lúcifer porque de acordo com a teoria deles, Deus mantinha o homem ignorante, preso e não muito diferente de todos os outros animais, ao dar a provar a maça, lúcifer libertou o homem para adquirir o conhecimento de modo a também ele poder ser um deus. O conhecimento trouxe o fogo e o fogo trouxe a civilização, da qual eles se julgam os senhores e nós os profanos.
    Isto é o que eles ensinam na escolas maçónicas por esse mundo fora meus senhores, não têm nada a haver com tachos e partidos politicos. Não se fazem rituais em altares, onde se jura fidelidade total para se poder fazer um negócio, para isso existe a subornação, bem mais simples e sem fazer figuras tristes. O assunto é bem mais sério.
    Mas a revelação não é feita a todos os maçons, a escolha é selectiva no que toca á iluminação espiritual, à grande revelação por assim dizer, até lá todos eles são mantidos ocupados, seja em fundações, instituições sociais, todas essas coisas onde pode ter um tacho, aí sim, os tachos. Todas estas organizações servem para fazer circular o dinheiro que cada loja adquire, onde existe inclusivamente um livro oficial de contas para que tudo não falhe e não possa haver desvios de fundos por parte dos irmãos.
    São os obreiros do mundo unificado que estão a construir, e todas as instituições internacionais estão no mesmo patamar que as nossas. A loja do luxemburgo por exemplo alberga juizes do tribunal europeu de justiça e contas, loja com muito poder na europa. As italianas estão infestadas com malta da máfia que já percebeu como se ganha dinheiro á custa da EUSR. São apenas alguns exemplos de que lá fora é pior ou igual aqui.
    Um assunto que lá fora os maçons odeiam é ouvir falar em Dougal Watt, auditor do tribunal europeu de contas que se deparou com a verdadeira teia maçónica a operar no tribunal, comissão e parlamento europeu. Actualmente encontra-se em parte incerta, porque será? Vale a pena googlar.
    http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03259faaca96ae26802576b20042f85e?OpenDocument&ExpandSection=1

    em:

    http://casadasaranhas.wordpress.com/2012/07/19/a-maconaria-em-portugal-uma-historia-de-corrupcao-e-conspiracao/

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  2. samuelquedas's avatar
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    1 Setembro, 2012 11:47

    Esse número de 85% refere-se apenas aos professores contratados, sem vínculo… como aliás você sabe muito bem, pobre canalha!!!
    Será que a sua falta de vergonha na cara não conhece limites?

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  3. trill's avatar
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    1 Setembro, 2012 11:50

    a Helena gosta (goza – no sentido do “gozo” de Lacan) de lançar a confusão total.

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  4. Portela Menos 1's avatar
    Portela Menos 1 permalink
    1 Setembro, 2012 11:53

    A sra escreveu: Se bem percebo…
    pode ter percebido mal…

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  5. pedro's avatar
    pedro permalink
    1 Setembro, 2012 12:03

    claro que as coisas estão negras ! mas sempre podem criar um movimento no portal do governo para pedirem o regresso do responsável pela bancarrota. Podem até organizar uma recepção como fizeram ao cunhal em santa apolónia no 25 A,mas agora tinha de ser no aeroporto de beja ,essa obra estruturante do desenvolvimento do país e geradora de milhares de postos de trabalho ! Tal como expo,estádios de futebol,ccb ,casa da música etc.

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  6. Fincapé's avatar
    Fincapé permalink
    1 Setembro, 2012 12:12

    Pois, Helena, percebi. Quer criticar, em primeiro lugar, o Diário Económico, pretendendo lembrar que há muito mais professores colocados. Pois há, mas esses não concorreram. Quer dizer, a notícia refere-se aos que concorreram. Só que não traz um desenhito, não é? 😉

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  7. Portela Menos 1's avatar
    Portela Menos 1 permalink
    1 Setembro, 2012 12:16

    “Podem até organizar uma recepção como fizeram ao cunhal em santa apolónia no 25 A”
    esta citação cheira-me a RRamos!
    .
    Podem até organizar uma recepção como fizeram ao M.Soares em santa apolónia.
    está melhor assim?

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  8. pedro's avatar
    pedro permalink
    1 Setembro, 2012 12:30

    corrigo: queria dizer aeroporto da portela! obrigado pela ajuda.

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  9. aremandus's avatar
    aremandus permalink
    1 Setembro, 2012 12:46

    e 4,3% de défice previsto…

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  10. trill's avatar
    trill permalink
    1 Setembro, 2012 12:50

    digam-me pf, isto é uma brincadeira ou é mesmo um acordão verdadeiro (o link está no fim)?:

    Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
    Processo: 043845

    Data do Acordão: 14-01-2010

    Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA

    Relator: SÃO PEDRO

    Descritores: ACÓRDÃO
    INEXISTÊNCIA JURÍDICA

    Sumário: Não é juridicamente inexistente um acórdão proferido pelos Juízes do Supremo Tribunal Administrativo, nomeados pelo CSTAF, nos termos previstos na Constituição e na lei.

    Nº Convencional: JSTA00066208
    Nº do Documento: SAP20100114043845
    Data de Entrada: 04-03-2009
    Recorrente: A…
    Recorrido 1: CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
    Votação: UNANIMIDADE

    Meio Processual: REC JURISDICIONAL.
    Objecto: AC 2 SUBSECÇÃO.
    Decisão: NEGA PROVIMENTO.
    Área Temática 1: DIR ADM CONT – REC JURISDICIONAL.
    Legislação Nacional: CONST97 ART2 ART3 N2 ART20 N1 N4 ART203 ART222 N5.
    ETAF84 ART27 N1 N2.
    LPTA85 ART9 ART13.
    Referências Internacionais: CEDH ART6 N1.

    Aditamento:

    Texto Integral
    Texto Integral: Acordam no Pleno da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo
    A…, devidamente identificado nos autos, recorreu para o Pleno da 1ª Secção do acórdão proferido na 2ª Subsecção deste Supremo Tribunal Administrativo que indeferiu a arguida inexistência jurídica do acórdão proferido a fls. 347-420.

    Termina as suas alegações com as seguintes conclusões:
    1ª O Supremo Tribunal Administrativo é uma loja maçónica criada, instalada, dirigida e presidida por maçons – como, aliás, o Supremo Tribunal de Justiça é uma loja maçónica, criada e instalada por maçons, em aplicação do disposto no Ritual do Grau 27, e sendo o seu primeiro presidente — B… — e seguintes igualmente maçons.

    2ª E sabe-se como ensina o maçon C… — ex-Grão Mestre do Grande Oriente Lusitano, Soberano Grande Inspector Geral e presidente do Supremo Tribunal Maçónico — «onde está um Maçon está a Maçonaria» (António Arnaut, Introdução à Maçonaria, Coimbra Editora, p. 86).

    3ª Isso é óptimo, porque significa, de acordo com o Ritual do Grau 27, que no Supremo Tribunal Administrativo, se põem em prática «as doze leis fundamentais da Redenção humana», incluindo a «Igualdade Social», o «Habeas Corpus», a «Liberdade de Imprensa», o «Direito de Reunião», a «Liberdade Pessoal, e «Liberdade de Trabalho».

    4ª Além de que, por exemplo, os trabalhos do 4.° Grau — Mestre Secreto — têm por objecto demonstrar que a consciência do obreiro é o seu verdadeiro juiz, essencialmente equitativo e íntegro; sendo, por certo um dos objectivos do Supremo Tribunal Administrativo, enquanto loja maçónica, o de que «a Justiça reine na Terra», como se lê no Ritual do Grau 22, isto é, que se instale o «reinado da Razão, da Equidade e da Justiça», como diz o Ritual do Grau 12.

    5ª Acresce que os maçons do Supremo Tribunal Administrativo, sendo-lhes perguntado «Sois Preboste e Juiz?», respondem invariavelmente «Distribuo justiça a todos os obreiros sem excepção».

    6 ª Aliás, em virtude dos benefícios que resultam de se saber que o Supremo Tribunal Administrativo é uma loja maçónica, só por mero lapso ou falta de tempo se compreende que isso não seja amplamente divulgado e que os maçons do Supremo Tribunal Administrativo e outros não tenham dado a conhecer essa sua excelente qualidade, nem sequer às respectivas mulheres e família — sendo por isso que, para suprir a lacuna, o recorrente divulgará brevemente as listas dos juízes maçons, em benefício do povo, do Supremo Tribunal Administrativo, da Maçonaria e dos maçons, através da Internet e outros meios, e incluirá também os magistrados do Ministério Público e Procuradores-Gerais da República, como D…, e arguidos, como E…, F…, G…, H…, etc.

    7ª Naturalmente, também não serão esquecidos os apresentadores de televisão e os homens do teatro, como I… e J….

    8ª Aliás, sempre para conhecimento e benefício do povo e do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente já fez publicar, sob o a parte secreta dos graus maçónicos (ou «Cobridor») em apêndice ao seu livro Salazar, o maçon, bem como, o Ritual do Grau 33 e o Cobridor Geral, assim tomando conhecidos todos os sinais, todos os toques, todas as palavras sagradas, todas as palavras de passe, todas as palavras ocultas, todas as grandes palavras, todas as baterias, todas as marchas, todas as idades, todos os tempos de trabalho e todas as insígnias usados pelos maçons do Supremo Tribunal Administrativo desde os graus de aprendiz ao grau trinta e três e último do Rito Escocês Antigo e Aceito.

    9ª É óptimo que o Supremo Tribunal Administrativo seja uma loja maçónica, como realmente é, porque os seus juízes maçons recebem conhecimentos tais como os seguintes: não se pode «consentir que nenhum juiz se afaste no mais mínimo do significado material da letra [Lei]» (Ritual do Grau 23); «o juiz mais puro é falível e pode ser enganado» (Ritual do Grau 23); «não há juiz, nem magistrado, rei ou membro do poder executivo, corpo legislativo ou autoridade que não seja falível, e devemos prevenir-nos contra a usurpação, a ignorância e a veleidade humanas; de modo que a nação goze do bem presente e garante o seu destino» (Ritual do Grau 27); «Todo o juízo humano é incerto e os erros que os Juízes cometem tem consequências tão sérias como o crime de outro homem» (Ritual do Grau 31).

    10ª Além disso, enquanto loja maçónica que é, o Supremo Tribunal Administrativo sempre tem procurado seguir o ensino do grande maçon António de Oliveira Salazar, a saber: «criminosos arvoraram-se em juízes e condenaram pessoas de bem» (Discursos, vol. V, p. 52); «o que muitas vezes resulta em Portugal do funcionamento das instituições legais — o castigo dos justos» (vol. II, p. 357); «se os tribunais não fazem boa averiguação dos factos e recta aplicação da lei, temos (…) “a mentira da justiça” (vol. 1, p. 28); «os povos, como os indivíduos precisam ser tratados com justiça» (111:108); e «a sociedade tem de inspirar-se nas suas decisões pelo princípio da justiça devida a cada um (vol. IV, p. 108).

    11ª Apesar de tudo isso que é favorável, a verdade é que as lojas maçónicas, incluindo o Supremo Tribunal Administrativo e a Relação de Lisboa, deixaram-se infiltrar pelo jesuitismo e profanos de avental, que constituíram uma máfia que opera nos tribunais portugueses — um grupo de indivíduos incluindo juízes, magistrados do Ministério Público, ministros (da Justiça e de outras pastas), advogados, banqueiros, empresários, embaixadores, autarcas, homens do teatro, do cinema e da televisão — que distribuem sentenças entre si em benefício dos seus irmãos.

    12ª É nesta linha que surge a prancha cuja inexistência se impugnou e que o douto «acórdão» recorrido não julgou inexistente. Com efeito, os Licenciados que subscreveram a referida prancha, incluindo o relator, são membros da Máfia dos Tribunais Portugueses e também o é o presidente da entidade recorrida.

    13ª Na verdade, entre tais Licenciados e o presidente da entidade recorrida, L…, existem além de outras, as seguintes relações que eles ocultam: os juízes subscritores da prancha arguida de inexistente têm um pacto de sangue firmado com juramento de proteger e beneficiar o presidente da entidade recorrida, Lic. L…; aqueles juízes subscritores da dita prancha e o Lic. L… cumprimentam-se com um beijo; todos adoptaram um nome de código ou «simbólico» com vista a ocultarem esse relacionamento de irmãos; têm combinados entre si, para comunicações ocultas, sinais, toques, as palavras, baterias, e maneiras de andar ou «marchas».

    14ª O pacto secreto entre os juízes subscritores da prancha arguida de inexistente, incluindo o relator, e o presidente da parte recorrida, Lic. L… traduz-se também em rituais secretos em ambos participam utilizando caixões, esqueletos, caveiras, panos pretos, luvas brancas, espadas, sal, enxofre, ossos, tochas e aventais e o sinal de saudação nazi.

    15ª Em consequência, o grupo de licenciados subscritores da prancha cuja inexistência se arguiu não são constituem um verdadeiro tribunal, tendo, se for decidido que eram juízes, cometido o crime de corrupção e abuso de poder — pelos quais o ora recorrente desencadeará processo crime no caso de não lhe ser feita a pedida justiça.

    16ª Nenhum dos subscritores da prancha arguida de inexistente tem o direito de pertencer à Máfia que opera nos tribunais portugueses e menos de jurar fazer da lei dessa Máfia «a minha regra e a minha lei».

    17ª Estes elementos da Máfia que actua nos tribunais portugueses, incluindo o relator, não são, pois, verdadeiros juízes.

    18ª Nenhum juiz tem o direito de pertencer a tal Máfia. As decisões dos membros de tal Máfia são inexistentes, sendo, pois, inexistente a prancha em causa.

    19ª Assim, ao não declarar a inexistência da prancha impugnada, o douto acórdão recorrido violou os artigos 2.°, 3.º, n.° 2, 20.º, n.°s 1 e 4, 203.º e 222.º, n.° 5, da Constituição, bem como o artigo 6.º, n.° 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que só reconhecem como tribunal uma entidade independente e imparcial, não dominada pela Máfia.

    20ª Os artigos 27.°, n.°s 1 e 2, do ETAF (Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril) e 9.º e 13.° da LPTA (Decreto-Lei n.° 267/85, de 16 de Julho) aplicados e interpretados como o foram, no sentido de poderem fazer parte do tribunal indivíduos elementos da Máfia que opera nos tribunais portugueses são inconstitucionais, por violação desses artigos 2.º, 3.º, n.° 2, 20.º, n.°s 1 e 4, 203.º e 222.º, n.° 5, da Constituição, bem como o artigo 6.º, n.° 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

    21ª A douta decisão infringiu as normas dos artigos 27.º, n.°s 1 e 2, do ETAF (Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril) e 9.º e 13.º da LPTA (Decreto-Lei n.° 267/85, de 16 de Julho), dos artigos 2.°, 3.°, n.° 2, 20.º, n.°s 1 e 4, 203.º e 222.º, n.° 5, da Constituição, bem como do artigo 6.º, n.° 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

    Nestes termos, requer que a prancha recorrida seja revogada para ser substituída por outra decisão legalmente cabível, declarando inexistente a douta prancha em causa”.

    O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não contra alegou.

    O Ex.mo Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

    Promoveu ainda o seguinte:
    “(…)
    Considerando o teor das alegações do recorrente, promove se extraia e me seja entregue, para eventual procedimento criminal contra o recorrente, certidão de fls., 421, 709-726; 736-738; 747; 755-764 e 767 e verso.”
    Sobre tal promoção recaiu o seguinte despacho do relator:
    “Como se promove”.

    Colhidos os vistos legais foi o processo submetido ao Pleno da 1ª Secção para julgamento do recurso.

    O acórdão recorrido apreciou a questão da existência jurídica do acórdão proferido neste Supremo Tribunal decorrente de “um suposto vício dos respectivos actos de nomeação para juízes do STA”.

    Julgou improcedente a alegação do requerente pelas seguintes razões:
    “Independentemente da exactidão dos factos alegados, o motivo invocado não viciaria a nomeação.

    Na verdade, primeiro, o direito geral à liberdade positiva de associação, juízes incluídos, está consagrado na Constituição (art. 46º/1) e a referida associação de «existência discreta» não sofre de qualquer objecção constitucional (Cf. Gomes Canotilho e Vital Moreira, in “Constituição da República Portuguesa”, Anotada, volume I, 4ª ed. revista, pp. 645/646).
    Segundo, o legislador da Lei Fundamental, no estatuto dos juízes, não elegeu a qualidade de membro daquela associação como facto impeditivo do recrutamento, nem, tão-pouco, como incompatível com o exercício da função (cf. Capítulo III do Titulo V da Parte III da CRP), posição que, em honra ao princípio da unidade da Constituição (Cf. Gomes Canotilho, in “Direito Constitucional e Teoria da Constituição”, 6ª ed., p. 1209) deve interpretar-se com o sentido que aquela não é inconciliável com os demais preceitos e valores constitucionais, mormente com os que ora vêm alegados pelo requerente.

    Terceiro, da lei ordinária ao tempo em vigor, não decorre, sem qualquer mácula de inconstitucionalidade (pelas razões atrás aduzidas), a alegada invalidade absoluta da nomeação dos juízes em causa, uma vez que aquela mesma qualidade não fazia parte do elenco das restrições estatutariamente fixadas para o recrutamento e provimento (vide as disposições combinadas dos artigos 81º do ETAF aprovado pelo DL nº 129/84, de 27/4 e 22º do DL nº 498/88, de 30/12).”.

    No recurso para o Pleno o requerente volta a sublinhar que “o grupo de licenciados da prancha cuja inexistência se arguiu não constituem um verdadeiro tribunal” e caso assim se não entendesse que os artigos 27.°, n.°s 1 e 2, do ETAF (Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril) e 9.º e 13.° da LPTA (Decreto-Lei n.° 267/85, de 16 de Julho) eram inconstitucionais.
    O recurso deve ser julgado manifestamente improcedente.

    Com efeito, a decisão atacada do vício de inexistência jurídica foi proferida pelos Juízes nomeados pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos termos da Constituição, o que não é posto em causa. Deste modo, a existência jurídica da decisão é uma realidade óbvia que não carece de qualquer outra demonstração.

    Por outro lado, o recurso tal como vem estruturado é, em si mesmo, incongruente. As razões invocadas para considerar inexistente a decisão em causa, são exactamente as mesmas que levariam à inexistência jurídica de toda e qualquer decisão deste Supremo Tribunal. Há, assim, uma contradição insolúvel na pretensão do recorrente neste recurso, visando a obtenção de uma decisão (na sua estranha lógica) inexistente.

    Finalmente, resulta dos preceitos constitucionais invocados pelo recorrente (artigos 2.°, 3.°, n.° 2, 20.º, n.°s 1 e 4, 203º e 222º, n.° 5,) e do art. 6º, 1 da CEDH que as decisões judiciais devem ser proferidas por Juízes nomeados pelos respectivos Conselhos Superiores, no estrito cumprimento das regras legais aplicáveis. Como nenhum destes aspectos é posto em causa e sendo certo que (como não poderia deixar de ser) os Juízes que intervieram na decisão em causa foram nomeados pela entidade competente e de acordo com o quadro legal aplicável, não tem qualquer sentido a invocada inconstitucionalidade dos artigos 27.°, n.°s 1 e 2, do ETAF (Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril) e 9.º e 13.° da LPTA (Decreto-Lei n.° 267/85, de 16 de Julho).

    Face ao exposto, os Juízes do Pleno da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo acordam em negar provimento ao recurso.
    Custas pelo recorrente fixando a taxa de justiça em 450€ e a procuradoria em 50%.

    Lisboa, 14 de Janeiro de 2010. – António Bento São Pedro (relator) – Rosendo Dias José – Maria Angelina Domingues – Luís Pais Borges – Jorge Manuel Lopes de Sousa – Alberto Acácio de Sá Costa Reis – Adérito da Conceição Salvador dos Santos – Jorge Artur Madeira dos Santos.

    http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/03259faaca96ae26802576b20042f85e?OpenDocument&ExpandSection=1

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  11. zazie's avatar
    zazie permalink
    1 Setembro, 2012 12:51

    ahahahahha Essa do EVT não ter um único professor porque aquilo foi dividido em 2 e precisa de um prof para cada um é de chorar a rir.
    .
    Cada tiro no pé que faz favor.

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  12. Fafe's avatar
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    1 Setembro, 2012 13:11

    Madame Matos precisa de professores com urgência: pode não aprender a ler, talvez apenas a soletrar. Já fez as malas para evitar o terceiro chumbo.

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  13. Fincapé's avatar
    Fincapé permalink
    1 Setembro, 2012 13:20

    Caros(as)
    Helena,
    rui a.,
    jmf1957,
    LR,
    etc.
    Há tipos com cada ideia! Vejam lá para o que deu a estes(s)! No entanto, se quiserem aproveitar para dar sugestões ou mesmo participar, mais tarde, nas votações aqui fica (aviso que não tenho comissão):

    Já Temos Troféu E É Maravilhoso!!

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  14. Fafe's avatar
    Fafe permalink
    1 Setembro, 2012 13:46

    Treze!

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  15. trill's avatar
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    1 Setembro, 2012 13:52

    há fome e desemprego em Portugal mas o reformado de luxo acha que o importante é a rtp, o monstro de algumas famílias e quejandos pago pelos portugueses!!!

    tenha Vergonha sr presidente!

    “O chefe de Estado lembrou ainda que a RTP presta “um serviço público nos termos da Constituição”, pelo que “o Estado deve assegurar a existência e funcionamento de um serviço público de televisão e de rádio”. “

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  16. Portela Menos 1's avatar
    Portela Menos 1 permalink
    1 Setembro, 2012 13:54

    6,9% no primeiro semestre, tudo culpa do calor.

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  17. XisPto's avatar
    XisPto permalink
    1 Setembro, 2012 13:55

    O que é inquestionável é que existe, relativamente aos professores, uma reserva de mão de obra precária numa situação laboral sem paralelo na economia privada. Some-se o exército de pessoal contratado na restante função pública, igualmente descartável a qualquer momento, e estão reunidos os dados que permitem relativizar a afirmação corrente de que não há despedimentos na função pública, uma realidade intencionalmente ignorada por certas opiniões aquando do recente parecer do Tribunal Constitucional. Acresce que o governo dispõe de instrumentos legais para, identificadas áreas em que não necessite de trabalhadores, os colocar na chamada mobilidade com redução significativa de remunerações e, no limite, sendo favorável aceitar a rescisão contratual nos termos que o MF se apresta para definir. Porque tem este processo avançado tão lentamente? Tenho para mim que, mais do que considerações eleitorais, tem pesado a incapacidade para redefinir as funções do Estado – a necessidade da sua redução – e retirar daí todas as consequências, apostando-se antes na interessante fórmula da redução salarial unilateral, com os resultados que se viram.

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  18. JCardoso's avatar
    JCardoso permalink
    1 Setembro, 2012 14:10

    Claro Helena, há tanta forma de assustar e tornar o quadro mais negro. Este link retrata o que se passou de facto.
    http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/ensino/ministerio-corta-5147-professores
    Não sei se ainda se lembra daquele anúncio do “melhor emprego do mundo” que mais não era que uma vaga ao lugar de guarda-explorador de uma ilha australiana a quem pagavam um excelente ordenado.
    O local de trabalho era a ilha Hamilton, uma das 600 ilhas da Grande Barreira Coralina – o maior recife de coral do mundo, que abriga um complexo e diverso ecossistema.

    A vaga era para um contrato de seis meses e o salário era de US$150 mil. A ilha era fantástica e paradisíaca.

    O trabalho não era muito, alimentar tartarugas marinhas e peixes, limpar as piscinas, observar baleias e mergulhar.

    O governo do Estado de Queensland, na Austrália esclarecia que o candidato não precisava de qualificações académicas, mas saber mergulhar, nadar e ter espírito aventureiro.
    Concorreram milhares, para cima de 35 mil, vindos de todas as partes do mundo. A vaga era só uma. O sortudo deixou de fora mais de 35 mil invejosos.
    A notícia nos dias seguintes podia ser dada de várias formas. A maneira mais simples seria, está encontrado o candidato ao “melhor emprego do mundo”, é fulano tal. Uma maneira de dar a notícia à boa maneira jornalística negro-oportunista portuguesa seria, mais de 35 mil candidatos a guarda-explorador de ilha, ficaram por colocar ou sabe-se lá, no desemprego.

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  19. balde-de-cal's avatar
    balde-de-cal permalink
    1 Setembro, 2012 14:42

    à ‘inducação bisual’ aconteceu o mesmo que a um individuo da porca miséria numa canção de ‘Napule’
    «vaco distrattamente abbandunato … ccá num ce stá nisciuna»

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  20. javitudo's avatar
    javitudo permalink
    1 Setembro, 2012 15:39

    A vantagem de ir para 90% dos cursos de professor é não precisar da matemática, né?

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  21. zazie's avatar
    zazie permalink
    1 Setembro, 2012 15:54

    Se não há alunos sem professores e ainda restam os inúteis dos pedagogos e muitas disciplinas que também podiam ir para o lixo, o problema é meramente corporativo.

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  22. javitudo's avatar
    javitudo permalink
    1 Setembro, 2012 16:07

    Números da RTP:
    RTP: Director de informação com salário de 14.000 euros
    Numa altura em a concessão da RTP é tema frequente, os ordenados mais elevados da estação pública são dados a conhecer. Assim, de acordo com o Correio da Manhã, Nuno Santos, atual diretor de informação da estação pública, tem um salário mensal de mais de 14 mil euros, ultrapassando os 13 mil euros de José Rodrigues dos Santos.
    Já, Cristina Vegas, diretora comercial recebe cerca de 7 mil euros por mês.
    Jorge Wemans, diretor da RTP2 tem um ordenado de 8566 euros mensais, enquanto que Rui Pêgo – Diretor de programas da RDP – tem uma folha salarial de 8409 euros.
    Quanto a jornalistas, Fátima Campos Ferreira, apresentadora do programa «Prós e Contras» aufere mais de 10 mil euros mensais. Já João Adelino Faria recebe 8 mil euros, quase tanto como Vítor Gonçalves – 7920 euros.
    Note-se que de acordo com a referida publicação, a grande maioria dos trabalhadores da RTP aufere entre 800 e 3 mil euros brutos mensais.
    No ano passado, a estação pública registou um custo médio por trabalhador superior a 44 mil euros. A empresa totalizava 2183 funcionários, tendo gasto 96,4 milhões de euros. A este valor acresce os 11,7 milhões de euros pagos com rescisões por mútuo acordo com 180 trabalhadores».
    Correio da Manhã, via Hugo Sales, A Televisão | 30-08-2012

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  23. zazie's avatar
    zazie permalink
    1 Setembro, 2012 16:16

    «O que é inquestionável é que existe, relativamente aos professores, uma reserva de mão de obra precária numa situação laboral sem paralelo na economia privada.»
    .
    Pois. A falácia é só essa. Acaso a profissão de prof é como a de militar ou juiz ou polícia que tem de ser apenas funcionário público?.
    .
    Não, não é. Mas destruíram o que era privado, gastaram milhares em instalações que já existiam privadas e que ficava mais barato contrato de associação, e agora nem os profs têm alternativa.
    .
    Acrescente-se o facto principal- a população escolar diminuiu porque as pessoas reproduzem-se menos.

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  24. zazie's avatar
    zazie permalink
    1 Setembro, 2012 16:18

    Seja como for, aqui, como no resto, não há pensamento nem mudança estrutural e estão também a fazer as contas de forma a não tocarem na “disfunção pública” como lhe chama o Dragão.
    .
    Esses continuam naquela disparate de infinitos gabinetes, com siglas esquisitas e que ninguém sabe para que serve.

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  25. Portela Menos 1's avatar
    Portela Menos 1 permalink
    1 Setembro, 2012 16:36

    Eu voto no CM-Cofina para concessionario da RTP porque já estou a ver ser tudo corrido a salario minimo!

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  26. Monti's avatar
    Monti permalink
    1 Setembro, 2012 16:58

    A Zazie
    tocou num ponto fundamental, estrutural, para quem possa saber o que é isso.
    That is the economy…and demografy.

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  27. Eleutério Viegas's avatar
    Eleutério Viegas permalink
    1 Setembro, 2012 17:16

    Este assunto já enjoa. Eles querem ser professores, mas não há alunos para eles, logo… Façam outras coisas! Eu também gostava de ser Presidente do Conselho de Administração… Mas tenho que fazer outra coisa.

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  28. piscoiso's avatar
    piscoiso permalink
    1 Setembro, 2012 18:03

    Os números são o que um homem quiser“, vindo de uma feminista, traz água no bico.
    Para já não sei a que homem se refere, uma vez que escreve “um homem” e não “o homem” no sentido do ser humano.
    Supõe-se que os números não serão o que uma mulher quiser.
    Para uma mulher, um número é um número.
    Para um homem, um número pode ser um astrolábio.

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  29. Rui Baptista's avatar
    Rui Baptista permalink
    1 Setembro, 2012 18:57

    Ah ah, bem apanhado HM. Os títulos têm que ter impacto para atrair o leitor, mas não podem deturpar o conteúdo.

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  30. Lamb, o homem squich's avatar
    Lamb, o homem squich permalink
    2 Setembro, 2012 01:05

    Junho de 2012: 7%.

    Após a redução de 10% dos vencimentos dos FP, corte dos SF e SN dos FP, despedimentos, cortes na Educação e Saúde à bruta, encerramento de serviços a eito no interior, etc., etc., etc., e o que têm a mostrar é 7%???

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    • jcd's avatar
      2 Setembro, 2012 08:13

      Para quem ainda nao percebeu, os cortes nos subsídios da FP são só no segundo semestre.

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  31. BorNot2B's avatar
    2 Setembro, 2012 19:25

    @ piscoiso — Posted 1 Setembro, 2012 at 18:03
    — Também pode ser um número de circo…

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  32. MC's avatar
    3 Setembro, 2012 17:54

    Este ano lectivo, não podem ser colocados professores de EVT, pela simples razão de a disciplina ter sido extita e transformada, de novo, nas disciplinas de que tinha resultado, a saber : Desenho e Trabalhos Manuais, sendo os trabalhos manuais leccionados, anteriormente, por dois professores, masculino e feminino, em par pedagógico.

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