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Sobre a limitação de mandatos…..*

9 Fevereiro, 2013
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A linguagem jornalística é, por vezes, equívoca. Não atribuo uma especial intencionalidade aos erros gerados e massificados, precipitadamente, por isso. Muitas vezes, a própria necessidade de audiências impõe que a abordagem de assuntos complexos seja feita de uma forma comercialmente sedutora e redutora. Vem isto a propósito de algumas manchetes que ontem li na imprensa. Reproduzo, a título ilustrativo, uma delas: “Juízes dizem: Menezes e Seara não se podem recandidatar”.

Consultando, depois, a notícia motivadora daquela manchete, verifica-se que, afinal, quem acha aquilo não é a classe profissional dos juízes, mas apenas dois comentadores rádio televisivos que, por acaso, também são juízes! Ora, os “comentadores – juízes” em causa, limitaram-se a opinar sobre a questão da limitação dos mandatos autárquicos e da sua eventual aplicação aos dois políticos nominados. Meras opiniões, até certo ponto pouco jurídicas e muito mais “epidérmico-mediáticas”. Mas, a este respeito, sem ser um “comentador – juiz”, permita-me, o Leitor, que o mace, dando, também, a minha opinião. O diploma em causa, de 2005, não é, de facto, literalmente límpido, a respeito da questão suscitada. No entanto, (…) a interpretação legal é uma das tarefas mais complexas da aplicação do Direito e (…), dificilmente, por si só, a “letra” da Lei, pode conduzir-nos à determinação rigorosa da vontade do Legislador. Assim, há outros elementos e contextos que devem ser convocados, para percebermos o sentido e as implicações daquela limitação. Desde logo, há um elemento decisivo: a capacidade de eleger e de ser eleito é um Direito fundamental. Como tal, tem tutela quer constitucional, quer através de importantes instrumentos internacionais (e europeus) que vinculam o Estado português. Ora, as limitações aos Direitos fundamentais devem, sempre, ser interpretadas mitigadamente. Neste caso, sendo as autarquias locais pessoas coletivas de território (de um concreto território) e população (de uma determinada população), então, as limitações ao Direito fundamental de poder ser eleito, devem interpretar-se de um modo restritivo. Ou seja, devem reportar-se à autarquia concreta – e apenas a essa – onde foram já cumpridos três mandatos. Isso mesmo, de resto, já foi declarado pela Comissão Nacional de Eleições, a propósito de questão análoga, suscitada relativamente às candidaturas às Juntas de freguesia, recentemente agregadas.

Ignorar isto – nomeadamente, por parte de juristas atentos e mesmo de jornalistas interessados no assunto – não me parece razoável, nem sério. Parece-me mesmo querer-se fazer política, de qualquer maneira, longe da política… ou seja, na “secretaria”.

* Grande Porto, 08.02.13

29 comentários leave one →
  1. javitudo's avatar
    javitudo permalink
    9 Fevereiro, 2013 10:18

    Vivemos num país de invejas, jeitinhos, encomendas, lobbies onde incendiar o ambiente é que é visto como interessante em termos de noticia. A maior parte dos ditos jornalistas não têm vergonha e fazem o jogo do poder pseudo socialista que vigora impunemente desde há décadas. Os que falam contra os neo liberais não se dão conta que este é o terreno acrítico preferido para fazer os seus negócios.
    Se um dia soubermos a história toda do BPN veremos como as peças se harmonizam e como o partido único está lá todo.
    O que fazem os jornalistas? Tirar bocadinhos seleccionados do contexto e apresentá-los como arma contra este e aquele. Vejamos em síntese o que se passou com Cadilhe, um dos poucos respeitáveis, detestado pela mafia.
    “Miguel Cadilhe sustenta que se passou no BPN “é a maior, a mais continuada e a mais ostensiva fraude na banca portuguesa” e afirma que a opção de Sócrates pela nacionalização foi apenas política. Cadilhe continua a defender o seu plano para um banco com capitais mistos como a melhor opção e a menos onerosa
    Cadilhe deixa ainda críticas a Vítor Constâncio, afirmando que o papel do ex-governador do Banco de Portugal foi uma lástima. Constâncio, afirma, foi sempre um entrave para uma solução.
    O caso só chegou onde chegou porque “externamente o Banco de Portugal falhou ano após ano” e porque uma manta de silêncio cobria de um lado pessoas como Oliveira e Costa ou Dias Loureiro e do outro as hostes de Vítor Constâncio. Constâncio foi “uma lástima, um permanente entrave com aquele estilo dubitativo que se lhe conhece”. Esperava dele um papel sincero e de apoio, mas que, ao contrário, Constâncio regateou a liquidez, impôs um mecanismo gota a gota, mesquinho e aflitivo e asfixiou o BPN: “alegou a emergente crise internacional e tirou-nos o tapete”.
    Opções do BPN foram políticas
    Três anos depois insiste que a salvação do BPN passava por uma solução mista com capitais públicos e privados, opção rejeitada pelo Governo Sócrates, que não concedeu apoio de liquidez e optou por uma solução mais onerosa. Tomando uma decisão que, diz Cadilhe, foi só política e nunca económica.
    “Teixeira dos Santos e Sócrates escolheram politicamente contra nós. Porquê? Por que não impediram certas entidades públicas de retirar grandes depósitos do BPN privado? Por que declararam que a nacionalização era grátis para os contribuintes?”.
    A protecção do vitinho, a ocultação do crime de negligência, é dos maiores escândalos do jornalismo pós 25 de Abril. Já ouviram os grandes arautos da data criticar o rato? Nem pensar.
    A forma de lidar com isto é não comprar jornais e revistas. Ver o menos possível a tv, se as audiências baixarem elas vão para casa, falo da constanza maluca, da judite vaidosa, da ana sibilina, da fátima espalhafatosa, todas vendidas à situação pantanosa em que se vive. Oiça rádio.

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  2. Grunho's avatar
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    9 Fevereiro, 2013 10:20

    Fazer política, de qualquer maneira, na “secretaria”, é mudar de autarquia como quem muda de camisa.

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  3. javitudo's avatar
    javitudo permalink
    9 Fevereiro, 2013 10:24

    Já me esquecia do Menezes.
    O indivíduo personifica muito do pior que a política tem para oferecer.
    O facto de ter apoios, até dentro do seu próprio partido, significa que a podridão se instalou ao mais alto nível e que só com uma mudança profunda será possível aspirar a um país sustentável e a uma sociedade imunizada contra os vírus da mentira, do mau gosto, da desfaçatez, da falta de vergonha.

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  4. jsf's avatar
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    9 Fevereiro, 2013 11:12

    Javitudo:
    É bom lembrar que a Dona Manuela Ferreira Leite disse na altura que a nacionalização do BPN foi a opção correta. Quanto à lei de limitação de mandatos é uma vergonha o PSD fazer tudo para colocar os seus barões, não se preocupando em criar os centros intermunicipais gastando com isso mais dos nossos impostos para colocar mais uns quantos

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  5. salino's avatar
    salino permalink
    9 Fevereiro, 2013 11:26

    Com efeito,
    Juízes são por vezes justos no dizer como a julgar, como sobre isso, que o tal de Se Abra e o de Me Nezes são piores que a morrinha e chicos da tropa, são taois a caspa e erva daninha, autênticas mongas, chatas, piores que a Peste do Camus … e quem lhes desse uma sachola no teto não fazia nada a mais, como em geral aos políticos que passem duas reformas, like o Loreiro, todo o homem de sucesso bpn e assim Cavaco, como sókras, relvas, coelho e todo o trafulha passado, presente e que ainda aí vem …

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  6. piscoiso's avatar
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    9 Fevereiro, 2013 11:45

    Aparentemente está a defender-se que um mesmo personagem possa vir a ser sucessivamente presidente das Câmaras de Lisboa, Porto, Coimbra, Faro e ondas curtas em quarenta e sete metros.

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  7. fb's avatar
    9 Fevereiro, 2013 12:08

    Se duas autarquias vizinhas fizerem um pequeno acerto de fronteiras, os respectivos presidentes ja podem recandidatar-se? O territorio ja nao sera o mesmo, tal como no caso dos presidentes de Junta que se querem recandidatar a freguesias fundidas.

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  8. Paulo's avatar
    Paulo permalink
    9 Fevereiro, 2013 12:12

    PMF
    O diploma de 2005 é das peças legais mais limpas das ultimas décadas, clarinho como a água destilada.
    Um presidente de Câmara (repare que não diz da câmara) não pode fazer mais de 3 mandatos consecutivos, se interromper não conta.
    Qual é afinal a dúvida?
    .
    No máximo aceito que pode sair da junta de freguesia para a câmara e vice versa, agora saltar de câmara só se passar de presidente para vereador.

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  9. fado alexandrino's avatar
    9 Fevereiro, 2013 12:24

    É uma vergonha que praticamente não haja uma Lei feita em Portugal que não possa ter vinte leituras diferentes.
    Porra, é assim tão complicado escrever em português?
    Sim, como aquele homenzinho que lá no Porto defende que 71 horas e 45 minutos são 72 horas.
    Ora, peço desculpa, vão-se foder.

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  10. Paulo's avatar
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    9 Fevereiro, 2013 12:49

    Fado Alexandrino
    No homem do Porto não tem razão, e a questão não é da lei.
    Se estiver lembrado uma nota superior a 9,5 dava para passar em exame, pela regra dos arredondamentos.
    Se o regulamento da liga de futebol disser que são 72 horas e zero minutos, então 71:45 era irregular, mas como pelos vistos diz que são 72 horas, como a unidade considerada é a hora, o arredondamento tem de ser feito a essa mesma unidade de medida, logo 71:45 é na verdade 72.
    E nao é uma coisa portuguesa, todo o sistema internacional de unidades é assim.

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  11. JCardoso's avatar
    JCardoso permalink
    9 Fevereiro, 2013 12:53

    Quem não tem coragem de assumir o apoio a Luís Filipe Menezes, anda com estes rodriguinhos, para lá e para cá. Se o espírito da lei era esse, permitir dar o pulo ou atravessar o rio para outra localidade próxima, onde os poderes de influência, nomeadamente de empreiteiros e fornecedores se manteriam, então mais valia deixar tudo como estava antes. Para que serve então esta alteração da limitação de mandatos?

    https://www.box.com/s/unttyiw5nqt5kto133ez

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  12. xico's avatar
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    9 Fevereiro, 2013 14:00

    Dêem-lhe as voltas que quiserem. Nenhuma das candidaturas anunciadas demonstra um projecto, mas únicamente uma cara.
    Alguém sabe, ao fim de três mandatos, qual era o projecto para Sintra? E para Gaia? O que mudou nestes concelhos? O que se fez para além da gestão corrente dos assuntos? Era isso que devíamos estar a discutir.
    Para tanta ginástica à volta da interpretação da Lei, seria mais democrático acabar com ela pura e simplesmente. Escusavamos de ver esta palhaçada.

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  13. Ricardo Monteiro's avatar
    Ricardo Monteiro permalink
    9 Fevereiro, 2013 15:37

    As pessoas que elaboraram a lei já falaram sobre o espírito da lei. Essa deve ser a interpretação que deve ser aplicada. Para quê complicar?

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  14. MJRB's avatar
    9 Fevereiro, 2013 15:38

    Há um vídeo giríssimo protagonizado pelo Herman José sobre um autarca, creio que presidente de junta.
    Está lá muito do que sobre essa lei agora se discute : presidentes “rotativos”, incompetências, vaidades, etc.
    ———————————
    LFMenezes candidato ao Porto. FSeara candidato a Lisboa — continua a valer tudo… Menezes é incompetente e mentalmente perturbado ; Seara é incompetente e descontroladamente vaidoso.

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  15. JDGF's avatar
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    9 Fevereiro, 2013 18:11

    Que um juíz, enquanto comentador, produza sentenças sobre a interpretação das leis é absolutamente aberrante. Mas, em contrapartida, que um jornalista use o ‘seu’ espaço mediático para tecer um parecer jurídico é verdadeiramente ululante.

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  16. Portela Menos 1's avatar
    Portela Menos 1 permalink
    9 Fevereiro, 2013 21:37

    Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
    A Assembleia da República decreta nos termos da alínea c) do artigo 161o da Constituição, o seguinte:
    .
    Artigo 1 Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
    1- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3o mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
    2- O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
    3- No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.
    Artigo 2 Entrada em vigor
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
    Aprovada em 28 de Julho de 2005. O Presidente da Assembleia da Republica, Jaime Gama. Promulgada em 14 de Agosto de 2005. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 18 de Agosto de 2005. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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  17. fado alexandrino's avatar
    9 Fevereiro, 2013 21:58

    Paulo Posted 9 Fevereiro, 2013 at 12:49 | Permalink
    Lá está.
    Um das aulas dele terminará as 15:00 e ele calmamente levanta-se as 14:35 e vai-se embora porque já são 15:00.
    É como as leis, dá para tudo.

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  18. Portela Menos 1's avatar
    Portela Menos 1 permalink
    9 Fevereiro, 2013 22:02

    Menezes vai levar para a CMPorto – se os tribunais o permitirem – a dívida de VNGaia?

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  19. Paulo's avatar
    Paulo permalink
    9 Fevereiro, 2013 22:05

    Fado Alexandrino
    Não, está outra vez errado.
    Se as aulas terminam às 15:00 e não às 15, ele só pode sair depois das 14:59:30
    .
    É outra vez um arredondamento como está estabelecido no mundo inteiro que se faça.
    Se o horário está estabelecido em minutos, o arredondamento é feito em minutos.
    É assim tão difícil de compreender?

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  20. Fincapé's avatar
    Fincapé permalink
    9 Fevereiro, 2013 22:45

    Gaita! Isto vai lindo, vai!
    Até já me vejo obrigado a concordar com o Fado (Fado, olhe que estou só a brincar consigo 😉 )
    “É uma vergonha que praticamente não haja uma Lei feita em Portugal que não possa ter vinte leituras diferentes.
    Porra, é assim tão complicado escrever em português?

    Ora, peço desculpa, vão-se f…”
    _____________
    O curioso é que o redator da lei, o ilustre Paulo Rangel, revelou que a intenção de com os três mandatos não se poderem candidatar a NENHUMA outra câmara. Só que, diz o ilustre, ninguém se lembrou deste problema da mudança de autarquia.
    Assim, o espírito da lei é não se poderem candidatar a qualquer câmara. Poderá nem ser o mais justo, mas essa era a intenção do legislador.
    Agora pergunta-se: parecendo Paulo Rangel um político razoavelmente competente e cometendo um incomensurável erro legislativo primário e com consequências totalmente diferentes daquilo que se pretendia, como serão os feitos os outros diplomas? Que confiança podemos ter nos legisladores? O que fazer perante esta aberração legislativa de um diploma conter tais dúvidas? Uma vez que estamos a exportar gente muito qualificada, teremos de importar também gente capaz de redigir corretamente os diplomas da república?

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  21. Albano Silva's avatar
    Albano Silva permalink
    9 Fevereiro, 2013 22:55

    Obrigado, Portela, por chapar aqui o decreto-lei, cristalinamente claro sobre o assunto. Três mandatos conscutivos a nível nacional, ponto. Não há dúvida quanto ao espírito da coisa, aliás já afirmado públicamente várias vezes por um dos relactores do decreto: Paulo Rangel. Por isso, acho que o povo não percebe porque se continua a invocar o desconhecimento do espírito que o “Legislador” lhe quis atribuir, muito particularmente quando se sabe que o(s) Legislador(es) estão todos vivos e capazes de clarificar imediatamente o espírito que lhe deram. E o caricato pode acontecer: o TC decidirá talvez ao contrário do que o(s) Legislador(es) tiveram em mente!! É no que dá a politiquice!

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  22. fado alexandrino's avatar
    9 Fevereiro, 2013 22:59

    Se as aulas terminam às 15:00 e não às 15, ele só pode sair depois das 14:59:30
    Não o horário está estabelecido em horas, das 14 às 15, penso eu de que.

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  23. fado alexandrino's avatar
    9 Fevereiro, 2013 23:03

    só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos
    Ora é bom de ver que conforme está na Lei se ele concorrer a outra câmara (o que não está explicito na Lei) está a iniciar um novo ciclo.
    Resumindo a Lei está mal escrita.
    Onde está “o” devia estar “um”.

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  24. MJRB's avatar
    10 Fevereiro, 2013 01:04

    Simples : Após 3 mandatos CONSECUTIVOS, não pode candidatar-se a NENHUMA OUTRA câmara.
    Mais simples : SE após 3 mandatos consecutivos, um ex-presidente estiver 4 anos fora de qualquer autarquia, pode candidatar-se de novo à autarquia a que presidiu ou a outra.
    Problemático de propósito : Os interesses partidários colocaram umas vírgulas convenientes no documento…

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  25. MJRB's avatar
    10 Fevereiro, 2013 01:05

    Quanto ao caso do FCPorto : não cumpriu o que está regulamentado.

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  26. Paulo's avatar
    Paulo permalink
    10 Fevereiro, 2013 08:39

    Fado Alexandrino
    Se o horário das aulas está das 14 às 15 deve ter sido feito por um professor de filosofia “formado” na lusófona.
    Qualquer um que tenha fito matemática e física no secundário faria isso como deve ser.

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  27. Paulo's avatar
    Paulo permalink
    10 Fevereiro, 2013 08:42

    Todos os dias nasce uma novidade.
    Agora é esta do espirito do legislador.
    Então em vez de interpretar o que está escrito o que importa é o “espirito” da coisa na opinião de quem escreveu (mal!)?.
    Maravilha, o Tribunal Constitucional vai passar a ser formado por psicólogos, e em vez de analisarem as leis vão ter de começar a verificar os cérebros dos deputados.

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  28. PMF's avatar
    10 Fevereiro, 2013 12:48

    Paulo,

    mas o que é que está escrito?! A questão é a da noção normativa de “mandato” e os seus efeitos. A pergunta é a seguinte: existe algum mandato independentemente da concreta – neste caso – pessoa colectiva?

    Ora, o mandato, neste ambito, não é definido funcionalmente….. Deveria, quem quiser informar-se e perceber o sentido da discussão, também consultar os trabalhos preparatórios. De facto, a Lei foi mal redigida. Mas, de todo o mod, já existe um parecer para as juntas de freguesia (esclarecendo, no sentido que assinalei, a questão) da CNE – que, habitualmente, nestas questões, é seguida pelos Tribunais e pela doutrina.

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  29. Portela Menos 1's avatar
    Portela Menos 1 permalink
    10 Fevereiro, 2013 21:06

    mais uma ajuda para os distraídos/oportunistas da “movimentação geográfica”:
    Art. 9º do Código Civil :
    ” Não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso”

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