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Acordão

14 Fevereiro, 2013

Se um presidente de câmara pode perder mandato por actos praticados em mandato anterior e noutra câmara, é fácil de ver que na limitação de 3 mandatos, o principio é igualmente o da limitação da função, independentemente do território.

11 comentários leave one →
  1. zeca marreca permalink
    14 Fevereiro, 2013 15:59

    ???
    Uma ilegalidade justifica outra?! o Liberalismo é fantástico!

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  2. Duarte permalink
    14 Fevereiro, 2013 17:14

    Esta questão para os liberais é muito importante. Querem que os históricos do PSD desapareçam , para saltearem eles para as câmaras . Parece-me obvio

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  3. Monti permalink
    14 Fevereiro, 2013 17:22

    1) A limitação em apreço, foi e é, uma “aberração”.
    Constituida num momento de demagogia pública num qq Governo & AR.
    Incapazes de seleccionar pessoal político local de qualidade prática acima de qq suspeita, ou
    de os eliminar quando preciso, uma lei para resolver o assunto.
    2) Mas estes, estão no elo secundário da politica, autarquias.
    Alguém se lembrou de evitar os deputados sem limite de mandatos?
    Seria aliás outra estupidez.
    3) A pretender substituir a falta de controlo, de princípios, por catecismos de algibeira.
    PS: “O quinto império”
    … nós somos púnicos, parecemo-nos comos mercenários de Amílcar e todos esses matreiros do mediterrâneo. Nós somos girinos… (49)
    A sua arte de bisbilhotar, de procurar por trás, de inventar razões e causas, a um tempo “teima de funcionário e regressão à inteligência infantil”. Em português, as palavras são um simples meio de simpatia, ou o seu contrário. As pessoas perdem assim horas em conversas inúteis, só com o fim de garantir a sua estima recíproca (95)
    Dominique de Roux (1977, Paris)

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  4. alberto permalink
    14 Fevereiro, 2013 18:18

    Nem sei se nada sei, mas sei o que quero. Ou o que não quero: que o Filipe de Meneses, como estereotipo do que não deve ser um presidente de Câmara, bote as mãos no Porto.
    A má vontade está na gastação, vulgarmente conhecida como populismo com caroço alheio.
    Pensei na tal “estória” do limite de mandatos. Mas pessoa avisada, uma das que estou convicto que sabe, chamou-me a atenção para que não se podem retirar direitos políticos, mesmo que não se goste do sujeito.
    O impedimento é em cargo definido por período aprazado. Ponto final.
    Pois é, o rapazes podem ser “trirrepetentes”, mas nada os pode inibir de concorrer a qualquer outro tacho. Disseram-me até ser questão de direitos fundamentais da Constituição.
    Será?

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  5. Paulo permalink
    14 Fevereiro, 2013 19:26

    Bem visto.
    .
    Sobre a lei em si, é evidente que sem Alternância não há democracia.
    Mas explicar isso a quem considera Cuba uma democracia ou um partido em que o chefe é “eleito”por meia dúzia de “eleitos” e em que as base quando fingem votar é com o braço no ar (e qd o bracito foge do sítio ou é expulso ou eliminado!) é uma tarefa impossível.

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  6. JDGF permalink
    14 Fevereiro, 2013 21:08

    Seria bom conhecermos os ‘planos B’ do PSD para as autárquicas em Lisboa e no Porto se acaso as candidaturas anunciadas não forem aceites por decisão judicial.
    Será que teriamos em Lisboa o Santana Lopes (que saíu para ‘dar espaço’ ao Seabra) e no Porto Rui Moreira (que se prepara para ‘tirar espaço’ ao Menezes)?

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  7. 15 Fevereiro, 2013 00:12

    Não concordo em absoluto com a conclusão. Para mim, o que está errado é um presidente de Câmara poder perder o mandato por actos praticados em mandatos anteriores noutra Câmara.

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  8. André permalink
    15 Fevereiro, 2013 09:12

    O Gabriel Silva tem toda a razão, o presidente da câmara devia ir simplesmente preso pelos crimes que cometeu. Como em Portugal não se prende ninguém minimamente ligado ao PS ou ao PSD (a não ser que seja demasiado visível e por pouco tempo), não me importo nada que ele tenha perdido o mandato na outra câmara. É a justiça que nos fizeram, ao longo deste tempo de imunidade legal por estupidez dos portugueses.

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  9. JPT permalink
    15 Fevereiro, 2013 10:27

    Analogia em matéria de restrições a direitos fundamentais parece-me uma barbaridade jurídica. E digo isto apesar de entender que a ideia subjacente à lei era (evidentemente) a limitação de mandatos sem restrição geográfica (e de concordar com essa ideia). Ter-se-á de perguntar então porque razão isso não consta da lei? (e não usar métodos ilegais para à Lei um alcance que ela, literalmente, não tem).

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  10. zeca marreca permalink
    15 Fevereiro, 2013 13:05

    “Sobre a lei em si, é evidente que sem Alternância não há democracia.”
    Esta vai para os anais da ciência política! Pensava que sem a expressão da vontade do povo é que não havia democracia… pelos vistos não, é a alternancia. O povo que se lixe!

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  11. Ajom Moguro permalink
    16 Fevereiro, 2013 09:27

    “Se um presidente de câmara pode perder mandato por actos praticados em mandato anterior e noutra câmara, é fácil de ver que na limitação de 3 mandatos, o principio é igualmente o da limitação da função, independentemente do território.” Ora aqui está um inteligente argumento de peso que desmonta pela base as hipocrisias que por aí campeiam aparentando preocupação com direitos cívicos e políticos. Tais direitos ilusoriamente consagrados, estão desde logo coarctado à nascença, quando a figura da participação e representação institucional está praticamente restringida á esfera da partidocracia instalada. Afigura-se a limitação de mandatos um aborto parido nas margens do sofisma e da prepotência que colide frontalmente com a soberania que deve por natureza residir na vontade popular. Não deixa de ser um abuso quando se permitem candidaturas para autarquias de pessoas que não residam ou exerçam actividade regular nas respectivas regiões durante um tempo determinado. Um verdadeiro atentado à inteligência quando é permitido que em nome de expostos e descarados interesses de acantonamentos partidários andem por aí a saltitar cabecilhas de cartaz de Sintra para Libo-a ou de Faro para Braga. Enquanto não acabarem com essa vergonha da limitação, vergonhosa, errada e ardilosamente consagrada, deve ser para aplicar a nível nacional sem excepções ou extensões que permitam habilidades de capelinhas que a contornem. A soberania está no povo, deixem o povo escolher quando deve limitar mandatos. Clamam pela participação dos cidadãos quando permanentemente nos brindam com atestados de menoridade.

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