Sentenças negociadas
Alguns tribunais de primeira instância vinham fazendo experiências com negociações processuais: o arguido confessava integralmente a toco de uma pena máxima negociada previamente entre o arguido e o Ministério Público, homologada pelo Tribunal. O Supremo Tribunal de Justiça veio clarificar a inadmissibilidade legal de tais acordos, considerando que uma confissão em tais circunstâncias não poderia considerar-se livre e sem reservas, já que fora obtida com a promessa de uma vantagem ilegal.
O caso é muito interessante, não só pelo tema principal, mas pela descrição que faz de um processo que, não sendo paradigmático, ilustra bem alguns dos problemas da nossa justiça: morosidade inexplicável, decisões não assinadas pelos juízes a quem são atribuídas ou o facto de o processo só ter chegado ao STJ porque, no entender dos arguidos, o tal acordo (ou a interpretação que dele faziam) não ter sido respeitado pelo Tribunal.

Nos últimos anos temos vindo a assistir ao descrédito e à ruína do Sistema Judicial, último pilar de um Estado Democrático.
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Iremos voltar ao tempo que o porco tombava o cântaro do azeite oferecido ao Juiz?!
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Muito bom!
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Mas não há coisa parecida nos liberais EUA? Tipo: “se confessares, mesmo que estejas inocente, conseguimos dar-te uma série de doces”
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Eu sou contra, claro! Vejo certos criminosos como inibidores da minha própria liberdade. A minha “esquerdice” não abrange dó por eles.
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