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Sentenças negociadas

19 Abril, 2013

Alguns tribunais de primeira instância vinham fazendo experiências com negociações processuais: o arguido confessava integralmente a toco de uma pena máxima negociada previamente entre o arguido e o Ministério Público, homologada pelo Tribunal. O Supremo Tribunal de Justiça veio clarificar a inadmissibilidade legal de tais acordos, considerando que uma confissão em tais circunstâncias não poderia considerar-se livre e sem reservas, já que fora obtida com a promessa de uma vantagem ilegal.

O caso é muito interessante, não só pelo tema principal, mas pela descrição que faz de um processo que, não sendo paradigmático, ilustra bem alguns dos problemas da nossa justiça: morosidade inexplicável, decisões não assinadas pelos juízes a quem são atribuídas ou o facto de o processo só ter chegado ao STJ porque, no entender dos arguidos, o tal acordo (ou a interpretação que dele faziam) não ter sido respeitado pelo Tribunal.

4 comentários leave one →
  1. Castrol's avatar
    Castrol permalink
    19 Abril, 2013 11:05

    Nos últimos anos temos vindo a assistir ao descrédito e à ruína do Sistema Judicial, último pilar de um Estado Democrático.

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  2. josegcmonteiro's avatar
    19 Abril, 2013 14:42

    Iremos voltar ao tempo que o porco tombava o cântaro do azeite oferecido ao Juiz?!

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  3. PMF's avatar
    19 Abril, 2013 17:16

    Muito bom!

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  4. Fincapé's avatar
    Fincapé permalink
    19 Abril, 2013 19:44

    Mas não há coisa parecida nos liberais EUA? Tipo: “se confessares, mesmo que estejas inocente, conseguimos dar-te uma série de doces”
    ——-
    Eu sou contra, claro! Vejo certos criminosos como inibidores da minha própria liberdade. A minha “esquerdice” não abrange dó por eles.

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