Reciclagem legislativa
26 Abril, 2013
Diz o Público:
As empresas, entidades públicas e os profissionais liberais vão passar a pagar uma taxa de juro de mora quando pagarem facturas em atraso. Se a decisão aprovada nesta sexta-feira em Conselho de Ministros entrasse agora em vigor, essa taxa de juro de mora seria de 8,75%.
Na verdade, a lei já prevê que assim seja há mais de 10 anos. A grande novidade é, agora, a possibilidade de acrescentar aos juros os custos administrativos e internos de cobrança. De qualquer maneira, o Governo está apenas a transpor, com quase dois meses de atraso, uma Directiva comunitária de 2011.
2 comentários
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E terá efeitos retroactivos??
É que se assim for, só de trabalhos para Tribunais e EPE’s vou receber uma pipa de massa!!!
Santa inocência… Tomara eu receber o valor faturado…
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Há coisas mais interessantes sobre as quais se podia legislar: http://lishbuna.blogspot.pt/2013/04/blog-post_4229.html
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