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Reformismo no país da equidade

9 Julho, 2013

Toda a gente pede a reforma do Estado, mas é um escândalo tratar de maneira diferente funções nucleares do Estado das outras. Mas afinal o que pensam que é a reforma do Estado?

20 comentários leave one →
  1. JP's avatar
    9 Julho, 2013 10:00

    Talvez seja isto: toda a gente diz que pede.

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  2. javitudo's avatar
    javitudo permalink
    9 Julho, 2013 10:30

    Qual reforma do Estado?
    Só se vierem os comissários para ficar.
    Há milhares que juram a pés juntos que não é possível, só por cima do cadáver deles.
    Se for preciso vai ser mesmo por cima do cadáver deles.
    Entre os que ficarem, ninguém vai chorar por causa disso.

    Pelo menos 80% dos tugas estão cada vez mais tontos e não percebem o lógico:
    “O governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, defende há meses que Portugal precisa de um “programa cautelar” ou de “acompanhamento no pós-troika”, assente num “consenso político”, que assegure ao país uma transição suave para os mercados.
    Caso esse programa não aconteça, a alternativa pode ser mesmo um segundo plano de ajustamento, com novas medidas de austeridade e cujo o valor chegará facilmente aos 14,5 mil milhões de euros por ano”.
    14,5 milhões que é isso? Bagatela.
    Os netos esfaimados compreenderão pela certa o resultado dos erros e vigarices de uma série de políticos irresponsáveis ao longo dos anos a governar com uma constituição irreal num ambiente de corrupção que nada tem que ver com a democracia.
    Sobre o Carlos Costa logo lhes ocorrerá ser mais um ponta de lança, só não sabem se vem para o Benfica ou para o Porto e as mulheres deles suspeitarão tratar-se de mais uma personagem para o reality show. Preparem-se.

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  3. Aryan's avatar
    9 Julho, 2013 10:35

    Estamos à espera que nos ensine JM!

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  4. javitudo's avatar
    javitudo permalink
    9 Julho, 2013 10:46

    JM sabe, mas não valerá a pena ensinar-nos que 80% não aprende mesmo.
    São os que votam pela bandalheira permanente até caírem e nos fazerem cair no buraco.
    Se um dia a moda pegasse – “Ministro chinês condenado à pena de morte por prática de corrupção” (notícias do dia), talvez nem fosse preciso ensinar muito.

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  5. PMF's avatar
    9 Julho, 2013 10:48

    É, sobretudo, uma questão de corporativismo arreigado e falta de uma cultura efectivamente concorrencial…. Do próprio Estado, uma vez que os próprios a defender os seus interesses, é expectável e normal.

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  6. Jorge Figueiredo's avatar
    Jorge Figueiredo permalink
    9 Julho, 2013 10:52

    Preparem-se que o JM vai queixar-se dos ‘malandros’ dos professores…

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  7. Cáustico's avatar
    Cáustico permalink
    9 Julho, 2013 10:59

    A reforma do Estado não se faz enquanto se continuar a confundir o Estado com a Administração Pública, como parece ser o caso por aqui.
    Não se faz enquanto se pensar nessa parvoíce da “cultura concorrencial”. Se é possível a cultura concorrencial, então privatiza-se.

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  8. João Lisboa's avatar
  9. cristof9's avatar
    9 Julho, 2013 11:16

    As narrativas são um enlevo! se fosse um jornal dizia que é para vender: Não temos dinheiro para comer!!

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  10. Trinta e três's avatar
    Trinta e três permalink
    9 Julho, 2013 11:36

    É muito estranho, para não dizer suspeito, que nunca se tenha lido um texto do João Miranda onde se proponha uma reforma precisa do Estado. O que tem dito, é um mero corte cego, de quem olha para a folhinha e, tendo que eliminar uma determinada verba, arranja-a cortando a direito. Ora, nunca conseguirá o mínimo consenso numa atitude dessas. Porquê? Porque os portugueses têm consciência da necessidade duma reforma, real, COMEÇANDO por aquilo que o João Miranda CALA: os empregos para os aparelhos, aqueles que estão fora do “terreno” e se acoitam numas supostas “direções” de coisa alguma, “comissões” de não sei o quê, “grupelhos” de autoproclamados “trabalhos” cujos resultados ninguém vê. São milhares! E todos os portugueses sabem que existem… excepto o João Miranda que se limita truque de tentar, à custa de uma suposta reforma do Estado, libertar serviços mais ou menos interessantes para a iniciativa privada. Terrivel contradição para um liberal que pretende eliminar o risco do investimento privado.

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  11. 1berto's avatar
    1berto permalink
    9 Julho, 2013 11:54

    Para qualquer governo, por muito bom ou muito mau que seja, dá sempre jeito contar com os favores dos juízes e a simpatia das forças armadas. Isto não tem nada a ver com a reforma do estado. Faz parte do standard das repúblicas de bananas.

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    • Observador's avatar
      Observador permalink
      9 Julho, 2013 13:13

      Por ser uma República das Bananas é que os juízes, os militares, polícias várias, professores, enfermeiros, etc., etc., estão a tentar fugir com o rabo da Austeridade !
      Apliquem-na aos ricos ou seja pensionistas, reformados, trabalhadores em geral que não pertencem a lóbis mais ou menos fortes …

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  12. YHWH's avatar
    YHWH permalink
    9 Julho, 2013 12:49

    Mes hommages pour votre deuil politique-gasparien.

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  13. oberon's avatar
    oberon permalink
    9 Julho, 2013 14:13

    não lhe chame reforma do estado então! diga tão simplesmente que o estado só pretende manter o seu aparelho recriminatório e dissuasor…

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  14. Aladdin Sane's avatar
    9 Julho, 2013 14:31

    E porque é que é preciso fazer as mesmas perguntas dois anos depois?

    Porque há gente que pura e simplesmente não entende isto.

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  15. YHWH's avatar
    YHWH permalink
    9 Julho, 2013 15:40

    «FMI espera recessão mais grave na zona euro (Expresso)

    Fundo revê em baixa previsões de crescimento mundial. Países da moeda única deverão cair 0,6% este ano e crescer 0,9% em 2014.»

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  16. Carlos Carrido's avatar
    Carlos Carrido permalink
    9 Julho, 2013 16:00

    Retirado daqui, com a devida vénia:
    http://portadaloja.blogspot.com/2013/07/os-juizes-nunca-poderao-ser.html

    Os juizes nunca poderão ser funcionários públicos
    Esta notícia: “Militares e juízes fora das novas regras da Função Pública” escandaliza alguns comentadores, sendo a ideia essencial do “escândalo” a de “tratar de maneira diferente funções nucleares do Estado das outras.”

    O verdadeiro escândalo é ver pessoas com formação superior sem perceberem o que são as tais “funções nucleares do Estado” ou a natureza das funções do Estado ou a razão da diferenciação das funções do Estado ou ainda outras variáveis que devem ser atendidas por quem pretenda discutir estas matérias, para além da mera demagogia.
    Sem querer entrar na explicação simplista sobre a razão do “escândalo” que aparentemente reside na iniquidade, ou ausência de egualitarismo, revelando tendências esquerdistas em quem se apresenta como liberal e sem pruridos ideológicos quanto às desigualdades, a questão merece ponderação para além desse aspecto duvidoso.

    Porque é que os militares e os juízes não devem ser funcionários públicos equiparados? É esta a verdadeira questão e para a entender não basta ter umas ideias gerais sobre o Estado, mas ter ideias assentes sobre as funções do mesmo Estado. Quem as pretende reduzir ao mínimo, como o liberalismo defende, ainda mais razões terá para perceber a distinção.

    Assim: o que é um funcionário público? Não é fácil de definir concretamente e com precisão o conceito. Não era dantes, no tempo de Marcello Caetano e continua a não ser agora, com as mutações legislativas ocorridas. Porém, essencialmente não anda muito longe disto: alguém integrado numa actividade ao serviço de uma pessoa colectiva de direito público que é regida por um regime específico, mais ou menos distinto do direito laboral comum ( a definição é de Gomes Canotilho e Vital Moreira, na sua Constituição Anotada, de 1993). Como se tem visto, a mutação legislativa sobre a vinculação ao direito laboral comum próximo do privado, tende a esbater o conceito, sobrando regras específicas sobre o Estatuto do funcionalismo. E não deve confundir-se os “trabalhadores da função pública” com outros trabalhadores do Estado, mormente os que ocupam cargos públicos. Ou outros agentes do Estado, como, exactamente, os militares, com categoria de funcionários do Estado sujeitos a regime especial que inclui uma séria restrição de direitos, decorrentes da lei e da concepção moderna do Estado. Daí a diferença, para quem não queira ou não saiba entender.

    Marcello Caetano, no seu manual de Direito Administrativo ( do tempo do fassismo, mas não há outro melhor, ainda hoje, e que é aproveitado pelos antifassistas encartados sem qualquer pejo) diferenciava os tipos de actividades do Estado em razão da matéria de cada um. Distinguia logo os jurídicos dos não jurídicos. E entre aqueles a função legislativa e executiva; entre estes, a função política e a técnica.
    Para Marcello Caetano governar era ” a actividade dos órgãos do Estado cujo objecto directo e imediato é a conservação da sociedade política e a definição e prossecução do interesse geral mediante a livre escolha dos rumos e soluções considerados preferíveis.”- Manual de Direito Administrativo, tomo I, 10ª edição, Livraria Almedina, 1984 ( revista e actualizada pelo Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral).

    E o Estado, para Marcello Caetano, podia ser entendido em sentido lato ou restrito: uma comunidade em determinado território que prossegue com independência e através de órgãos constituídos por sua vontade a realização de ideias e interesses próprios, sendo pessoa colectiva de Direito Internacional; ou uma pessoa colectiva de direito público interno e que no seio daquela comunidade tem o Governo por órgão.

    Esta distinção é fundamental para entender que o Estado em si mesmo e como pessoa colectiva da Administração, não é soberano, ou seja, titular de um poder superlativo, incondicionado e independente. Goza apenas de uma autoridade derivada da soberania- a autoridade pública- regulada pela lei ( é esta a noção de Marcello Caetano, válida ainda hoje).
    E o que é que isto quer dizer? Simplesmente, o ponto principal: quando há conflito de interesses entre privados ou entre privados e público, quem decide? E como decide?
    Marcello Caetano diz outra vez: o órgão do Estado executor da lei, mesmo no seio da Administração, tem de actuar com perfeita imparcialidade. E sempre que o conflito surja entre o Estado e os privados, mesmo aí os interesses do Estado devem ser representados por outra entidade que no caso é o Ministério Público, estatutariamente, ainda hoje, em maior ou menor grau ( o Ministério Público, há vinte anos ainda representava a CGD, nas acções em tribunal e não só. E ainda hoje representa as EP´s que lho solicitem).

    Marcello Caetano diz ainda:” imparcialidade e passividade são, pois, as características da via jurisdicional da execução das leis.”

    E entra aqui a justificação principal para se considerarem os juízes como fora da alçada do funcionalismo público geral.

    Aos juízes compete a função jurisdicional, exercida nos tribunais. Os juízes são os titulares desse órgão de soberania e que exercem quando estão no tribunal, a despachar processos, a prolatar sentenças e a fazer julgamentos em audiências públicas.

    Retomando um antigo manual do tempo do “fassismo” e que bem falta faz nos tempos de hoje – o meu manual de Organização Política e Administrativa da Nação do 6º e 7º ano liceal, correspondente ao 10º ano de hoje- as prerrogativas e imunidades dos juizes, de acordo com a Constituição de 1933 e o então Estatuto Judiciário, regras que se mantiveram nos dias de hoje, porque fundamentais do Estado de Direito, são:

    independência- exercício da função de julgar segundo a lei, sem sujeição a ordens ou instruções ( o MºPº também tem esta característica embora mitigada pela hierarquia);
    Irresponsabilidade- não respondem pelos seus julgamentos, salvas as excepções que a lei consignar. Tal garantia destina-se a salvaguardar quem demanda justiça, mais que os próprios magistrados, porque quem tem medo de ser castigado pelo que decide, decidirá sem independência e sem verdadeira autonomia e tenderá a beneficiar o mais forte. Este princípio é fundamental e tem sido ultimamente vilipendiado, até pelos conselhos superiores dos magistrados.
    Inamovibilidade- a sua nomeação é vitalícia e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos termos fixados na lei, como sejam os estatutos. Esta característica é comum a ambas as magistraturas, a dos juízes e a do MºPº. As razões são as mesmas das anteriores.
    E há mais: dedicação exclusiva. Os juízes nada mais podem fazer do que trabalhar em processos. Os que não o fazem, não exercem a função jurisdicional, mesmo que estejam em cargos públicos e recebam pela sua função, por direito de opção.
    Daí que a restrição a este tipo de funções devesse ser mais apertada do que o tem sido. Há demasiados juízes a exercer fora da profissão.

    Portanto e resumindo: os juízes não podem ser funcionários públicos tout court como alguns pretendem em nome de um princípio de igualdade balofo.
    Se o podem ser em termos de remuneração, de progressão na carreira e em regulamentação administrativa de férias feriados e faltas, nunca o poderão ser noutras matérias como a responsabilidade, a mobilidade ou a independência.

    E tal deveria ser óbvio para quem emite opiniões…e dantes, os alunos do 6º ano liceal tinham obrigação de saber. Se não…chumbavam.

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  17. Pedro Pinheiro's avatar
    Pedro Pinheiro permalink
    9 Julho, 2013 16:24

    Reforma do estado??
    Liquidar os mais frágeis, os que não tem licenciatura( vejam a ambiguidade, quando temos políticos, que são licenciados mas mal, como todos sabemos). Por outro lado, os técnicos superiores e todos para cima são imprescindíveis, vejam que os cortes, a reforma do Estado ajusta~se em pleno com a ideologia deste governo, e que existe uma forte ideologia por detrás deste governo que ninguém tenha dúvidas. Porque não fazer uma análise e cortar realmente é necessário?’??? Tinha que cair muito general, coronel,chefes de gabinetes, técnicos superiores e todo um rol de pessoas que nunca fizeram nada pelo país…

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  18. Aladdin Sane's avatar
    9 Julho, 2013 16:55

    Gosto muito deste blogue, porque tem comentadores que trabalham na “Recorte” e nos mantêm informados.

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  19. Fernando Sousa's avatar
    10 Julho, 2013 06:54

    A melhor reforma do Estado seria a eliminação de toda a legislação e organismos que travam o desenvolvimento da sociedade civil (em especial tudo que é proveniente de Bruxelas), ou que apenas introduzem tarefas burocráticas destinadas a “entreter” os serviços e a demorar a decisão, criando a ilusão da ocupação dos funcionários em gerar outras tarefas para ocupar outros funcionários. Tudo o que seja suscetível de diminuir o empregabilidade das empresas deve ser eliminado, dentro de algum bom senso e respeito por terceiros.
    Sai mais barato ao país pagar a funcionários para não fazerem nada, como acontece com o subsídio de desemprego, do que manter as estruturas do poder central e, em especial, do poder local, que apenas atrasam o desenvolvimento, em nome do tal papel “moderador” do Estado.
    Sabemos que bastaria encarar a redução drástica do número de deputados da Assembleia da República e o fim dos privilégios dos políticos, para que tudo o resto ocorresse por arrastamento. Mas como conseguir que os partidos deixem de constituir as enormes máquinas de obtenção de emprego à custa da Estado em que se tornaram? Este é, no meu entender, o problema principal da reforma do Estado

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