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Ainda a limitação dos mandatos

14 Agosto, 2013

Ao contrário do Rui, não considero líquido que a interpretação da lei 46/2005 no sentido de a mesma vedar a candidatura de presidentes de câmara ou de junta em qualquer concelho ou freguesia seja inconstitucional. Não estou, aliás, só neste entendimento (vide, por todos, o único acórdão de um tribunal superior, até à data, sobre o assunto).

Por outro lado, tal como aqui defendi, penso que os partidos, não tendo querido clarificar a lei em sede própria (no parlamento) e face às dúvidas suscitadas há longos meses, sempre deveriam ter sido mais cautelosos na escolha de candidatos, evitando os mais do que previsíveis dramas patéticos para a democracia portuguesa a que estamos neste momento a assistir e aos quais, justiça lhes seja feita, os tribunais – incluindo o Constitucional – são completamente alheios.

Em todo o caso, convém ter presente o papel especial do tribunal constitucional neste momento.

Normalmente, a função do tribunal constitucional é apreciar a inconstitucionalidade de normas jurídicas (ou de determinada interpretação dessas normas), não lhe cabendo apreciar a justiça das decisões que aplicaram essas normas a casos concretos (no caso da fiscalização concreta da constitucionalidade).

No contencioso eleitoral, porém, o papel do TC não é apenas nem sobretudo esse. O TC funciona como tribunal de recurso das decisões dos tribunais de primeira instância, aos quais cabe receber ou rejeitar as candidaturas aos diferentes órgãos das autarquias locais.

Nesse contexto, o TC terá – nos recursos que lhe sejam submetidos – que interpretar a lei, determinando-lhe o sentido, podendo revogar a decisão de primeira instância mesmo que estenda que a interpretação da lei vertida na decisão recorrida não é inconstitucional. Por outras palavras, o TC pode vir a entender que qualquer das duas interpretações da lei é conforme à constituição e, apesar disso, entender que a interpretação mais correcta (recorrendo a outros elementos interpretativos) é diferente da decisão da primeira instância.

Estou convencido que as decisões do TC – que serão conhecidas dentro de alguns dias, dados os prazos legais muito curtos – optarão por uma interpretação assente em outros argumentos que não os da inconstitucionalidade de qualquer das duas interpretações possíveis, pois ambas são conformes ao actual texto constitucional.

Com efeito, quem apela aos princípios da igualdade e do acesso a cargos públicos, esquece o princípio da renovação dos mandatos – precisamente o que fundamentou a lei – e cita exemplos sem qualquer correspondência com a realidade. É certo que é difícil justificar porque é que o presidente de uma Câmara em Trás-os-Montes não há-de poder candidatar-se a outra na Madeira. Mas todos os casos conhecidos são de saltos bem mais curtos. A exclusão dos casos reais do âmbito de aplicação da lei tornaria difícil justificar, à luz do princípio da igualdade, porque é que um presidente não pode ser reeleito no mesmo concelho e pode candidatar-se no concelho vizinho…

Por outro lado, ao contrário do que se afirma no Acórdão linkado mais acima, não creio que o artigo 118.º da CRP imponha a interpretação mais lata da lei (no sentido da inelegibilidade em todo o território nacional). Penso, isso sim, que não a impondo, a permite.

 

19 comentários leave one →
  1. Piscoiso's avatar
    14 Agosto, 2013 17:22

    Se o texto do Rui parecia de advogado de uma das partes, já o texto Loureiro me parece o de um juiz, mantendo equidistância.
    Já dava matéria para vídeo no Youtube.

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  2. JCA's avatar
    JCA permalink
    14 Agosto, 2013 17:27

    .
    .
    Deduzindo, resumindo e concluindo, passemos à fase seguinte, a simplesmente essencial e importante:
    .
    .
    por várias razões e interesses imprevistos controversos amplamente divulgados ao Eleitorado pela Comunicação Social
    .
    surgiram inesperadamente relevantissimos dados novos imprevistos no processo eleitoral autárquico que ferem a Seriedade e a Confiança da campanha eleitoral às autarquias bem como as condições e garantias de igualdade entre concorrentes a Presidentes de Camâmara bem como de cada Eleitor.
    .
    Se para derimir o Tribunal Constitucional vai ser obrigado a interverir na matéria politica duma Lei que os Partidos que escolhem os candidatos às Autarquias e simultâneamente fizeram a Lei que se eximem de politicamente esclarecer perante o que nela escrita aprovaram
    .
    .
    então compete aos Politicos e aos Partidos ADIAREM A DATA DAS ELEIÇÕES AUTARQUICAS para reporem as condições normais e a Confiança no Eleitorado e da Eleição no Regime.
    .
    .
    É o que manda o mais elementar bom senso Politico a bem dum Regime que tanto martirizam parecendo até já em processo de urna final.
    .
    Como é obvio, todavia como costume farão os sacerdotes do Regime a seu bel prazer o que bem entenderem independentemente dos estragos gerais ocasionados,
    .
    apenas porque enquanto ainda independente continuo a militar em qualquer Partido embora respeite essa instituição a que por ora ainda resiste a defesa da minha Liberdade Individual.
    .
    Naturalmente que a todos é conferido o direito de votarem num Partido, votarem em branco anulando o boletim ou não comparecer nas urnas abstendo-se conscientemente.
    .

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    • Monti's avatar
      Monti permalink
      14 Agosto, 2013 20:43

      Muito bem.
      A manter~se tudo como está:
      Boicote geral em Setembro.
      BOICOTE.

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  3. Fincapé's avatar
    Fincapé permalink
    14 Agosto, 2013 17:40

    Parece-me que nenhum dos dois textos, o de rui a. e o de Carlos Loureiro, são inconstitucionais. No entanto, começo a considerar que o do rui a. tem uma interpretação mais adequada.
    Contudo, neste momento importante e necessário é que não haja, a propósito deste assunto, uma cisão no “nosso” movimento liberal. 🙂

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  4. alberto's avatar
    alberto permalink
    14 Agosto, 2013 17:44

    Entendo a limitação da Mesma Pessoa no Mesmo Cargo; não entendo a limitação política da dita pessoa a Outro Cargo.
    É uma perda de direitos políticos.
    A Lei surge, na minha opinião, porque o poder do líder partidário (qualquer um), poderia ser posto em causa pelos dinossauros autarquicos. A corrupção, essa, a tralha partidária – funcionários e afins – encarrega-se de conservar.
    A lei não foi a pensar nas populações – a não ser que não se reconheça, às mesmas, a capacidade de escolha – e sim, nas lutas no seio partidário.
    Que as dívidas autarquicas sejam da responsabilidade exclusiva de cada autarquia, e as populações – a sentir no “bolso” os desvarios – começarão a “escolher bem”

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  5. MJRB's avatar
    14 Agosto, 2013 17:54

    Será que essas criaturas-recandidatos teimosos e desrespeitadores da lei, não se apercebem que estão a minar a noção e prática da Democracia ? — e dizem-se democratas…
    Será que esses mesmos recandidatos aceitariam ser renomeados consecutivamente ou por uma só vez, por um regime totalitário ou por um rei ? — e dizem-se democratas e republicanos…

    Porra ! Esta lei foi feita par impedir o que se sabe, e mais nada !! Tal como u8m dos seu redactores, Paulo Rangel, já confirmou publicamente !
    Volto a perguntar : essa lei foi criada e aprovada afinal para impedir o quê ?

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    • und's avatar
      und permalink
      14 Agosto, 2013 18:00

      essas creaturas como tu estão-se lixando para a democracia

      cavalgaram-na como se fosse uma tartaruga centenária desde que a republicanizaram e a balcanizaram em partei’s

      o Pinto de Sá diz-se Marxista-Leninista

      o que Lecoq conhece diz-se da Lacoste….

      os outros num sey

      inté podem ser todos mações laicos e republicanos como o Sampaio e o filho pródigo poligâmico que não se afoga porque as baleias flutuam

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      • JFP's avatar
        JFP permalink
        14 Agosto, 2013 18:44

        Seria pedir-lhe muito, que guardasse as suas palhaçadas para o seio da sua família

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      • und's avatar
        und permalink
        14 Agosto, 2013 18:57

        a famiglia é toda nossa

        nihil animalia me alienum puto

        ok puto velho?

        mas podes pedir dobrando a cerviz ó porco jovem fascista português

        vocês jovens fascistas portugueses….sinceramente são tão estúpidos que dá dó

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  6. @!@'s avatar
    14 Agosto, 2013 18:06

    É a musica da campanha: de de oh dadada a acompanhar as novelas: Você é um filha de… versus Você é um filho da….

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    • und's avatar
      und permalink
      14 Agosto, 2013 18:40

      gosto muito é muito cremosa parece mesmo manteiga

      cá em casa todos usamos

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      • @!@'s avatar
        14 Agosto, 2013 19:25

        Esta crema es de ley. Mui hermosa e para todos los gostos.

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  7. Monti's avatar
    Monti permalink
    14 Agosto, 2013 20:45

    Descrentes de todos os pp:
    Boicote em Setembro.

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  8. Simon Teles's avatar
    14 Agosto, 2013 23:11

    ni más,
    que no pasa de
    “Usted es hijo de… versus usted es un hijo de la …”

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  9. Tiradentes's avatar
    Tiradentes permalink
    15 Agosto, 2013 09:38

    A lei de limitação de liberdades políticas foi criada para que as negociatas político-empresariais fossem distribuidas equitativamente pelo “povo” (leia-se novos candidatos).
    ” A coisa” não pode ser sempre “prós mesmos”, tem de ter mais equidade. Assim o novos candidatos terão novas oportunidades para novas negociatas quiçá até com alguma inflação na medida em que só terão três mandatos para fazer aquilo que os outros fizeram ao longo de muitos mais.
    Também é a perda da inocência do carácter divino/sagrado das “conquistas de Abril” que torna imunes os directamente eleitos pelo “povo” em muitos aspectos de carácter legal distribuindo esse direito por muito mais gente.

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  10. Tiradentes's avatar
    Tiradentes permalink
    15 Agosto, 2013 09:40

    Já agora.
    Já descobriram que a lei de limitação de mandatos foi aprovada por dois terços da AR? e que a alteração da mesma. suposta correcção de “de” ou “da” foi negada unanimemente por ela?

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  11. tric's avatar
    tric permalink
    23 Agosto, 2013 02:53

    .

    .

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  12. tric's avatar
    tric permalink
    23 Agosto, 2013 02:59

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