Argumentos
27 Janeiro, 2014
Da discussão sobre co-adopção noto que há muita gente que não consegue distinguir os dois argumentos seguintes:
1. As pessoas separam-se logo não deve haver co-adopção gay
2. As pessoas separam-se, logo o casamento (união de facto) não pode ser usado como argumento para justificar a co-adopção (gay ou hetero). O que não quer dizer que a co-adopção hetero possa ser admissível por outras razões.
20 comentários
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Não percebo como é que há gente que não consiga distinguir esses dois argumentos.
Quantos são?
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O João Miranda tem noções de Lógica pré-aristotelianas…
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Realmente o cérebro é constituído por elementos estanques sem ligação entre si. Razão para respeitar alguém nuns aspectos e considerar caricata noutros.
Porquê a fixação em tal tema?
Só se for para dissuasão dos potenciais co-adoptantes (com ou sem hífen).
Lei Miranda: “mesmo que tenhas afecto por um qualquer ranhoso, não assines papel que te obrigue a pagar pensão de alimentos”
E pode-se ficcionar a coisa: a criança sem traumas, tem fome. Pede qualquer coisinha ao primeiro bicha que passa. Vai chamar pai a outro, diz-lhe o passante, continuando a murmurar: mais um a querer ser co-adoptado.
Porque afectos, a criança tem. Almoços pagos… ter mais que um adoptante, ajuda
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E se se optar por “perfilhar” e ficar a ser o tutor da criança, pode?
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/perfilhacao/
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O JM já deveria saber que o Direito não se faz em «Excel gaspariano» em modo de «cola & tesoura»…
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Os paneleiros têm de ser castigados porque são paneleiros.
O que não há a perceber?
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já todos percebemos o ponto do JM; não se canse.
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filha tu cansas-te a inserir cookies …..inda se mim fosse uma escuteira
mas andar na gerontofilia dá cadeia olha o se abra e o carlos castro….
vai nisso nã
tou farto de andar a reparar programas e já tenho dois computas cheios de con’s y putas
é verdade que podia comprar uns 20 por 30 eurros cada na feira da ladra
mas perde-se muyto tempo
qual é o teu ponto?
ponto de claras em castelo?
ponto de exclama mação?
ponto de espera por um tachinho?
ó abobrinha há lista de espera….há gente que anda nisto há que tempos
é verdade que ter gamas no rol ou sacaduras cabrais dá logo avanço…..
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Miranda
O que quer dizer com a segunda parte do argumento 2?
É contra mas em alguns casos a favor, é isso?
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Que outras razoes para os hetero sao essas? Pode especificar quais nao se aplicam aos homo?
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Joao, que casos refere no ponto 2? Quando a crianca ja tem um pai (homem), mas ira ser adoptado por uma mulher? Ou vice-versa? Para nao ter 2 pais e duas maes?
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pode continuar à vontade com os seus “argumentos”, mas a gente já percebeu onde quer chegar, fez o mesmo cinema com o aborto
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e tu idem idem é uma masturmação a pares
no teu caso deve ser excesso de capacidade para ar jumentar
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Só há coadoção se ambos(as) forem casados(as) ou vivam em união de facto. Não faz sentido falar em co-adoção numa fase em que o casal gay se separou.
O projeto de lei da coadoção limita-se a introduzir 2 novidades:
1ª – Aplica-se apenas aos casais do mesmo sexo;
2ª – Sejam eles casados ou unidos de facto.
Curiosamente, “Enquanto subsistir uma adopção não pode constituir-se outra quanto ao mesmo adoptado, salvo se os adoptantes forem casados um com o outro.”, isto segundo o Código Civil (art.º 1975º).
Só que o projeto de lei não prevê a alteração daquela norma; ou seja, a bota não bate com a perdigota.
Mais uma salganhada em que o legislador é fértil…para gáudio do TC.
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ARTIGO 1975? TEM QUANTOS ARTIGOS O CÓDIGO?
BOLAS OLHA SE ISSO FOSSE O CÓDIGO DA ESTRADA
TEM BONECOS AO MENOS?
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Só tem rotundas.
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Deixem-se de tretas, tudo isso são aberrações. Onde está a normalidade se uma criança vir dois patetas em promiscuidade na cama? Mentes perversas que querem regras anormais.
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Deixe de ser tarada, estamos a falar de adopcao, nao de quem vai levar um puto a ver filmes pornograficos…
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Andas a imaginar demasiada paneleirice.
Sai do armário paneleiro.
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!º Exemplo
A Constituição permite a perigosa adoção e o casamento . Em relação à co-adopção veremos …
E a cegueira do 25 de Abril está alastrando…
(a cegueira do PS , o errado oportunismo eleitoral do PSD e os “maricas” do CDS)
A CO-ADOPÇÃO – Como defender os Direitos das Crianças . Como defender os Direitos das Minorias segundo Isabel Moreira … esta fofa Isabel do PS virou fufa e deixou o marido .
Suponhamos que este hibrido é fertilizável e decide produzir um filho “in-vitreo”.Entretanto casa com a fufa Maria. Duas mães . Pai omisso . A fufa Maria co-adopta este menor o que faz cessar todos os laços familiares do menor com a família de Isabel (vd. Lei da Co-adopção) . Entretanto a Isabel falece . Posteriormente falece o ex-avô Adriano , pai de Isabel . Assim , o menor já não herda a fortuna do ex-avô Adriano . E mesmo que herdasse , haveria sempre o perigo desta fortuna ser desbaratada pela fufa Maria que entretanto havia encetado relações duvidosas , pondo até em perigo não só aquela fortuna como também o próprio menor. Chama-se a esta chafurdice “defender os Direitos das Crianças” !…
Abre Núncio !!!
2º Exemplo
Henrique tem relações sexuais com Maria e emigra desconhecendo a posterior gravidez de Maria . Desconhecem o seu paradeiro decorridos 10 anos até ao regresso de Henrique à sua à sua terá natal . Entretanto a Maria havia registado o filho Francisco com pai incógnito . Posteriormemnte casa com Xavier que irrevogavelmente co-adopta o Francisco . Após o seu regresso confirma que Francisco é seu filho biológico . QUID JURIS ???
3º Exemplo
João casa com Maria e têm uma filha Joana . Maria falece e João assume-se homossexual e casa com Malaquias que irrevogavelmente co-adopta a Joana . João falece .
Malaquias desbarata a fortuna herdada por Joana . Joana ainda menor é engravidada por Malaquias . E tudo isto aos olhos dos impotentes “ex-avós” maternos e paternos da Joana . Quid Juris ?
4º Exemplo
Alberto e Laura casam e têm o filho Manuel . Alberto falece . Laura assume-se como lésbica e casa com Odete que irrevogavelmente co-adopta o Manuel .
Laura falece . Ainda menor , Manuel engravida a Odete . Quid Juris ?
P.S.
Não nos parece que exista aqui um direito à adoção(ou co-adopção) por casais homossexuais da mesma forma que não existe para os casais heterossexuais. O direito à adoção deve ser da criança e não dos adultos e é sobre esta perspetiva que deve ser analisado e decidido quem pode ou não adotar(ou co-adoptar) , sejam casais homossexuais ou casais heterossexuais …
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