Quando um GNR é condenado por balear um individuo (para o caso pouco importa a idade) que participou num assalto e se pôs em fuga a alta velocidade em zona residencial, já nada surpreende.
Fuga em alta velocidade em bairro residencial é perigoso, já disparar nessa mesma área residencial parece-lhe ser normal. Se atingir um transeunte diz que as armas têm problemas técnicos e existe pouca formação?
Há uns anos existiu um programa de TV que acompanhava as acções das brigadas (BIC ou BAC tanto faz) e emitiram, para toda a nação ver, uma perseguição policial numa estrada para os lados de Camarate em que os agentes (vá-se lá saber do quê) disparavam sobre a viatura em fuga devidamente enquadrada no intenso tráfego rodoviário, claro que a possibilidade de os disparos terem sérias consequências, e nomeadamente para todos os restantes alheios à situação, é uma questão de somenos,. Que é lá isso para um portador de arma comparado com uma orgásmica deflagração.
No caso, o atingido, não era alheio á situação. Era o filho de 11 anos que o respectivo pai, ladrão fugido á justiça, decidiu levar para o local de trabalho.
E os disparos não aconteceram numa zona residencial.
No resto, dou-lhe razão.
Condenar o GNR por dolo eventual – ele deveria ter configurado que poderia atingir uma criança de 11 anos deitada na mala traseira da viatura, e mesmo assim disparou – vai obrigar a que a partir de agora nenhum GNR dispare, pois que nunca se tem a certeza de quantos filhos os assaltantes passam a levar para os assaltos.
Mais uma página gloriosa escrita pelos nossos tribunais.
Como se puxa da legítima defesa do coldre com a mesma facilidade que existem cães de raça perigosa por todo o lado. Passear por certas urbes é um autêntico safari.
Pelo relato, basta uma falsa denúncia de assalto para legitimar a incursão das autoridades por propriedade privada adentro e assestando em toda a animalada com queda para a territorialidade.
É, devia-se criminalizar a posse de qualquer animal doméstico.Conheci um galo de uma vizinha que atacava todos nos olhos se entrassem no seu galinheiro, bípedes e quadrúpedes polícias ou não. Era um safari queniano onde até se passavam férias…já lá vai o tempo.
Em legítima defesa devia ter-se defendido à dentada.
Usou meios desproporcionados.
O pobre cachorro, como os donos dizem, era manso menos para quem entrava no quintal.
O dono pela notícia era manso dentro do quintal, mas fora causava problemas.
Questões filosóficas complexas.
Foi só para o “estabilizar”…
César, o encantador de cães, porventura, não aprovaria.
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Matar um cão . O policia arranjou o sarilho da vida dele .
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Não pode ser legítima defesa, porque o cão não estava armado – vai dizer a jovem Juiz na sentença condenatória.
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Quando um GNR é condenado por balear um individuo (para o caso pouco importa a idade) que participou num assalto e se pôs em fuga a alta velocidade em zona residencial, já nada surpreende.
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Fuga em alta velocidade em bairro residencial é perigoso, já disparar nessa mesma área residencial parece-lhe ser normal. Se atingir um transeunte diz que as armas têm problemas técnicos e existe pouca formação?
Há uns anos existiu um programa de TV que acompanhava as acções das brigadas (BIC ou BAC tanto faz) e emitiram, para toda a nação ver, uma perseguição policial numa estrada para os lados de Camarate em que os agentes (vá-se lá saber do quê) disparavam sobre a viatura em fuga devidamente enquadrada no intenso tráfego rodoviário, claro que a possibilidade de os disparos terem sérias consequências, e nomeadamente para todos os restantes alheios à situação, é uma questão de somenos,. Que é lá isso para um portador de arma comparado com uma orgásmica deflagração.
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No caso, o atingido, não era alheio á situação. Era o filho de 11 anos que o respectivo pai, ladrão fugido á justiça, decidiu levar para o local de trabalho.
E os disparos não aconteceram numa zona residencial.
No resto, dou-lhe razão.
Condenar o GNR por dolo eventual – ele deveria ter configurado que poderia atingir uma criança de 11 anos deitada na mala traseira da viatura, e mesmo assim disparou – vai obrigar a que a partir de agora nenhum GNR dispare, pois que nunca se tem a certeza de quantos filhos os assaltantes passam a levar para os assaltos.
Mais uma página gloriosa escrita pelos nossos tribunais.
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Como se puxa da legítima defesa do coldre com a mesma facilidade que existem cães de raça perigosa por todo o lado. Passear por certas urbes é um autêntico safari.
Pelo relato, basta uma falsa denúncia de assalto para legitimar a incursão das autoridades por propriedade privada adentro e assestando em toda a animalada com queda para a territorialidade.
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É, devia-se criminalizar a posse de qualquer animal doméstico.Conheci um galo de uma vizinha que atacava todos nos olhos se entrassem no seu galinheiro, bípedes e quadrúpedes polícias ou não. Era um safari queniano onde até se passavam férias…já lá vai o tempo.
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Purga canídea – a começar pelos donos facínoras…
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O pitbull?
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Depois admirem-se que a polícia só se interesse pelos caso fáceis: multas e afins…
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Em legítima defesa devia ter-se defendido à dentada.
Usou meios desproporcionados.
O pobre cachorro, como os donos dizem, era manso menos para quem entrava no quintal.
O dono pela notícia era manso dentro do quintal, mas fora causava problemas.
Questões filosóficas complexas.
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vai ver era israelita,,,,(piada negra)
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“O dono pela notícia era manso dentro do quintal, mas fora causava problemas.”
Onde é que na noticia diz isso?
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Eu fui assaltado e agredido há dois anos e desde então evito sair de casa, para não atrair problemas. Afinal, eles vêm ter comigo”,
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Esperavam que o ‘cachorrinho’ o estraçalhasse?Eu fazia o mesmo na hora.!
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