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Pois é…

9 Agosto, 2014

Às vezes fico com duvidas sobre o que certos constitucionalistas fumam nos seus tempos livres. Ou, mais grave,  que professores tiveram que não lhes deram a lição número numero um: a do mero bom senso.

Veja-se este divertido artigo: ««Divisão do banco em mau e bom pode ser inconstitucional». Pensei eu, ah, finalmente alguem foi ler a constituição.

Mas abro e o que vejo? «Podem ter sido violados os principios da confiança, da igualdade e equidade»! Tretas fantasiosas sem suporte no texto. Invenções que decorrem ao sabor da interpretação manhosa de qualquer marmanjo de turno.

No caso do BES, o único principio constitucional que pode estar em causa é o que consta expressa e textualmente da Constituição (e não formulaçõesou ilações  esótericas). Reza assim: Artigo 62º Direito à propriedade privada : (…) 2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização«.

Aa autoridades do Estado realizaram uma intervenção, que, de acordo com as leis vigentes e as opções disponíveis, parece ser a que menos penaliza o conjunto dos contribuintes.  Tal preocupação é uma inovação a saudar face a comportamentos irresponsaveis similares no passado recente. Mas a verdade é que alguns proprietários viram ser-lhe retirada pelas autoridades do Estado parte da sua propriedade. Certo que o foi com a alegação de utilidade publica em defesa do sistema financeiro. E da utilidade publica de defesa dos clientes e depositantes. Certo. Mas não deixa de ser uma expropriação forçada de propriedade. E como tal, de acordo com a Constituição terá de ser compensada. À alegação de utilidade ou interesse publico não corresponde o poder de esbulho sem compensação. Assim reza a CRP.

Já basta o poder quase discricionário que é dado ao Estado para agir com todo o seu poder sobre os particulares da forma como o fez. Só faltava mesmo que o pudesse fazer sem custo, sem os compensar pela propriedade que lhes foi retirada. A CRP tem tónicas socialistas bem vincadas. Mas não exageremos. Ainda lá tem umas coisitas para defender o cidadão face ao Estado. O que é aliás o principio constitucional por excelência.

12 comentários leave one →
  1. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    9 Agosto, 2014 22:41

    Neste caso concreto os accionistas teriam direito à propriedade de quê? O BES iria entrar em incumprimento na segunda-feira passada. Quanto muito os accionistas safaram-se de ir presos por não conseguirem devolver os depósitos que tinham à sua guarda.

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  2. JoaoMiranda's avatar
    JoaoMiranda permalink*
    9 Agosto, 2014 22:45

    O direito dos depositantes aos depósitos não é uma questão de utilidade pública. É um direito de propriedade que tem que ser satisfeito primeiro que o direito de propriedade dos accionistas. Portanto, primeiro paga-se aos proprietários pela ordem pré-estabelecida: depositantes, credores sênior, credores júnior. Só no fim se vê se sobra alguma coisa para os accionistas.

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  3. JEM's avatar
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    9 Agosto, 2014 23:40

    Quanto valem as ações de um banco expulso do eurosistema, sem liquidez e a enfrentar um bank run descontrolado? E quanto ficariam a valer as ações dos outros bancos a operar em portugal?

    É curioso que a opção de dividir o banco em 2 protege melhor os obrigacionistas subordinados que uma liquidação.

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  4. Luis Filipe Duarte's avatar
    Luis Filipe Duarte permalink
    10 Agosto, 2014 09:50

    Em vez de se preocuparem com tretas, deviam era obrigar a justiça a trabalhar e responsabilizar os que criaram esta situação. Quando quiserem ir atras de quem quer que seja já vão tarde!

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  5. Pinto's avatar
    Pinto permalink
    10 Agosto, 2014 10:24

    Os juízes do TC tinham acções do BES?
    .
    A Constituição é como a plasticina: dá para fazer tudo com ela. Qualquer dia 13 juízes vêem escrito nas entrelinhas o artigo-não-sei-das-quantas que a governação do país cabe aos juízes do TC e que o seu ordenado deve ser proporcional com o do Cristiano Ronaldo

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  6. Alexandre Carvalho da Silveira's avatar
    Alexandre Carvalho da Silveira permalink
    10 Agosto, 2014 12:10

    Os accionistas de acordo com a lei, são os últimos a receber. O Novo Banco foi criado para proteger os depósitos dos clientes, e teve de ser capitalizado para poder continuar o negócio, coisa que os accionistas não estavam disponiveis para fazer.
    O BES tem activos e tem um passivo, que hoje ninguém parece saber bem qual é. Quando se apurar o valor do passivo, vendem-se os activos e o que sobrar vai para os accionistas, valor que pode até ser superior aos 12 centimos por acção da última cotação; se não sobrar nenhum, paciência, mas nessas circunstâncias os accionistas não serão chamados a pôr o dinheiro em falta, e o calote cai em cima dos credores, que vão ser os verdadeiros esbulhados.
    O estado não fica proprietário de nada, portanto não percebo onde é que está o esbulho estatal.
    O esbulho teria acontecido, se no dia 4 de Agosto o banco tivesse ido à falência. E nesse caso os esbulhados seriam, para além dos credores também os depositantes; é essa propriedade, a dos depositantes, que a CRP pretende proteger.

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  7. Justino's avatar
    Justino permalink
    10 Agosto, 2014 12:47

    Acho que Gabriel Silva devia ir ter umas aulas de Direito para perceber o que é uma expropriação antes de se meter a criticar ex-juízes do TC. É que este texto a tentar comparar o que aconteceu no BES a uma expropriação são, para quem percebe disto, “invenções que decorrem ao sabor da interpretação manhosa de qualquer marmanjo de turno”.

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  8. AL's avatar
    10 Agosto, 2014 16:47

    Chamo à atenção para os seguintes artigos da CRP:
    TÍTULO IV
    Sistema financeiro e fiscal

    Artigo 101.º
    Sistema financeiro

    O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social.

    Artigo 102.º
    Banco de Portugal

    O Banco de Portugal é o banco central nacional e exerce as suas funções nos termos da lei e das normas internacionais a que o Estado Português se vincule.

    ASSIM:
    – Se o sistema financeiro constitucionalmente tem a obrigação de garantir a segurança das poupanças, não será que a foi cumprido este escopo constitucional – a segurança das poupanças, dos depositantes ?
    – Não será diferente poupar e investir?
    Poupanças não são apenas : Depósitos a prazo, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro, Seguros de capitalização e Obrigações do Tesouro?
    Investimentos não são: Ações, Fundos, ETF, novos produtos financeiros?

    Creio que o BP agiu bem e de acordo com a legislação nacional e as normas internacionais vinculativas para Portugal. A propósito convém ler o «Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras»

    Já agora convém dar uma olhadela à Lei da Insolvências (CIRE) que os senhores banqueiros tão bem conhecem e aplicam sem dó nem piedade aos pobres dos seus clientes que não podem pagar ou fogem ao cumprimentos dos seus deveres :

    Artigo 121.º
    Resolução incondicional

    1 – São resolúveis em benefício da massa insolvente os actos seguidamente indicados, sem dependência de quaisquer outros requisitos:
    a) Partilha celebrada menos de um ano antes da data do início do processo de insolvência em que o quinhão do insolvente haja sido essencialmente preenchido com bens de fácil sonegação, cabendo aos co-interessados a generalidade dos imóveis e dos valores nominativos;
    b) Actos celebrados pelo devedor a título gratuito dentro dos dois anos anteriores à data do início do processo de insolvência, incluindo o repúdio de herança ou legado, com excepção dos donativos conformes aos usos sociais;
    c) Constituição pelo devedor de garantias reais relativas a obrigações preexistentes ou de outras que as substituam, nos seis meses anteriores à data de início do processo de insolvência;
    d) Fiança, subfiança, aval e mandatos de crédito, em que o insolvente haja outorgado no período referido na alínea anterior e que não respeitem a operações negociais com real interesse para ele;
    e) Constituição pelo devedor de garantias reais em simultâneo com a criação das obrigações garantidas, dentro dos 60 dias anteriores à data do início do processo de insolvência;
    f) Pagamento ou outros actos de extinção de obrigações cujo vencimento fosse posterior à data do início do processo de insolvência, ocorridos nos seis meses anteriores à data do início do processo de insolvência, ou depois desta mas anteriormente ao vencimento;
    g) Pagamento ou outra forma de extinção de obrigações efectuados dentro dos seis meses anteriores à data do início do processo de insolvência em termos não usuais no comércio jurídico e que o credor não pudesse exigir;
    h) Actos a título oneroso realizados pelo insolvente dentro do ano anterior à data do início do processo de insolvência em que as obrigações por ele assumidas excedam manifestamente as da contraparte;
    i) Reembolso de suprimentos, quando tenha lugar dentro do mesmo período referido na alínea anterior.
    2 – O disposto no número anterior cede perante normas legais que excepcionalmente exijam sempre a má fé ou a verificação de outros requisitos.

    Qual a diferença entre as “falcatruas dos banqueiros” e as “dificuldades ou falcatruas dos outros”?

    Tudo isto dito salvo melhor opinião.

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  9. JCA's avatar
    JCA permalink
    11 Agosto, 2014 02:40

    .
    Resume-se a isto:
    .
    Quem cria a massa monetário ? Mais moeda porque a que há já não chega para cada vez mais que vivem pior vivam um pouco melhor ? Sem mais dinheiro em circulação os que vivem pior continuariam a viver pior ou até um pouco mais pior. Sequer a qualidade de vida aumentaria.
    .
    Quem cria a mais massa monetária manda em Polticos, Partidos ou Governos. Comanda a vida de um humano.
    .
    Se a criação de mais massa monetária fosse exclusivo de Politicos ou Partidos ou Governos estes NUNCA demonstraram e provaram que seriam melhores que a Banca que a tem criado e cria. Empate. Sem novas ‘estrelas’ o campeonato continua empatado, mais do mesmo,
    ,

    Portanto toda a discussão em torno é mais do mesmo. Falta-lhe, em todas as camadas, o NOVO. E há-o mas está fora do em curso inconsequente, apenas a viver o dia a dia.
    .
    Noutra àrea: para quando a grossa discussãoi da DESREGULAMENTARIZAÇÃO FISCAL ? Sabida como é e ser feita está refém de dialeticas de teoricos e catedraticos que sugere serem os principais culpados do empobrecimento em curso pois, salvo melhor opinião, surgem como os ‘comandantes’ de tigres de papel. Nada contra mas já é mais que tempo para nao atrapalharem mais o reacendimento de Portugal. É bom para todos.
    .
    Essa coisa dos 20 mil milhoes que a UE ira dar a Portugal como esmola ou gorjeta até 2020 que serão quasi imtegralmente devolvidos ao rememte (gastos de importaçoes do que eles vendem como os anteriors), uns 4 mil milhoes por ano, não resolve Portugal. Tão certo como o destinatário duma carta já selada, lá isso vai.
    .
    Sao mais ilusões. Antes complicam ainda muito mais o Futuro por promoverem mais Passado como sendo ‘futuro’. Mas que os 20 mil milhoes sao apeteciveis para quem os vai morder lá isso são. Mesmo razap da grande ‘divergencia’ entre Situação e Oposição e não só fora da arena dos politicos ……… Teoricamente até podiam ir para as ESCOM«s e tal e tal pelo menos os contribuintes não pagariam ao que se diz o ‘quase Portugal inteiro’ do Santos Espiritos e acabar-se o 0vai ser bonito, vai’
    .
    Mas é MUITO curto. Dará para umas ‘flores’. Se acompanhado, (mesmo deixando moder quem já se sabe que morderá os ditos 20 mil milhões) com a demolição da asneirada estrutural portuguesa então seriamos. E essa coisa da «salvação’ dos nossos filhos e netos seria uma verdade absoluta. Assim será mais uma ladainha. eles filhos e netos pagarão a fatura
    .
    Mas se a criação de massa monetaria seria de facto a ilusão do viver depois de se nascer então bóra, Nada é era foi é ou seria sério. A ilusão iludida de todos.
    .
    E por aqui irá o Tempo. Implacavel e incontrolavel por elites ou … e ou ….. ou ….. etc pois tantos já houve e houvera e tal e coisa e coisa e tal nunca nada salvaram, fizeram papel de embrulho, trampolins por onde o Tempo saltou sempre por cima. Chama-se avanço civilizacional e seus simples figurantes transitorios ao serviço para serem descartados logo que o novo Tempo se surge.

    Pena é tantas vezes se perder tanto tempo desnecessário para arredar a cortina de obscurantismo que tapa a Luz e significa EMPOBRECIMENTO EM CURSO donde cpom estes não se sai.
    .
    .
    É o nosso caso em ora e outrora. Não se pode apressar o rompimento do véu ? +E um ‘sagrado’ ou uma vaca sagrada ? Não chega de penar, autoflagelaçoes, tangas e tretas ? Desafiam o quê ? ……
    .

    .

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  10. Justiniano's avatar
    Justiniano permalink
    11 Agosto, 2014 10:15

    Caro Gabriel, apenas um proprietário foi, eventualmente, expropriado de propriedade (o Banco). Os accionistas mantiveram a propriedade das suas acções. Não iria por aí.(a graduação de créditos e credores não é matéria que se possa densificar pela constituição,tendo, aqui, o legislador ordinário grande margem de conformação. Acresce que, efectivamente, o tal património serviu, insuficiente ou suficientemente, para garantir créditos de credores (depositantes etc…) e não de um terceiro interesse publico. É dúbia, aqui, a qualificação de expropriação.)
    Ocorreu a execução prévia da liquidação, administrativa, sumária, de um banqueiro que entrou em quebra. Naturalmente sindicável judicialmente. Estamos no limite do poder administrativo e jurisdicional. Na separação e confusão de poderes!! Poderemos avaliar, utilmente, se as leis que atribuem ao Banco de Portugal poderes de “liquidação” prévia, cautelar, de bancos interceptam elementos exclusivos do poder judicial!! Eu, salvo melhor opinião, convincente, entendo que a fronteira foi pisada mas não ultrapassada.

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  11. JCA's avatar
    JCA permalink
    11 Agosto, 2014 16:06

    .
    E DESREGULAMEMTARIÇÂO FISCAL é isto avançado LOGO em 2008:
    .
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    “-IMPOSTOS E FISCALIDADE:
    .
    5) ABOLIÇÃO de todos os Impostos substituindo-os por um único: INU – Imposto Nacional Único colectado sobre tudo o comprado e facturado dentro de Portugal (**)
    .
    (**) Pagamento dos Ordenados Brutos aos Empregados pelas Entidades Patronais.
    .
    6) AMNISTIA Fiscal para estancar o estado de falência do Tecido Económico Nacional e a insolvência dos Cidadãos, já praticado antes e depois do 25 de Abril.
    .
    .
    -SEGURANÇA SOCIAL:
    .
    7) ABOLIÇÃO dos Descontos mensais de Empregadores e Empregados substituindo-os pelo IUSS – Imposto Único de Segurança Social colectado sobre tudo o comprado e facturado dentro de Portugal (***)
    .
    (***) Pagamento dos Ordenado Brutos a todos os Empregados pelas Entidades Patronais.
    .
    8) Instauração da PENSAO NACIONAL UNICA, igual a 2 ou 3 vezes o SMN-Salario Mínimo Nacional, universal e igual para todos os Reformados Portugueses (****)
    .
    9) Criação do Fundo Nacional de REFORÇO DA PENSÃO NACIONAL UNICA, gerido pelo Estado, para quem queira depositar mensalmente um valor incerto a qualquer momento para assegurar um reforço publico do valor mensal da Pensão Nacional Única atingida a idade de reforma até ao falecimento (****)
    .
    (****) Na transição do velho para o novo Sistema, passariam para o Fundo de Reforço da Pensão Única, os valores já descontados por Empregados e Empregadores correspondentes à diferença entre o valor da Pensão Única e a Pensão em vigor no momento da Inscrição na Segurança Social”
    .
    Não me passou pela cabeça que não tivessem compreendido o alcance.
    .
    Costa Seguro, Passos e Portas nada tenho contra a dialetica, a oratória, a discussão etc nem contra os respetivos assobiadores na Comunicação Social,
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    mas o caminho desde de 2008 é como supra expresso. Reflitam e ganham a guerra. Se não quiserem tudo numa boa como desde 2008 até ora 2014,
    .
    seis anos e cada vez esta coisa toda mais enterrada com o hoje alcançado:
    .
    -Funcionarios Publicos a berrarem,
    -Politicos a desenrascarem-se
    -Empreendedores proibidos donde faliram,
    -Pensões de reforma expropriadas
    -Os nossos jovens iludidos com tretas economicas de ‘eventos’
    -Ninguém investe um tostão em substanciais paridores de novos empregos
    -Bancos a darem o berro, cada um safa-se como puder
    -Os mais velhos a tentarem aguentar lucros de empregos (salarios ou ordenados) quantos mais anos melhor, bemvindos os aumentos de idade de reforma, os filos não têm emprego nem vislimbre de constituirem familia, e como tal aguentando o lucro mensal dos velhotes quanto amis tempo melhor sejam vencimentos ou ordenados,
    etc etc etc
    .
    E andamos em quê ? Os ditos ‘novos’ politicos, só de idade, querem o quê ? O absurdo.
    .
    É preciso dar a volta a isto tudo. Os roubos sejam com a ponta da caneta sejam com a ponta da pistola dominam a vida nacional. E chamam a isto o quê ? Um qualquer ‘novo’ ? Uma governança ?
    .
    Tenham juizo. Aprumem-se.
    .
    A alternativa é a mancha de oleo que alastra imparavel em Portugal (mesmo imparavel, ninguém a segura):
    .
    :roubar cada vez mais, os de cima com a ponta da caneta, os debaixo com a ponta da pistola ou da navalha.
    .
    Os politicos e os Partidos, como ora formados, querem o quê ? Zero, sem soluções.
    .
    .
    Alguma duvida dalgum ‘compagnon de route’ deste blog ? Se, exponha..
    .

    .
    .

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  12. josé FERREIRA DA SILVA's avatar
    josé FERREIRA DA SILVA permalink
    27 Agosto, 2014 13:37

    Bem visto . Deviam levar as coisas até ao fim para se tirarem conclusões verdadeiras . Assim fica para sempre no ar a suposta possibilidade no ar, de que o BEs podia ter sido salvo sem intervenção do estado (provavelmente so com intervenção divina mas …).
    Para mim importante é o facto de o BCE poder exigir ao BEs de um dia para o outro 10 mil milhoes de euros como se fosse a coisa mais normal do mundo . Note-se que o grupo Mello ja tinha sido “vitima” de uma outra exigencia do mesmo BCE este ano , apenas 1 mil milhoes de euros a repor em uma semana . Valeu na altura os amigos do custume BCP , Caixa e BES para salvar a situação . Mas o grave é que a qualquer momento a situação pode repetir-se com qualquer outra instituição de credito em Portugal.

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