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Palhaçadas II

22 Setembro, 2014

No âmbito do processo legislativo destinado à aprovação da Lei da Cópia Privada (que ainda só foi aprovada na generalidade), a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias elaborou um parecer sobre a proposta apresentada pelo Governo. O parecer foi redigido por um deputado do PS, suplente daquela comissão, Pedro Delgado Alves. E qual a opinião do relator do parecer sobre a proposta: conta o número de artigos da proposta, constata que a mesma tem uma “exposição de motivos” e reserva a sua opinião para a discussão no plenário.

O parecer vem acompanhado por uma “nota técnica” elaborada pelos serviços da AR. Nessa nota, há um capítulo dedicado ao “direito comparado”, citando-se apenas 2 casos: Espanha e França.

Quanto à Espanha, afirma-se que no artigo 25 Lei espanhola de 2006 “é estabelecida numa rigorosa tabela de compensação equitativa pela cópia privada”. Curiosamente, apesar de o documento até ter uma hiperligação para a lei espanhola (actualizada), não se refere que aquele artigo (que previa uma taxa sobre equipamentos electrónicos) foi revogado em 2011, como se pode ler na própria hiperligação constante da própria nota técnica!

A nota técnica não vem assinada está datada de 12 de Setembro de 2014, mas o Sr. Deputado que a juntou ao parecer (e os restantes membros da CACDLG) nem a deve ter lido não teve a oportunidade de a ler antes de o elaborar.

14 comentários leave one →
  1. Castrol permalink
    22 Setembro, 2014 13:53

    Palhaçada!

    E eu que deixei de ir ao Circo devido ao preço proibitivo dos bilhetes, tenho que sustentar estes palhaços do Parlamento.

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  2. lucklucky permalink
    22 Setembro, 2014 15:06

    Então pedem o parecer da constitucionalidade ao deputado que faz parte da respectiva comissão e este não dá opinião alguma…deve estar à espera do que decide o PS para saber se é ou não constitucional.

    É a “qualidade” do que se faz cá nas áreas da Política e do Estado.
    E o pior é que corrompe tudo à sua volta.

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  3. zé chaminé permalink
    22 Setembro, 2014 16:58

    outro bom exemplo de quem n sabe do q fala é a entrevista do rui reininho ao observador. o homem diz q a lei provoca um aumento de 25 centimos em 600 euros, na realidade, um disco de 4 teras, que custa 80 euros sem iva, leva mais 16 euros em cima. juntem-lhe o iva e mais vale comprar lá fora. mas mesmo q fosse um centimo, é uma questão de principio. devemos começar a comprar tudo em países que não cobrem esta taxa, como a inglaterra, por exemplo. ao mesmo tempo, por cada compra, devemos mandar um mail para a SPA e/ou um destes pseudo-artistas alucidados que apoiam a lei, a informar que acabaram de dar mais uma contribuiçao para o PIB inglês.

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  4. 22 Setembro, 2014 17:52

    A citações selectivas vão até mais longe… Por exemplo cita-se o considerando 38 da Directiva 2001/29/CE, mas não se cita o 35. Sendo que o 25 exige que qualquer compensação equitativa, só possa ser feita, caso o autor não seja já compensado de outra forma. Também exige que se tenha em conta se há, ou não há DRM. E termina que quando o prejuízo é mínimo: «não há lugar a obrigação de pagamento».

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  5. Pedro Delgado Alves permalink
    22 Setembro, 2014 21:02

    Caro Carlos Loureiro,

    A nota técnica e o parecer são documentos de natureza distinta, focando elementos complementares da análise de cada diploma – o direito comparado ou o levantamento do histórico parlamentar, por exemplo, são matéria da nota técnica, a análise do articulado ou a identificação de desconformidades ao texto constitucional corresponde ao parecer.

    Esclareça-se igualmente que o parecer da 1.ª Comissão nesta matéria não corresponde a uma intervenção circunscrita ou sequer motivada pela questão de constitucionalidade, antes traduz apenas a intervenção da Comissão Parlamentar regimentalmente competente (a 1.ª Comissão é também competente para emissão de pareceres sobre a conformidade constitucional das iniciativas, mas num quadro diferente de intervenção, a solicitação de outras comissões). Não obstante tratar-se apenas do parecer de admissibilidade preliminar, naturalmente, como em qualquer parecer de admissibilidade de discussão na generalidade em plenário, a ausência de desconformidade constitucional da medida é objeto de análise pelo relator. Inexistindo quaisquer fundamentos de inconstitucionalidade (o que nem sempre é o caso, verificando-se com frequência a identificação nesta sede de problemas de constitucionalidade), o parecer conclui pela reunião dos requisitos legais, regimentais e constitucionais para o agendamento em plenário.

    Ainda que os dois documentos (parecer e nota técnica) estivessem sujeitos a um crivo final comum (que, como referi, não estão, são documentos autónomos), quando concluí a elaboração do parecer na quinta-feira, ainda não estava concluída a elaboração da nota técnica, que só foi distribuída na 6.ª feira dia 12 de setembro, às 16.55. Logo no dia de discussão em Comissão do parecer – 17 de setembro, manhã do dia da discussão na generalidade – a ausência da suspensão do regime em Espanha pelo Governo Rajoy foi detetada e até troquei impressões com outros Deputados sobre a matéria, antes e durante o plenário – tendo sido dado nota do lapso aos serviços da Divisão de Apoio às Comissões. Acrescento ainda que todas as notas técnicas estão identificadas quanto à sua autoria na folha de rosto que as antecede, como é o caso na situação vertente.

    No entanto, penso que falha o alvo quanto à densidade do parecer, cuja elaboração me foi distribuída na reunião da 1.ª comissão do dia 10 de setembro, com especial pedido de urgência de forma a permitir a discussão na semana seguinte, a 17 (tendo até esse momento subsistido a dúvida sobre qual a comissão competente, uma vez que o projeto do PS apresentado em 2011 foi discutido na 8.ª Comissão – Educação, Ciência e Cultura). A matéria em presença já esperou tanto tempo pela iniciativa legislativa do Governo, que muito beneficiaria de maior ponderação na análise, que espero poder ser possível fazer na fase da especialidade, idealmente com a constituição de um grupo de trabalho para o efeito, nos mesmo termos em que foi tramitada a discussão em 2011 do projeto do PS.

    Por outro lado, não só tenho por hábito produzir documentos mais densos na análise (pode consultar na página da atividade parlamentar qualquer dos cerca de 30 pareceres de iniciativas, 12 relatórios de iniciativas europeias ou 8 relatórios de petições que redigi), como também não costumo fazer uso da faculdade de reservar a opinião para plenário – não serão mais de meia dúzia os casos em que não lavro no parecer a minha opinião (apesar de até não ser essa a prática habitual entre os Deputados). Fi-lo desta vez em relação a todo este pacote legislativo por ter ainda significativas reservas quanto à forma de concretização da contribuição no que respeita às isenções objetivas e subjetivas propostas, ao modelo de redistribuição da receita, ao papel das entidades de gestão coletiva e à definição de tetos máximos para as contribuições por dispositivo. É matéria sobre a qual rumino desde a iniciativa do PS em 2011, tendo na altura subscrito diversas propostas de alteração à versão inicial, com vista a reduzir os efeitos colaterais negativos do alargamento ao plano digital das disposições da cópia privada.

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    • rogerio alves permalink
      22 Setembro, 2014 23:27

      Caro deputado,
      Não poderia tentar ser mais conciso e concreto na argumentação? Ainda por cima numa caixa de comentários de um blog? Só beneficiaria a “discussão”. Obrigado.

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    • 23 Setembro, 2014 01:11

      Caro Pedro Delgado Alves,

      Agradeço o seu comentário e os seus esclarecimentos.

      Tem razão quanto à identificação dos autores da nota técnica, pelo que editei o post.

      Presumi que as datas que constam dos dois documentos, como refere, correspondessem às datas reais da respectiva elaboração. O parecer tem data de 17/09 e a nota técnica de 12/09. Antes do seu esclarecimento, no sentido de a nota (ou a sua distribuição) ser posterior à conclusão do parecer, seria de esperar que a nota tivesse sido lida aquando da elaboração do parecer, apesar da autonomia dos dois documentos.

      Numa matéria como esta que, como refere, foi objecto de amplo debate em 2011, a propósito da PL 118, o Parlamento recolheu uma quantidade considerável de informação nas numerosas audições que efectuou, pelo que seria de esperar que, pelo menos a nota técnica dos serviços, não se cometesse uma falha tão grave. A proposta em discussão é, em grande medida, uma cópia da solução espanhola em boa hora revogada. Dar a entender, como daria a nota técnica aos deputados mais desatentos, que “em Espanha é assim” – argumento muitas vezes utilizado para defender a proposta – não é apenas um pormenor.

      Em todo o caso, fico satisfeito ao constatar as suas reservas – as isenções, tal como estão, não respeitam a exigência do acórdão Padawan, embora não partilhe da sua esperança de possíveis melhorias do texto na especialidade. O único resultado satisfatório seria o mesmo da PL 118.

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      • pedrodelgadoalves permalink
        24 Setembro, 2014 02:54

        Tem toda a razão, as datas podem induzir em erro – 17 de setembro é a data de aprovação na reunião da Comissão, e não da conclusão da redação.

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  6. pedrodelgadoalves permalink
    22 Setembro, 2014 21:06

    E esqueci-me de me vitimizar pelo uso depreciativo da expressão palhaçada no post e nos comentários. Cá fica, como é da praxe.

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    • 23 Setembro, 2014 01:35

      O título serviu apenas para dar continuidade temática a um outro post (que subscrevo) Do Gabriel Silva, uma horas antes: a aparente leviandade com que o Parlamento aprovou na generalidade uma renda para alimentar um grupo, pequeno, mas ruidoso.

      O Sr. Deputado há-de convir que aprovar uma Lei que:
      a) Cria uma taxa; (sim cria, pelo menos na parte em que se passa dos “suportes” para outro tipo de equipamentos);
      b) Essa taxa reverte para uma associação privada;
      c) A justificação da taxa é compensar equitativamente um prejuízo;
      d) Esse prejuízo está longe de estar demonstrado;
      e) Mesmo que o prejuízo existisse, não é possível identificar concretamente os lesados;
      f) Sendo por isso impossível que alguma vez a “compensação” chegue aos seus destinatários,
      g) Os responsáveis pelo pagamento da taxa não são, necessaria ou sequer maioritariamente os autores do “prejuízo”,
      h) Pelo que a taxa só muito remotamente cumprirá a sua função de compensação equitaiva,

      é no mínimo bizarro.

      Serão, em todo o caso, eliminados comentários que violem a política de comentários do Blasfémias.

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    • Duarte de Aviz permalink
      23 Setembro, 2014 20:51

      Sr Deputado Alves,
      Tenho uma pergunta. De que distrito são os malucos que o elegeram? É que quero saber para evitar passar por lá sem estar avisado.

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      • pedrodelgadoalves permalink
        24 Setembro, 2014 02:52

        Da Avenida do Brasil, n.º 53

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      • pedrodelgadoalves permalink
        24 Setembro, 2014 02:53

        1749-002 Lisboa

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