Tratar o doente vs minimizar o risco
A Ana Matos Pires publicou um artigo que endereça as questões aqui levantadas sobre um caso de internamento compulsivo em psiquiatria. Considero que não só é um texto equilibrado como apresenta uma autoridade sobre a matéria que obviamente não possuo. Quem trabalha com as situações tem argumentos enquanto eu racho lenha, como se costuma dizer.
Foquei-me no texto-resposta de Caldas de Almeida, que continuo a considerar desequilibrado, mesmo que insista que possa existir uma diferença substancial entre o que disse e o que poderia ter pretendido dizer.
A segunda categoria que a Ana apresenta, a do tipo que não está a ameaçar partir tudo e que mesmo assim é internado de forma compulsiva não parece nada descabida: exige é uma responsabilidade da equipa que o interna para assumir a existência (ou percepção dessa existência) de risco, presente ou futuro, para o dano pessoal ou patrimonial. Naturalmente, a percepção que se obtém através da família e de quem convive com a pessoa é extremamente importante para a determinação deste tipo de casos, nem pretendo colocar isso em questão.
Neste tipo de casos, focar a legalidade do internamento na melhoria do doente parece manifestamente errado uma vez que a minimização desse dano já acarreta, colateral e benignamente, a ocorrência dessa melhoria. Assim, as duas categorias apresentadas pela Ana parecem ser uma só: a do tipo que ameaça partir tudo e a do tipo que, não o fazendo, aparenta ter ou vir a desenvolver rapidamente esse risco. Na minha humilde opinião, repito – pouco avalizada para estas matérias -, é aí que está o erro na resposta de Caldas de Almeida, que terminaria com todas as dúvidas se tivesse escrito o primeiro ponto desta forma:
O doente em causa foi internado compulsivamente na Urgência do Hospital de São José com base em avaliação psiquiátrica que concluiu existir perturbação psiquiátrica grave, ausência de consciência patológica, recusa de tratamento e risco de deterioração acentuada do estado clínico passível de culminar em dano pessoal ou patrimonial para si ou para outrem na ausência de tratamento, sendo o internamento a única forma de minimizar esse risco através do tratamento adequado.

Não li o que ela escreveu mas estive a ler a lei e a lei é omissa. Tem por lá um artigo 12, com uma alínea onde se afirma que pode ser internado a pedido do médico apenas por não estar consciente da necessidade de tratamento e pelo seu estado se agravar.
O Caldas de Almeida escudou-se na lei. O resto foi uma garota recém-licenciada e especialista em “psiquiatria de sexologia clínica” que redigiu o relatório, ao que consta, sem sequer ele ser doente dela.
Mas o problema está na lei. Posso deixar link para alguém com conhecimentos legais explicar.
(agora se precisava de se tratar ou se havia ou não ameaça ao património é outra coisa). O que não é outra coisa é a existência de uma lei onde se começa por afirmar uma série de restrições e condições para internamento compulsivo e depois tudo se altera no tal artigo 12, ponto 2.
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SECÇÃO III Internamento
Artigo 12.º Pressupostos
2 – Pode ainda ser internado o portador de anomalia psíquica grave que não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado.
Caldas de Almeida afirmou:
“O doente em causa foi internado compulsivamente na Urgência do Hospital de São José com base em avaliação psiquiátrica que concluiu existir perturbação psiquiátrica grave, ausência de consciência patológica, recusa de tratamento e risco de deterioração acentuada do estado clínico na ausência de tratamento, sendo o internamento a única forma de garantir o tratamento adequado.”
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Depois, na ezxplicação de quem pode pedir o internamento (que tem de ser dirigido à delegada de Saúde) e foi… o problema é que os trâmites legais aconteceram, ao que parece, a lei diz:
Artigo 13.º Legitimidade 1 – Tem legitimidade para requerer o internamento compulsivo o representante legal do portador de anomalia psíquica, qualquer pessoa com legitimidade para requerer a sua interdição, as autoridades de saúde pública e o Ministério Público. 2 – Sempre que algum médico verifique no exercício das suas funções uma anomalia psíquica com os efeitos previstos no artigo 12.º pode comunicá-la à autoridade de saúde pública competente para os efeitos do disposto no número anterior.
……………………………..
Nos requisitos anteriores podia ser família ou alguém próximo e tinha de haver factos danosos – jurídicos e patrimonais- e perigo para o próprio e para terceiros.
Em entrando médico- fica ao critério do médico, sem ser necessário existirem factos e actos danosos mas apenas por necessidade de tratamento.
Isto é que Gulag se for como eu leio na lei. O ponto macaco é o artigo 12 na alínea 2.
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De acordo, é a interpretação possível. A lei permite o Gulag.
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Permite, não permite? Eu li isto online. No In BVerbis já tinham levantado dúvidas acerca da lei.
Ora, se a lei diz isto, não é preciso haver danos, basta haver médico que alegue apenas danos da doença e falta de consciência do doente para se tratar.
Ninguém pode saber isto porque não é bruco. Muito menos uma garina recém-licenciada e especialista em “sexologia clínica”- só a especialidade é uma anedota.
Se é verdade que ela nem sequer o andou a tratar e apenas colocou vinheta do S. Francisco Xavier para dar início ao processo- esta “médica” devia ser impedida de exercer.
No entanto, o que me parece mais caricato é que os prognósticos familiares dos danos patrimoniais acabaram mesmo por acontecer…
ehehe
E nem as doses cavalares de calmantes o impediram e não iam impedir se continuassem a injectá-lo por mais um ano.
O que há de grave nisto é a total subserviência cientóina perante o parecer de quem basta vestir a bata e ter carimbo de hospital.
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Mas havia duvidas?
A lei permite internar qualquer pessoa contra a sua vontade, durante um periodo de tempo arbitrario (com revisoes meramente burocraticas semestrais) podendo o processo ser iniciado por qualquer medico e concluido por uma assinatura dum director duma clinica.
Depois de estar no sistema ninguem sai sem admitir que realmente estava doente e que foi profundamente ajudado por quem o internou. Caso contrario fica no sistema por tempo indeterminado.
Quando me falam que vivemos num regime livre lembro-me disto e so me da vontade de rir (so nao digo e chorar para nao dizerem que sou bipolar).
Nao se esquecam de todas as doencas que estes senhores ja diagnosticaram, histeria, homosexualidade e mesmo a busca da liberdade.
Meus senhores, encaremos a realidade de uma vez por todas, a inquisicao nunca morreu e esta bem viva.
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Isto traduz-se no que supostamente lhe aconteceu.
1- Uma médica alega e faz relatório a dizer que o seu doente (acho que colocou selo de S. Francisco Xavier onde ela trabalha) precisa de tratamento e nem tem consciência do seu estado.
2- O relatório é acompanhado de pedido à delegada de Saúde- (pelos vistos foi)
3- A delegado faz chegar o pedido ao MP que, por sua vez, encaminha para juiz
4- O juiz tem na mão relatórios tidos por rigorosos, com os carimbos certos e pode mandar a polícia levar a mais uma consulta de hospital para validarem pedido- parece que também foi assim.
5- Na consulta a médica já tem na mão uma série de pedidos de entidades que lhe estão acima e pode não ter lata para indeferir pedido.
Pelos vistos não teve e têm de entrar mais médicos a corroborarem tudo.
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neste país de merda os malucos estão nos partidos, nos sindicatos,
na função pública a mostrar que são incapazes de colocar
o sistema informático em funcionamento
por
ignorância
estupidez
má fé
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Por enquanto só posso concluir que há médicos que estão contaminados pelas doenças que tratam. Precisam de ser internados.
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bruxo e outras gralhas.
De todo o modo convinha que alguém esclarecesse os items legais porque eu apenas dei com isso online.
Em bom português o ponto 12 na alínea 2 anula todas as altas exigências anteriores. E isto apenas pelo facto de ser pedido efectuado por médico.
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O que ela por lá diz nem é exigido pela lei.
O que ela argumenta é a bondade do internamento para evitar danos que podem ser provocados por doença mental.
Ora, se um internamento consiste apenas em injectar com doses cavalares de sedativos e ansiolíticos, alguém, então acho que mais valia que deixassem os danos acontecerem e prenderem no fim.
A sério. Antes prisão e com saúde que a ser injectado com aqueles venenos e sem poder mandar para o hospital – todo partido- os médicos que mandam injectar.
Há aqui dois conceitos extremados-
1- O que defende a liberdade de tudom até do próprio dar cabo de si mesmo, por ter liberdade para isso.
2- O ideal ASAE de tomar conta das pessoas, contra sua vontade, e “tratar delas” de acordo com o que a “Ciência” recomenda.
Este mundo do poder da “Ciência” do poder de qualquer um- até de uma garota recém-licenciada e especialistas em cenas aparvalhadas, é de meter medo ao susto.
É o jacobinismo em todo o seu esplendor. No aborto, nos direitos de saíde de eutanásia, nos direitos de internamento e vegetalizar alguém, para seu bem.
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> acho que mais valia que deixassem os danos acontecerem e prenderem no fim.
Essa opinião já teve dias de maior popularidade.
Hoje em dia é mais pre-crime. Tipo testes de alcool a condutores, para não ir mais longe.
Não estou a ver o libertário mais ardoroso a conseguir abolir esses.
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eheheh
Mas o balão é democrático, até um médico o pode ter de soprar. Já o colete de forças veste-o aquele que não chegar primeiro à bata
“:OP
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ILAS – Instituto Luso-Americano de Sexologia Clínica.
Foi parar às mãos de uma sexóloga da Daxon e tramou-se .
Mais valia ter ido para o da moviflor.
eheheh
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E os juízes perderam o bom-senso.
O bom-senso manda que se veja quem assina na qualidade de “especialista” um relatório para privar de liberdade alguém.
Se a juventude até pode contar para quem trabalha na bolsa- quanto mais novo e maior pedalada- melhor, tal nunca deveria contar em todas as questões que dizem respeito ao entendimento humano.
É preciso experiência de vida e muita experiência de trabalho para se poder chegar com alguma segurança a um relatório acerca da necessidade de tratar contra vontade do próprio, alguém.
Para isso é que era preciso parecer de patrono, como é entre advogados.
E o mesmo para os juízes e juízas porque isto anda tudo demasiado efiminado e entregue a garotada arrivista.
Até a delegada de saúde devia ter juízo e, pelos vistos, não teve mas a carreira parece ir de saúde.
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Pode ter a certeza que ninguem (tirando o internado) vai sofrer com isto. Isto e business as usual e a forma como o sistema e suposto funcionar.
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Os “riscos patrimoniais” também podem ter muitos nomes como causa- podem derivar da liberdade de um qualquer gastar a fortuna toda em copos e mulheres.
Para haver rombo de património basta criatividade.
Agora se o património toca em mais gente do que o próprio- há modos da família exigir interdição.
Que a causa seja doença mental é que é um passo demasiado grande quando a pessoa nem anda em tratamento.
Nesta história o que se lê é a inversão da ordem lógica das coisas- diz-se que um doente precisa de ser tratado e nem se explica o que o doente fez para que esses actos derivem de doença.
A lei nem precisa de actos danosos- basta a tal necessidade de ser tratado. E isso sim, é aterrador porque nem precisava de ser Lei de Saúde Mental.
Gente a precisar de se tratar e a fazer mal a si mesma é o que mais há. Os viciados em nicotina, por exemplo.
Não sei como ainda não descobriram que um fumador, tal como um drogado, na volta também é um doente sem consciência do seu estado e que se recusa a tratar.
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Tenho pó a corporativismos.
Ela termina o texto com o raio de uma citação corporativa que também devia ser para o próprio enfiar o diagnóstico onde mais precisa:
«”Este episódio parece-me um vergonhoso momento de anti-psiquiatria, alimentado por um doente paranóide, um advogado idiota e alguns psiquiatras imprudentes.”.»
O que é que o palerma do dito psiquiatra sabe mais que qualquer pessoa que apenas leu a notícia no I, para achar que “alguns psiquiatras” foram apenas “imprudentes” e que o advogado é idiota e cliente paranóide?
Se é por telepatia então eu também digo- a mim cheira-me por amizade corporativa face à autora do post- que o psiquiatra é rabeta e nem sabe o que diz.
Porque doente aqui ninguém sabe onde existiu já que ninguém escreveu ou veio para jornais dizer que aquele que internaram era doente de alguém.
Ninguém assumiu ser médico assistente de ninguém!
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Estive a ler os comentários ( os da zazie, como habitualmente vão ao cerne do problema) e tinha lido a notícia do i, com a entrevista ao suposto doente que ficou internado 71 dias compulsivamente.
Quando li a notícia pareceu-me que poderia ser como o suposto doente dizia…ou não.
O jornalismo nacional tem-me dado sobejas provas de imbecilidade e de facciosismo na forma de noticiar acontecimentos e este poderia ser mais um deles.
Neste caso, para qualquer pessoa ficar bem informada era necessário perceber a razão dos pais do suposto doente para este dever ser internado. As verdadeiras e não aquelas que ele conta…porque suponho que esses pais não são mentecaptos ao ponto de tentarem internar o filho por dá cá aquela palha.
Esse aspecto é fundamental independentemente de se ajuizar o papel desempenhado pelos vários intervenientes que cumpriram aparentemente todos os trâmites da Lei de Saúde Mental.
E é nisto que reside todo o potencial terror de quem lê a noticia, porque fica a pensar que poderia ser igualmente vítima de um procedimento kafkiano semelhante.
Segundo a minha experiência — e há uns anos lidava com este tipo de problemas- há o perigo de tal acontecer mas não me parece que aconteça facilmente. E esse perigo é natural neste tipo de coisas porque lida com o factor humano relativamente a doenças mentais.
Quanto ao resto, ou seja o caso concreto, continuo na minha: é preciso ouvir o que os pais teriam a dizer…
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Outra coisa: a Lei de Saúde Mental não se aplica a casos de droga ou alcoolismo, directamente. Ou seja, nenhum consumidor de estupefacientes ou alcoólico, mesmo aqueles que dão maus tratos aos próximos- e há muitos mesmo a fazê-lo– pode ser internado compulsivamente com base nesta lei.
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Ate pode ser no papel, na pratica nao.
Apos rigorosas analises cientificas o corpo clinico determinou que o doente padece de um desequilibrio bioquimico cerebral (obviamente nunca quantificado) que resulta em grave psicopatia bipolar sendo o seu alcoolismo consequencia directa desta patologia. Observa-se tambem grave risco para a seguranca de todos os que o rodeiam.
E assim imperativo o internamento do doente ate que a sua patologia seja controlada e o mesmo nao tenha risco de comportamento destrutivo.
Ass. Director do instituto da treta.
NEXT!
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Boa noite.
Sou o Carlos, o tal “doente paranoide” que muitos alvitram mas que ninguem ainda propriamente diagnosticou.
Aliás, chego aqui com pareceres de dois psiquiatras do instituto de medicina legal, uma psicóloga do mesmo instituto e um psiquiatra de outras paragens concordando no facto de não padecer eu de qualquer doença psiquiátrica. Todas estas pessoas foram ouvidas pelo tribunal. Ainda poderia acrescentar outro psiquiatra, consultado a título particular no início do ano, que apontou para o mesmo diagnóstico.
Li com atenção o texto da Ana Matos Pires e tenho alguns comentários a tecer.
Em primeiro lugar o jornalista começou pelo principio, ou seja, verificou se no processo em tribunal existem provas de algum claro atropelo aos meus direitos, liberdades e garantias.
De uma análise detalhada fica claro para qualquer pessoa com um mínimo de imparcialidade que entre favores familiares, relatos falsos, falsificações grosseiras, encobrimentos pela entidade hospitalar e negligência médica fui vitima de uma lei que não responsabiliza os profissionais de saúde que a aplicam.
Quanto ao relatório inicial que levou ao internamento, ele foi totalmente desmentido em tribunal pelas testemunhas que comigo conviviam dia a dia. Estava socialmente integrado, trabalhava e ganhava (bem) a minha vida, tinha um comportamento em sociedade que só poderia ser descrito como normal. É que duas das pessoas que narraram o relatório limitaram-se a privar comigo uma vez nos 15 meses anteriores ao internamento. E as outras duas não só não me haviam visto, como tão pouco haviam sequer falado comigo no mesmo periodo de tempo!
Quanto á decisão que levou em São José ao meu internamento, faço saber aqui que o relatorio começa com “Não foram detectados sinais de quaisquer psicopatologias…”
Depois disto e sob o pretexto de eu não estar á vontade – o que eu confirmo – e de haver uma nova conversa com quem tinha narrado o relatorio inicial, fui enviado para o cativeiro sem mais nem melhores.
Quanto aos paupérrimos sintomas alegadamente detectados no hospital, e noto aqui o desespero do médico que relata a minha atitude normal com “repete sempre os mesmos lugares comuns”, foram liminarmente provados como falsos durante a sessão conjunta no tribunal.
Ficou provado que as injecções de RISPERDAL CONSTA 50 que tomei foram um absurdo e um crime que me colocou e poderá vir a colocar em perigo, alem de me terem destruído enquanto pessoa normal durante os 6 meses que as tomei. Em primeiro lugar as injecções não estavam a fazer qualquer efeito, como foi reconhecido em tribunal pelo médico que mas receitou, donde se releva que seguindo as indicações da DGS as injecções deveriam ser suspensas num período de 6 semanas. Fui sujeito a elas durante 26 semanas.
Em segundo lugar não foram de todo seguidas as recomendações da DGS relativamente ao espectro de aplicação das referidas injecções.
O meu internamento durou 71 dias. Segundo dados do Hospital do Barreiro um internamento médio dura 8 dias (!!). E isto com pessoas manifestamente doentes! Eu fiquei prisioneiro no Hospital enquanto aguardavam que a despersonalização a que fui sujeito e as drogas que tomei me fizessem ter um desequilibrio emocional que pudesse ser categorizado como “loucura”. Depois sim, seria “curado” da maleita gerada pelo cativeiro a que fui sujeito.
Em 71 dias fui visto durante pouco mais de 1 hora por médicos. Isto diz tudo ácerca da negligência com que o meu caso foi acompanhado.
Por último, e passando por cima das muitas tropelias (entenda-se crimes) que serão devidamente analizadas em tribunal, regozijo-me no facto de saber, de acordo com um dos relatórios que me foram favoráveis, que 90% dos doentes que abandonam o tratamento voltam a ter uma recaída ao fim de um ano. No meu caso já lá vão 7 meses, e esse será um excelente teste á (in)competência de profissionais que, até ver, destruiram uma vida, causando um prejuízo de várias centenas de milhares de euros á minha empresa e á minha pessoa.
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Olá Carlos.
Antes de mais o meu obrigado por se ter dado ao trabalho de explicar a situação na primeira pessoa e a minha manifestação de solidariedade pelo que passou (bem sei que de pouco lhe vale).
Depois de ler o que escreveu fiquei com algumas dúvidas sobre como o processo decorreu e sobre o que pensa fazer daqui em diante. Obviamente que só responde se bem entender.
A tal primeira médica que essencialmente despoleta o processo a mando dos seus progenitores foi chamada a tribunal?
Os polícias foram buscá-lo a casa de que forma? Bateram à porta? Arrombaram? Disseram aquilo que tinha de fazer? Deixaram-no contactar um advogado? Algemaram-no? Estou muito interessado em todos os detalhes que esteja disposto a partilhar.
Ao longo deste processo, qual foi a primeira vez que foi presente a tribunal? Digo presente ( fisicamente) e não qualquer diligência do seu advogado. Qual foi a primeira vez em que lhe permitiram consultar um advogado?
Uma vez internado sei que tentou simular que tomava a medicação (eu faria o mesmo) mas que foi apanhado. Tem algum conselho a dar sobre esta matéria?
Quanto às injeções de antipsicóticos que levou. Alguma vez as consentiu? Presumo que não mas gostaria de saber se fez a sua oposição de forma clara e mesmo assim foi violada.
Pelo que li, quando trocou o advogado que lhe tinha sido imposto pelo tribunal por um da sua confiança o “médico” escreveu algo do tipo que isto era mais uma prova da sua paranóia. Isto é verdade?
O que aconteceu com tudo aquilo que presumo tinha (casa, contas bancárias, compromissos financeiros tão simples como pagar a água ou os impostos)?
Caso tivessem existido eleições neste período, poderia ter votado?
Por fim, o que está ou pensa fazer para que os responsáveis por esta violação gravíssima da sua dignidade respondam pelos seus crimes?
A gaja que assinou o primeiro documento a mando dos seus progenitores nunca mais deveria poder exercer medicina na vida e deveria compensa-lo de todas as perdas em que incorreu pelo comportamento que tresanda a má fé (para não dizer pior).
Por fim quem o manteve internado e medicado durante todo este tempo deveria ser punido severamente com prisão efectiva, mas não tenho ilusões nenhumas sobre isso. Afinal um outro colega no Porto violou uma mulher grávida de quase nove meses e o tribunal da relação do Porto ilibou-o em segunda instância.
Muito obrigado e desejos de boa sorte e felicidades.
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Boa noite José.
A primeira médica que despoletou todo o processo não foi chamada a tribunal. No hospital ela tinha um superior (sim, ela redigiu o documento inicial e depois foi “tratar” de mim no hospital) e eram ambos meus médicos. Esse superior foi a tribunal na primeira sessão conjunta, pouco menos de 2 meses após eu ter sido engaiolado. Posso adiantar-lhe que tal personagem fez uma figurinha que só visto. A ideia que deu a quem nunca tinha passado por tal é que os psiquiatras estão habituados a que a sessão conjunta mais não seja que um proforma, pelo que nunca são questionados ácerca de nada. Acontece que na sessão conjunta quer o meu advogado, quer depois eu próprio fomos questionados pelo juíz e digamos que apresentámos o caso de forma muito convincente, ainda que nessa altura obviamente o juíz não conhecesse o caso.
Quando o médico foi confrontado com perguntas banais e sempre muito respeitosas do juíz, começou a gaguejar, a admitir que os sintomas eram poucos ou nenhuns, a admitir que eu não estava a responder ao “tratamento”, a não conseguir explicar porque é que eu estava internado á tanto tempo, enfim, a deixar o juíz e oo delegado do ministério publico muito curiosos ácerca do caso. Tão curiosos ficaram que ficou de se fazer uma perícia no insituto de medicina legal por dois psiquiatras e um psicologo. Esse relatório foi conclusivo ao afirmar que eu não padecia de qualquer psicopatologia.
Os polícias foram educados, puderam constatar que tinha a casa bem apresentada e mostraram-me um papel em que estava lá escrito que tinha de ir a S. José para uma consulta forçada de psiquiatria. Não me falaram em advogado, e a verdade é que nesse momento eu não tinha nenhum. Acompanhei-os a bem e fomos em amena cavaqueira para a esquadra. Já na ambulância, o policia que me acompanhou disse-me que já tinha acompanhado muitos outros casos semelhantes e que tinha a certeza de que eu nunca seria internado.
Quando após a consulta soube que eu seria internado ficou de boca aberta e olhos esbugalhados a olhar para mim.
Fui a tribunal pela primeira vez pouco antes de completar 2 meses de cativeiro.
Houve um problema burocrático com o meu caso e portanto só soube que tinha advogado oficioso mais de uma semana depois de ser internado. Depois reuni com o advogado oficioso que, como qualquer pessoa que me tenha visitado, notou e verbalizou o meu estado perfeitamente normal. Tratámos de pedir o habeas corpus, embora sem sucesso.
Sobre evitar tomar a medicação não há grandes conselhos a dar. Só posso dizer que é risivel o argumento do médico que segundo o relatório passou da medicação oral para a injectavel por eu evitar a medicação oral: Em primeiro lugar a potencia do injectavel não se compara de todo com a medicação oral, em segundo lugar podiam fazer o que fizeram mais tarde, ou seja, moerem os comprimidos num almofariz, diluirem a solução num copo de água e darem-me o cocktail.
Nunca consenti as injecções de anti psicoticos. Verbalizei a minha discordância. Eles olhavam-me como se fosse um macaquinho e diziam-me que era para meu bem. Entretanto nos relatórios ficava patente que o grande sintoma da minha loucura era o não aceitar estar doente. Naturalmente que não me passava pela cabeça resistir. Isso era criar uma situação em que imediatamente ficaria registado um acto de “loucura” meu, pelo que sempre fui extremamente cordial com toda a gente.
Deixe-me aqui contar-lhe 2 episódios que acabam por encaixar no que acabei de escrever. No primeiro episódio, a médica que me fez o tal primeiro diagnostico sem me ver, á medida e a pedido, veio ter comigo, isto na ultima semana de Outubro e disse-me com um sorriso nos lábios: “Carlos, tenho boas noticias, se calhar sai para a semana.”. Deixe-me dizer-lhe aqui que o maior desestabilizador emocional numa enfermaria psiquiátrica é a alta. É essa a intangivel meta que todos querem alcançar.
Na semana seguinte a mesma médica chegou bem ao pé de mim e disse-me com ar de troça:”Carlos, já não vai sair esta semana. Temos pena!” e manda uma gargalhada mesmo ao pé do meu rosto. Eu nada fiz. Ela olha-me pertinho e ainda pergunta:”Então não tem nada a dizer?”. Eu sorri, agradeci dizendo que a vista era linda para a foz do Tejo, a comida era boa, a companhia melhor e a cama era fofinha… Claro que o que ela merecia era um murro no trombil, acção alías que só traduziria a minha normalidade, mas que me tornaria ali dentro num “louco” e ainda por cima perigoso! O homem está limitado pelas suas circunstâncias. E em situações anormais, a normalidade pode só ser garantida por acções anormais…
O segundo episódio envolve uma tentativa de chantagem por parte da mesma médica. Passou-se já depois da sessão conjunta e basicamente falou-me no Natal, no Ano Novo, e disse-me que eu só teria alta se assinasse um papel reconhecendo ter uma doença mental. Disse-lhe que não embora depois assinasse um papel não reconhecendo que estava doente, mas aceitando o tratamento compulsivo. Retrospectivamente sei que fraquejei. Os 2 médicos presentes quando me apresentaram o papel estavam ansiosos por ver se eu assinava. Infelizmente assinei. Deveria ter dito que passava então o Natal no hospital e tornar-me num caso ainda mais incómodo. Mas fraquejei e o desejo de sair daquele inferno falou mais alto.
Foi apenas no fim do internamento, á laia de despedida, que veio essa história do advogado e da minha suposta suspeição de que ele estava feito com o hospital. Isso foi escrito, sim. Sendo o unico dado concreto que me é apontado como suposta prova de loucura, não tenho dúvidas de que isso vai ser explorado até ao tutano pelo outro lado. Mas sei o que vou dizer e que testemunhas apresentar ácerca disso. Até porque o outro lado alem de ouvir muito mais do que eu disse (e isso será facilmente provado), cometeu um erro crasso que será revelado na altura certa.
Acho que sim, que poderia votar.
Quanto a consequencias, estão todas em segredo de justiça.
Sabe, vou partilhar aqui um evento que mostra bem estado a que as coisas chegaram. Não pela gravidade em termos de consequencias – que foram nenhumas – mas pelo ominoso raiar do intangivel que fica no ar.
Tudo se passou sob o testemunho quer do meu advogado, que de uma terceira pessoa que é minha testemunha em todo este caso.
Assim sendo, a lei de saude mental, supostamente feita para salvaguardar o direito dos pacientes e que deveria ser um codex por onde os psiquiatras se regiriam é tratada da seguinte forma pela luminária da psiquiatria que me “tratou”, com responsabilidades na enfermaria do Egas Moniz:
9 de Dezembro de 2013, Tribunal de Sintra, 10:05 da manhã.
Uma figura alta, imponente, arrogante na segurança com que caminha na invulnerabilidade de toda a sua sapiencia, avançando de peito feito, sobretudo imaculado, castanho até aos pés, cachecol num tom mais escuro enrolado á volta do pescoço, luvas de cabedal tambem a rimar na cor, olhar distante e frio, olha para o relógio e diz imensamente cheio de si próprio para a galeria:
“Que chatice! Estou a perder o meu tempo em tribunais! Eu sou médico e tenho de ir dar aulas. Que faço eu aqui?”
Dúvida existencial, sem dúvida.
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Atenção: este José não é o José do Portadaloja que comentou anteriormente e deixou link
Digo isto porque ele não fala assim.
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Seja o José que for isso não é importante já que a resposta seria sempre a mesma.
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Sim, mas eu conheço o José do Porta da Loja e ele nunca faria determinadas perguntas nem usa aquela linguagem.
Ele aproveitou para esclarecer uma questão de que ninguém fala.
Para casos de drogados ou bêbados esta lei não se aplica, pelo que até é de pasmar pois os drogados, sim, toda a gente pode confirmar que o são e os problemas que causam às famílias
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Muitas vezes podemos saber mais pelas perguntas que nos fazem do que pelas respostas que nos dão.
Quanto á questão de drogas e apenas para esclarecer, nunca fui adepto, na realidade nem um cigarro alguma vez fumei. Já quanto a alcool sou um consumidor muito moderado.
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Carlos, muito obrigado por se ter dado ao trabalho de responder de forma tão detalhada.
Poderia escrever muito a comentar aquilo que aqui compartilhou mas sinceramente é demasiado triste. Não consigo neste momento.
Digo apenas que o episódio que descreveu envolvendo a provocação da médica que despoletou o processo é do mais baixo que consigo imaginar.
Espero sinceramente que a justiça prevaleça neste caso mas tenho muitas dúvidas.
Considere escrever um blog tipo diário sobre todo este processo.
Desejos de muito boa sorte.
Zazie,
Nunca me identifiquei como o tal anterior José. Na realidade o meu nome nem tem link.
É caso para dizer, há mais Marias na terra.
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Ninguém escreveu, em parte alguma, que v. se identificou como sendo o José do Portadaloja.
Mas podia haver esse engano, pois apareceu muito tempo depois do debate e a seguir aos comentários do José do Portadaloja.
Eu apenas fiz a rectificação, como é natural, para não haver enganos (e nem podia haver para quem conhece o blogue do José)
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Sou o Carlos do texto. Venho aqui para dar a cara pela situação e para esclarecer qualquer dúvida que surja, até porque a ultima peça do Público contem várias imprecisões. Por exemplo, os meus pais nunca foram ouvidos em tribunal já que saía fora do ambito da Lei de Saude Mental, apesar do meu advogado pedir a sua audiencia. Seria fácil perceber então quem tem um desequilibrio emocional e quem é que tem levado uma vida tão normal quanto as actuais circunstancias permitem. Tambem importante e não explicado foi o facto do tribunal ter decidido pela suspensão de TODOS os tratamentos compulsivos após eu ter clarificado perante o juíz que NÃO iria seguir quaisquer tratamentos voluntários. Pela decisão do juíz se pode deduzir quão séria para o Egas Moniz e seus médicos é a matéria que consta do processo.
Outro aspecto interessante é o facto dos meus pais me terem visto apenas uma vez nos 15 meses anteriores ao internamento, enquanto o meu irmão e a sua companheira nunca terem sequer qualquer contacto comigo nesse período de tempo. Foi com base em comentários destas pessoas que foi produzido um relatório que mais não é do que uma falsificação. Por falar em falsificações, tambem o documento que obrigatoriamente tem de ser preenchido para proceder ao internamento compulsivo foi falsificado. Isto é claramente visivel no processo que findou com a decisão sobre a minha auto determinação. Quanto a eu estar “delirante”, só posso acrescentar que quem comigo convive e trabalha diariamente fica estupefacto com tal afirmação.
Quanto a camaras de vigilancia e outras alusões do género, são produto de delirios da minha familia. Nunca tal disse. Importante é tambem ressalvar aqui que a minha familia é da opinião que eu estava “muito bem” quando sujeito ás injecções ambulatorias de anti psicóticos. Valeram-me tremuras na perna esquerda, tremuras na palpebra esquerda, um pânico em enfrentar pessoas, uma depressão, impotência, etc, etc, etc.
Tais consequencias foram aliás reconhecidas pelo médico que me deu uma baixa de mais de tres meses. As pessoas com quem me dou numa base diária dizem que hoje, depois de cessar os tratamentos, estou finalmente normal, sendo que durante as injecções estava “um farrapo”. Nunca me isolei de ninguem, como podem provar as pessoas que comigo convivem. Isso é mais uma fantasia da minha familia.
A minha familia não apresenta testemunhas de nada, apesar de citar vizinhos e amigos. Na verdade não existe ninguem. Contrariamente, eu apresento testemunhos que garantem o meu estado normal quer a data do internamento quer no tempo presente, assim como o estado deplorável a que cheguei como consequencia dos anti psicoticos que me foram injectados.
Quanto ao numero de médicos que terão validado a minha loucura, os seus relatorios constam do processo analisado pelo tribunal e são na sua maioria do seguinte teor e extensão: “Paciente não mostra evolução. Continua a achar que não está doente”. O que consta do processo é um recursivo citar ad nauseum o relatorio inicial feito sem me terem visto. Estive com médicos em 71 dias de internamento um pouco mais de 1 hora. É esta a medicina praticada no Hospital Egas Moniz. É esta a medicina que foi sancionada pelo tribunal que julgou o meu caso. Após uma análise muito detalhada no instituto de medicina legal, fui declarado mentalmente são por dois psiquiatras e um psicologo. TODOS os médicos que depuseram em tribunal foram claros ao mencionar que não me detectaram qualquer doença mental.
Na verdade em 71 dias de internamento o UNICO sintoma reportado pelos relatorios do Hospital Egas Moniz prende-se com o facto inventado de eu ter mudado de advogado por achar que o advogado oficioso estava metido num qualquer esquema fruto da imaginação de quem o redigiu, a médica Maria Madalena Serra… que curiosamente redigiu o relatorio inicial sem me ver e depois foi-me “tratar” na enfermaria do Egas Moniz. Quanto á medica que em S. José me mandou internar, Anabela Barbosa, ela escreve preto no branco que não me detectou sinais de qualquer psicopatologia. Limita-se depois a mandar-me internar por eu estar pouco á vontade, por ter falado com os meus pais e citando o relatorio inicial feito sem eu ser visto. É isto que consta do processo. O resto é uma cortina de fumo.
Posso ainda adiantar que esta reportagem e as declarações que encerra terá consequencias muito em breve ao nivel das mais altas instancias legais. Quanto ao mais, no Sábado pelas 13H irá para o ar na Rádio Renascença um interessante programa em que quer o meu advogado, quer eu estaremos presentes e em que a matéria em apreço terá o tratamento e enquadramento que merece.
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