Quero ouvir-te a dizer isso quando a tua mulher tiver a ser sodomizada por uns marmanjos na casa deles,e ela tiver que e ficar à espera que o mandato chegue…
foi uma óptima sentença , essa de inocente . mais , todos os polícias que estivessem na esquadra à hora da ocorrência deveriam ser despedidos , não servem , claramente , para assegurar a segurança dos cidadãos. quê? estavam todos nos copos lá na esquadra? , a jogar cartas ? a pinar com as mulheres polícias? roubar uma esquadra , entrar pelo vestiário , abrir cacifos ? ridículo.
“sem mandado, a busca será considerada nula, isto é, o que for descoberto não poderá servir como prova em tribuna “l aposto que nem pediram um mandado judicial , de aí precisarem da autorização do tipo , o que também está previsto na lei quando não há mandado. roubadinhos , os polícias , ultrapassam a lei e vão a correr a casa do tipo saltando todos os procedimentos legais . bonito , desleixados e abusadores ainda por cima.
Bonito vai ser vê-la um dia em sua casa, quando o seu marido estiver com as mãos a lhe apertar o gasganete até ao ultimo pio no curto espaço de tempo que demora tal operação, e estando a policia à porta, a camarada dizer aos “policias abusadores “: alto lá nada de entrar por aqui a dentro, “saltando todos os procecimentos legais” seus “desleixados e ainda por cima abusadores”…
devia ver mais filmes policiais 🙂 há uma série de situações que dispensam mandado… uma delas é essa. nem todos os legisladores nasceram na época dos juristas a mato 🙂
Como é que os policias sabem de fora de casa se os seu esganiços, são esganiços de prazer sexual ou de lhe estarem a apertar os gasganete ? Na duvida ficam-se pelos “procedimentos legais”, para não correrem o risco de serem penalizados e despedidos…
pode acontecer é uma coisa horrível , montes de tipas vitimas de violência doméstica ( crime público )começam a choramingar aos polícias : ai ai não me levem o marido , ele é só nervosos , está com os copos , até é bonzinho…umas idiotas chapadas.
já antes , quando dependia da queixa da mulher , 80% , ou mais , das queixas eram retiradas pelas palerminhas. , faziam as pazes ainda com olhos negros e tal.
Não não respondeu, usou apenas os exemplos que lhe servem a causa demagogica.
Portantos, vamos lá ver, considera a invasão da casa do ladrão pela policia um abuso de poder. Mas quando o Estado retira a autonomia e a voz do cidadão, para se substituir a ele e o considerar uma vitima, indo contra a vontade, opinião e a propria autonomia da suposta vitima que não se revê como tal, já não é abuso de poder, hein ?
se o ladrão tivesse roubado a casa de outra pessoa qualquer , a polícia teria seguido todas as regras : o roubado teria apresentado queixa , e a pol+icia nunca teria encontrado o ladrão na maior parte dos casos , noutros , poucos , em que o roubado identificasse o ladrãp , a policia tinha ido pedir o mandado e passado um mês ou coisa que valha , ia fazer a busca 🙂 está agozar comigo , não é?
um tipo entra por uma esquadra , com os polícias lá dentro , vai aos vestiários , faz o que lhe apetece e sai na boa ; no dia seguinte , os polícias , furiosos , sabendo quem é o homem vão a correr , sem ligar pevide a procedimentos legais , lixar o tipo. continuo na minha , esses polícias deviam pintar a cara de preto de vergonha.
mais , são uns polícias completamente burros , porque tinham ido a casa do tipo , tinham recuperados as cenas , tinham-lhe partido os dentes , tudo sem testemunhas e tinham-se vindo embora , sem meter juiz pelo meio. se é para saltar a lei , salta-se do principio ao fim , non?
E uma vez entrado, e o suspeito estiver a degolar um tipo, o computador com comunicações com o estado islâmico a preparar o próximo atentado, o armário cheio de armamento, a sala cheia de caixas multibanco e ouro roubado, a banheira com um cadaver com um tiro na cabeça, e na garagem um laboratorio quimico de produção de narcóticos… deve também o tribunal desconsiderar a prova por falta de mandato e deixar o tipo sair em liberdade, hum ?
evidente. e como era um caso pessoal , que envolvia o club dos polícias , saltaram à vara e entraram em casa do atrevido à má fila. os polícias deviam ser punidos , sim , com um processo disciplinar por abuso de poder em causa própria. brincamos ou quê? e outro processo por incompetência 🙂
“A polícia pode fazer buscas sem mandado se, por exemplo, estiver em causa um crime de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada ou também se houver um flagrante delito. O mesmo acontecerá quando haja indícios de que vai ser cometido um crime susceptível de pôr em risco a integridade física ou a vida de alguém. Imagine-se, por exemplo, um caso de rapto em que a polícia entra numa habitação para salvar a vítima.”
chega?
Os indicios quais indicios, isso é são prova de alguma coisa? E se os indicios estiverem errados, deve a policia e os juizes serem despedidas e acusadas de abuso de poder ?
O que prefere terroristas apanhados, por causa das camaras de vigilância ou ataques terroristas perpetrados por causa de falta de camaras de vigilância ?
Muito bem. A Justiça é cega… mas o(s) juiz(es) não são.
O gatuno roubou e a prova é evidente.
Houve um erro / abuso na busca domiciliária efectuada?
Pois bem, julgue-se esse facto e se houver caso para condenação condene-se.
Agora libertar um gatuno… com franqueza…
Ainda bem, que prefere o criminoso solto, sobretudo se ele estivesse a violar a tua mãe na casa dele e ela tivesse que esperar pelo mandato para poder ser salva.
Qual crime em flagrante. Quem é que sabe que está realmente a acontecer fora das 4 paredes, A mãe do bst está lá na casa do marmanjo, por vontade própria expressar vocalmente o prazer de estar a ser sodomizada , ou por estar a ser estuprada ?
Lucklucy deixa de ser burro, e pára de defender criminosos sob o patético argumento da burocracia judicial como se ele fosse moral. E logo vindo de um libertário. Não deves estar preocupado com as perseguições policiais por aquilo que escreves sem “mandatos”, deves é ficar preocupado é quando essas perseguições àquilo que escreves vêm judicialmente mandatadas e politicamente legisladas.
Desde quando os juizes e a burocracia judicial são guardiães da liberdade ?
Na prática houve 2 crimes provados (o do exmo ladrão, e o de quem recolheu as provas ilegalmente) e não houve nenhum crime punido. É por isso que eu todos os dias agradeço não ter ido para Direito…..
O tribunal esteve bem. Do meu ponto de vista levantam-se aqui duas questões:
1) quem é que foi responsabilizado pelo facto de ter sido possível a um assaltante entrar nos vestiários da polícia
2) quem é que foi/será responsabilizado por não ter sido previamente obtido o devido mandato?
*quando digo responsabilizado estou a falar de consequências efetivas como despromoção, supensão ou mesmo despedimento
P.S: é importante averiguar se a responsabilização é atribuída a quem efetivamente tem a responsabilidade e não ao elo mais fraco da organização
A própria detenção foi efetuada sem ser solicitada pelo arguido.
Esteve bem a Relação.
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Pode parecer péssimo, mas a Relação andou bem.
É preciso a autorização ou um mandato de busca.
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Sim. Daí que o arguido estivesse inconformado e preocupado com o pouco respeito pela lei.
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O arguido aproveitou a asneira – e esse é um direito dele.
E de todos nós. E aconselho-o vivamente a não prescindir dele.
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Quero ouvir-te a dizer isso quando a tua mulher tiver a ser sodomizada por uns marmanjos na casa deles,e ela tiver que e ficar à espera que o mandato chegue…
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Num caso de um crime em flagrante não é preciso qualquer mandado e qualquer pessoa pode e deve fazer tudo para impedir a agressão.
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Isto nem no corno de África 🙂
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PQP! Que país de doidos varridos!!
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Fez-se justiça.
A Relação sabe que para se fazer buscas é necessário um mandado judicial.
Elementar, meu caro Watson 🙂
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Espero que a seguir, o meliante, assalte a sua casa.
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Normalmente os meliantes não assaltam as casas de outros meliantes ou mentecaptos
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Terão ocorrido três “erros mútuos de percepção”.
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Neste sítio os juízes (árbitros) roubam,
os policias são roubados,
os gatunos são libertados
e a esquerda diz-se democrata.
2 + 3 = 32
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foi uma óptima sentença , essa de inocente . mais , todos os polícias que estivessem na esquadra à hora da ocorrência deveriam ser despedidos , não servem , claramente , para assegurar a segurança dos cidadãos. quê? estavam todos nos copos lá na esquadra? , a jogar cartas ? a pinar com as mulheres polícias? roubar uma esquadra , entrar pelo vestiário , abrir cacifos ? ridículo.
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As leis protegem os criminosos. As vítimas de leis absurdas somos nós.
Isto é mais grave do que parece.
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http://www.sabado.pt/portugal/politica/detalhe/juiz-rui-rangel-vai-decidir-novo-recurso-de-socrates?utm_medium=Social
( Era uma vez ou a história de um homem inconformado , parte II )
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“sem mandado, a busca será considerada nula, isto é, o que for descoberto não poderá servir como prova em tribuna “l aposto que nem pediram um mandado judicial , de aí precisarem da autorização do tipo , o que também está previsto na lei quando não há mandado. roubadinhos , os polícias , ultrapassam a lei e vão a correr a casa do tipo saltando todos os procedimentos legais . bonito , desleixados e abusadores ainda por cima.
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Bonito vai ser vê-la um dia em sua casa, quando o seu marido estiver com as mãos a lhe apertar o gasganete até ao ultimo pio no curto espaço de tempo que demora tal operação, e estando a policia à porta, a camarada dizer aos “policias abusadores “: alto lá nada de entrar por aqui a dentro, “saltando todos os procecimentos legais” seus “desleixados e ainda por cima abusadores”…
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devia ver mais filmes policiais 🙂 há uma série de situações que dispensam mandado… uma delas é essa. nem todos os legisladores nasceram na época dos juristas a mato 🙂
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Como é que os policias sabem de fora de casa se os seu esganiços, são esganiços de prazer sexual ou de lhe estarem a apertar os gasganete ? Na duvida ficam-se pelos “procedimentos legais”, para não correrem o risco de serem penalizados e despedidos…
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pode acontecer é uma coisa horrível , montes de tipas vitimas de violência doméstica ( crime público )começam a choramingar aos polícias : ai ai não me levem o marido , ele é só nervosos , está com os copos , até é bonzinho…umas idiotas chapadas.
já antes , quando dependia da queixa da mulher , 80% , ou mais , das queixas eram retiradas pelas palerminhas. , faziam as pazes ainda com olhos negros e tal.
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Entretanto, esquivou-se à pergunta em baixo. Vá se lá saber porquê…
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penso que respondi lá embaixo. referi os casos em que há dispensa de mandado.
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Não não respondeu, usou apenas os exemplos que lhe servem a causa demagogica.
Portantos, vamos lá ver, considera a invasão da casa do ladrão pela policia um abuso de poder. Mas quando o Estado retira a autonomia e a voz do cidadão, para se substituir a ele e o considerar uma vitima, indo contra a vontade, opinião e a propria autonomia da suposta vitima que não se revê como tal, já não é abuso de poder, hein ?
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se o ladrão tivesse roubado a casa de outra pessoa qualquer , a polícia teria seguido todas as regras : o roubado teria apresentado queixa , e a pol+icia nunca teria encontrado o ladrão na maior parte dos casos , noutros , poucos , em que o roubado identificasse o ladrãp , a policia tinha ido pedir o mandado e passado um mês ou coisa que valha , ia fazer a busca 🙂 está agozar comigo , não é?
um tipo entra por uma esquadra , com os polícias lá dentro , vai aos vestiários , faz o que lhe apetece e sai na boa ; no dia seguinte , os polícias , furiosos , sabendo quem é o homem vão a correr , sem ligar pevide a procedimentos legais , lixar o tipo. continuo na minha , esses polícias deviam pintar a cara de preto de vergonha.
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mais , são uns polícias completamente burros , porque tinham ido a casa do tipo , tinham recuperados as cenas , tinham-lhe partido os dentes , tudo sem testemunhas e tinham-se vindo embora , sem meter juiz pelo meio. se é para saltar a lei , salta-se do principio ao fim , non?
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Concordo com a Justiça da Relação, se a Polícia não tinha mandato não tem o direito em entrar na casa da pessoa.
É muito simples.
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E uma vez entrado, e o suspeito estiver a degolar um tipo, o computador com comunicações com o estado islâmico a preparar o próximo atentado, o armário cheio de armamento, a sala cheia de caixas multibanco e ouro roubado, a banheira com um cadaver com um tiro na cabeça, e na garagem um laboratorio quimico de produção de narcóticos… deve também o tribunal desconsiderar a prova por falta de mandato e deixar o tipo sair em liberdade, hum ?
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No caso de deparar com essas cenas, põe um polícia à porta, outra nas traseiras e um outro pede o mandado, para não dar barraca.
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Sim, às 4 da manhã…
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evidente. e como era um caso pessoal , que envolvia o club dos polícias , saltaram à vara e entraram em casa do atrevido à má fila. os polícias deviam ser punidos , sim , com um processo disciplinar por abuso de poder em causa própria. brincamos ou quê? e outro processo por incompetência 🙂
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Quer fazer o favor de responder à pergunta ?
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“A polícia pode fazer buscas sem mandado se, por exemplo, estiver em causa um crime de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada ou também se houver um flagrante delito. O mesmo acontecerá quando haja indícios de que vai ser cometido um crime susceptível de pôr em risco a integridade física ou a vida de alguém. Imagine-se, por exemplo, um caso de rapto em que a polícia entra numa habitação para salvar a vítima.”
chega?
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Os indicios quais indicios, isso é são prova de alguma coisa? E se os indicios estiverem errados, deve a policia e os juizes serem despedidas e acusadas de abuso de poder ?
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Então o mg não tem nada contra câmeras de vídeo a seguirem cada português pois podem sempre cometer algum crime.
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O que prefere terroristas apanhados, por causa das camaras de vigilância ou ataques terroristas perpetrados por causa de falta de camaras de vigilância ?
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Muito bem. A Justiça é cega… mas o(s) juiz(es) não são.
O gatuno roubou e a prova é evidente.
Houve um erro / abuso na busca domiciliária efectuada?
Pois bem, julgue-se esse facto e se houver caso para condenação condene-se.
Agora libertar um gatuno… com franqueza…
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> Houve um erro
Pois, chama-se “erro processual”. É punido castigando os inocentes.
O que interessa são as formalidades, não as finalidades.
Podem agradecer ao Lutero (é uma história comprida, fica para outra vez).
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As formalidades podem salvar inocentes. E, mal por mal, prefiro um criminioso solto do que um inocente preso.
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Ainda bem, que prefere o criminoso solto, sobretudo se ele estivesse a violar a tua mãe na casa dele e ela tivesse que esperar pelo mandato para poder ser salva.
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Quando está a ocorrer um crime em flagrante não há necessidade de mandato.
Quando a polícia te perseguir sem mandato por escreveres qualquer coisa num blogue – já faltou mais -cantarás de outra maneira.
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Qual crime em flagrante. Quem é que sabe que está realmente a acontecer fora das 4 paredes, A mãe do bst está lá na casa do marmanjo, por vontade própria expressar vocalmente o prazer de estar a ser sodomizada , ou por estar a ser estuprada ?
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Lucklucy deixa de ser burro, e pára de defender criminosos sob o patético argumento da burocracia judicial como se ele fosse moral. E logo vindo de um libertário. Não deves estar preocupado com as perseguições policiais por aquilo que escreves sem “mandatos”, deves é ficar preocupado é quando essas perseguições àquilo que escreves vêm judicialmente mandatadas e politicamente legisladas.
Desde quando os juizes e a burocracia judicial são guardiães da liberdade ?
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Na prática houve 2 crimes provados (o do exmo ladrão, e o de quem recolheu as provas ilegalmente) e não houve nenhum crime punido. É por isso que eu todos os dias agradeço não ter ido para Direito…..
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E os polícias não pagam indemnização ao ladrão?
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Já não há ladrão. Foi absolvido.
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Não foi absolvido no sentido de ser inocentado.
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O tribunal esteve bem. Do meu ponto de vista levantam-se aqui duas questões:
1) quem é que foi responsabilizado pelo facto de ter sido possível a um assaltante entrar nos vestiários da polícia
2) quem é que foi/será responsabilizado por não ter sido previamente obtido o devido mandato?
*quando digo responsabilizado estou a falar de consequências efetivas como despromoção, supensão ou mesmo despedimento
P.S: é importante averiguar se a responsabilização é atribuída a quem efetivamente tem a responsabilidade e não ao elo mais fraco da organização
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