Bem
Em 2010 foi criado um «Regime Excepcional de Regularização Tributária». Por estranho que possa aparecer, a regularização tributária deixava de fora a Administração Tributária. Esta não sabia nada do que se passava. Apenas tinha o dever de disponibilizar os impressos….. Eram feitos em triplicado: um para ser entregue no Banco de Portugal, outro ficava no banco interveniente e uma terceira cópia para o declarante. A Autoridade Tributária embora directamente interessada, era a única que ficava de fora. Tal regime teve 3 versões : 2005, 2010 e 2011.
Agora, o Parlamento alterou , e bem, a situação. Deixa a coisa de ficar só no segredo do sistema bancário e passa a ser informação disponível para a Autoridade Tributária. Estranha-se é que tal regime tenha tido tal configuração de segredo fiscal face ao próprio fisco e apenas agora seja alterado.

Casa de loucos…
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Alguém confia na sanha tributária de que a AT é a ponta de lança?
Na hora em que se processasse um repatriamento, quantas inspeções não seriam lançadas?
A alteração significa que não há regularizações na agenda.
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O que está mal é mudarem as regras do jogo a meio. Quem pediu a RERT fê-lo partindo de pressupostos que agora estão a ser rasgados.
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