Alguém que explique
O ministro Siza Vieira era ministro-Adjunto do primeiro-ministro. Foi exonerado e nomeado…ministro-adjunto do primeiro ministro e também ministro da economia. O ministro teve uma situação de objectiva incompatibilidade entre o exercício do cargo e a condição de sócio-gerente de uma imobiliária durante vários meses. A única sanção que a lei prevê é demissão compulsiva do ministro. Diz a imprensa que o Tribunal Constitucional considerou a «inutilidade superveniente da lide» alegadamente «dado que o ministro não pode ser sancionado com a demissão de um cargo que já não ocupa». O que é rotundamente falso: ocupa o mesmo lugar, no mesmo governo.
Gostaria que o Tribunal Constitucional viesse esclarecer tal diferença de tratamento, a alguém que ocupa o mesmo lugar, face a, por exemplo, à maneira como o TC actua no caso das autarquias. Aqui temos um caso de um autarca que é penalizado por perda de mandato por ter cometido ilegalidades quando era presidente da Câmara de Tavira, mas que é sancionado com a perda de mandato quando já era presidente da Câmara de Faro. Porquê da diferença de tratamento dado que também aqui poderia ser invocada uma «inutilidade superveniente da lide» por já ter terminado o mandato na autarquia onde se teria verificado a ilegalidade?

Este individuo, que não devia ter entrado no governo, já de lá devia ter saído com ou sem TC.
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Eu passo a explicar:
Socialismo.
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Quem ladrava contra os relvas já não mia nem pia.
O putedo silencioso é total, consciente, sem vergonha e encobridor.
O povinho que resolva.
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A mesma pergunta já eu a fiz a mim próprio! Na realidade, não se entende a decisão do TC! Ou talvez se entenda:ninguém quer afrontar o novo DDT, o tal preto goês!
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Como se quer chamar então sr. José Merdas? Xico Merdas!
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O PS não tem de dar explicações a ninguém… está acima de qualquer suspeita…
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Pergunte aos juízes e magistrados do MP.
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