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Violência doméstica e prisão preventiva

29 Dezembro, 2014

Violência doméstica tem evoluído para se tornar um crime especial, com especial protecção para as vítimas e limitação dos direitos dos acusados (que, até prova em contrário, antes de serem julgados, são tão inocentes como um acusado de fraude fiscal). Este crime é actualmente o crime da moda, tem à volta activistas que desejam penas mais pesadas, regras processuais mais duras e aplicação mais frequente da prisão preventiva. Pergunto se esta tendência tem passado despercebida a quem se choca com a prisão preventiva e que regras acham que se deve aplicar nestes casos.

9 comentários leave one →
  1. Juromenha permalink
    29 Dezembro, 2014 12:07

    Tudo isto é “modismo ” importado…e imposto.
    Convém dar um salto até ao outro lado do Atlântico , a um edifício na zona sul de Manhattan, e ver onde etas coisas se cozinham…
    Uma das “franchisings” mais prometedoras deste negócia funciona aqui ao lado, com as femi-nazis ( Pérez-Reverte dixit) à cabeça de um marketing tão agressivo que roça o histerismo.

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  2. Ana Vasconcelos permalink
    29 Dezembro, 2014 14:44

    A prisão preventiva nestes casos parece-me essencial para evitar o perigo de continuação da actividade criminosa.
    Se a mulher denuncia o marido por violencia domestica, se há indicios efectivos da prática do crime e se continuam a morar juntos, o mais natural é que a violencia redobre, com forma de vingança contra a denuncia e para evitar denuncias futuras.
    Concordo que é um crime na moda, mas os que vão mais na moda, não vão tanto pela prisão preventiva, porque assim que são arguidos, os criminosos tambem passam logo a ser vitimas. São mais por arranjar casas de refugio para as vitimas. Que além de vitimas ainda têm que fugir. Os das modas, de facto, não querem saber das vitimas, mas sim admirar os seus belos egos.

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    • lucklucky permalink
      29 Dezembro, 2014 22:48

      “se há indicios efectivos da prática do crime e se continuam a morar juntos, ”

      Uma luz não lhe acendeu no cérebro ao escrever esta frase?

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  3. 29 Dezembro, 2014 17:31

    Um dos pouquíssimos textos que gostei da Helena Matos neste espaço foi precisamente quando ela desmentiu por A + B as ideias que o João Miranda propaga neste texto, sem a mínima noção da realidade.

    De facto, a generalidade das queixas sobre violência doméstica são ignoradas e não resultam em condenações (a Helena ironizava a respeito da hipocrisia dos cartazes que apelam à denúncia, que no fim acaba por ser sempre inconsequente).

    Não posso deixar de citar, na íntegra, esta notícia do Público que ilustra a situação:

    «Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Setúbal aplicara uma pena de um ano e meio de prisão, com pena suspensa, condenando o arguido por um crime de violência doméstica.

    A suspensão da pena ficava dependente do pagamento de 8.000 euros à vítima.

    O arguido recorreu e o Tribunal da Relação decidiu condená-lo apenas por um crime de ofensa à integridade física simples, em 800 euros de multa, e fixou em 500 euros o valor a pagar à mulher, por danos não patrimoniais.

    O tribunal deu como provado que desde 2004 o arguido em “diversas ocasiões desferia murros e pontapés” e injuriava a mulher, com quem era casado há mais de 30 anos.

    A 06 de Junho de 2008, o arguido, agricultor, agrediu a mulher com uma cadeira, dando-lhe uma pancada no peito e provocando-lhe uma contusão da parede torácica, um hematoma na região frontal e na mama e escoriações nos lábios e cotovelo.

    Segundo a Relação, esta agressão “não foi suficientemente intensa” para justificar a qualificação do crime como violência doméstica.

    O mesmo tribunal diz ainda que a descrição, que consta na sentença da primeira instância, sobre a alegada conduta violenta do arguido desde 2004 “mostra-se algo indefinida, vaga e genérica”.

    “Não esclarece o número de ocasiões em que as agressões ocorreram, a quantidade de murros e pontapés em causa ou qualquer elemento relativo à forma e intensidade como foram desferidos, ao local do corpo da ofendida atingido e suas consequências, em termos de lesões corporais”, refere.

    Tendo em conta que o arguido é delinquente primário, que já não vive com a mulher e que “apenas se provou em concreto uma agressão”, a Relação considera que a pena de multa “satisfaz as finalidades da punição, isto é, a protecção de bens jurídicos e a reintegração do arguido na sociedade”.»

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    • lucklucky permalink
      29 Dezembro, 2014 22:52

      O seu texto mostra bem como o porquê da Primeira Republica, o consequente Salazarismo, e agora o Populismo deste regime presente.

      Nem sequer consegue compreender coisas diferentes, coisas que se relacionam ou não. É tudo emocionalismo.

      A lei e o que foi escrito não tem nada que ver com:

      – queixas ignoradas

      – casos específicos de tribunais

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      • 1 Janeiro, 2015 02:00

        Antes de comentar melhor faria em perceber aquilo que comenta. O “caso específico de tribunal” foi um mero exemplo de uma tendência mais geral (que mostra que as penas, em vez de severas, são na prática bastante ligeiras) .

        E a questão das queixas ignoradas tem tudo a ver com um texto que alega que a este crime em particular é dada demasiada importância, desproporcionada, na medida em que desmente isso mesmo. Afinal não é o “crime da moda”, é um problema que permanece por resolver.

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  4. A. R permalink
    29 Dezembro, 2014 18:32

    Em espanha basta uma mulher queixar-se de violência doméstica para o homem ser posto fora de casa e passar a dormir na rua (aconteceu a vários). O amante dela ocupa-lhe o lugar. Já no bloco de leste quantos maridos não foram parar ao gulags depois de acusados pelas esposas de actividades políticas contra o partido único deixando a cama quente para o amante?

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  5. manuel branco permalink
    31 Dezembro, 2014 02:33

    E as estatísticas ibéricas de homicídios neste tipo de situações?

    É moda? às tantas, mas reflecte uma realidade que diz muito de como evoluíram as gerações mais novas – mal e para o canalha. Vão falar com as avós que elas logo contam. Não era de longe a maioria dos casos, mas não deixava de ser endémico. Casou com ele agora aguente-o.

    Outra coisa diferente, e aí com culpas repartidas é a violência psicológica no casal. É o caso das situações de acusação de abuso de menores feitas contra os país nos processos de divórcio. Quando o amor acaba em ódio vale tudo.

    Em todo o caso este post só testemunha aquilo que não é novidade. João Miranda de liberal e libertário tem zero, pois espezinha um princípio elementar de direito, o da autonomia da vontade.

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