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Algumas questões jurídicas

6 Julho, 2008
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Na generalidade dos media tenho visto uma série de opiniões (doutas sem dúvida) de supostos especialistas defendendo a legalidade dos projectos de decisão achados na 2.ª parte da reunião do Conselho de Justiça. Em todas elas, a questão analisada prende-se com a legitimidade da continuação da reunião do órgão após o seu encerramento pelo presidente por força da vontade da maioria dos seus membros. Discordo das conclusões desses pareceres.
Mas ainda que estes tivessem a razão legal do seu lado, e sem conceder, julgo que subsistem alguns aspectos que não estão devidamente considerados nessas convicções (cada vez mais doutas):
1. Segundo os relatos disponíveis (e baseando-me apenas neles) a reunião começou a azedar no momento em que o presidente do órgão revelou a sua decisão de deferir o incidente de suspeição levantado sobre um dos membros;
2. Este não a aceitou e exigiu que fosse efectuado um recurso para o pleno do órgão – o presidente, invocando a legislação aplicável, recusou;
3. Seguiram-se mais protestos, a reunião ter-se-á tornado tumultuosa (o que, só por si, é motivo bastante para ferir de nulidade todas as deliberações dela emanadas – CPA/133/2/g) e o presidente decidiu pelo seu encerramento;
4. Algumas vozes menos avisadas garantem que não está expressa a competência do presidente para encerrar a reunião sem o ‘consentimento’ do resto dos seus membros – é aconselhável a leitura da lei geral, CPA/14/2, e, sobretudo da norma constante no número seguinte: CPA/14/3;
5. Seguidamente ao encerramento da reunião, alguns dos membros pretenderam reatá-la – aqui, e para já, não fundamentarei a minha opinão contrária;
6. Nessa 2.ª parte, foi decidido aceitar o recurso para o pleno do órgão que terá revogado a decisão do presidente de excluir de algumas votações um dos membros devido à aceitação do incidente de suspeição;
7. Este acto, só por si, é ilegal – e inquina com a mesma ilegalidade tudo o que ulteriormente se passou;
8. De acordo com o disposto no CPA/45/3 (aplicável ao caso mediante a remissão do CPA/50/1), só o presidente do órgão colegial tem competência para decidir a suspeição ou impedimento – e do acto não cabe recurso administrativo (só recurso contencioso, evidentemente);
9. Ao não aceitarem a decisão do presidente de afastar de algumas votações o membro declarado impedido, o órgão (na hipótese muito remota deste estar constituído e em reunião) cometeu um vício muito grave que afecta todas as suas deliberações subsequentes;
10. Os membros do órgão rejeitaram a decisão de encerramento da reunião pelo presidente e não o podiam fazer; aceitaram um recurso e não tinham poderes para tal; revogaram uma decisão do presidente e não possuiam essa competência; o membro do órgão afastado pela decisão do presidente participou nas votações e estava impedido de o fazer – deste modo, inquinou com nulidade todas as deliberações em que votou não podendo estas ser consideradas para qualquer efeito legal ou desportivo;
11. Deste modo, e salvo melhor (e mais douta) opinião, e ainda que se considere que o encerramento da reunião pelo presidente do órgão não deve colher ( e eu julgo que deve), as deliberações da dita 2.ª parte da reunião do Conselho de Justiça da FPF têm de ser consideradas inválidas por vício gerador de nulidade, mormente aquelas em que o membro declarado impedido nelas participou.

189 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 13:56

    O mais interessante é que muitas das opiniões que estão a passar são as do próprio entrevistador, como o da TVI que há pouco insistia e manifestava estranheza por o orgão não poder emanar em toda a sua plenitude só porque os que ficaram eram a maioria em número. As leis servem para isto mesmo: para resolver os conflitos, aplicando-se sempre que estejam a pender para o outro lado. Como os fogos florestais desapareceram oficialmente, temos de apanhar com alguma coisa a arder, e saiu-nos isto. Lá bem no fundo, estamos a discutir é o futuro do presidente do Benfica, que está muito aflito ou desesperado. É essa parte que dá enorme prazer ver ali escondida, sem ninguém ter coragem de o dizer.

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  2. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 14:05

    Caro CAA,

    Eu acrescentaria até que isto não é um problema do CJ nem da FPF. O país está quase todo assim, assistindo-se a uma degradação completa de todos os valores éticos e morais, assemelhando-se mais a um canil do que a uma república europeia. Não sei se reparou, mas neste momento a FPF não tem sequer cabeça. Foi virtualmente decepada.

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  3. Desconhecida's avatar
    Carlos Osorio permalink
    6 Julho, 2008 14:16

    Pela primeira vez encontro uma análise objectiva e devidamente fundamentada. Parabéns. No entanto presumo que o Direito pouco terá a ver com a situação. A maior parte das pessoas está a marimbar-se para os fundamentos básicos de um Estado de Direito. O que querem é que o seu clube seja chocante e imerecidamente beneficiado.

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  4. Piscoiso's avatar
    6 Julho, 2008 14:44

    É que são mesmo as pessoas formadas em Direito, que deveriam dar o exemplo do Estado de Direito.
    Os jogadores de futebol não estiveram na reunião.

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  5. portolaw's avatar
    portolaw permalink
    6 Julho, 2008 14:56

    Caro CAA

    Estive hoje de manhã a analisar a questão e cheguei às mesmas conclusões. Não tive foi oportunidade de ir ao escritório consultar alguma literatura Administrativa – que confessadamente não domino – para tirar dúvidas quanto ao exposto por alguns especialistas da praça que têm aparecido nas TV (aqueles que são especialistas de tudo, o que me causa alguma confusão, já que me parece que especialistas serão, apenas, aqueles a quem a OA reconhece esse estatuto, e, em sentido lato, docentes universitários das áreas em questão, mas adiante…). Mas, como diz, sem prejuízo de outras doutas e melhores opiniões, pelo menos já fico descansado ao notar que não sou o único a pensar desta forma.

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  6. nem estranho não estranhar's avatar
    nem estranho não estranhar permalink
    6 Julho, 2008 14:59

    CAA, se o Karadas estiver de serviço teremos mais 170 comentários do mesmo.

    E, contudo, as coisas são/foram assim.

    Lidos os pormenores, até com o contraditório do visado João Abreu que é o pomo da discórdia, até pela versão dele se percebe que as coisas foram mesmo como se uma sublevação tivesso ocorrido no CJ.

    Pela calada da noite, a intentona não passou da intenção.

    Vão passar 48 horas de uma suposta informação às partes recorrentes via televisão, o que diz bem da legitimação da actuação dos revoltosos que procuraram arregimentar, isso sim, soldados para a sua barricada.

    Uma barracada que o Estado de Direito não pode permitir.

    Os coelhos saíram da toca, mas já tinham as Orelhas de fora.

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  7. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 15:03

    CAA

    Ainda não vi nimguém falar no vice Presidente.

    Mas agora o vice Presidente também não tem voto na matéria?

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  8. Pedro Morgado's avatar
    6 Julho, 2008 15:13

    Caro CAA,
    Excelente post. Finalmente, a explicação jurídica da ilegalidade da decisão anunciada. Indepententemente das matérias de facto em análise, parece óbvio que a forma utilizada para colocar o Benfica na CL é manifestamente ilegal e anti-ética.

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  9. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 15:15

    o caa faz parte daquele lote de privilegiados que está sempre certo e os outros errados
    não é para levar a sério

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  10. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 15:20

    Li com atenção a sua análise, mas confesso que fico com algumas dúvidas na sua fundamentação, sobretudo porque não são do conhecimento geral, no qual incluo o douto analista, os factos relacionados com a reunião do CJ.

    No entanto deixo a seguinte reflexão:a existir suspeição sobre um dos membros, João Abreu, também não deveria existir suspeição sobre o próprio presidente do CJ, vereador da Câmara Municipal de Gondomar, para além de outras relações de proximidade com o Clube de Gondomar e a família Loureiro? Ou a ética que o presidente do CJ lavrou na acta da sua autoria (terá sido lida aos membros do CJ e aprovada?) só se aplica aos vogais do CJ?

    “Bem prega” Gonçalves Pereira!

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  11. jorge a.'s avatar
    6 Julho, 2008 15:33

    “3. Seguiram-se mais protestos, a reunião ter-se-á tornado tumultuosa (o que, só por si, é motivo bastante para ferir de nulidade todas as deliberações dela emanadas – CPA/133/2/g) e o presidente decidiu pelo seu encerramento”

    Antes do ponto número 3 falta referir que foi apresentado um requerimento de suspenção preventiva e imediata do presidente por um conselheiro. Foi após isto, que o presidente suspendeu a reunião, vá-se lá saber porquê caro CAA. O facto de estar em posição minoritária de 2 para 5 muito provavelemte não terá tido nenhuma influência na decisão.

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  12. jorge a.'s avatar
    6 Julho, 2008 15:36

    “1. Segundo os relatos disponíveis (e baseando-me apenas neles) a reunião começou a azedar no momento em que o presidente do órgão revelou a sua decisão de deferir o incidente de suspeição levantado sobre um dos membros;”

    Já sobre a suspeição levantada sobre o mesmo presidente do CJ, designadamente pelo Paços de Ferreira, nada a dizer caro CAA?

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  13. Desconhecida's avatar
    Zé do Boné permalink
    6 Julho, 2008 15:38

    É impressão minha, ou as opções clubistas são argumentos que devem passar a ser consideradas nas decisões legais?

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  14. Fado Alexandrino's avatar
    6 Julho, 2008 15:40

    Excelente post.
    Agora o que é preciso é traduzi-lo para francês para depois o Doutor Madaíl o ler ao senhor Platini, para ele ficar com uma melhor impressão dos tugas.
    Allez …

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  15. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 15:41

    Ó anónimo 10

    Leia com atenção,que isto de saber ler ainda tem que se lhe diga.

    O Paços de Ferreira também invocou o impedimento do presidente do CJ, mas António Gonçalves Pereira diz que se sente “moralmente isento e com capacidade para julgar os casos” e prometeu pronunciar-se sobre os factos. “O único fundamento apresentado pelo clube é a proximidade política a Valentim Loureiro, mas, como todos se recordam, fomos adversários políticos nas autárquicas para Gondomar. Sou vereador da oposição. Temos uma relação de mera urbanidade. Após a inauguração do estádio do Bessa, nunca lá fui. Só vi o seu filho [João Loureiro, presidente do Boavista à data dos factos] umas quatro ou cinco vezes. Não tenho relações pessoais com ninguém”, vincou.

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  16. Manuel Duarte's avatar
    Manuel Duarte permalink
    6 Julho, 2008 15:47

    Muito bem CAA. A sua melhor posta de sempre. Mas sabe, não era necessário tanto conhecimento e douta explanação. A coisa pode ser feita de forma mais fácil. Para quê órgãos colegiais? Escolhe-se um presidente amigo e ele que decida tudo sózinho. Assim vigora apenas a ditadura do presidente e os outros conselheiros não são necessários para nada. Mais fácil ainda: para quê ter um Presidente chamado Gonçalves Pereira, quando se pode nomear directamente Pinto da Costa (ou mesmo o próprio CAA, que nestas coisas é especialista e dono da verdade absoluta e sabe bem a quem obedecer)?

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  17. eduardo correia's avatar
    eduardo correia permalink
    6 Julho, 2008 15:48

    Cèst ça

    COMO iriam decidir os sete membros do Conselho de Justiça da FPF quanto aos recursos do Boavista e de Pinto da Costa na reunião da passada sexta-feira? Feitas as contas, e atendendo às posições, em contactos informais, com os vários conselheiros, que foram sendo afloradas, a votação daria sempre ou 5-2 ou 4-3 contra as pretensões de panteras e dragões.

    Aí, foi criado, pelos defensores do Boavista e do FC Porto um plano de contingência, a ser espoletado pelo presidente do CJ, Gonçalves Pereira, e que passava pelo pedido de afastamento do conselheiro João Carrajola de Abreu, através de um incidente de suspeição, a propósito de uma alegada incompatibilidade deste, enquanto membro, na FPF, na Comissão do Estatuto e Transferências do Jogador. Se esta variante passasse, os eventuais 4-3 contrários a Boavista e Pinto da Costa seriam transformados num 3-3 onde prevaleceria o voto de qualidade do então presidente do CJ, Gonçalves Pereira, vereador da Câmara de Gondomar e ex-presidente da AG do clube. Dessa forma, o Boavista e Pinto da Costa veriam ser dado provimento aos recursos apresentados, mantendo-se os axadrezados na Liga Sagres e o podendo ainda o FC Porto vir a aproveitar da vitória de Pinto da Costa na UEFA.

    TIRO PELA CULATRA

    Porém, o tiro saiu pela culatra a Gonçalves Pereira, vereador da Câmara de Gondomar, onde Valentim Loureiro é presidente e José Luís Oliveira (um dos principais réus do Apito Dourado), vice, e que nunca se afirmou indisponível para julgar o recurso do Gondomar no Apito Dourado!.

    Enquanto a reunião do CJ decorria no 6º andar do edifício da FPF, Gonçalves Pereira chamou Carrajola de Abreu para lhe solicitar que abandonasse a reunião, atendendo à incompatibilidade de que estava alegadamente ferido. O conselheiro de Setúbal, relator do recurso de Pinto da Costa no FC Porto-Estrela da Amadora, que decidiu, inclusivamente, chamar os dragões ao processo, reagiu de forma indignada ao pedido e exigiu que, nos termos regulamentares, fosse o plenário do CJ a decidir. A votação foi arrasadora para Gonçalves Pereira que perdeu em toda a linha. O CJ não admitia que a deliberação que Gonçalves Pereira já trazia feita passasse. Perante este cenário, o presidente do CJ decidiu dar por encerrados os trabalhos, independentemente dos assuntos que continuavam sobre a mesa. Pediu então ao director jurídico da FPF, João Leal, que elaborasse uma acta até àquele momento, em que dava os trabalhos por findos. Ambos a assinaram, João Leal apenas em cumprimento de um dever administrativo, sem que a sua assinatura o vinculasse ao mérito do que estava escrito.

    Simultaneamente, e ao aperceber-se de que os restantes conselheiros, excepção feita a Costa Amorim, não tinham desmobilizado, Gonçalves Pereira deu ordem aos funcionários federativos que deixassem de secretariar a reunião e abandonassem as instalações. Foi-lhe dito que aqueles funcionários apenas recebiam ordens da FPF e após uma consulta a Gilberto Madail permaneceram na FPF até ao fim dos trabalhos.

    PROCESSO AO PRESIDENTE DO CJ

    Perante a gravidade dos factos em presença, da tentativa musculada de afastar Carrajola de Abreu até à ordem dada aos funcionários da FPF, e tendo em conta que nenhuma razão substancial justificava a interrupção dos trabalhos, os cinco membros do Conselho de Justiça que permaneceram no 6º andar da FPF decidiram prosseguir a sessão, tomando, para tal, as seguintes medidas:

    Instauraram um processo disciplinar ao presidente do CJ, Gonçalves Pereira; e declararam nula a acta por ele assinada que dava por finalizados os trabalhos. O que quer dizer que esta não produzia quaisquer efeitos, era como se nunca tivesse existido.

    Antes deste passo, os conselheiros analisaram todos os pontos das leis e regulamentos, do Estatuto dos Funcionários da Administração Pública ao Código Administrativo e concluíram que nada os impedia de prosseguirem, com total legitimidade deliberativa, a reunião.

    Deveria ter sido Mendes da Silva a assegurar a direcção dos trabalhos, na sequência da suspensão e processo a Gonçalves Pereira, missão que delegou, por questões de saúde, em Álvaro Baptista. Porém, antes de partirem para a matéria de facto, ou seja, os recursos de Pinto da Costa e do Boavista, os conselheiros, excepção feita a Gonçalves Pereira e Costa Amorim, que entretanto também abandonou as instalações, asseguraram-se da blindagem jurídica da sua própria legitimidade…

    De facto, quer os estatutos, quer os regulamentos da FPF dão cobertura plena às decisões entretanto tomadas pelo CJ.

    Uma vez decidido que o recurso do Boavista era improcedente, a única possibilidade que resta ao clube do Bessa é recorrer aos tribunais administrativos, embora, se for tomado em conta o exemplo do Gil Vicente, esse expediente não evite a descida de divisão dos axadrezados. O mesmo se aplica ao FC Porto, que ao não ter recorrido da pena de seis pontos por tentativa de corrupção, depositava no recurso de Pinto da Costa todas as esperanças, invocando o artigo 482 do Código de Processo Penal. Agora, embora para a UEFA ou o TAS nada disso seja relevante, tudo o que Pinto da Costa pode fazer é seguir a via sacra do Gil Vicente. As decisões estão tomadas, em sede desportiva, com plena legitimidade formal e material. O caso desportivo está julgado. Os destinatários dessas decisões podem recorrer para os tribunais administrativos, mas os efeitos transitados desportivos são definitivos, assim determina a lei.

    O QUE SE SEGUE

    A partir de agora, os clubes interessados, Pinto da Costa e a Liga serão notificados do acórdão do CJ. Se a notificação seguir por faxe em tempo útil, será o Paços de Ferreira a integrar o elenco do sorteio da Liga Sagres, na segunda-feira. Caso contrário, o Boavista surgirá, com asterisco, no quadro de concorrentes.

    Espera-se, entretanto, para o dia de hoje, um contacto entre Hermínio Loureiro e Gilberto Madail no sentido de que a Liga tenha em sua posse todos os dados relativos aos participantes nas competições profissionais, assim como se deverá dar por homologada a classificação da Liga, de acordo com a decisões irrecorríveis da madrugada de ontem do CJ.

    Neste momento, atendendo a que a FPF conviveu manifestamente mal com a forma de actuar do Conselho de Justiça a partir do momento em que o juiz Herculano Lima se demitiu da presidência daquele órgão, Gilberto Madail deverá agilizar todos os processos no sentido de dar por concluída a temporada de 2007/08, à imagem do que sucedeu durante a crise do «caso Mateus».

    Aliás, do ponto de vista jurídico estamos perante situações semelhantes em que a sede de recurso passa a estar fora do âmbito desportivo e sem consequências nessa área.

    Da FPF é também esperado para amanhã a comunicação à UEFA (ver caixa) dos desenvolvimentos do caso Pinto da Costa que, uma vez confirmada a suspensão, deixa o FC Porto, que não recorreu da sanção de seis pontos por tentativa de corrupção aplicada pela CD da Liga, sem argumentos para evitar a penalização.

    A UEFA E O TAS

    Perante as decisões do CJ da FPF, a UEFA e o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) vão ser informados – independentemente do que a FPF fizer – já amanhã, por Benfica e V. Guimarães. Poderá suceder que a UEFA decida reapreciar o processo sem que a isso seja instada pelo TAS, de maneira a não ser sujeita a uma eventual vergonha de ser obrigada a rectificar posições. Como a decisão do CJ da FPF, ao contrário do que estava enunciado nos pressupostos do acórdão do Comité de Apelo da UEFA, surgiu em tempo absolutamente útil, será normal que o caso seja imediatamente reapreciado. Aliás, as declarações de Michel Platini sobre a matéria não deixaram dúvidas quanto ao entendimento de Nyon sobre casos que atentem contra a verdade desportiva susceptíveis de contaminar a credibilidade da Liga dos Campeões.

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  18. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 15:50

    Caro J,

    Obrigado pela sua atenção. Fiquei mais descansado ao saber que o CJ da FPF tem um presidente que é o guardião da moralidade.

    Resta-me apenas acrescentar que eu, tal como o presidente do CJ, também sou muito brincalhão!

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  19. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 15:56

    Ó anónimo 18

    Para si os sérios são aqueles que cometem ilegalidades, como muito bem demonstra o CAA.

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  20. Piscoiso's avatar
    6 Julho, 2008 15:57

    Parece que alguma coisa falhou na estratégia do Orelhas.
    Conseguiu pôr alguém no topo do CD da Liga, mas não o conseguiu no CJ da Federação, onde se ficou pelos vogais. Foi um erro que lhe pode custar a Liga dos Campeões.

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  21. eduardo correia's avatar
    eduardo correia permalink
    6 Julho, 2008 16:07

    fistingnocoiso,

    Parece que alguma coisa falhou na estratégia do papa-misto.
    Conseguiu pôr alguém no topo do CJ da Federação, mas não o conseguiu no CD da Liga, onde se ficou pelo presidente. Foi um erro que lhe pode custar a Liga dos Campeões.

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  22. eduardo correia's avatar
    eduardo correia permalink
    6 Julho, 2008 16:17

    **fistingnocoiso

    Parece que alguma coisa falhou na estratégia do papa-misto.
    Conseguiu pôr alguém no topo do CJ da Federação,onde se ficou pelo presidente, mas não o conseguiu no CD da Liga. Foi um erro que lhe pode custar a Liga dos Campeões.

    De facto, assim sim.

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  23. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 16:21

    Ó anónimo 17 que se diz eduardo

    O que colocou no seu comentário não foi escrito por si. Deveria pelo menos citar a fonte.

    Depois estes acéfalos escrevem isto “Da FPF é também esperado para amanhã a comunicação à UEFA (ver caixa) dos desenvolvimentos do caso Pinto da Costa que, uma vez confirmada a suspensão, deixa o FC Porto, que não recorreu da sanção de seis pontos por tentativa de corrupção aplicada pela CD da Liga, “sem argumentos para evitar a penalização.”

    Estas gaivotas têm o cérebro na peida.

    Olhe para este artigo.

    Artigo 11° Declaração Universal dos Direitos humanos

    1 Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
    2 “Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.”

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  24. Luis Moreira's avatar
    Luis Moreira permalink
    6 Julho, 2008 16:23

    17 é realmente impressionante a clareza do seu comentário,só possível a quem está “por dentro”.Mas pelo que diz estava preparado “um golpe” que fracassou.

    Mas tudo isto assusta.Estamos entregues a pessoas sem carácter,capazes de tudo,que tocam vários instrumentos ao mesmo tempo o que lhes permite controlar tudo e todos, bem á medida das “máfias” cujos tentáculos se estendem pela estrutura dos Estados.

    Não é melhor começarmos a assumir que é o que já se passa cá no burgo?

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  25. Almeidinha's avatar
    Almeidinha permalink
    6 Julho, 2008 16:32

    CAA

    ___O que disse o Dr. José Meirim___
    vidé:
    ___Em perderam o medo e ganharam vergonha”
    ___”tertuliabenfiquista.blogs.sapo.pt”

    (a) Almeidinha

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  26. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 16:44

    A bola é a melhor defesa do estado de bovinidade.

    dixit Dr. Carlos Abreu Amorim

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  27. Piscoiso's avatar
    6 Julho, 2008 16:55

    Caro Eduardo Correia, a estratégia do FCPorto é ter a melhor equipa de futebol, porque de futebol se trata.
    E de óquei em patins, já agora.

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  28. H2O's avatar
    H2O permalink
    6 Julho, 2008 17:11

    17 aka Eduardo Correia,
    Hoje foi dia grande na Bolha, José Manuel Delgado, Vítor Serpa, Fernando Seara … isto é que foi uma tiragem em grande.

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  29. Desconhecida's avatar
    carlos permalink
    6 Julho, 2008 17:15

    E pelos vistos a estratégia também passa por:
    – pagar férias no Brasil a árbitros e suas familias;
    – pagar viagens a juízes;
    – enviar “fruta” para as equipas de arbitragem;
    – colocar nos órgãos federativos algumas “marionetas” bem mandadas;

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  30. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 17:41

    2- Que legislação? É que foi tão prestável ao indicar o Código de Processo Administrativo. Espero que o se tenha lembrado que o CJ tem um regimento e se tenha lembrado de o consultar, nomeadamente estes artigos:
    ARTIGO 4º
    (Faltas e Impedimentos)
    Na falta ou impedimento do Presidente, assume a presidência o Vice-Presidente ena ausência ou falta de ambos, o Vogal indicado pelos membros do Conselho presentes.

    ARTIGO 5º
    (Deliberações)
    As deliberações do Conselho de Justiça só são válidas quando tomadas com a presença da maioria dos membros e por maioria de votos.

    3 – “a reunião ter-se-á tornado tumultuosa” Isto afirma o ex-presidente do CJ contra a opinião de 5 vogais do mesmo CJ. O CAA toma como verdadeiro o que provém de uma das partes e esquece convenientemente a contrária.

    4 – Então nesse caso poderia explicar-me o porquê da existência de órgãos colegiais e o porquê de se chamarem assim? Uma achega: não será exactamente para se evitarem comportamentos como o do ex-presidente do CJ?

    8 – Certíssimo. Convém é lembrar que nessa altura era já outro a presidir ao CJ por motivo de instauração de processo disciplinar com efeitos suspensivos imediatos ao ex-presidente do CJ.

    Depois disto todo o arrazoado que escreveu posteriormente cai por si, ficando apenas a sua vontade e desejos pessoais em relação a este caso. Mas como lembrou, e bem, o J trazendo à colação uma frase sua que se pode revelar uma boutade: A bola é a melhor defesa do estado de bovinidade.

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  31. Manuel Leão's avatar
    Manuel Leão permalink
    6 Julho, 2008 17:51

    Aquela expressão do Presidente de “ditar pr’ai acta”, disse tudo!

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  32. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 17:51

    Caro J,

    Para que fique bem claro, em todo este processo o que mais sobressai é a falta de seriedade e honestidade por parte de muitos dos envolvidos e, no caso da reunião do CJ, aquilo que constato é que o órgão que decide a justiça desportiva deste país é eventualmente composto por pessoas que, em vez de julgarem processos, pretendem defender outros interesses nomeadamente deste ou daquele clube,

    Em relação ao seu presidente, não deixa de ser interessante que considere que o vogal João Abreu, por ser perito da Comissão do Estatuto do Jogador da FPF, estaria impedido de votar, por requerimento do FCP e do Boavista, esquecendo-se no entanto que sobre ele próprio também recairia um requerimento semelhante por parte do Paços de Ferreira.

    Volto a recordar que o presidente do CJ é vereador da Câmara de Gondomar, e foi presidente da AG do Gondomar, precisamente o clube mais envolvido no processo “Apito Dourado”. Quanto às ligações à família Loureiro e ao FCP são sobejamente conhecidas, pelo menos aqui no Norte.

    A relevância está em saber se Gonçalves Pereira já estava suspenso pelo Conselho de Justiça quando tentou acabar com a reunião, uma vez que o referido órgão tem competência para abrir processo ao seu presidente e suspendê-lo preventivamente, o que resulta da leitura do respectivo regulamento.

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  33. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 18:00

    Ó anónimo 32

    Já estava escrito no 15, mas para estas gaivotas é melhor repetir em câmera lenta.

    Leia com atenção,que isto de saber ler ainda tem que se lhe diga.

    O Paços de Ferreira também invocou o impedimento do presidente do CJ, mas António Gonçalves Pereira diz que se sente “moralmente isento e com capacidade para julgar os casos” e prometeu pronunciar-se sobre os factos. “O único fundamento apresentado pelo clube é a proximidade política a Valentim Loureiro, mas, como todos se recordam, fomos adversários políticos nas autárquicas para Gondomar. Sou vereador da oposição. Temos uma relação de mera urbanidade. Após a inauguração do estádio do Bessa, nunca lá fui. Só vi o seu filho [João Loureiro, presidente do Boavista à data dos factos] umas quatro ou cinco vezes. Não tenho relações pessoais com ninguém”, vincou.

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  34. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 18:05

    Caro J,

    Das duas uma: ou é daqueles que ainda acredita no Pai Natal, ou então julga que os outros são parvos…

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  35. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 18:09

    Ó anónimo 30

    Leia com muita atenção, mas cuidado com as lâmpadas, podem fundir.

    “Não existe uma decisão com cunho jurídico. A Lei é clara ao dizer que só o presidente do CJ tem o poder de convocar, dirigir e encerrar as reuniões e esta acabou às 17h55. O que se passou ‘a posteriori’ foi um mero encontro de pessoas livres que, por acaso, até integram o CJ da FPF, mas, juridicamente, não podemos de forma alguma falar em qualquer reunião CJ”, vincou, em entrevista à RTP.”

    “Em relação aos recursos do Boavista e de Jorge Nuno Pinto da Costa diz a tabela, escrita com a minha letra, ‘não decidido’”, reforçou. António Gonçalves Pereira justificou o fim da reunião do CJ por considerar “não existirem condições para deliberar objectiva e imparcialmente”. “Ao abrigo da alínea B do artigo 9º do Regimento do CJ entendi não poder prosseguir a reunião, declarando-a encerrada, ficando sem efeito a discussão e votação dos demais pontos”, frisou.

    A polémica começou pelo facto de Boavista e Pinto da Costa, interessados no processo disciplinar, terem requerido o impedimento do conselheiro João Abreu, ao qual o presidente do CJ acabou por dar provimento, perante a insatisfação deste. “No uso de competência própria que a Lei me impõe, limitei-me aos fundamentos invocados. Depois de ouvir João Abreu, por escrito em dois ‘e-mails’, não tive dúvidas em considerá-lo impedido. Sem ironia ou sarcasmo, digo que foi uma decisão que me custou tomar, mas tenho de cumprir a Lei. Considerei que estavam verificados requisitos legais para decretar impedimento”, contou. Segundo o dirigente, João Abreu “não se conformou e pretendeu recorrer para o Conselho no seu pleno, o que contraria o que a Lei diz, nomeadamente no artigo 45 nº3 do Código de Procedimento Administrativo, que dá essa competência apenas ao presidente do órgão colegial”.

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  36. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 18:09

    O “J” pelos vistos é que só sabe ler as declarações de Gonçalves Pereira à comunicação social, produz , a começar pela famosa “iacta”.

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  37. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 18:14

    Ó anónimo 34

    O que o CAA preconiza é que se cumpra com as Leis imparcialmente.

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  38. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 18:15

    Segundo o dirigente, João Abreu “não se conformou e pretendeu recorrer para o Conselho no seu pleno, o que contraria o que a Lei diz, nomeadamente no artigo “45 nº3 do Código de Procedimento Administrativo,” que dá essa competência apenas ao presidente do órgão colegial”.

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  39. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 18:16

    Caro J,

    Já todos vimos que leu a “cartilha” do Gonçalves Pereira. Uma vez que é internauta vá dar uma vista de olhos a outras opiniões e depois pense pela sua cabeça!

    A menos que seja daqueles que defende, pelos vistos como o Gonçalves Pereira, que o lugar de presidente do Conselho deve ser exercido à semelhança do Salazar…

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  40. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 18:18

    Já agora leia o CPA atentamente e vai ver que o n.º 3 do artigo 45.º não diz exactamente isso.

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  41. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 18:18

    Artigo 45º
    Arguição e declaração do impedimento
    1 – Quando se verifique causa de impedimento em relação a qualquer titular de órgão ou agente administrativo,
    deve o mesmo comunicar desde logo o facto ao respectivo superior hierárquico ou ao presidente do órgão
    colegial dirigente, consoante os casos.
    2 – Até ser proferida a decisão definitiva ou praticado o acto, qualquer interessado pode requerer a declaração
    do impedimento, especificando as circunstâncias de facto que constituam a sua causa.
    3 – Compete ao superior hierárquico ou ao presidente do órgão colegial conhecer a existência do impedimento e
    declará-lo, ouvindo, se considerar necessário, o titular do órgão ou agente.
    4 – Tratando-se do impedimento do presidente do órgão colegial, a decisão do incidente compete ao próprio
    órgão, sem intervenção do presidente.

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  42. Piscoiso's avatar
    6 Julho, 2008 18:37

    Acontece que houve impedimento de um vogal,
    que se recusou a tal,
    para de modo impertinente
    impedir o presidente.

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  43. dazulpintado's avatar
    dazulpintado permalink
    6 Julho, 2008 19:04

    Não discutam meninas, este CJ não tem legitimidade para se pronunciar nem uma disputa de cromos.

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  44. MAFEGOS's avatar
    6 Julho, 2008 19:05

    SENHOR CARLOS AMORIM,UM SENHOR É UM ORADOR BRILHANTE,PODE VIR PARA AQUI,TENTAR EXPLICAR TODAS AS QUESTÕES DE DIREITO,MAS O QUE REALMENTE CONTA É A NOSSA DIGNIDADE E DIGNIDADE É O QUE UM TAL DE GONÇALVES PEREIRA NÃO TEM E SE VOCÊ FOR COERENTE COM AQUILO QUE O SENHOR DEFENDE NA SUA ACÇÃO COMO CIDADÃO E QUE SE DESDOBRA NOS DIVERSOS ORGÃOS DE COMUNICAÇÃO A DENUNCIAR INDIVIDUOS SEM MORAL,NÃO POSSO CRER QUE O SENHOR SE REVE NA ATITUDE DE UM INDIVIDUO QUE EXIGIA A ESCUSA DE UM ELEMENTO DO C.J.,QUANDO SOBRE ELE HAVIA TAMBÉM UM PEDIDO DO PAÇOS DE FERREIRA.
    AINDA POR CIMA ELE TRABALHA NA CAMARA ,JUNTAMENTE COM O VALENTIM,É CASO PARA DIZER QUE ÍA JULGAR “EM CASA PRÓPRIA”.

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  45. Julgador!'s avatar
    Julgador! permalink
    6 Julho, 2008 19:06

    O Facto de o próprio Presidente do órgão não permitir a votação sobre o seu impedimento, e o facto de impedir a decisão sobre o pedido de suspensão imediata, pedido esse assumido pelo próprio à comunicação social como tendo sido solicitado antes do seu pedido de fim da reunião, leva a que o Presidente tenha tomado posições GRAVÍSSIMAS, e que fundamentam o pedido de SUSPENSÃO do seu cargo!!

    Tudo o resto que foi escrito, é um monte de lixo “encomendado”!

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  46. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 19:07

    Não vale a pena.

    Eles nem a não retroactividade da lei entenderam iam agora entender o Código do Procedimento Administrativo.

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  47. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 19:09

    Estas gaivotas são mesmo acéfalas.

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  48. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 19:13

    Anónimos 30 e 40 e outros tantos que por aqui debitam:

    Não sabem do que falam.
    A análise de CAA está perfeita e apenas peca por excesso.
    Não é necessário ir tão longe nem socorrer-se de tanta norma do CPA.
    Desde o momento em que o Presidente do Órgão encerra a reunião (que é competência exclusiva sua, queiram ou não.), a reunião seguinte (só) pode acontecer mediante nova convocatória, por x vogais, é certo, mas que tem forçosamente de ser enviada a todos os membros do órgão e cumprir o prazo que a lei estipula, mesmo sendo a reunião convocada com natureza de urgente.
    Assim, a reunião havida, entre esses senhores, é nula porque juridicamente inexistente. A reunião e, como óbvio, todos os actos, subsequentes, ou dela emanados.
    Isto, per si, basta.
    De todo o modo, parabéns a CAA, pois, estamos perante uma muito boa analise do caso em si.

    P.S. – não defendo, para já, nem defendi antes, que o Presidente do CJ tenha razão em ter encerrado a reunião ou que os seus motivos sejam juridicamente relevantes e válidos para tal decisão, esse é um facto a analisar e para o qual não temos conhecimento suficiente, mas que tem essa competência, não temos dúvidas. E usou-a. Bem ou mal será uma outra conversa.

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  49. Desconhecida's avatar
    O Aprendiz de Jurista permalink
    6 Julho, 2008 19:13

    Peço desculpa a todos por não ter identificado o post anterior.

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  50. Elephant Hunting's avatar
    Elephant Hunting permalink
    6 Julho, 2008 19:15

    O Marinho Pinto não diz nada?
    Depois de mais este episódio cada vez mais percebo o atraso do país (na assembleia da República 2/3 são advogados)…

    Um Advogado ou mais (o da CD da Liga, nem o considero Advogado) que valida o uso de escutas telefónicas num processo disciplinar…
    Advogados com a responsabilidade de fazerem justiça em sede de recurso (ultima instância) negam-se a analisar o 2º despacho de recurso de um Juiz do TIC e em que a principal testemunha do processo civil e disciplinar passa a ser acusada de testemunho agravado falso…

    Isto antes de se confirmar se é legal ou ilegal é antes de mais imoral, nada ético e uma negação gritante de justiça, isto não é justiça é uma encomenda!

    Pode ser que um dia os tais anti-corrupção e Pinto da Costa tenham-se de confrontar com esta justiça… coitados, não percebem a gravidade da forma como estes processos estão a ser conduzidos!!

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  51. Aires's avatar
    Aires permalink
    6 Julho, 2008 19:15

    aaaaaaaaaaaaaaahhhhhhhhhhhhhhhh…..
    abraço a todos

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  52. dazulpintado's avatar
    dazulpintado permalink
    6 Julho, 2008 19:22

    Que grande lição esta da dignidade e da moral. A ave excedeu-se!

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  53. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    6 Julho, 2008 19:34

    O que era bom era lembrar o que motivou o incidente de suspeição do conselheiro João Abreu e que, ao que consta, não tinha qualquer cabimento mas apenas uma finalidade simples e mesquinha. Sabidas as tendências dos diferentes conselheiros, eliminado um deles, com o voto de qualidade do presidente (de 3ª escolha, diga-se) a deliberação final passava a ser favorável às pretensões de FC Porto e Boavista FC.

    Como não conseguiu que os outros conselheiros acatassem a sua decisão ( enão foi apenas o conselheiro João Abreu que a não acolheu, mas todos os outros) e lhe tenham aberto um processo disciplinar com suspensão de funções (já agora diga-me se isso tem fundamento legal; o prof. José manuel Meirim diz que sim) o sr. Gonçalves Pereira resolveu acabar com a reunião (já suspenso, dizem os outros) e exarar uma acta assinada apenas por ele próprio, e pelo assessor da FPF, o Dr. João Leal, que já conhecemos pela definição que dele nos deu o ,para si insuspeito, sr. pinto da Costa.

    Ora diga lá, caro CAA, o que seria da nossa justiça quando num colectivo de juízes, o juiz presidente ao ver que ia votar vencido, adiava para as calendas a a decisão do tribunal, sendo que esse adiamento beneficiava uma das partes (como objectivamente acontece no caso em apreço).

    Acresce a tudo isto, e isso é o mais lamentável, que como já aqui foi dito, toda a gente se está nas tintas para a Justiça, apenas lhes interessando que o clube de que são adeptos seja beneficiado. os que como eu não são nem azuis nem vermelhos, não sabem se devem rir ou chorar com o ridículo da situação.

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  54. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 19:38

    Ó anónimo ordralfabeletix

    Mas agora as leis não são para se respeitarem?

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  55. portela menos um's avatar
    portela menos um permalink
    6 Julho, 2008 19:38

    Um trabalho ao nível de um sócio do FCP e sócio, recente segundo a imprensa, do Boavista.

    Duas perguntas:

    – o incidente de suspeição levantado por JNPC e Boavista sobre um dos membros não deveria ser assinado por um advogado?
    – o presidente do CJ é menos suspeito do que o vogal indicado pela AFSetubal?

    Afastar o vogal daria um empate 3-3 e o consequente voto de qualidade do presidente do CJ a favor dos já condenados pela disciplina da Liga. Não é preciso ser jurista para perceber o tipo de golpe que foi ao dar-se por encerrada a reunião, impedindo a tomada de decisão.

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  56. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    6 Julho, 2008 19:41

    “Conseguiu pôr alguém no topo do CD da Liga, mas não o conseguiu no CJ da Federação”

    Este Gonçalves Pereira não foi eleito presidente de coisa nenhuma. Acontece que os anteriore presidentes se foram demitindo ( o último dos quais por ter achado vergonhosa a decisão que diminui um castidgo a Valentim que o afastava de Presidente da Assembleia Geral da Liga). Este Gonçalves Pereira é uma 3º ou 4ª escolha.

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  57. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 19:41

    Ó anónimo ordralfabeletix

    Tirando o caso do Boavista, qual a pressa de julgar o caso PC?

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  58. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    6 Julho, 2008 19:43

    “Ó anónimo ordralfabeletix

    Mas agora as leis não são para se respeitarem?”

    Evidentemente, anónimo J (será de Justiceiro?). Onde é que eu disse o contrário? Eu só lamento que estejam a impedir que a Justiça seja adiada.

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  59. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 19:46

    Que Justiça?

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  60. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 19:47

    Não se tratou, em relação ao vogal João Abreu, de um incidente de suspeição (Art.ºs 48 e segs. CPA), mas sim declaração de existência de impedimento (Art.ºs 44º a 47º CPA).

    Incidente de suspeição existiu em relação ao presidente do órgão colegial, por requerimento de um interessado (Paços de Ferreira). E em relação a este incidente manda o CPA que se aplique o Art.º 45º n.º 4.

    Questão interessante, ou que deveria ter suscitado interesse ao CAA, é a de saber o momento em que deveria ser decidido este incidente de suspeição e se, ao menos, deveria ser decidido antes ou depois de o Presidente se debruçar sobre um impedimento de alguem que iria pronunciar-se relativamente à suspeição do Presidente.

    Uma vez que a decisão relativamente ao impedimento é decidida “a solo” pelo Presidente, e partindo do principio que o Presidente não quer imiscuír-se numa decisão que terá efeitos sobre si próprio, não deveria este abster-se de se pronunciar quanto a qualquer matéria, mormente uma que tivesse influência na composição dos membros que o iriam “julgar”, até que o seu caso estivese resolvido?

    Uma vez que tinha direito o Presidente a ser ouvido nos termos do Art.º49º n.º 3 CPA, e não tendo tido tempo para preparar a sua defesa, não deveria este, se imbuído de um espirito totalmente desinteressado, imparcial e de respeito para com a lei, ter iniciado a reunião por este tema, suspendendo-a de seguida por considerar prejudicada a sua autoridade enquanto o incidente de suspeição de que era alvo não fosse decidido?

    São temas interessantes, sobretudo para quem se quiser debruçar imparcialmente sobre o assunto. O que não é o seu caso. Pessoas como o Sr. Amorim fizeram, e fazem, do nosso futebol o que ele é hoje. Aquela reunião do CJ tem a sua cara.

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  61. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 19:50

    Ó anónimo 60, gaivota acéfala

    ““No uso de competência própria que a Lei me impõe, limitei-me aos fundamentos invocados. Depois de ouvir João Abreu, por escrito em dois ‘e-mails’, não tive dúvidas em considerá-lo impedido. Sem ironia ou sarcasmo, digo que foi uma decisão que me custou tomar, mas tenho de cumprir a Lei. Considerei que estavam verificados requisitos legais para decretar impedimento”,

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  62. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    6 Julho, 2008 19:53

    “Desde o momento em que o Presidente do Órgão encerra a reunião”

    Acontece que, segundo a versão dos outros cinco (iclusive de um que votou favorávelmente as pretensões de FC Porto e Boavista) a essa hora o sr. Gonçalves Pereira já estava suspenso de funções e por isso não podia encerrar coisa nenhuma.

    Claro que nsito das versões a gente sabe que elas depois podem ser mudadas. Vide o caso da camisola rasgada pelo Mourinha, em que depois de muitos telefonemas(devidamente escutados e publicados) se conseguiu que um delegado da Liga negasse o que anteriormente tinha dito.

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  63. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 19:55

    Isso tudo são olegalidades como demonstra o CAA. Estou a referir que justiça é que aplicariam?

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  64. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    6 Julho, 2008 20:06

    “Ó anónimo ordralfabeletix

    Tirando o caso do Boavista, qual a pressa de julgar o caso PC?”

    Anónimo J (será de Lorge) que linka para o site oficial do FCP , naõ sabe qual é a pressa? Anda distraído ou faz-se? O sorteio da 3ª pré-eliminatória da Champions é a 1 de Agosto. E se o recurso do sr. Jorge Nuno Pinto da Costa não tiver provimento transita em julgado o castigo da Liga com a consequente e injusta, a meu ver, (e ainda mais injusta a vergonhosa inclusão do Benfica) exclusão do FC Porto da Champions. E aqui é que está o busílis da questão.

    Porque como disse antes toda a gente se está nas tintas para a Justiça. Apenas preocupados com a sorte do seu clube. E como não acredito em fadas, se acho que o Sr. Gonçalves Pereira eestá a fazer o fere a alguém, do outro lado não hão-de ser todos santos. E a águia está no seu voo de rapina. Já lá cantava a Ermelinda Duarte:

    “Ontem apenas fomos o povo a chorar na sarjeta dos que, à força,ultrajaram e venderam esta terra, hoje nossa.”

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  65. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 20:10

    ó anonimo j, nem enfiando-lhe a questão pela boca abaixo você se apercebe do que está em causa. A competência própria estava, ou nao, prejudicada. Talvez nao se aperceba por que não será jurista mas, na sua terminologia, são “olegalidades”.

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  66. Julgador!'s avatar
    Julgador! permalink
    6 Julho, 2008 20:20

    OS “FUGITIVOS” DO CJ DA FPF”

    Gonçalves “Mugabe” Pereira

    Presidente suspenso e fugitivo!

    Foi guarda-redes do FC Porto e da Académica e presidente da Assembleia Geral do Gondomar. Advogado, é vereador da C. M. de Gondomar, pelo PSD, desde Outubro de 2005.

    Elísio da Costa Amorim

    Vice-presidente fugitivo!

    Deputado do PS pelo círculo de Aveiro. Advogado em Santa Maria da Feira, e Vereador da C. M. de Santa Maria da feira onde reside, foi indicado pela AF Aveiro para se integrar no Conselho de Justiça da FPF. Membro da Comissão de ÉTICA da Assembleia da Republica!!! Foi membro da organização do jantar de homenagem a Pinto da Costa na Assembleia da Republica!!!

    Será que Gonçalves “MUGABE” Pereira não deveria ter pedido escusa de votar no Conselho de Justiça da FPF devido às relações com os arguidos F.C.Porto e Valentim Loureiro?

    Será que Costa Amorim não deveria ter pedido demissão da Comissão de ética da AR e escusa de votar no Conselho de Justiça da FPF, por ter organizado na qualidade de deputado uma recepção a um condenado por actos de corrupção, sobre o qual analisaria o recurso no CJ?”

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  67. Julgador!'s avatar
    Julgador! permalink
    6 Julho, 2008 20:23

    Artigo 48º
    Fundamento da escusa e suspeição

    1 – O titular de órgão ou agente deve pedir dispensa de intervir no procedimento quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da rectidão da sua conduta e, designadamente:

    d) Se houver inimizade grave ou GRANDE INTIMIDADE entre o titular do órgão ou agente ou o seu cônjuge e a pessoa com interesse directo no procedimento, acto ou contrato.

    Artigo 45º
    Arguição e declaração do impedimento
    4 – Tratando-se do impedimento do presidente do órgão colegial, a decisão do incidente compete ao PRÓPRIO ÓRGÃO, SEM INTERVENÇÃO DO PRESIDENTE!

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  68. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 20:32

    ordralfabeletix 64

    Vc. é que escreveu ” Eu só lamento que estejam a impedir que a Justiça seja adiada.”

    Ainda não respondeu, que justiça é que ficou adiada.

    O problema do Boavista é que coloca urgência nas deliberações. Agora o caso do PC tem que ser resolvido até ás 2 da manhã?

    Repare bem:
    Os processos não foram arquivados pelo MP?

    Foram reabertos e só podem ser reabertos “Qualquer processo só pode ser reaberto perante Dados(efectivamente)novos, relevantese e crediveis.”

    Está escrito no despacho de MJM isto:

    “Na prova testemunhal junta aos autos, (…), a testemunha aí identificada, afirma ter presenciado várias visitas de árbitros de futebol à sua residência (…).
    “Esclareceu que as visitas não eram de mera cortesia, tendo sempre como pano de fundo a preparação de desafios de futebol. Em que fosse interveniente o FC Porto.”
    “Salientou que era o António Araújo quem tratava de contactar directamente com os árbitros, mas sempre a mando do Jorge Nuno”.
    Estes contactos serviam para combinar prendas, em dinheiro, mas também em objectos ou de favores sexuais”.
    “Esclarece que para assegurarem a descrição nos contactos estabelecidos, usavam termos como “fruta”, “fruta de dormir” e “café com leite”.
    “Estes termos correspondem a, além de entregas de dinheiro, a serviços de acompanhamento sexual, praticados por raparigas contratadas pelo António Araújo. Também o Reinaldo Teles e o Joaquim Pinheiro, intermediaram este tipo de serviço, indo buscar as “meninas” a bares da cidade do Porto.”
    “A pergunta feita respondeu que estes serviços de prostituição, tinham como objectivo pagar arbitragens favoráveis ao FCP. Aliás, esclarece que os favores das arbitragens favoráveis eram pagos em dinheiro, sendo as meninas um complemento.”
    (…) “A pergunta feita acrescenta que, uma das situações que envolveu raparigas, teve a ver com um jogo entre o FCP e o Estrela da Amadora, arbitrado pelo Jacinto Paixão.”

    O Pavão R.C. do CD da liga escreve no despacho o seguinte:

    “Apesar de a sua conduta poder ser norteada por sentimentos vingativos, tal não significa que a testemunha não goza de credibilidade e o seu depoimento deva ser totalmente desconsiderado”. “Fazê-lo, significaria admitir que a testemunha teria praticado crimes atrás de crimes de prestação de falsas declarações/testemunhos perante os tribunais”.

    O Juiz do TIC do Porto escreveu no seu despacho:

    “«é notório que a mesma presta, e tem prestado, falsas declarações em tribunal quanto ao objecto dos autos. E, consequentemente, incursa no crime de falsidade de testemunho agravado – porquanto não assistiu ao telefonema ao contrário do que declara e, consequentemente, não pode também ter tido a conversa explicativa desse mesmo telefonema com o arguido Pinto da Costa»”

    Então agora explique onde está a justiça objectivamente?

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  69. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 20:51

    Já verifiquei que as gaivotas, sem excepção são acéfalas.

    Como parecem que são 6.000.000, o País nunca mais sai da banca rota.

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  70. portela menos um's avatar
    portela menos um permalink
    6 Julho, 2008 20:54

    in blog da bola:

    PGR vai investigar reunião do CJ da FPF

    HÁ INDÍCIOS DE
    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Já não é a primeira vez que Gonçalves Pereira faz uma cena desta. Veja como em 97 fez sozinho uma acta para anular as classificações dos árbitros da AF do Porto.

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  71. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 21:00

    Já agora que mande uma equipa especial comandada por MJM.

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  72. Alfredo R Silva's avatar
    Alfredo R Silva permalink
    6 Julho, 2008 21:17

    O texto de CAA é competente e, além do mais, ponderado – exprime a s/opinião identificando-a como tal – e não me parece, ao contrário de algumas mensagens que aqui li, ter a pretensão da verdade absoluta e, ainda mais importante, o que diz, justifica com propriedade e boa educação. Não vou tecer mais comentários a este respeito. Pretendo, apenas, deixar bem claro aqueles que já sonham com idilicos futuros rosinhas qual será o comportamento de um sócio do FCP, por isso, soberano na sua quota-parte do futuro deste clube. Admitamos que a (in)justiça deste Paìs, praticada à base do posso quero e mando – há, é cada vez mais evidente, um lobby politico, judicial e desportivo para quem a justiça é um meio de impor ideias e objectivos de modo ditatorial e não uma emanação, imparcial, do poder soberano do povo – consegue condenar (com provas inexistentes) quer Pinto da Costa como o FCP:
    a) Se admitia, ainda há bem pouco tempo, que estaria na altura de substituir PC na direcção do FCP – discordei de algumas opções desportivas, do desaproveitamento da formação e, principalmente, da actuação que deu permitiu a reabertura do processo AD pelo MP – agora, depois destas palhaçadas, garanto que votarei em PC durante mais 100 anos, nem que ele esteja na China.
    b) Se tornar-se necessário compensar a perda de receitas da CL afirmo a minha disponibilidade para, de modo transitório, adaptar o valor das quotas mensais.
    c) Registo o silêncio cúmplice dos representantes politicos (autárquia e deputados)que esqueceram o meu voto nas últimas eleições – saberei o que fazer, de futuro.

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  73. CAA's avatar
    6 Julho, 2008 21:25

    Caro Alfredo R Silva,

    O seu texto representa muito daquilo que sinto. E tenciono escrever um texto sobre isso.

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  74. karadas's avatar
    6 Julho, 2008 21:30

    Caro CAA:
    “OS PRESIDENTES TÊM DE SABER PERDER. A democracia não é só boa quando se ganha.
    Como é evidente, o Órgão, que é colegial, não se confunde nem se funde no Presidente. Quem determina as decisões é o Órgão que é constituído pelos seus membros. O Presidente apenas coordena e dirige as reuniões, mas não pode usurpar as suas funções. O Presidente de um Órgão colegial nunca pode decidir contra as decisões dos seus membros, que representem a maioria dos votos. Tudo o que sai fora destes parâmetros entra no domínio da ditadura. Porque é que o Presidente do CJ não lavrou em acta que não concordava com a presença do seu colega, mantendo a continuidade da reunião? Porquê acabar a reunião se a maioria dos seus membros não o desejava? Com que direito um Presidente diz que uma reunião não tem validade se ele apenas vale 1 voto de qualidade? Porque não pediu escusa do processo? Porque não pôs à consideração dos membros do CJ a sua situação em vez de ser o próprio a dizer que não tinha motivos para pedir escusa? (Juiz em causa própria?). Quem manda e decide? O Presidente ou os seus membros? A FPF é uma instituição de interesse público. Esperemos que quem de direito tome alguma atitude sobre estes acontecimentos tristes.
    PS. Proponho que a composição do próximo CJ tenha apenas um membro, assim acaba-se com a diversidade de opiniões… Lembram-se daquela frase do Herman José: “Eu sou o Presidente da Junta!!!”

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  75. dragão vila pouca's avatar
    6 Julho, 2008 21:31

    O insuspeito Marcelo Rebelo de Sousa, acaba de dizer na R.T.P., que a decisão tomada pelos CINCO VILARINHOS, não é válida.
    Não é uma pessoa qualquer que o declarou, é alguém com grande capacidade jurídica e um Professor Universitário. A esta hora os miseráveis estão a engolir em seco e a correr rapidamente à caixa de Kompensan.
    Um abraço

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  76. nem estranho não estranhar's avatar
    nem estranho não estranhar permalink
    6 Julho, 2008 21:33

    O CAA já deu pérolas a porcos que nem as sabem engolir.

    Não adianta.

    Como será em vão explicar-lhes que, para além de ainda estar por verificar-se qual “reunião” e “decisões” serão assumidas pela FPF (que amanhã reúne de emergência, não para decidir mas para analisar o que se passou) e eventualmente comunicadas aos clubes, há a questão da UEFA que os galinácios dão como certa.

    Porém, o acórdão do comité de recurso que deu razão ao FC Porto na UEFA, foi claríssimo a pedir, antes de tudo o mais, esclarecimento à comissão de disciplina (1ª instância da UEFA) sobre a aplicação da famoso alínea do critério de admissão (1.04 d)).

    Pelo que, levado porventura o caso à UEFA, esta terá de definir muito bem se aplica retroactivamente uma lei contra a jurisprudência do TAS na matéria, caso não defina antes a questão essencial que o Júri de Apelo instou a CCD a fazer.

    Voilà!

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  77. nem estranho não estranhar's avatar
    nem estranho não estranhar permalink
    6 Julho, 2008 21:35

    Isto sem prejuízo de, na eustão interna do CJ, só poder admitir-se que Madaíl não pode tolerar amotinados vogais do CJ e desautorizar o presidente do órgão – ou então, como mostra o Portistasdebancada, substituam a esfera armilar e o escudo da bandeira portuguesa, metendo uma coisa comprida em vez de redonda e amarela na mesma mas que é um fruto chamado banana e produzido abundantemente no Terceiro Mundo, Madeira incluída.

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  78. Mouros da UEFA's avatar
    Mouros da UEFA permalink
    6 Julho, 2008 21:35

    PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA VAI INVESTIGAR REUNIÃO DA CJ DA FPF

    Já não é a primeira vez que Gonçalves Pereira faz uma cena desta. Veja como em 97 fez sozinho uma acta para anular as classificações dos árbitros da AF do Porto.

    A Procuradoria-geral da República não vai fechar os olhos ao que se passou na sexta-feira no Conselho de Justiça da FPF. Segundo conseguimos apurar há mais que indícios de actos muito pouco dignos e passíveis de uma investigação e o MP vai avançar com um processo de averiguação que poderá ser inclusive entregue à equipa de Maria José Morgado. Amanhã, segunda-feira, o MP vai esperar por uma tomada de posição da FPF para pedir elementos sobre a forma como decorreu a reunião do Conselho de Justiça da FPF para averiguar a gravidade do tráfico de influências utilizado pelos 7 elementos do CJ e se houver motivo, como se espera que haja, ainda vai correr muita tinta sobre este assunto e o número de arguidos em relação ao Apito Dourado vai aumentar.
    Em relação ao presidente do CJ, António Gonçalves Pereira, já não é a primeira vez que se mete numa alhada deste género. Em 1997, altura em que Fernando Marques era presidente do Conselho de Arbitragem da AF do Porto, foi feita a classificação final dos árbitros e alguns dos “apadrinhados” pelo falecido Adriano Pinto, não foram contemplados e como Fernando Marques não cedeu na sua posição mantendo a classificação, criou-se um mal-estar com ameaças de demissão no Conselho de Arbitragem. Mas, enquanto isso e levando em conta a classificação publicada, o Conselho de Arbitragem da FPF, avançou para um curso com base nos árbitros já classificados e promovidos.
    Já sem espaço de manobra, Adriano Pinto convenceu António Gonçalves Pereira, na altura presidente do Conselho de Disciplina da AF do Porto, a anular as classificações de Fernando Marques. Gonçalves Pereira falou telefonicamente com alguns membros do seu CD e informou-os de que ia tomar uma posição passiva, mas que não era necessário que o CD fizesse reunião e sem qualquer elemento reunido fez o mesmo que agora na FPF: Sozinho, escreveu uma acta que assinou e anulou as classificações de Fernando Marques, entretanto demissionário, para ganhar tempo, enquanto o novo presidente do CA da AFP, Carlos Carvalho, era eleito e com a missão urgente de corrigir a respectiva classificação.
    Valeu a Fernando Marques, a atitude de Avelino Ferreira Torres, na altura membro do CA da FPF, que não aceitou a anulação das classificações e avançou com o curso de árbitros com base na classificação que tinha sido feita, considerando ilegal a atitude de Gonçalves Pereira.
    PS : O que mais surpreende os que ainda acreditam no nosso futebol é atitude passiva assumida, não só por Gilberto Madaíl como por Hermínio Loureiro, cujo silêncio tem sido ensurdecedor perante a gravidade dos factos ocorridos na última sexta-feira, aguardando-se com grande ansiedade a posição que será tomada na reunião de amanhã.

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  79. karadas's avatar
    6 Julho, 2008 21:37

    Dragão Vila Pouca
    Pois disse. Mas disse também que os elementos do CJ não devem ser demitidos, o que significaria objectivamente que no caso de uma nova reunião a votação manter-se-ia inalterável, i.e., desfavorável aos interesses de Pinto da Costa e Boavista.

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  80. Elephant Hunting's avatar
    Elephant Hunting permalink
    6 Julho, 2008 21:39

    ordralfabeletix comentário nº 62!

    Voçê que parece tão letrado em Direito não se apercebeu que o despacho do Comité de Apelo da UEFA que anulou a decisão inicial do Comité de Disciplina da UEFA e lá a mandou regressar, para além da questão do trânsito em julgado, alertou para a jurisprudência do TAS relativamente à retroactividade de normas administrativas ou disciplinares?
    Por muito que o Platini queira fazer show-off e por muito que o asslb queira ir à 3ª pré-eliminatória da CL, há coisas que num mundo mais equilibrado, sensato e justo não passam!!

    Os abutres alimentam-se de cadáveres, neste caso enganaram-se a legalidade da posição do FCP no TAS está mais do que viva e salvaguardada! Coitados fizeram uma figura triste mas,o pior para eles ainda está para vir… Não haverá ninguem capaz de explicar isto ao Orelhas? Coitado!

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  81. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 21:39

    O texto de CAA é incompetente juridicamente porque confunde incidente de suspeição com declaração de impedimento, e porque “abdica” de expôr e analisar a questão do incidente de suspeição ao presidente do CJ e suas possiveis repercussões juridicas em tudo o resto.

    E é ponderado e, acima de tudo, parcial, exactamente por isso. Uma opinião parcial que se tenta “imparcializar” a coberto de razões juridicas imprecisas e incompletas, e assentes em factos extraídos de “relatos disponíveis “, escolhidos pelo proprio de todos os “relatos disponíveis” disponiveis!

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  82. nem estranho não estranhar's avatar
    nem estranho não estranhar permalink
    6 Julho, 2008 21:40

    CAA, fuja que vem aí o Karadas!

    Alfredo R. Silva, se mérito teve esta bagunça – onde por habito algumas instituições chafurdam – foi de provar que, afinal, a estratégia do FC Porto foi correcta: desconfiava do CJ, retirou o clube directamente da contenda e avançou o presidente que tem meios legais para aprofundar, futuramente, a questão noutras instâncias jurisdicionais que ao clube estava vedado recorrer por força das proibições da FIFA, e nem o FC Porto corre risco algum na UEFA, pelo que aduzi em 76) e a suspensão do presidente continua… em suspenso. Talvez daqui até 100 anos, mas largos dias virão.

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  83. H2O's avatar
    H2O permalink
    6 Julho, 2008 21:46

    Oh Karadas, já viu se esta reunião tivesse acontecido antes da AG do Benfica..hehehehe, quando o Orelhas se pôs a caminho quando não gostou do que ouviu(com demasiado barulho não é possível reunir pois não ?), perderam uma oportunidade de lhe enfiar um processo disciplinar, isso é que erra.

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  84. portela menos um's avatar
    portela menos um permalink
    6 Julho, 2008 21:54

    Podia citar algumas pérolas de J mas este é o comentário do dia:

    Fado Alexandrino Diz:
    5 Julho, 2008 às 4:07 pm
    o recurso às escutas telefónicas só é possível quando ao crime é aplicável uma pena de prisão superior a 3 anos.

    Continua a não querer entender a diferença entre valor moral e valor jurídico.
    Se a uma esposa lhe mostarem uma conversa telefónica entre o marido e a loura do 5º Esquerdo em que ele lhe garante que “o alfinete de peito que me fizeste foi de gritos” ela pode não o levar a tribunal, mas de um par de cornos não se livra.

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  85. JLS's avatar
    6 Julho, 2008 21:56

    «3. Seguiram-se mais protestos, a reunião ter-se-á tornado tumultuosa (o que, só por si, é motivo bastante para ferir de nulidade todas as deliberações dela emanadas – CPA/133/2/g) e o presidente decidiu pelo seu encerramento;»

    Tumultuosa? Terá de ter havido circunstância excepcional, terá de ser fundamentada e terá de constar da acta que terá de ser aprovada pelo restante colégio.

    Você fala de:
    «4. Algumas vozes menos avisadas garantem que não está expressa a competência do presidente para encerrar a reunião sem o ‘consentimento’ do resto dos ses membros – é aconselhável a leitura da lei geral, CPA/14/2, e, sobretudo da norma constante no número seguinte: CPA/14/3;»

    Mas esquece-se que o CPA/27/2 deixa claro que é necessária a aprovação póstuma. É evidente que não foi aprovada na altura e, face ao continuar da reunião, é evidente que não o vai ser na próxima reunião. A legislação aplicável permite o recurso/reclamação da decisão do presidente, como nunca poderá deixar de ser, por isso nem sei bem a que legislação aplicável se refere no ponto 2, que impedirá o recurso/reclamação…

    E claro, nunca esquecer que é ao colégio que compete a decisão da escusa/suspeição do presidente (que também estava em causa já que foi pedida pelo Paços), que, como é igualmente evidente, não pode participar nessa decisão (CPA/45/4). Encerrar a reunião para que essa decisão em particular possa ser tomada, é absolutamente injustificado. Se havia alguma alteração, seria da responsabilidade (e do interesse) do presidente, que, está igualmente claro, seria a peça encravada da engrenagem.

    Tão bem que vê: «8. De acordo com o disposto no CPA/45/3 (aplicável ao caso mediante a remisão do CPA/50/1), só o presidente do órgão colegial tem competência para decidir a suspeição ou impedimento – e do acto não cabe recurso administrativo (só recurso contencioso, evidentemente)».
    E tão mal que ignora o nº 4, para o qual o CPA/50/1 também remete.

    Se existia decisão pendente sobre a sua escusa/suspensão nem se percebe bem como é que o Presidente pode ter decidido o que quer que seja, já que, como não pode deixar de ser, é uma questão prejudicial.

    Sinceramente, parece-me que você próprio será o exemplo cabal de que a presença de professores universitários no júri de um eventual Tribunal Arbitral, não é garante de absolutamente nada. Se o que eu escrevi aqui poderá até não proceder, você nem sequer tomou estes aspectos em consideração.

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  86. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    6 Julho, 2008 22:00

    “Repare bem:
    Os processos não foram arquivados pelo MP?”

    Não, não foram. Decorre recurso. E o que aqui está em causa é a justiça desportiva. Decisiva para a participação do clube A, B ou C na Champions League. Dos muitos milhões. Daí a urgência. porque a UEFA tem de decidir até 31 de Julho.

    Capisce? Claro. Só que prefere assobiar para o lado.

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  87. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    6 Julho, 2008 22:03

    Elísio da Costa Amorim

    “…Membro da Comissão de ÉTICA da Assembleia da Republica!!! Foi membro da organização do jantar de homenagem a Pinto da Costa na Assembleia da Republica!!!”

    Mas que grande incidente. Eu já nem diria incidente de suspeição. Porque suspeita significa que há dúvidas.

    Da Comissão de Ética? Paulo Rangel, grande portista, vai ter que explicar ao sr. deputado que a Ética não é uma batata. Isso é a lógica.

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  88. Alfredo R Silva's avatar
    Alfredo R Silva permalink
    6 Julho, 2008 22:07

    Não quero e não vou, digo já! entrar em argumentos e contra-argumentos de índole jurídica – basta-me o elementar bom senso – mas, por acaso, alguém escutou a opinião de Marcelo R Sousa na televisão? Ups, é portista? Desculpem…

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  89. JLS's avatar
    6 Julho, 2008 22:15

    PS: no ponto 8 nem reparei que diz que não havia lugar a reclamação. Onde está escrita essa excepção ao princípio geral do 161º? E quanto ao recurso, que deve ser dirigido ao órgão colegial (158/2/b) e 166); recurso esse em que o presidente estaria impedido de participar (44/1/g))? Onde está expressa a impossibilidade de recurso? Ou é apenas uma opinião?

    Em todo o caso, como referi, parece-me que, o que o presidente fez desde a entrada da suspeição é susceptível de ser anulado (51).

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  90. CAA's avatar
    6 Julho, 2008 22:20

    Anónimo nº 81,

    «O texto de CAA é incompetente juridicamente porque confunde incidente de suspeição com declaração de impedimento…»

    Era só o que faltava eu confundir duas figuras de tão fácil distinção.

    O seu atabalhoamento intelectual, no entanto, é compreensível: é que no art. 45.º/CPA trata-se expressamente da situação de ‘impedimento’ e não de ‘suspeição’. A chave está na remissão expressa do art. 50º/CPA que força a aplicação dos nº 3 e nº 4 do referido art. 45.º.

    Daí – mastigando bem a coisa para que V. a possa deglutir sem se engasgar demasiado – que a ‘suspeição’ tenha de ser decidida através do processo desenhado para o ‘impedimento’. São duas figuras distintas mas com uma forma de desenlace jurídico idêntico.

    Para a próxima, se desejar mais explicações, agradeço que se retire o seu véu – não falo do da ignorância, que pressinto muito difícil, mas da sua identidade que não a deu. Percebo bem porquê mas não lhe fica bem.

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  91. maloud's avatar
    maloud permalink
    6 Julho, 2008 22:25

    Quando se trata de futebol, Alfredo R. Silva, só cá vêm parar juristas. A maioria deve ter frequentado a Independente.
    O Marcelo é portista? Quem diria! :-}}}}

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  92. CAA's avatar
    6 Julho, 2008 22:28

    JLS,

    A questão do incidente de suspeição do presidente colocou-se depois da do vogal do CJ. O tumulto e a recusa em aceitar a decisão do presidente impossibilitaram a continuação da reunião. Donde a ilegalidade em que alguns dos membros do CJ cometeram prejudicou a análise do segundo incidente.

    Quanto ao que diz no nº 89, delculpe lá, mas recuso-me a explicar o óbvio. Pelo menos nesta sede.

    Aliás, como referiu o Alfredo R Silva, Marcelo Rebelo de Sousa acabou de se expressar no mesmo sentido que eu referi nesta posta.

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  93. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    6 Julho, 2008 22:29

    Elephant Hunting:

    Ponto Prévio: Não sou letrado em Direito nem sou benfiquista.mas também não sou parvo.

    “Depois de um porta-voz da UEFA ter revelado, em declarações à agência Lusa, que o FC Porto estaria na próxima edição da Liga dos Campeões, o organismo que tutela o futebol europeu emitiu um comunicado onde oficializa a participação dos “dragões” na competição. De acordo com a nota de informação, «esta decisão deve-se essencialmente ao facto de os procedimentos legais em Portugal ainda não terem terminado».

    Está assim confirmada a presença do FC Porto na Liga dos Campeões da época 2008/2009. A oficialização surge através de uma nota de informação da UEFA que recorda que «conforme comunicado na sexta-feira, dia 13 de Junho, o caso disciplinar relativo ao FC Porto e à sua participação na UEFA Champions League de 2008/09 foi anulado e devolvido ao Comité de Controlo e Disciplina da UEFA».

    No entanto, pode também ler-se, «na sequência dos fundamentos escritos enviados pelo Comité de Recursos da UEFA, é agora confirmado que o FC Porto foi admitido a participar na UEFA Champions League de 2008/09», uma decisão que se deve «essencialmente ao facto de os procedimentos legais em Portugal ainda não terem terminado».

    A Comissão de Controle e Disciplina da UEFA rejeita assim reapreciar um eventual castigo ao clube português, no âmbito do “Apito Final”, enquanto o Conselho de Justiça da Federação não se pronunciar sobre o caso, o que não deve acontecer a tempo do arranque da Champions.

    Note-se que o sorteio para a pré-eliminatória da Liga dos Campeões realiza-se a 1 de Agosto, altura em que o caso teria que estar devidamente decidido para se poder consumar uma eventual exclusão portista da prova da temporada que aí vem, situação que acarretaria a entrada directa do Vitória de Guimarães na prova e a participação do Benfica na terceira pré-eliminatória de acesso.
    “A presença do FC Porto na Liga dos Campeões da época 2008/2009 é uma certeza. É um porta-voz da UEFA quem o revela em declarações à Agência Lusa. A Comissão de Controle e Disciplina da UEFA não reapreciará um eventual castigo ao clube português, no âmbito do “Apito Final”, enquanto o Conselho de Justiça da Federação não se pronunciar sobre o caso, o que não deve acontecer a tempo do arranque da Liga Milionária.

    «O caso não será analisado pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa antes do início da Liga dos Campeões e, por isso, não será analisado pela Comissão de Controlo e Disciplina (antes do início da prova)». Eis as declarações transcritas pela Agência Lusa de um porta-voz não identificado da UEFA.

    Neste momento está pendente no CJ o recurso apresentado por Pinto da Costa da pena de suspensão de dois anos no âmbito do “Apito Final”.

    Note-se que o sorteio para a pré-eliminatória da Liga dos Campeões realiza-se a 1 de Agosto, altura em que o caso teria que estar devidamente decidido para se poder consumar uma eventual exclusão portista da prova da temporada que aí vem, situação que acarretaria a entrada directa do Vitória de Guimarães na prova e a participação do Benfica na terceira pré-eliminatória de acesso.

    Deste modo, um eventual castigo ao FC Porto só será aplicado para as competições europeias da próxima temporada.”

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  94. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    6 Julho, 2008 22:31

    “A questão do incidente de suspeição do presidente colocou-se depois da do vogal do CJ.”

    A questão do incidente de suspeição do Presidente foi colocada pelo Paços de Ferreira e veio na comunicação social dias antes da reunião do CJ.

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  95. dazulpintado's avatar
    dazulpintado permalink
    6 Julho, 2008 22:31

    Os treinadores de bancada já podem ficar tranquilos.Chegou a versão juristas de bancada, para lhes aleviar a pressão e a concorrência.A táctica mantêm-se, o velho diálogo de surdos.
    A bola entrou, mas o árbitro já tinha interrompido o jogo. Podia fazê-lo? Sim, podia, para expulsar um jogador. Àh e tal, mas a equipa estava a organizar um ataque estudado, não se interrompe assim uma jogada…Mas o árbitro tinha apitado ou não? Tinha . E podia? Podia. Mas…

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  96. CAA's avatar
    6 Julho, 2008 22:36

    ordralfabeletix nº 94,

    Valha-lhe Deus!

    Colocou-se na reunião! Ou seja, durante a reunião primeiro discutiu-se o incidente de suspeição do vogal e só depois se iria decidir o do presidente!!! Só que a recusa ilegal em aceitar a decisão do primeiro prejudicou a discussão do segundo e impôs o fim da reunião…

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  97. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    6 Julho, 2008 22:42

    “A questão do incidente de suspeição do presidente colocou-se depois da do vogal do CJ.”

    Caro CAA:

    Já que responde a tanta questão dos seus colegas juristas, esclareça-me que sou um leigo nesta matéria.

    Qual o fundamento para o “incidente de suspeição” ou declaração “de impedimento” ao vogal João Abreu? Segundo tenho lido, não há nenhum, e foi apenas uma tentativa (desesperada e desajeitada) de alterar o rumo (adivinhado) da votação desfavorável a uma das partes.

    Já agora, sendo verdade que o deputado Costa Amorim organizou um jantar de homenagem ao arguido JN Pinto da Costa na AR, não deveria ele próprio ter pedido escusa de participar no julgamento do recurso do por ele homenageado?

    Sem mais de momento, subscrevo-me atenciosamente.

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  98. portela menos um's avatar
    portela menos um permalink
    6 Julho, 2008 22:42

    (…) Para a próxima, se desejar mais explicações, agradeço que se retire o seu véu – não falo do da ignorância, que pressinto muito difícil, mas da sua identidade que não a deu. Percebo bem porquê mas não lhe fica bem (…)

    já não é a primeira vez que que CAA saca da arrogância de não ser “anónimo” para responder a quem o critica e às suas posições; como se uma opinião valesse pelo BI de quem a dá e não pela bondade dos argumentos.

    outro ponto tem que ver com o “argumento” MRSousa; pelo andar dos elogios ainda o vamos ver a presidente do CJ!

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  99. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    6 Julho, 2008 22:43

    “Ou seja, durante a reunião primeiro discutiu-se o incidente de suspeição do vogal”

    Segundo dizem os relatos não se discutiu. O Presidente deciciu, está decidido.

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  100. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 22:59

    ordralfabeletix 86

    Vc. é anormal ou acéfalo? Siga todo o raciocinio ou nem isso sabe fazer? Quer que lhe faça um desenho?

    Gaivotas

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  101. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 23:06

    J, mas você é assim por distúrbios de personalidade ou é mesmo má educação? Já viu aqui alguém dirigir-se a si em termos menos próprios? Diga-se que dá uma boa imagem da instituição que defende. Comporte-se…

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  102. cmaf's avatar
    6 Julho, 2008 23:10

    NOssa Senhora!!!
    E há quem, neste pobre e infeliz país, ainda queira que os Juízes Portugueses (aqueles, os titulares dos òrgãos de Soberania chamados Tribunais ) sejam eleitos ou nomeados…
    Imaginem como seria a confusão e o lamaçal diário.

    Uma achega jurídica:quando o citado regulamento interno do C.J. refere que em caso de impedimento do presidente o órgão poderá funcionar válidamente com os restantes elementos, é óbvio que o significado de “impedimento”terá que reportar-se a um impedimento jurídico imposto heterónomamente ou um impedimento físico ( ausência física). E parece que nem uma nem outra ocorreu.

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  103. Ricardo's avatar
    Ricardo permalink
    6 Julho, 2008 23:12

    Desculpem lá este desabafo:

    Mas para que existe um presidente e um vice presidente?

    Então, podemos suspender o Sócrates e os outros amigos e vamos para lá nós que sabemos melhor, não???

    Assim já desciamos o imposto da gasolina, baixavamos os impostos…

    Acho que este caso está bem na linha do presidente do Zimbawe, que como perdeu as eleições, lá teve de suspender o vencedor para voltar a ganhar!

    Força.

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  104. Julgador!'s avatar
    Julgador! permalink
    6 Julho, 2008 23:12

    SECÇÃO VI
    Da reclamação e dos recursos administrativos
    SUBSECÇÃO I
    Generalidades
    Artigo 158º
    Princípio geral
    1 – Os particulares têm direito a solicitar a revogação ou a modificação dos actos administrativos, nos termos regulados neste Código.
    2 – O direito reconhecido no número anterior pode ser exercido, consoante os casos:
    a) Mediante reclamação para o autor do acto;
    b) Mediante recurso para o superior hierárquico do autor do acto, para o órgão colegial de que este seja membro, ou para o delegante ou subdelegante;
    c) Mediante recurso para o órgão que exerça poderes de tutela ou de superintendência sobre o autor do acto.

    Tal como já foi falado, segundo o Art.158 do CPA alinea b) o vogal teve toda a legitimidade para recorrer para o plenário e aí o presidente do CJ perdeu em toda a linha!!

    Não quer explicar o obvio, tal como o Ex-presidente do CJ da FPF não queria explicar o “obvio” quanto ao afastamento do vogal. No entanto esse “obvio” não é tão obvio porque não existia nenhuma incompatibilidade!! Não foi perito nos casos julgados como tal essa decisão também era ilegal e por isso mesmo o órgão colegial recusou!

    A analise da escusa do Presidente do CJ deveria ser a 1ª SITUAÇÃO em análise já que as suas decisões influenciariam todo o desenrolar da reunião.

    Já agora Meirim (a varios órgãos de comunicação social) e Luís Filipe da Ordem dos advogados (ontem na SIC Noticias) garantiram a LEGALIDADE das decisões. Quanto ao Prof. Marcelo já no caso Mateus colocou-se do lado do Gil Vicente e depois foi o que se viu.

    Quanto ao facto de o EX-Presidente do Conselho de justiça ter “terminado” a reunião para que a sua suspensão não pudesse ser votada, como é óbvia também é ilegal! Se assim pudesse ser nenhum presidente de um órgão colegial poderia ser suspenso!

    Quanto ao Sr. Gonçalves Pereira, pode estar super descansado porque a partir de amanha vai ter de lidar com a Procuradoria-Geral da Republica devido a fortes suspeitas de tráfico de influências. Ainda para mais é reincidente no mesmo. Aí quero ver o que o Sr. CCA irá escrever sobre esse assunto.

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  105. dazulpintado's avatar
    dazulpintado permalink
    6 Julho, 2008 23:13

    Ui, chegou mais um emboçado , desta vez na versão psiquiatria ao domicílio.

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  106. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    6 Julho, 2008 23:18

    J 100

    O seu comentário denota alguma perturbação. Não deixo ao seu nível. E recordo-lhe. Você é que não percebe.Ou não quer perceber. Ou não pode perceber.

    Aliás, parece que ainda não entendeu que eu não sou nem gaivota, nem águia.

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  107. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    6 Julho, 2008 23:22

    CAA 90

    “São duas figuras distintas mas com uma forma de desenlace jurídico idêntico.”

    Esta sua frase reflecte bem a total ausência de noção daquilo de que fala. E quem esteve na génese do CPA bebeu uns copos antes da aprovação ao criar dois institutos exactamente iguais, mas com artigos diferente. Suspeição e escusa dum lado, e impedimentos do outro, mas tudo a mesma coisa, sem tirar nem pôr…Eu explicava-lhe, mas eu sei que você não quer que eu lhe explique. Quer é manter aqui a sua chafarica, com ideias leves e interesses fortes.

    Deixe-me so deixar-lhe um Art.ºdo CPA para você pensar sobre ele, aplicando a sua tese de que os dois institutos são iguais e, nesse caso, concluir em que momento deveria o presidente ter-se “auto-suspendido”. No fundo, nem para os seus interesses a sua ignorância lhe serve:

    Artigo 46º Efeitos da arguição do impedimento 1 – O titular do órgão ou agente deve suspender a sua actividade no procedimento logo que faça a comunicação a que se refere o nº 1 do artigo anterior ou tenha conhecimento do requerimento a que se refere o nº 2 do mesmo preceito, até à decisão do incidente, salvo ordem em contrário do respectivo superior hierárquico.

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  108. Julgador!'s avatar
    Julgador! permalink
    6 Julho, 2008 23:30

    Ora lá está Anónimo 107

    “Artigo 46º Efeitos da arguição do impedimento 1 – O titular do órgão ou agente deve suspender a sua actividade no procedimento logo que faça a comunicação a que se refere o nº 1 do artigo anterior ou tenha conhecimento do requerimento a que se refere o nº 2 do mesmo preceito, até à decisão do incidente, salvo ordem em contrário do respectivo superior hierárquico.”

    Já tinha dito isso mesmo no 104!!

    “A analise da escusa do Presidente do CJ deveria ser a 1ª SITUAÇÃO em análise já que as suas decisões influenciariam todo o desenrolar da reunião.”

    Já deu para ver que este Sr. CAA é do mais faccioso que vi por ai! Até agora não vi ninguém a ter tanto trabalho para tentar criar uma suposta parede, mas que vista de lado não é mais do que um amontoado de cartas que são facilmente deitadas abaixo!

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  109. ccz's avatar
    6 Julho, 2008 23:36

    A componente jurídica da discussão originada por este postal só vem dar razão à opinião de Pedro Arroja sobre o mundo do direito.

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  110. Desconhecida's avatar
    6 Julho, 2008 23:37

    ordralfabeletix 106

    Responda ao comentário 68 e diga qual a justiça que está a ser adiada.

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  111. Julgador!'s avatar
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    6 Julho, 2008 23:49

    Caro J 110

    Eu posso-lhe responder a isso:

    Artigo 57º
    Dever de celeridade
    Os órgãos administrativos devem providenciar pelo rápido e eficaz andamento do procedimento, quer
    recusando e evitando tudo o que for impertinente ou dilat ório, quer ordenando e promovendo tudo o que for
    necess ário ao seguimento do procedimento e à justa e oportuna decisão.

    Segundo o Art º 57 do CPA o EX-Presidente do CJ imbuido de direitos públicos atribuidos pelo Estado, ao tentar “impedir” a continuação da reunião, e por conseguinte a tomada de decisões, está com isso a violar o dever de celeridade, e também por isso incorre num comportamento grave!!

    Espero que tenha ficado claro!

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  112. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    6 Julho, 2008 23:50

    Meu caro e também quer que lhe responda quantos são 2+2?

    A decisão do Conselho de Justiça sobre os recursos do Boavista e do Sr. Jorge Nuno Pinto da Costa foi (deliberadamente) PROTELADA pela intervenção do sr. Gonçalves Pereira.

    Os restantes conselheiros deliberaram não dar provimento aos ditos recursos. E assim confirmaram a decisão do CD da Liga. O suspenso (dizem os outros) presidente do CJ diz que tal decisão não é válida. Logo, estamos num imbróglio, e assim foi adiada a decisão.
    Logo, não se fez JUSTIÇA. A definição encontra-a em qualquer dicionário.

    Justiça, para um lado ou para outro. A mim, como já referi antes é-me indiferente a decisão que opõe dragões e águias.D a outra até lhe digo, sou sócio do Boavista FC.

    Mas, o que me enoja, são os esquemas e o modus operandi de certa gente, para manobrar nos bastidores as decisões. E como tantagente que se devia dar ao respeito, nomeadamente membros da Comissão de Ètica da Assembleia da Républica se deixam envolver em trapalhadas miseráveis como esta.

    Ah, são 4 (quatro).

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  113. JLS's avatar
    6 Julho, 2008 23:53

    «A questão do incidente de suspeição do presidente colocou-se depois da do vogal do CJ. O tumulto e a recusa em aceitar a decisão do presidente impossibilitaram a continuação da reunião. Donde a ilegalidade em que alguns dos membros do CJ cometeram prejudicou a análise do segundo incidente.

    Quanto ao que diz no nº 89, delculpe lá, mas recuso-me a explicar o óbvio. Pelo menos nesta sede.»

    Perceberá, certamente, o absurdo que é permitir que o presidente decida o impedimento de um dos membros do colégio e, imediatamente a seguir, o mesmo presidente, ser (ou poder) afastado do procedimento por suspeição… É que é algo que nem tem cabimento possível, quer legal, quer lógico.

    Quanto ao que referi no 89, se considera óbvio, presumo que seja da opinião de que o 45º exclua, na sua letra, a possibilidade de recurso, no preenchimento da expressão “salvo em disposição legal”, impondo o recurso contencioso directo.
    Mas isso está longe de ser líquido, até porque o 158/2/b) aceita, precisamente, o recurso para o órgão colegial de que o autor seja membro, apesar de os 166/ss se referirem apenas a “superior”. Tanta legitimidade tem o órgão colegial, enquanto “superior” ao presidente, que até é a este que compete a decisão do impedimento do presidente do órgão colegial (45/4).

    Em todo o caso, esta questão é completamente irrelevante, pois o presidente nem sequer poderia ter decidido o impedimento do membro do colégio, perante procedimento de idêntica natureza interposto contra ele.

    «Aliás, como referiu o Alfredo R Silva, Marcelo Rebelo de Sousa acabou de se expressar no mesmo sentido que eu referi nesta posta.»

    O que o Marcelo pensa ou deixa de pensar não é *argumento*, apesar de em tempos passados muita gente o ter utilizado com essa força. De qualquer forma, se se expressou no mesmo sentido que você, é porque também ignorou a questão da suspeição e a conduta do presidente (o chorrilho de notícias é tal que não me admirava que essa do Paços tenha escapado a muita gente) e isso… muda tudo.

    Mas a história não há-de acabar aqui, pois um dos vogais já veio fazer as seguintes acusações ao presidente do CJ:
    «tentou pressionar os conselheiros no sentido de obter uma tese de vencimento favorável ao F.C. Porto e ao Boavista»; «teve uma actuação insistente e prepotente, tanto para os conselheiros como para os funcionários da FPF»; «desvirtuou o espírito colegial»; «denegou os princípios da ética».
    (http://www.maisfutebol.iol.pt/noticia.php?id=969288&div_id=1304)

    Anyway, estamos todos meramente a escrever com base no que é noticiado… e o que é noticiado é que face a esta alegada actuação, acabaram por nem sequer considerar a suspeição com base nos argumentos apresentados. Nem seria necessário, se entenderam que deviam instaurar «um processo disciplinar e suspensão imediata do presidente». Sinceramente, tendo em conta que até este dia tinha sido o presidente a dirigir morosamente os trabalhos, face ao que foi noticiado, não existe forma alguma de me convencer de que os “burros” afinal são os outros 5, por terem decidido “apressadamente”.

    Independentemente da validade da actual da decisão, nada impede que ela venha a ser “repetida” no futuro. É evidente qual é a orientação da maioria do colégio (essa orientação não há de ter sido consubstanciada nessa noite, mas ao longo das últimas semanas) e fica também muito claro de que existia lá dentro uma força que tinha uma agenda própria e que estava a provocar a enorme morosidade do processo. Para isso nem é preciso ser jurista. Qualquer tasqueiro suspeitará que… a suspeição era justificada e só perguntará porque foi este episódio a gota de água para o restante colégio intervir de forma independentemente da suspeição. Não me admirava muito se a pretensão de decidir o impedimento de um membro, antes de ter a sua suspeição avaliada pelo restante colégio, tiver contribuído de forma determinante para o transbordar do copo.

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  114. Elephant Hunting's avatar
    Elephant Hunting permalink
    7 Julho, 2008 00:00

    ordralfabeletix 93

    Isso é o que a UEFA passou a dizer depois do Comité de Apelo ter-se debruçado pela decisão da 1ª instância, imagine qd for o TAS a produzir a sua decisão após eventual recurso do FCP.

    Como a UEFA e qq pessoa minimamente inteligente já percebeu o FCP irá à CL 08/09! Em 1º lugar pq foi o Campeão Português, em 2º lugar se a UEFA agora vier novamente a condenar o FCP, o FCP recorre para o Comité de Apelo mais (2 semanas e estamos em Agosto) e se o comité de apelo da UEFA validar, o FCP recorre para o TAS (embora aqui o interesse Público a invocar pela UEFA fosse suficiente), não deixando no entanto a UEFA, FPF e LIGA exporem-se a pesadas indmenizações, claro se, exclusivamente a questão da retroactividade (com Jurisprudência no TAS) se verificar.

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  115. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    7 Julho, 2008 00:06

    “Como a UEFA e qq pessoa minimamente inteligente já percebeu o FCP irá à CL 08/09”

    Então porquê o interesse em adiar a decisão?

    “Em 1º lugar pq foi o Campeão Português”

    E muito bem. E nem se discute a imoralidade dum 4º lugar qualificar para a Champions League.Mas não é iso que está em questão.

    O FC Porto continua a tentar adiar um problema. Ninguém nos diz que não irá ser impedido de participar em 2009-10. Claro que agora, se não fosse, era em benefício do SLB. Em 2009-10 pode sempre ser um clube mais simpático aos olhos dos dragões.

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  116. Desconhecida's avatar
    7 Julho, 2008 00:14

    ordralfabeletix 112

    Estou a falar de justiça objectiva, como se depreende do comentário 68.

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  117. JLS's avatar
    7 Julho, 2008 00:17

    «Como a UEFA e qq pessoa minimamente inteligente já percebeu o FCP irá à CL 08/09! Em 1º lugar pq foi o Campeão Português, em 2º lugar se a UEFA agora vier novamente a condenar o FCP, o FCP recorre para o Comité de Apelo mais (2 semanas e estamos em Agosto) e se o comité de apelo da UEFA validar, o FCP recorre para o TAS (embora aqui o interesse Público a invocar pela UEFA fosse suficiente), não deixando no entanto a UEFA, FPF e LIGA exporem-se a pesadas indmenizações, claro se, exclusivamente a questão da retroactividade (com Jurisprudência no TAS) se verificar.»

    Talvez assim seja. Mas nada impede que fique excluída no ano seguinte.
    O que estas normas da UEFA têm de interessantes é que têm uma motivação política por detrás dela. Suspeito que a questão da retroactividade vai ser considerada irrelevante, pois a razão “política” para a existência dessa norma o é precisamente a de combater a corrupção. E ainda acresce o argumento de que é um mero requisito de admissão e que, como é óbvio, só pode funcionar depois de haver uma decisão definitiva. Essa decisão pode demorar anos. Para azar do Porto e sorte do Milão, a justiça portuguesa foi (muito) mais lenta, pois em caso contrário o Milão não teria sido campeão europeu nessa época. Até pode ser juridicamente rebuscado afirmar que a retroactividade é irrelevante… mas é a UEFA. Em parte, o que o Comité de Apelo mandou fazer foi um Tratado a explicar precisamente como dar a volta a essa retroactividade (ou a esclarecer essa alínea) e não uma mera fundamentação sumária. Como o interesse da UEFA é no da permissão da retroactividade, suspeito que vá ser isso que vá acontecer.

    Curioso é que o Platini até já esboçou uma hipótese de exclusão já no decurso da prova. Por isso o Porto ainda tem muito a temer… a exclusão da CL na próxima época; a perda de pontos na próxima época; a exclusão da CL na época seguinte… Não podem cantar vitória, como já cantaram duas ou três vezes.

    Mas o que diz sobre as indemnizações é igualmente válido para Vitória, Benfica e Braga, caso seja permitido o acesso ao Porto nesta época e vier a confirmar-se, em recurso, que a decisão seria contrária às pretensões do Porto.

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  118. portolaw's avatar
    portolaw permalink
    7 Julho, 2008 00:20

    Alfredo Silva 72
    CAA

    Não sei o que o Marcelo disse. Uma coisa sei: vamos deixar os Tribunais decidirem. Até aí isto não passa de um circo, e concerteza os palhaços são outros que não nós.

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  119. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    7 Julho, 2008 00:24

    “Estou a falar de justiça objectiva”

    Ora aí está. É que por definição a Justiça devia ser cega. Mas neste caso, há muita subjectividade. Muita falta de imparcialidade.

    Aconteça o que acontecer a Justiça não fica honrada. E dos envolvidos neste processo nem é bom falar.

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  120. nem estranho não estranhar's avatar
    nem estranho não estranhar permalink
    7 Julho, 2008 00:31

    Ouvi agora na RTP-N as razões de Marcelo Rebelo de Sousa:
    “o presidente do CJ tem razão em tudo (e historiou como o presidente exerceu, dentro do que está regimentado, as suas funções e competências).
    Menos na questão da acta final, que deve ser aprovada pelo colégio. Mas que a reunião terminou, é um facto.
    Tudo o resto é para começar do zero”.

    Portanto, como é óbvio, convocar nova reunião, deliberar sobre os impedimentos, fundamentá-los (podemos ter o mesmo tipo de discussão com o João von Smallhausen Abreu), analisar os casos e mais uma noitada pelo menos.

    Como disse o presidente do CJ, “há que deixar assentar a poeira, depois marco nova reunião”.

    A pressa é inimiga da perfeição, de forma tão clara que a intentona não passou da intenção.

    A palhaçada tem de acabar hoje e cumprir-se a legitimidade do CJ que cabe ao seu presidente dirigir e fazer respeitar. Ele é o presidente por isso mesmo, mas nas intentonas já se sabe como se comportam os bandos.

    O resto é o habitual folclore dos diminuídos mentais.

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  121. nem estranho não estranhar's avatar
    nem estranho não estranhar permalink
    7 Julho, 2008 00:32

    “Vai para o raio que te parta”.

    Foi assim que João von Smallhausen Abreu se dirigiu ao presidente do CJ, contou este a citar a acta da reunião e o motivo, entre outros, pelos quais teve de a dar por terminada.

    o “Álvaro” herr Flick Batista foi mais longe na ameaça, conta Gonçalves Pereira:
    “ou revogas o despacho [do impedimento a João von Smallhausen Abreu] ou ponho-te um processo disciplinar”.

    Vai ser lindo. De morrer.

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  122. Elephant Hunting's avatar
    Elephant Hunting permalink
    7 Julho, 2008 00:33

    O interesse em adiar a reunião!?
    Creio ter-se tratado de uma decisão de encerramento da reunião e devidamente fundamentada! Não sou jurista, mas releia a posta do CAA… então um Presidente de um orgão e de acordo com os poderes que a Lei lhe assiste, decide dar deferimento a um pedido de impedimento de um membro do orgão que preside, solicitado pelas partes recorrentes e é confrontado com um motim!!
    Pq é não fala antes em “colocar a carroça à frente dos bois” por parte, do mesmo vogal alvo do impedimento! Já li aqui que o tal vogal apelou para o plenário a decisão de impedimento mas a lei diz que é da exclusiva responsabilidade do Presidente do orgão…, mais, o tal vogal vem dizer que se tivesse sido (que foi efectivamente) impedido o resultado da votação teria sido diferente… quer melhor e mais legitima razão para os recorrentes terem solicitado o seu impedimento, maior razão só mesmo os factos que se vieram a desenrolar a seguir, que ironia! Este João Abreu em conjunto com o Ricardo Costa vão ficar para os anais da História do Direito Português, mais nenhum cliente os aceita… a sorte deles é que o actual cliente tem tanto dinheiro e poder que eles depois desta prestação de serviços concerteza terão uma reforma dourada, entenda-se como cliente actual o Luis Filipe Vieira.

    Ainda assim o tal cliente actual é limitado, tem poder e dinheiro mas a inteliência ainda não se compra ou trafica… e naturalmente vai-se voltar a dar mal.

    Há uns anos atrás o importante não era comprar jogadores mas sim ter homens na Liga, agora o que tá a dar é ter vogais no CJ e como advogado um membro do conselho superior do ministério público!

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  123. Elephant Hunting's avatar
    Elephant Hunting permalink
    7 Julho, 2008 00:44

    JLS 117

    O que a UEFA e as suas políticas disserem e justificarem, têm de ser legais!!!
    A decisão final competirá a um Tribunal Internacional de arbitragem desportiva! Que por várias vezes condenou posições e decisões da UEFA!

    O asslb e o Vitória nada têm que reclamar pois por direito próprio jogarão os jogos que as suas classificações ditaram, o contrário é que seria o jackpot (principalmente para o Vitória), pq o asslb ainda teria de jogar a 3ª pré-eliminatória e como estes jogos são dentro de campo, adivinhe o desfecho da mesma…

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  124. Elephant Hunting's avatar
    Elephant Hunting permalink
    7 Julho, 2008 00:49

    O Rui Costa que não se esforçe muito para contratar um novo nº10, se for minimamente inteligente e coerente é oficializar a aquisição da Mizé, a nova Maestrina e nº 10 do asslb.

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  125. eduardo correia's avatar
    eduardo correia permalink
    7 Julho, 2008 00:54

    Caro “anónimo” J(que fique bem claro, para si, que sei que roupa vestiu hoje), já vi muita coisa, a si enterrava a cara. A boa educação e a formação custa muito. Pois,pois.. Notei, desde o primeiro dia que o vi que isso não faz parte dos seus principios..
    Adiante; a questão da fonte é irrelevante. Nunca quis arvorar tal argumentação para mim, no entanto, a clareza é tanta que compreendo, como imagina, a sua indignação. Desculpe o lapso, de facto.

    Por favor, tome um copo de água..
    “São 6.000.000″…
    Epá, que chatice..
    É uma parcela de verdade que afirma.
    Já agora, levite o estádio do dragão, o seu presidente, o seu “sitio na net” e vá, vá para mais a Norte, muito a Norte – instale-se na Ostrogócia, transforme aquilo no mais ilustre “Norte”.
    Majestosos, distintos e, acima de tudo, plebeus hão-de visitá-lo em peregrinação e todos hão-de exaltar tal “província”, por possuir, dentro das suas fronteiras, lugar tão SANTO.

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  126. eduardo correia's avatar
    eduardo correia permalink
    7 Julho, 2008 01:11

    “Para a próxima, se desejar mais explicações, agradeço que se retire o seu véu – não falo do da ignorância, que pressinto muito difícil, mas da sua identidade que não a deu. Percebo bem porquê mas não lhe fica bem.” CAA

    Isto é um blog, feche os comentários. Pode não pode. Não quer? Deixa de suprimir as suas necessidades, é?
    O que voçê afirma é muito feio num mundo muito lindo..deixe-se disso.

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  127. paulo's avatar
    paulo permalink
    7 Julho, 2008 01:35

    Um juiz(es) é alguem isento, um cidadao acima de qualquer interesse,investido de autoridade, com poder para julgar conflitos de interesses, sem parcialidade e de forma imaculada…ja todos sabiamos que a justiça em portugal “andava de muletas”…o que nao sabiamos era que os JUIZES, cidadaos que supostamente deviam estar acima de qualquer suspeita,conhecedores da lei e do direito, nao passam de meros cidadaos comuns: tomam partido deste ou daquele,elevam o sentimento clubista acima da lei disreipeitando-a, esfregando-a na lama, desacreditando o proprio CJ…é caso para dizer que “abriram-se as portas da morgue, trazendo ca fora o cheiro a podre”…

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  128. Elephant Hunting's avatar
    Elephant Hunting permalink
    7 Julho, 2008 01:40

    Paulo 128

    Os membros do CJ não são Juízes, são advogados!

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  129. paulo's avatar
    paulo permalink
    7 Julho, 2008 01:55

    …parece-me suspeito a atitude do presidente do CJ o senhor Antonio Gonçalves Pereira ao suspender o Vogal sem uma razao aparente, visto que sobre ele recaia tambem uma suspeiçao do paços de ferreira…mas de uma forma autoritaria, demagogica e ditatorial o senhor presidente do CJ queria impor a sua vontade acima da vontade da maioria colegial! alguem pora a questao da lei certamente,mas nao se trata apenas da lei, trata-se do obvio, de algo que so nao é lucido aos olhos de gente menos seria, corrupta e com tiques “mogabistas”…

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  130. JLS's avatar
    7 Julho, 2008 02:16

    «O que a UEFA e as suas políticas disserem e justificarem, têm de ser legais!!!
    A decisão final competirá a um Tribunal Internacional de arbitragem desportiva! Que por várias vezes condenou posições e decisões da UEFA!»

    Sim. Mas o que queria dizer é que me parece que a UEFA vai fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que assim seja. A retroactividade é defensável e é aceite em várias áreas do direito, quer parcialmente, quer totalmente. E isto se se entender que existe sequer uma verdadeira retroactividade a ponderar…

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  131. Elephant Hunting's avatar
    Elephant Hunting permalink
    7 Julho, 2008 02:21

    Paulo,
    Se as partes recorrentes tinham razões que desconhecemos para pedir o impedimento do vogal Abreu, os factos seguintes e as respectivas declarações à comunicação social só comprovam que o vogal Abreu estava imbuído de uma missão e que tudo fez para a cumprir, inclusivé atropelos à lei, reforçando a razão que tinham e têm as partes recorrentes para pedir justiça a um tribunal comum!
    A justiça não é unilateral, o tempo dos julgamentos sumários e inquisitórios já acabaram há muito… embora os últimos acontecimentos me deixem algumas dúvidas.
    A multidão (e não só) exige sangue e uma cabeça em particular, há muito tempo!

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  132. JLS's avatar
    7 Julho, 2008 02:24

    «O asslb e o Vitória nada têm que reclamar pois por direito próprio jogarão os jogos que as suas classificações ditaram, o contrário é que seria o jackpot (principalmente para o Vitória), pq o asslb ainda teria de jogar a 3ª pré-eliminatória e como estes jogos são dentro de campo, adivinhe o desfecho da mesma…»

    Não têm que reclamar? Direito próprio? Então se o regulamento da UEFA condiciona a admissão a clubes que não tenham estado envolvidos em corrupção, acha que não têm o direito de reclamar? São directos interessados e se um clube à sua frente está nessa situação de inadmissibilidade, então adquiriram o “direito próprio” a preencher essas vagas nas competições europeias. Nunca percebi bem esse argumento: os clubes que saíram beneficiados com a descida de divisão da Juventus não tinham um “direito próprio”? Quem deixa de ter um direito próprio é o clube violador… Os outros limitam-se a subir.

    PS: Não se esqueça do Braga… que deixaria de jogar a Intertoto e passaria a jogar a UEFA, por direito próprio.

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  133. Elephant Hunting's avatar
    Elephant Hunting permalink
    7 Julho, 2008 02:28

    JLS 131
    Esperanças, caro JLS, esperanças… e uma total irresponsabilidade dos abutres lusitanos, até pela forma como o Platini já se pronunciou sobre o caso…
    Então se para a UEFA a retroactividade não se deve aplicar, como é que a Uefa pode licenciar a Juventus e o Milan, após entrada em vigor da norma medieval em apreço!

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  134. José Rocha's avatar
    José Rocha permalink
    7 Julho, 2008 02:46

    Acho que o resultado correcto desta grande barafunda seria que os clubes portugueses e selecção fossem excluídos de provas internacionais durante 2 anos. Fazia tão bem ao país entender que não é com caos que se ganha.

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  135. aa's avatar
    7 Julho, 2008 06:22

    “Sim. Mas o que queria dizer é que me parece que a UEFA vai fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que assim seja. A retroactividade é defensável e é aceite em várias áreas do direito, quer parcialmente, quer totalmente. E isto se se entender que existe sequer uma verdadeira retroactividade a ponderar…”

    Existe jurisprudência do TAS sobre esta matéria. Aliás, foi explicitamente mencionada na deliberação do Comité de Apelo da UEFA que deu colhimento ao recurso do Porto.

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  136. Desconhecida's avatar
    Manuel Silva permalink
    7 Julho, 2008 09:34

    Conveniente seria produzir análises frias e objectivas do que se passou. Existem leis, normas e regulamentos que vigoram e que têm de ser respeitados. Se são injustos ou não é outra conversa porque a sua alteração não pode ser feita em sede de aplicação, mas sim nos orgãos responsáveis pela sua génese. E objectivamente:

    1.- resulta óbvio que a pretensa reunião do CJ que recusa provimento aos recursos está absolutamente ferida de ilegalidade!

    2.- que face à matéria de facto e de direito que seguramente foi aduzida nos recursos apresentados não haveria outra hipótese, à luz dos normativos vigentes, senão conceder-lhes provimento!

    O resto são discussões sobre moral e ética que podem ser muito produtivas (duvido), mas não têm aqui qualquer cabimento.

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  137. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    7 Julho, 2008 09:43

    Caro CAA,
    desculpa o meu desconhecimento, e é mesmo só uma questão de curiosidade,

    mas, sendo a FPF e a Liga associações privadas, porque razão se fala tanto no Código de Procedimento Administrativo?

    Não é este dirigido aos procedimentos e actos de direito público, praticados por instituições públicas? Qual a razão para tornar tal regime extensível à regulação de actos de entidades privadas?

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  138. Piscoiso's avatar
    7 Julho, 2008 10:14

    Também não está certo, que sendo eu um cidadão privado, tenha de estar sujeito ao Código Civil do Estado.

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  139. paranoiasnfm's avatar
    paranoiasnfm permalink
    7 Julho, 2008 10:14

    É um caos total.

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  140. Julgador!'s avatar
    Julgador! permalink
    7 Julho, 2008 10:23

    A «iata» não é acta nenhuma

    Por Pereira de Almeida*

    Muito se tem noticiado na comunicação social sobre as ocorrências anómalas da última reunião do Conselho de Justiça da FPF. O Presidente, não estando os trabalhos a decorrer a feição declarou encerrada a sessão, abandonou a assembleia e lavrou uma «iata», a qual foi assinada por si e pelo vice-presidente. Não obstante, os restantes conselheiros prosseguiram os trabalhos com os casos em tabela e lavraram acta, assinada por todos os presentes. Quid juris?

    A primeira questão é a de saber qual o regime jurídico aplicável em tudo o omisso nos estatutos da FPF. O Dec. Lei nº 144/93 de 26 de Abril (regime jurídico da federações desportivas) no seu artº 3º manda aplicar subsidiariamente o regime jurídico das associações de direito privado, ou seja, artºs 167º e seg.s do Código Civil. O Conselho de Justiça (CJ) é um órgão jurisdicional de recurso da FPF, constituído por um Presidente, um vice-presidente e 5 vogais (artºs 45º e 47º dos Estatutos). Como em todas as pessoas colectivas, a vontade é manifestada através dos órgãos e, sendo estes colectivos, de deliberações. Os presidentes dos órgãos colectivos não têm qualquer legitimidade para condicionar o funcionamento do órgão, dentro das suas atribuições, apenas lhe incumbindo a convocação (artº 46º dos Estatutos) e direcção dos trabalhos. Mas, como é pacífico, a direcção dos trabalhos não se pode sobrepor à vontade do órgão. Dentro da ordem de trabalhos e das respectivas atribuições, o órgão é soberano e as suas deliberações, havendo quorum, têm de ser acatadas pelo presidente. Excepcionalmente, nas sociedade anónimas cotadas, o presidente goza de alguma autonomia e independência na direcção dos trabalhos (artº 374-A do CSC), mas, mesmo aí, o presidente não pode dar por encerrada a assembleia sem estar completada a ordem de trabalhos, apenas podendo suspender a sessão para continuar noutro dia. Mas, esta disposição não pode ser aplicada por analogia às associações. De qualquer forma, na reunião em causa, o presidente não suspendeu os trabalhos, mas deu por encerrada a sessão. Por conseguinte, na referida reunião do CJ, o presidente e o vice-presidente poderiam abandonar a reunião, mas não tinham poderes para interromper a sessão contra a vontade da maioria, sendo inexistente, como atribuível à pessoa colectiva, a declaração do presidente de dar por encerrada a sessão. Pela mesma razão, a «iata» a que o senhor presidente se referia em declarações à comunicação social, assinada por si e pelo vice-presidente, não é acta nenhuma com valor jurídico. Acrescem razões formais, porquanto, o artº 33º do citado Dec. Lei nº 144/93 é claro ao dispor que: «Das reuniões de qualquer órgão colegial das federações desportivas é sempre lavrada acta, que deve ser assinada por todos os presentes ou, no caso de assembleia geral, pelos membros da respectiva mesa».

    Pelo contrário e por força do mesmo quadro jurídico, os vogais que permaneceram em reunião, constituindo quorum, tinham toda a legitimidade para deliberar sobre os casos em tabela – que corresponde à ordem de trabalhos – competindo ao elemento que designassem a presidência ad hoc (artº 46º nº 3 dos Estatutos).

    Consequentemente, a acta que a final foi lavrada, estando assinada por todos os presentes, constitui a expressão da deliberação do órgão e, sendo da competência deste, a manifestação de vontade da FPF.

    *advogado e professor universitário

    A Bola, 07 Julho 2008

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  141. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    7 Julho, 2008 10:25

    precisamente Piscoiso,
    as associações privadas normalmente estão sujeitas às regras do Código Civil e não ao Código de procedimento administrativo. Mas provavelmente haverá uma «justificação», eu é que a desconheço.

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  142. Jo's avatar
    7 Julho, 2008 10:49

    Não li o rol de comentários todo…
    Tenho apenas uma dúvida que gostava de ver esclarecida. Se alguém conseguir agradeço!
    A suspeição sobre um dos membros, João Abreu, baseada no facto deste pertencer a outro orgão da FPF só se levantou (eventualmente bem)com este caso, porquê?

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  143. Flakejoss's avatar
    Flakejoss permalink
    7 Julho, 2008 12:00

    No melhor pano cai a nódoa!

    Ora vejam se estou a sonhar – acabei de repescar um excerto da prosa que o benfica entregou na UEFA, há algumas semanas atrás… Nessa documentação, muito douta como sempre, lê-se que, para o Benfica, o Conselho de Justiça da Federação, a mais alta instância da justiça do futebol em Portugal, “tem vindo a sofrer várias e profundas vicissitudes que o desqualificam e o desacreditam aos olhos dos agentes desportivos e da opinião pública”.

    Agora, provavelmente, os mesmos doutos, enviarão à mesma UEFA nova documentação, mas agora a elogiar (penso eu) a coragem (hihihi) do mesmo órgão ao tomar as decisões que tomou na passada sexta-feira.

    Eu diria o seguinte: se é possível atacar o presidente (e vice-presidente) do CJ, ligando a sua conduta a uma tentativa de atrasar a decisão e/ou a tomá-la de acordo com os propósitos do FCP e do BFC, então também não será possível atacar o famoso João Abreu (e seus pares), ligando a sua conduta a uma tentativa de acelerar a decisão e/ou a tomá-la de acordo com os propósitos do benfica?

    Mas, e já agora, não se achará curioso que uma decisão tão importante e com consequências tão complicadas, possa vir a pender para um ou outro lado, apenas em consequência da cor mais azulada ou mais avermelhada dos doutos juízes? É que, se as decisões desta importância são para ser tomadas assim, para que precisamos de juízes? Não seremos, todos nós, juízes?

    E, para terminar, cá vamos de novo perceber a coragem do nosso querido Madaíl – aquele presidente cuja única tarefa a que se presta é a da escolha de um seleccionador para Portugal! De resto, nada é com ele. Parece nem ser competente para avalizar se, afinal, há uma acta ou duas. Se, afinal, há decisões sobre BFC e Pinto da Costa ou não. Aliás, até parece que, se qualquer de nós se lembrasse de afixar uma suposta acta de uma suposta reunião do CJ, com supostas decisões, o presidente Madaíl as “comia” sem esfregar um olho. E talvez as comunicasse aos respectivos clubes. E até talvez as executasse. Que tal aparecermos na sede da FPF logo à tarde, reunirmos, redigirmos uma acta e afixarmos a dita?

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  144. Flakejoss's avatar
    Flakejoss permalink
    7 Julho, 2008 12:10

    Pereira de Almeida, advogado e professor universitário e benfiquista?

    Rica prosa a deste douto senhor. Para mim, basta o início – “…O Presidente, não estando os trabalhos a decorrer a feição declarou encerrada a sessão, abandonou a assembleia e lavrou uma «iata», a qual foi assinada por si e pelo vice-presidente…”. Ora aqui está a douta sabedoria deste douto senhor. E não é que começa exactamente por introduzir uma frase opinativa sobre o que ocorreu na dita reunião? Muito bem, acha este senhor (também devia dar um bom juíz…) que aconteceu o que aconteceu porque os trabalhos não estariam a decorrer a feição…
    Fiquei esclarecido – isto é, o presidente do órgão decidiu (é dele a competência, ou não?) que deveria aceitar que o membro João Abreu não poderia participar nem deliberar nos assuntos que diriam respeito ao senhor Pinto da Costa. Mas o membro João Abreu não acatou a decisão e decidiu não abandonar a sala. Se é legítima a decisão do presidente, porque não poderia ele terminar ali a reunião, invocando não estarem reunidas as condições para a manter?
    Ah, aqui este douto advogado e professor universitário e benfiquista não opina…

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  145. maloud's avatar
    maloud permalink
    7 Julho, 2008 12:13

    Alfredo R.Silva
    Comentário 72

    Ontem no meio desta barafunda, escapou-me este seu comentário, que espelha bem o sentir da maioria dos portuenses e portistas, sócios e simpatizantes.

    CAA
    Comentário 73

    Um texto sobre o nosso sentimento é sempre bem vindo, mas talvez se imponha algo mais. As ruas do Porto são nossas. Pense nisso, pf.

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  146. Desconhecida's avatar
    ordralfabeletix permalink
    7 Julho, 2008 12:18

    “A suspeição sobre um dos membros, João Abreu, baseada no facto deste pertencer a outro orgão da FPF só se levantou (eventualmente bem)com este caso, porquê?”

    Se está à espera que o CAA lhe responda a essa pergunta, esqueça.

    Já ando desde ontem a pedir-lhe que me esclaerça sobre isso.

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  147. Desconhecida's avatar
    7 Julho, 2008 12:25

    o art. 27º do CPA liquida, a médio prazo, os 2 ausentes da reunião.

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  148. Desconhecida's avatar
    Shrek permalink
    7 Julho, 2008 12:43

    Este País é uma verdadeira desgraça!
    O Pinto da Costa e os seus compinchas da Federação andam a escavacar o futebol português vai para 25 anos e ninguém faz o que quer que seja!

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  149. H2O's avatar
    H2O permalink
    7 Julho, 2008 12:45

    Comentarios 143 e 147,
    Voces devem andar completamente a dormir para ainda nao saberem das razoes, ainda ontem em entrevista das 13:00 na TVI o assunto voltou a ser abordado e explicado.

    “Os argumentos de Pinto da Costa e Boavista para o afastamento de João Abreu coincidiam num ponto:o conselheiro integra também a Federação como perito nas indemnizações por compensação da formação de jogadores.”

    “Álvaro Braga Júnior acredita que havia todas as razões para impedir o conselheiro João Carrajola Abreu de participar nas votações porque é também perito da FPF na Comissão de Transferências de Jogadores, não podendo ser, ao mesmo tempo, perito e julgador.”

    In Record

    Pormenores legais, mas que não deixam o Boavista e FCP de ter razão.

    “Ontem, o “Diário de Notícias” avançou a notícia de que o relator do processo do jogo FC Porto-Estrela da Amadora, João Carrajola Abreu, vai manter a decisão da Comissão Disciplinar da Liga em castigar Pinto da Costa com 2 anos de suspensão por tentativa de corrupção. Membro suplente que entrou no CJ em Abril, indicado pela A. F. Setúbal, Carrajola Abreu terá o Benfica como preferência clubística, o que pode provocar uma forte reacção do FC Porto. ”

    Sabia-se tb que o vogal nao levava em atençao o resultado do arquivamento do processo do FCPxEstrela da Amadora , arquivado pela 2º vez.

    Espero que tenham percebido bem agora as razoes.

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  150. CAA's avatar
    7 Julho, 2008 12:48

    Gabriel,

    «… mas, sendo a FPF e a Liga associações privadas, porque razão se fala tanto no Código de Procedimento Administrativo?»

    Porque se verifica a hipótese do disposto no CPA/2/4. Na verdade, o entendimento comum é que a FPF,embora de natureza privada, pode desempenhar funções materialmente administrativas que, como tal, estão ao abrigo dos princípios e regras que regem a actividade da Administração Pública em sentido formal.

    Por razões semelhantes, aliás, é que os tribunais de recurso das decisões dos seus órgãos são os do Contencioso administrativo e não os tribunais cíveis.

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  151. Flakejoss's avatar
    Flakejoss permalink
    7 Julho, 2008 12:56

    143, 147 e 150

    Embora pense que 150 responde a 143 e 147 (afinal este benfiquista era suplente do CJ), importa acrescentar que, se o presidente tem legitimidade para decidir sobre o incidente de suspeição sobre este benfiquista, porque não acatou ele a decisão do presidente? E, não tendo acatado e tendo recusado abandonar a reunião, não será isto razão suficiente para a dar por concluída? E porque carga de água os restantes membros se “atam” a um expediente interessantíssimo de “expulsar” o próprio presidente, “continuar” uma reunião que já tinha terminado, “decidir” à revelia do presidente, etc, etc, etc?
    Não cheira a esturro?

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  152. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    7 Julho, 2008 12:56

    CAA,

    «a FPF,embora de natureza privada, pode desempenhar funções materialmente administrativas»

    como assim?

    A actividade «futebol» em que medida se enquadra nas funções administrativas do estado? E porque uma associação privada exerce tais competências (suponho que delegadas)?

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  153. JLS's avatar
    7 Julho, 2008 13:04

    «Existe jurisprudência do TAS sobre esta matéria»

    Sobre quê? Sobre a retroactividade? Sobre a retroactividade acredito que sim. Mas sobre a natureza meramente administrativa de normas de admissão? E sobre a possibilidade de existir retroactividade quanto a essas normas? Cada caso é um caso. Como disse, é perfeitamente defensável a tese da retroactividade. Também defensável a da não retroactividade, mas, como disse, parece-me que a UEFA irá desenvolver um considerável esforço no sentido de bem fundamentar a tese da retroactividade. O que quis, também, dizer, é que a UEFA podia não estar interessada nisso – e isso seria o ideal para o FCP -, mas está e já o declarou publicamente várias vezes.

    Classifica-o de esperança… mas não se trata de esperança, mas de quase certeza que as coisas vão acontecer assim nas instâncias da UEFA. Se depois o Tribunal vai aceitar essa tese? Meu caro, pelo que percebi, você mesmo já admite a probabilidade de as coisas chegarem lá.

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  154. JLS's avatar
    7 Julho, 2008 13:28

    «A actividade «futebol» em que medida se enquadra nas funções administrativas do estado? E porque uma associação privada exerce tais competências (suponho que delegadas)?»

    Creio que a explicação se baseia no estatuto de utilidade pública. Se é verdade que são associações de direito privado, esse estatuto arrasta-os para o direito público, pois passam a ter poderes dessa natureza.

    «CAPÍTULO II
    UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA

    Artigo 7.°
    Conteúdo

    O estatuto de utilidade pública desportiva atribui a uma federação desportiva, em exclusivo, a
    competência para o exercício, dentro do respectivo âmbito, de poderes de natureza pública, bem como a
    titularidade de direitos especialmente previstos na lei.

    Artigo 8.°
    Poderes públicos das federações dotadas de utilidade pública desportiva

    1 – Têm natureza pública os poderes das federações exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina
    das competições desportivas, que sejam conferidos pela lei para a realização obrigatória de finalidades
    compreendidas nas atribuições do Estado e envolvam, perante terceiros, o desempenho de prerrogativas
    de autoridade ou a prestação de apoios ou serviços legalmente determinados
    2 – Dos actos praticados pelos órgãos das federações dotadas de utilidade pública desportiva no exercício
    de poderes públicos cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos.»

    Click to access doc107.pdf

    Chega-se a este decreto mais antigo, por remissão do 22º da lei de bases do desporto (www.idesporto.pt/DATA/DOCS/LEGISLACAO/Doc05_031.pdf).

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  155. aa's avatar
    7 Julho, 2008 13:54

    “Sobre quê? Sobre a retroactividade? Sobre a retroactividade acredito que sim. Mas sobre a natureza meramente administrativa de normas de admissão?”

    Sim.

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  156. Piscoiso's avatar
    7 Julho, 2008 14:08

    Acabou a reunião da direcção da FPF, que decidiu um processo de averiguações ao que se passou, a ser conduzido por entidade independente exterior à FPF.
    Espera-se que a entidade nãi esteja tingida de encarnado, de azul, ou com alguém infiltrado pelo D. Afonso Henriques.

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  157. Desconhecida's avatar
    ordralfabeletix permalink
    7 Julho, 2008 14:09

    “Álvaro Braga Júnior acredita que havia todas as razões para impedir o conselheiro João Carrajola Abreu de participar nas votações porque é também perito da FPF na Comissão de Transferências de Jogadores, não podendo ser, ao mesmo tempo, perito e julgador”

    Ou seja, não poderia julgar processos relativos a Transferências de Jogadores.

    Já por outro lado,~em relação ao sr. deputado que também é conselheiro do CJ e organizou um jantar de homenagem ao sr. Pinto da Costa,não há qualquer impedimento ou suspeição. Até porque suspeitas é quando há dúvidas.

    Claro como a H20. Mas turva.

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  158. Desconhecida's avatar
    ordralfabeletix permalink
    7 Julho, 2008 14:10

    “Não cheira a esturro?”

    Cheira e muito.

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  159. H2O's avatar
    H2O permalink
    7 Julho, 2008 14:13

    Ordralfabeletix,

    Mas o LFV nao é socio do FCP e participou em diversos jantares com o presidente do FCP ?

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  160. Desconhecida's avatar
    ordralfabeletix permalink
    7 Julho, 2008 14:15

    “Mas o LFV nao é socio do FCP e participou em diversos jantares com o presidente do FCP ?”

    E você acha que o LFV é idóneo? Eu não acho.

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  161. Piscoiso's avatar
    7 Julho, 2008 14:22

    Também ando desconfiado que a idoneidade de LFVieira joga a favor do FCPorto.
    Anda a distrair o pessoal com inúteis guerras de secretaria, para que não se olhe para o plantel de jogadores.
    Ao o Miccoli que dava tanto jeito !

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  162. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    7 Julho, 2008 14:26

    JLS (155)

    obrigado pela transcrição.
    Mas permaneço em dúvida. É que o texto diz:

    «Têm natureza pública os poderes das federações exercidos no âmbito da regulamentação e disciplina das competições desportivas, que sejam conferidos pela lei para a realização obrigatória de finalidades compreendidas nas atribuições do Estado e envolvam, perante terceiros, o desempenho de prerrogativas de autoridade ou a prestação de apoios ou serviços legalmente determinados.»

    Ora, que poderes de «regulamentação e disciplina» foram conferidos por lei?

    Nomeadamente que digam respeito «a realização obrigatória de finalidades compreendidas nas atribuições do Estado»?

    E que «envolvam, perante terceiros, o desempenho de prerrogativas de autoridade»?

    Pode ser que existam tais poderes, o que desconheço, mas normalmente, no que ao futebol profissional diz respeito estar-se-á a falar de regulamentos e competições regidas segundo determinações e normas emanas de outras associações privadas, a UEFA, a FIFA e mesmo o COI. Ou então regulamentos e normas produzidas pela própria associação privada, que é a FPF.
    Acresce que a regulamentação do futebol profissional não é em si uma atribuição de funções do Estado.

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  163. Piscoiso's avatar
    7 Julho, 2008 14:56

    Quando é que abrem um novo post sobre a matéria ?
    Ou arrangem um ascensor mais rápido.

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  164. karadas's avatar
    7 Julho, 2008 15:21

    FPF aceita deliberações do CJ e notifica Liga e os clubes envolvidos no processo. Significa isto que desportivamente a decisão é inadiável, irrevogável e definitiva. Agora, há que aguardar os próximos desenvolvimentos, nomeadamente o que a UEFA vai dizer sobre tudo isto.

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  165. Jose' Rodrigues's avatar
    7 Julho, 2008 15:36

    Mas os 5 vogais afinal já escreveram o Acordão em que explicam porque indeferiram o recurso de PdC, explicando entre outras coisas porque continuam a dar credibilidade à única testemunha q sustenta todo este caso, depois do pronunciamento do TIC… ou não?

    Que não o tenham feito logo a seguir à reunião até compreendo, já que estas reuniões a seguir a um bom jantar (provavelmente bem “regado”) não deixam “energia” para outras coisas…

    Ou será que se limitaram a negar o recurso “porque sim”, porque podem (alegadamente)?

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  166. A's avatar
    7 Julho, 2008 15:49

    J, coisa microcéfala:

    “O pior cego é o que não quer ver”
    Tanto trabalho para tentar justificar legalmente o que não pode ser justificado. Existe algo chamado o espírito da lei e algo chamado bom senso. Desta vez parece-me que vão ter que comprar mais uns decisores pois da maneira que estão a usar os trunfos (Gonçalves Pereira teve intenções óbvias), com PGR e UEFA ao barulho, se o que é evidente for provado, as sansões não podem ficar por aqui.
    Com escutas legais ou não, é publica a sujidade do processo movido contra o FCP, em vez de baixarem a cabeça e aceitarem um castigo mínimo face aos actos cometidos continuam a disparar em todas as direcções. Não têm um pingo de vergonha.

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  167. Elephant Hunting's avatar
    Elephant Hunting permalink
    7 Julho, 2008 15:56

    JLS 154

    Atendendo às motivações políticas da UEFA (principalmente do seu Presidente) não tenho dúvidas que o processo só irá ser decidido no TAS! Bem como, não tenho qq dúvida e creio que o JLS tb não se existisse esse tribunal em Portugal, nem o BFC descia, nem PdC seria suspenso, por muito que a Mizé se esforce!! Mas como a justiça desportiva Portuguesa é aquilo que se tem visto… Largos dias têm 100 anos!

    p.s Veja lá que se a UEFA se esforçar muito a desenvolver um considerável esforço no sentido de bem fundamentar a tese da retroactividade, poderá estar a dar um tiro no pé do Platini, se for por aí, tb o Milan e a Juventus não participarão na CL. Um dos principios básicos da justiça INTERNACIONAL é o da equidade.

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  168. Piscoiso's avatar
  169. Julgador's avatar
    Julgador permalink
    7 Julho, 2008 16:32

    Futebol Português

    O Presidente da Federação Portuguesa de Futebol deu uma péssima imagem do que é o dirigismo desportivo português.

    Em primeiro lugar não pode sequer imiscuir-se nas decisões do Conselho de Justiça, órgão máximo da Justiça Desportiva. Cuja independência é uma condição essencial para a existência da Federação.

    Gilberto Madail deveria ter alguma vergonha do que se passou na UEFA, das posições que tomou.O apoio ao Porto ficará nos anais do nosso sistema e a vergonha do Apito Dourado, do Triângulo Pinto da Costa/Boavista/Gondomar.

    Mais até, Gilberto Madail deve ser demitido na FPF. E já.

    Depois apareceu o Dr. Paulo Relógio, alguém que recebe da FPF para não se sabe bem o quê.

    O que o Dr. Paulo Relógio disse não passou de “lana caprina”, precisamente porque nada disse.

    Mas devia dizer que a Federação só tinha de mandar notificar os interessados das decisões do Conselho de Justiça e que essas decisões impedem o Boavista de ficar na 1ª Divisão e que implica que o Paços de Ferreira fique na 1ª Divisão.

    Mas Paulo Relógio andou ali a derrapar e nada disse.Nin. Mas recebe para isto!

    Quanto ao que eu digo ,afirmo-o com experiência e conhecimentos jurídicos especiíicos, precisamente porque fui cerca de 9 anos Presidente do Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Natação, sujeita aos mesmos princípios e conheço muito bem o regime jurídico aplicável.

    E por isso posso avaliar a miséria que foi a intervenção de Paulo Relógio, que deveria dar cobertura ao fugitivo Gilberto Madail e afinal se limitou a dizer nada.

    Com esta miséria vamos onde?

    Rua com esta gente.

    José Manuel Martins (Jurista!)

    http://josemariamartins.blogspot.com/2008/07/futebol-portugus.html

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  170. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    7 Julho, 2008 17:19

    Piscoiso (169)

    não, foi mesmo isso que foi dito: que se irá proceder à notificação das decisões tomadas e que quem quiser que as conteste no tribunal.

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  171. Desconhecida's avatar
    7 Julho, 2008 17:56

    Efectivamente fica aqui demonstrado que o problema está no “Direito”. Será que razoável um senhor decidir, sozinho, quem é que tem condições para partecipar nas decisões deste orgão acerca de determinado assunto, quando ele próprio foi alvo de um pedido de escusa por parte de um outro clube? E quem é que decide o seu caso particular? Ele próprio, certo? Por isso é que a máfia em Portugal começa pela “justiça”.

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  172. Piscoiso's avatar
    7 Julho, 2008 18:09

    A FPF está a notificar as partes envolvidas sobre “as deliberações do CJ” na reunião de sexta-feira, e, “em que momento e em que circunstâncias” estas decisões foram tomadas.
    Não se pronuncia, nem lhe compete, sobre a legalidade dessas deliberações.
    Para já, passou a batata quente para as mãos da Liga, que tem de fazer o sorteio.

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  173. Jose' Rodrigues's avatar
    7 Julho, 2008 18:23

    A posição de Madaíl é típica: lavar as mãos e tentar passar a batata quente para outros, tentando agradar a gregos e troianos.

    Mais em:

    http://reflexaoportista.blogspot.com/2008/07/o-pilatos-portugus.html

    Se o próprio Madaíl admite q o se passou foi uma autêntica salgalhada (como todos testemunharam) e é evidente q a legalidade da pseudo-decisão do CJ está em causa (i.e. a decisão só com vogais, sem consonantes) tendo o Madaíl criado um inquérito, a decisão de bom senso seria esperar q o inquérito terminasse antes de comunicar o q quer q seja aos clubes, à LPF ou à UEFA.

    Não se trata de imiscuir na independência da decisão do CJ (não cabe a Madaíl ou mais ninguém dar opinião sobre a acusação em apreço, cabendo isso ao CJ), mas sim verificar primeiro q os regulamentos da FPF (a q o CJ pertence) foram cumpridos.

    Para dar um exemplo no campo oposto, o q diria Madaíl se porventura o presidente do CJ da FPF sozinho decretasse a decisão do CJ da FPF? Diria ele nesse caso q “não podia fazer nada, q tinha q respeitar a independência do CJ e quem quisesse q recorresse da legalidade para os tribunais”???

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  174. Alfredo R Silva's avatar
    Alfredo R Silva permalink
    7 Julho, 2008 18:32

    Eh, pá…depois do lanche reuni com os meus amigos e demiti o Procurador Geral da Republica!… Que tal?

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  175. SG's avatar
    7 Julho, 2008 18:37

    Desculpem… mas não ficou provado que a Carolina mentiu?
    Então tudo o resto não faz qualquer sentido…..

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  176. Desconhecida's avatar
    Joao permalink
    7 Julho, 2008 18:57

    Eu não percebo nada de leis. A minha formação nada tem a ver com direito. Mas há um aspecto que a mim me parece surreal:

    Já aqui tenho visto indignação porque o CJ não levou em conta a decisão do tribunal de não validar o Testemunho de CS. Em reposta a isso li, compreensivelmente, que ainda decorre um recurso em relação a isso movido pelo MP.

    Ora o que aqui me parece é que toda esta polémica se deve ao facto de a Justiça Desportiva procurar decidir sem que haja deliberações dos tribunais civis. Não seria mais simples e menos polémico julgar depois das deliberações da Justiça?

    Claro que não! Dessa forma o castigo ao FCP podia acontecer apenas na próxima época. Época essa que provavelmente terá outros interessados no castigo do Porto.

    A minha questão é a seguinte: faz algum sentido mover a justiça desportiva de acordo com os interesses de um terceiro em concreto?

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  177. Desconhecida's avatar
    Joao permalink
    7 Julho, 2008 19:08

    Ainda por cima factos referentes a 2004 que a justiça desportiva portuguesa quer porque quer que sejam decididos em tempo útil por forma a permitir à UEFA excluir o FCP ainda esta época… desculpem, mas qual a fundamentação disto?

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  178. jose manuel santos ferreira's avatar
    jose manuel santos ferreira permalink
    7 Julho, 2008 19:44

    Como antifascista que sou apelo:
    Para a justiça e, principalmente, para a justila desportiva

    Ao Procurador Geral da República
    O que vimos neste fim de semana é justiça ???
    Desembargadores, conselheiros e quejandos da triste figura
    V. Exa. não tem nada a referir ????
    Isto não é CORRUPÇÃO OU TRÁFICO DE INTERESSES ????

    Na PIDE já estavam todos estes senhores envolvidos
    Arrancava-lhes as unhas das mãos até vomitarem os seus interesses clubísticos e o que os movia sobre este assunto FUTEBOLÍSTICO, sim porque se trata de Futebol

    Agora é que eu percebo a porrada que houve em Sta. Maria da Feira, e não só

    Não há vergonha
    Neste país já não há vergonha nas ventas
    Os juízes ?????
    Dos tribunais plenários, dos tribunais da Argentina. dos tribunais do Chile………….dos tribunais da liga e da federação
    São os mesmos, sem tirar nem pôr
    Nem inter pares se respeitam
    Só vejo uma alternativa: PORRADA

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  179. ordralfabeletix's avatar
    ordralfabeletix permalink
    7 Julho, 2008 19:50

    Caro SG:

    A Carolina não é tida nem achada neste processo da FPF. E em relação ao post do seu blog há uma confusão. O sr. João Abreu foi o relator do processo no CJ, não tendo nada a ver com a decisão da Liga. Quanto à história de ser no Porto/Amadora e da grande superioridade do Porto, importa lembrar que à data do jogo o título estava longe de estar decidido, e que o Porto já perdeu em casa com AMadoras, Atléticos e Torreenses. Acresce que se o Jacinto comeu fruta na véspera do Amadora, ficou grato para avida. E assim a análise não deve ser feita em relação apenas a esse jogo mas a outros que o Jacinto apitou. E é bom lembrar que nas escutas se descobriram muitos casos que não foram analisados pelo CD da Liga, muitos deles sem serem de jogos do FCP mas de seus competidores directos em que se ouvem árbitros e assistentes em interessantes diálogos. Vide Moreirense-Sporting, Gil Vicente-Sporting e Nacional-Benfica. Para além dos casos Mourinho/camisola e Deco/bota, que são ilustrativos do modus operandi de algumas pessoas, agora transposto para esta salgalhada do CJ.

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  180. jose manuel santos ferreira's avatar
    jose manuel santos ferreira permalink
    7 Julho, 2008 20:01

    Como antifascista que sou apelo:
    Para a justiça e, principalmente, para o PGR

    Ao Procurador Geral da República
    O que vimos neste fim de semana é a justiça a funcionar ???
    Desembargadores, conselheiros e quejandos da triste figura
    V. Exa. não tem nada a referir ????
    Isto não é CORRUPÇÃO OU TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ????

    Na PIDE já estavam todos estes senhores PRESOS
    Arrancavam-lhes as unhas das mãos até vomitarem os seus interesses clubísticos e o que os movia sobre este assunto FUTEBOLÍSTICO, sim porque se trata de FUTEBOL

    Agora é que eu percebo a porrada que houve em Sta. Maria da Feira, e não só

    Não há vergonha
    Neste país já não há vergonha nas ventas
    Os juízes ?????
    Dos tribunais plenários, dos tribunais da Argentina. dos tribunais do Chile………….dos tribunais da liga e da federação
    São os mesmos, sem tirar nem pôr
    Nem interpares se respeitam
    Só vejo uma alternativa: Senhor Procurador Geral da República saia debaixo das saias da Morgado LIBERTE-SE, PENSE PELA SUA CABEÇA DE ALHOXÔXO
    A cabeça da outra está enquistada
    Acha normal a junção Morgado / Saldanha ????
    Acha que são pessoas normais ??????
    São a gargalhada da sociedade
    É verdade
    Quantas vezes é que ela repete, em todas as entrevistas, o “modus operandi” ??????
    E ele ri-se !!!!!
    Já não há paciência
    LIBERTE-SE HOMEM
    SE NÃO TEM CAPACIDADE DEMITA-SE
    VOU PARA LÁ EU
    GARANTO-LHE QUE NÃO FAÇO PIOR

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  181. jose manuel santos ferreira's avatar
    jose manuel santos ferreira permalink
    7 Julho, 2008 21:26

    O que faz um desembargador, um conselheiro, etc fazerem estas figuras tão tristes em pról do futebol ???
    Será que não têm consciência daquilo que fazem ???? Do ridículo em que caem ????
    Neste caso até é esquisito
    Ao abrigo da (lei?) o crime compensa
    Ou pelo menos os “cabeçorras” não sabem como descalçar esta bota
    Espectacular
    Estas coisas não se fazem por acaso
    E O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA ????? CADÊ ????

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  182. jose manuel santos ferreira's avatar
    jose manuel santos ferreira permalink
    7 Julho, 2008 22:02

    O PGR está atento

    Como tudo o que lhei cai nas mãozinhas
    Resultados: xero

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  183. portela menos um's avatar
    portela menos um permalink
    7 Julho, 2008 22:09

    Por onde anda JCD, que não nos brinda com uma posição sobre este tema…deixando o Blasfémias desportivo entregue a CAA?

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  184. CAA's avatar
    7 Julho, 2008 23:32

    «deixando o Blasfémias desportivo…»

    Gostei da expressão.

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  185. Alfredo R Silva's avatar
    Alfredo R Silva permalink
    8 Julho, 2008 00:13

    Desculpem-me…palavra que não queria voltar a este assunto. Juro!Mas, azar meu, ligo a TV (N, ainda por cima) e trás! lá fico eu com os cabelos em pé perante cada alarvidade!
    Acabei de escutar uma espécie de adjunto do Inquisidor-Mor do Paìs sustentanto uma tese que andará mais mais arroba menos quintal à volta desta excelsa teoria:

    – Abaixo os regimentos, os meios de prova, as regras, as leis, essas tonterias que só atrapalham: Pinto da Costa recebeu em casa um árbitro? Pimbas, é culpado. De quê? Bom…de quê? Bolas, só complicam!
    – Quem julga? O Inquisidor-Mor, pois claro!
    – A defesa? Então não recebeu o árbitro? Defesa, é só para atrasar, é a fuga para a frente!
    – A pena? De acordo com as necessidades…

    Volta Torquemada, tás perdoado!

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  186. Elephant Hunting's avatar
    Elephant Hunting permalink
    8 Julho, 2008 01:19

    Retirado do Fórum dos Lampiões, sobre a impossibilidade de o FCP não ir à CLeague!!
    A última frase no último parágrafo é sintomática…

    “Bem, vocês estão a falhar completamente o alvo quando dirigem a (compreensível) frustração à FPF.

    Eu escrevi aqui variadíssimas vezes que não existia qualquer base jurídica para impedir o Porto de participar na Champions League, mas como não existiam contra-argumentos razoáveis, acabei por desistir. Uma vez mais, estão equivocados quando consideram que a questão processual do recurso no CJ é o ponto fulcral. A FPF limitou-se a esclarecer o reconhecimento do princípio da abrangência do recurso no CPP português, o que é verdade; considerando, e bem, que existe matéria para ponderação. Porém, isto é um pormenor. A decisão da comissão de apelo é explícita:

    Citar
    No seu exame, a instância de controlo e disciplina deverá explicar, à luz da jurisprudência (cf. designadamente TAS 2007/O/1381 RFEC & Valverde e TAS 98/185 Anderlecht vs. UEFA) por que razão acha ela que a sua decisão não deverá ser considerada como uma decisão disciplinar, supondo que mantém o seu ponto de vista. Ela deverá igualmente dizer o que entende por “implicada nem directamente nem indirectamente numa actividade destinada a influenciar de maneira ilícita o resultado de um jogo” (art. 1.04 do regulamento da Liga dos Campeões). Ela deverá, finalmente, precisar o campo de aplicação, particularmente no aspecto temporal).

    Eu sempre afirmei que as hipóteses de o CAS não reverter uma decisão da UEFA desfavorável ao Porto eram meramente teóricas. A jurisprudência (e nos primeiros posts que escrevi sobre este assunto, apontei para a existência de jurisprudência sólida sobre esta questão) citada – no caso Valverde a UCI castigou-o, mas o CAS reverteu essa decisão; no caso Anderlecht, a UEFA quis impedi-los de participar nas provas europeias (curiosamente também por corrupção de um árbitro), mas a decisão foi revertida pelo CAS – aponta no sentido de que o que está em causa é matéria disciplinar, existindo um inequívoco efeito punitivo na não admissão da participação (foi este o fundamento dos acordãos referenciados). Daqui decorre a aplicabilidade do princípio da não retroactividade. Pobre Dias Ferreira… Doppo, pretendem uma clarificação quanto à interpretação do articulado e, finalmente, a delimitação da sua aplicação, particularmente no aspecto temporal – mais uma vez repito que, aceitando-se a interpretação do orgão de primeira instância, todos os clubes que alguma vez foram condenados por viciação de resultados se veriam impedidos de participar em provas da UEFA para todo o sempre ou até emanar uma rearticulação do regulamento, o que não seria menos que bizarro.

    Não me vou alongar sobre o assunto, mas se querem saber quem é mais acertado culpabilizar, sugiro os serviços jurídicos da UEFA. Foram eles que deram indicações ao Platini que a decisão da comissão disciplinar (basicamente um inglês que nem jurista é) foi um disparate (apesar de ter agradado imenso ao PLatini, como seria de prever), que era um caso perdido no TAD, e que ainda lhes poderia sair bem caro – e isto aconteceu ontem e hoje, por isso é que o nosso advogado saiu de lá a cantar vitória e o comunicado final poucas semelhanças tem com o que foi divulgado há dois dias. Porém, o mais acertado é culpabilizar a UEFA por os actuais regulamentos não serem vigentes há 4 anos atrás e, já agora, o gajo que os redigiu – eu tenho sérias dúvidas que com a presente articulação algum clube possa vir a ser considerado inelegível.

    Eu não estou desiludido porque sempre soube que os porcos acabariam por participar na Champions. É pena que nunca ninguém tenha aceite as minhas inúmeras propostas de apostas. Mas acho que saldo deste affair é globalmente positivo, tal a publicidade negativa que lhes provocou.”

    End of Quote

    in http://www.serbenfiquista.com/forum

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  187. Piscoiso's avatar
    8 Julho, 2008 08:01

    A publicidade negativa vira-se sempre para quem insulta.

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  188. Desconhecida's avatar
    João permalink
    8 Julho, 2008 09:37

    A consequência da publicidade negativa lá fora (porque a daqui não tem para mim qualquer significado) foi o convite para integrar um comité executivo da ECA!

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