O acórdão do TAS
O Acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto é uma interessantíssima peça jurídica. Como é hábito, as interpretações divergentes do texto já começaram, com soldados e oficiais de todas as partes a reclamarem vitória, agora ou num futuro próximo, divergências agravadas pelo facto de a decisão estar redigida em estrangeiro. Sem querer entrar nessa guerra, deixo aqui um recorte de uma parte do acórdão que me parece particularmente relevante para batalhas futuras: a afirmação de que uma decisão quanto à existência de corrupção por parte dos órgãos de justiça interna não é vinculativa para a UEFA, no sentido de determinar automaticamente a exclusão da Liga dos Campeões. Isto vale, obviamente, quer para os casos em que a Comissão de Disciplina da Liga ou o Conselho de Justiça da Federação entendam ter havido corrupção, quer para aqueles em que os ditos órgãos cheguem à conclusão contrária. Isto significa que o arquivamento de processos no foro interno não obsta a que a UEFA decida excluir um clube da CL com fundamento na violação do famoso e insensatamente redigido artigo 1.04.
Uma só observação: nem as partes (aparentemente) nem o TAS tiveram em conta que a redacção do artigo é diferente na versões francesa e inglesa.
“com soldados e oficiais de todas as partes”
Você é um soldado aguerrido. Imparcialidade inexistente. Continue, pode vir, quem sabe, a subir na escala.
Boa sorte.
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Imparcialidade inexistente? Retira essa conclusão do post? O seu raciocínio é demasiado elaborado para as minhas modestas capacidades de compreensão.
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Depende do local onde se posiciona o observador.
Para alguém situado na Luz, é tudo parcial o que a Luz não favorecer.
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E vale outra coisa, desse artigo ou de um seu vizinho, que quando a Uefa fale de retroactividade, a dirija à Juventus do Platini, como ao Milan e mais meia dúzia de clubes, que nunca a um grande Porto, somente. Tá certo?
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Bom.
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Carlos Loureiro,
Isto é inglês técnico. Não é para todos. Mas sei de um licenciado da UnI que é um alho a traduzir coisas destas.
Um acordão com apenas 30 páginas. Aquela malta do TAS trabalha pouco. Por cá, Freitas do Amaral deu parecer e até escreveu um livro em duas semanas. E sempre são 180 delas.
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A meu ver, há duas ilações interessantes a retirar deste acórdão:
1) Há um juízo claro e inequívoco sobre as decisões da comissão disciplinar e da conselho de justiça. Em suma, o TAS considera que não prova suficiente para a condenação do clube e do seu Presidente, no que chega a uma decisão de fundo, substantiva, que não meramente alicerçada em questões jurídicas como, por exemplo, a retroactividade da aplicação da lei.
2) Uma vez que o tribunal não considerou haver prova suficientemente segura da comissão de eventuais ilícitos pelo Porto ou o seu Presidente, tal significa que a decisão não será alterada no futuro próximo, uma vez que o caso está definitivamente julgado pelas instâncias depsortivas em Portugal e não haverá nova produção de prova. O facto de ainda não haver na altura da decisão o parecer do Freitas do Amaral e sua ratificação pela Federação, não aquece nem arrefece. O TAS pronunciou-se sobre o mérito (isto é, sobre a existência de prova do ilícito) e não apenas sobre a validade jurídica das deliberações do Conselho de Justiça. Mesmo que esta ficasse assente, a decisão do TAS teria de ser exactamente a mesma.
Em suma, o Porto pode estar descansado que joga na Liga dos Campeões na próxima época.
Pena que o TAS não tenha a oportunidade de se pronunciar sobre o caso do Boavista, pois que aí parece-me bem mais evidente a condenação do clube em meras suposições.
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Força, Carlos! Esperança! Sempre!
Pode ser que para o ano a juntar aos bailinhos nos campos de futebol levem mais um (outro) durante a pré-época nos tribunais. Confesso que em ano em que não haverá competição de selecções será muito bem-vindo para entreter durante o defeso. É verdade, não se esqueça de ler o resto do texto em particular a parte dobre o tal artigo 1.04 no qual tanta esperança deposita.
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Onde se lê “dobre o tal artigo” deverá ler-se “sobre o tal artigo”.
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Senhor Loureiro, nao acha estranho estar o Porto a ser ilibado dentro e fora na justiça, excepto na “justiça” desportiva interna, dirigida por quem é, que acusa e julga? Não acha relevante o relatório da TAS?
Soldado mais aguerrido que o senhor, nao encontro na blogosfera!
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As pessoas não querem nem justiça , não querem tribunais e ainda menos orgãos policiais de investigaçao. Mizés e companhia mesmo que enxovalhadas em tribunal onde apresentam “novos factos” que colectivos de juizes mandam extrair certidões de crime, absolvições e até indeminizações nada disso tem importancia.
O que eles querem é o enforcamento em praça publica dos seus “inimigos” com a turba a tirar pedras.
Uma tribo teve o desplante, a arrogancia de superar o curriculum de outra principalmente nos foruns internacionais, pelo que ……”SÓ PODE”, ter sido através do crime, da adulteração e da manipulação.
Na “impoluta” tribo antes cimeira, onde grassa faz vinte anos, uma antropofagia interna que a tem consumido e a tem feito incapaz de honrar os seus pergaminhos nada disso tem importancia.
Depois de se consumirem (literalmente) a si próprios prepararam o caldeirão para tentar por lá dentro a tribo vizinha.
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Vinculativos são três-um aos turcos.
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“Em suma, o Porto pode estar descansado que joga na Liga dos Campeões na próxima época.”
Isso sim é confiança. Desde logo porque o TAS considerou a questão admnistrativa. O que fa com que possa haver retroactividade. Depois porque o TAS declarou que a 14/7 não havia decisões definitivas. Elas foram tomadas a 28/7 com a decisão da FPF de aceitar o parecer de Freitas do Amaral.
Finalmente ( e mais do que tudo) porque para o FCPorto participar na Liga dos Campeões 209/10 tem de ganhar o campeonato. Pelo que a tirada do José Barros é “à Mourinho”.
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José Barros
O Boavista não pode recorrer para o TAS?
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