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Ajuste directo

6 Fevereiro, 2009

Foi hoje publicado o decreto-lei do ajuste directo. No último dia de 2008 escrevi aqui o seguinte: “a prova dos 9 das verdadeiras intenções do Governo passa por verificar se as salvagardas dos n.ºs 2 e 5 do  artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos (publicado há menos de um ano) também vão ser alvo de excepção.”

Ora, a propósito, o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei hoje publicado reza assim: “Aos procedimentos de ajuste directo destinados à modernização do parque escolar não se aplicam as limitações constantes dos n.os 2 a 5 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos”. Dou de barato o n.º 2. Mas alguém é capaz de me explicar em que medida a “urgência da contratação” justifica o afastamento do n.º 5 daquele artigo 113.º?

13 comentários leave one →
  1. 6 Fevereiro, 2009 16:09

    Portanto, nesse caso isto:

    “5 — Não podem igualmente ser convidadas a apresentar
    propostas entidades que tenham executado obras, fornecido
    bens móveis ou prestado serviços à entidade adjudicante,
    a título gratuito, no ano económico em curso ou nos dois
    anos económicos anteriores”.

    não se aplica!

    É uma festa…sobretudo para as campanhas eleitorais que já mais facilmente terão financimento!!

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  2. cão-tribuinte permalink
    6 Fevereiro, 2009 16:09

    nacional-socialismo com novos hitlers

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  3. 6 Fevereiro, 2009 16:23

    Atenção: o que diz o DL 34/2009 é “2 a 5” e não “2 e 5”.

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  4. 6 Fevereiro, 2009 16:24

    PMF,
    Além disso, o afastamento do n. 2 permite que todos os contratos por ajuste directo sejam celebrados com a mesma empresa ou grupo restrito de empresas, algo que no CCP é implicitamente considerado – e bem – muito perigoso do ponto de vista do interesse público.

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  5. 6 Fevereiro, 2009 16:26

    Sofia,
    É o que está no post.

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  6. 6 Fevereiro, 2009 17:01

    O Pedro pergunta, equaciona.

    Se o problema ´é Divida Publica (quem pos o problema foi o PR) ninguem se preocupa com Deficit da Balança de Pagamentos.

    Ele é um politico de elevada craveira, para mais, foi Pr. SCP, mas anda a cata, passou por aqui, faz bem, o Pedro é astuto.

    Mas atenção, foi a ideia de falar na D.P. foi o Prof. de Macro Economia , PR da Republica

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  7. Kuito Kuanavale permalink
    6 Fevereiro, 2009 17:05

    Pois é….

    + volume despesa pública
    + facilidade na contratação de prestadores de serviço
    + arbitrariedade na adjudicação
    =
    – erário público.

    Nova fórmula matemática socrática: + com + com +, dá –

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  8. José permalink
    6 Fevereiro, 2009 17:08

    Carlos Loureiro:

    Tenho evitado comentar esta lei por um único motivo:

    Alguma vez alguma obra deixou de se atribuir ao concursante que o dono queria que ganhasse?

    É ver o caso SIRESP…

    É certo que isto vai alargar a pouca-vergonha. Mas é apenas isso: alargar os limites que já são enormes.

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  9. 6 Fevereiro, 2009 17:08

    A QUERCUS é do PPD/PSD e negocios, tal os sindicatos são do PCP, os trabalhadores, os reformados , os catolicos e não catolicos, os velhotes são do PS

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  10. 6 Fevereiro, 2009 17:14

    OS Inquisidores do Reino andam por aí

    (não) Foi feita a sua vontade

    “Freeport não estava sujeito a avaliação de impacte ambiental”

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  11. 6 Fevereiro, 2009 18:16

    José,

    Talvez tenha razão. Mas dava um bocadinho mais de trabalho consegui-lo.

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  12. 7 Fevereiro, 2009 14:18

    O Pinóquio não gosta de leis. Ele é a “lei”.

    Os fascistas são todos iguais.

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Trackbacks

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