Os unidos de facto pelo Estado casamenteiro
Existe um sector onde tudo aquilo que o Estado quer fazer, acha que devia fazer ou tem como desígnio vir a discutir se deve ou não fazer ou não é logo passado a obrigação. Trata-se do arrendamento. Para os senhorios portugueses os casais de pessoas do mesmo sexo não só são uma realidade como volta e meia se transfiguram numa realidade conveniente. Por outras palavra aluga-se uma casa à Maria. Faz-se o contrato de arrendamento em nome da Maria que para simplificar as coisas é solteira. Passado algum tempo a Maria resolve levar lá para casa a Cristina. A Maria continua a pagar a renda, muito provavelmente o senhorio não sabe que vive outra pessoa na casa e muito menos sabe se a Cristina é hóspede da sua inquilina ou vive unida com ela. Ao fim de dois anos a Maria morre. Eis que a Cristina se apresenta ao senhorio como viúva de facto passando a ter direito à transmissão do arrendamento. Se em vez da Maria morrer tiver o infortúnio de se zangar com a Cristina, sua hóspede ou sua unida de facto, e esta última tiver a ditosa ideia de considerar que estão a viver uma separação da união de facto começa para o senhorio um fantástico processo de devassa da vida privada da Maria e da Cristina que apresentam os mais variados argumentos para provarem os respectivos direitos ao contrato de arrendamento.

Helena,
Só não percebi onde é que a história seria diferente se fosse uma Maria e um Manel.
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Pode ser com manuel ou com quem quiser. O problema é mesmo o do Estado pretender equiparar uniões de facto a casamentos. Como é que prova que alguém vive em união de facto?
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Sim. Tem razão Helena.
Obrigado pelo esclarecimento.
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Prova, indo à junta de freguesia e informando disso mesmo. A partir dai é só esperar 2 anos.
– Alterar os B.I. para a freguesia de residência
– Ter os cartões de eleitor recenseados para freguesia de residência
– Pedir e preencher o impresso para a declaração da união de facto
– Ir à junta de freguesia com o impresso e levar duas testemunhas
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e porque é que não acabam com o casamento civil de vez?
quem se quiser casar vai ao particular (igreja, partido, sindicato, futebol clube, etc.) o estado arranja uma entidade reguladora, outra certificadora e o nunes fiscaliza.
querem mais liberalização? claro que não, aposição da igreja católica é semelhante à da galp.
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4 – Mas ninguém vai. a PROVA É FEITA A POSTERIORI
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Perdoem-me a grosseria – mas o Estado (aliás este “estado”) deve ocupar-se com paneleirices? E logo numa altura de crise de proporções tremendas?
Não será tudo isto falta de sentido de Estado e, já agora, de sentido da realidade?
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A prova sobre a união de facto é facil de fazer. Deve ser das coisas mais faceis de fazer num tribunal. A Segurança Social que o diga pois todos os dias perde os processos que lhe são movidos quando se nega a reconhecer as uniões de facto para fins de pensões de sobrevivência.
2 vizinhos
1 amigo
3 ou 4 cartas do banco
Fica provado.
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Peço imensa desculpa, mas parece-me que o mínimo que se exige a quem está unido de facto, para usufruir desses direitos, seria o registo dessa situação.
Quem não o faz é porque não deseja o mínimo reconhecimento legal. E assim, não sei porque raio o deveria ter “à força”.
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Aí está uma história bem colocada!
Mas os ditos cujos puxarem da tola e preverem isso…é bem difícil.
o sátiro
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ó menina helena, fossem esses os problemas dos senhorios. completamente ao lado. esforce-se mais, você é capaz.
absolutamente ridículo…
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