#5
Mas não os depositas no Vieira dos Pneus porque o nome e a cara com o bigode dele não vão aparecer nos papelinhos.
Não fiques triste: o Bruno Carvalho tem toda a pinta de vir a dar um excelente presidente: aquela das conferências de imprensa no avião vai fazer furor na comunidade jornaleira, sempre pronta para uma viagenzinha à borla.
Epá, vão tirar o orelhas do circo! Não há direito!
O que vale é que lembrando-nos de nomes como Vale & Azevedo (grande homem!) e Viravinho (grande copo!), sabemos que a capacidade de renovação e vitalidade do circo de carnide é imparável!
O jornal A Bola está tão dependente do Vieira, que no seu site anuncia que o SLBenfica não recebeu notificação do Tribunal.
AO MESMO TEMPO, o Clube emite um comunicado no qual reconhece que recebeu essa notificação…
Aliás, A Bola é um grande culpado do que tem acontecido ao SLBenfica desde que Vieira TOMOU CONTA do Clube. Ajuda a adormecer, a anestesiar os Benfiquistas distraídos…
O jornal A Bola está tão dependente do Vieira, que no seu site anuncia que o SLBenfica não recebeu notificação do Tribunal – MRJB
Ontem vi, por minutos, um debate na RTP-N com o José Manuel Delgado. Espectáculo de lambe-botismo confrangedor por parte desse senhor relativamente ao candidato Vieira. Não sou benfiquista, mas meteu-me algum nojo a figura.
Tamém digo. E o Vilarinho, de certeza, já virou hoje uns copitos, dado o que à vista a sua réplica a Bruno Carvalho, melhor, ao tribunal, que suspende e recomenda “juízo”, respondendo o Vilarinho que o Benfica fica e o Vieira vai a votos, já se sabe, nem que à lei do Irão, carago!
E ora isto, realmente, não há direito, é só no Benfica!
Pelo que me foi dado a perceber, a questão é resume-se a isto:
Um sócio (Bruno Carvalho) da associação Sport Lisboa e Benfica pediu que fosse anulada uma deliberação da Mesa da Assembleia Geral que aceitou determinada lista de candidatura (a de Luís Filipe Vieira).
O juiz ainda não decidiu sobre a questão de fundo, pois só pode fazê-lo depois de contestação da associação requerida (o SLB) e realização do julgamento.
Contudo, quanto é realizada a citação para a requerida contestar (o que parece que já aconteceu), a lei é clara: «a partir da citação, e enquanto não for julgado em 1ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada» (art. 397º, nº 3, do Código de Processo Civil).
Portanto, não foi o juiz que decidiu que a deliberação impugnada (a aceitação da dita lista) não pode ser executada. Quem o decidiu foi o legislador quando aprovou o Código de Processo Civil.
Quando a lei é obscura e passível de diversas interpretações (o que não é raro), percebo a discussão. Agora, quando é tão cristalina já não percebo a dúvida.
E outro a vender. Coitado. Ter ficado arder com 40% dos 15 milhões do passe do Cissokho. Ainda estou compensa do Araújo e associados. Deve andar a curar-se com dieta de café com leite e fruta.E com o Kalidou Coulibaly. É um Lucho. E quem se Licha é o Bruno Alves que vai ter de amuar para sair.
#24.. de facto a estrutura e o encaminhamento do seu raciocínio… você formalizou através da posta… estruturalmente… você está mesmo mal… funcionalmente … (nem se fala)… não tarda é um “case study”
eu boto no bieira e tambem boto no bruno e tambem boto no benfica qualquer coisa e boto no rui costa e boto no b ou v inho e boto no beiga e boto no joe e boto no félix e boto no bale e tambem boto no tóni e tambem no chalana.
e boto no eusébio e boto na aguia bitória e boto tambem na manela.
tambem posso botar no moniz e sua esposa e na prieto e no coluna e no joão gabriel.
bem
já estou farto de botar.
«(…) não se verifica nenhum obstáculo legal ou processual que impeça a realização do Acto Eleitoral.».
A meu ver, este é o único ponto em que Vilarinho tem razão.
A citação do Tribunal Cível está mal redigida. Vilarinho agarrou-se a tal pormenor.
No entanto, o que vem escrito na citação, é bem claro: o candidato da lista A não pode levar até final a sua candidatura. O Tribunal teve em conta a acta, as consequentes (inócuas) justificações e as (patéticas) declarações públicas de Vilarinho, sobretudo esta, na TVI24: “A antecipação das eleições teve a ver com os interesses de LFVieira”. E mais: “LFV será eleito nem que seja à moda do Irão !”.
Vilarinho está numa fase ‘marimbada’ para defender os interesses do Clube. Está refém de Vieira. Quer acabar o mandato o mais depressa possível e sem problemas. Vieira manda nele — lamento, mas é a verdade !
Manuel Vilarinho tem base legal estatutária para suspender as eleições. O Paulo Olavo foi bem claro hoje numa entrevista à RTP: este acto eleitoral é ilegal e deve ser suspenso.
Vieira precisa de APODERAR-SE(!) do Clube. Os Sócios, se conseguirem, que abram os olhos, a tempo !
Paulo Olavo Cunha, ex-Presidente da Assembleia Geral do SLBenfica, 2000-2003.
Quase unanimemente considerado um dos melhores presidentes de sempre. E excelente jurista.
Vieira está nervosíssimo !
(Para certas criaturas, largar o poder TENTACULADO e se em benefício próprio, é desesperante. E o verniz estala, tal como hoje à noite em Évora…).
Creio que o acto eleitoral ocorrerá sexta-feira, com as duas listas. Só que a Lista A infringe uma ordem dum tribunal, desrespeita a Lei.
O que vier a seguir, será muito interessante.
Lamento que o SLBenfica seja pasto, alimento, de certas criaturas. Que surgem como ‘salvadores’ mas…
Culpados desta desestabilização com consequências imprevisíveis: Vieira e os restantes membros dos Órgãos Sociais !!! — carneirinhos autênticos !!! Pudera: o estatuto social e/ou profissional de dirigente, o ordenado, as negociatas estão em causa…
«Manuel Vilarinho tem base legal estatutária para suspender as eleições. O Paulo Olavo foi bem claro hoje numa entrevista à RTP: este acto eleitoral é ilegal e deve ser suspenso.»
Ora vamos lá então,
Não me parece que haja, de facto, base legal para a suspensão do acto eleitoral, no entanto, não sou conhecedor profundo dos estatutos do slb e, em abono da verdade, nem quero ser.
Não conheço o teor da decisão agora notificada a não ser o que é dado a conhecer nos jornais.
Todavia, duvido que os factos conhecidos fundamentem uma suspensão do acto eleitoral, uma vez que perante a demissão de LFV o clube ficaria em gestão corrente o que, nesta altura poderia ser de veras gravoso para toda a colectividade.
Mas, repito, não conheço os estatutos de modo a melhor me pronunciar sobre essa matéria.
Já, no que há decisão hoje conhecida diz respeito, a conversa é outra.
Goste-se ou não, o Tribunal manda suspender a decisão de admitir a candidatura do Sr. LFV e é isso, apenas isso, que está decidido, por enquanto.
A citação pode estar mal redigida, pode até conter vícios de forma ou, mais graves, de conteúdo, no entanto, não é nula. Quando muito anulável.
É a minha convicção que a existirem vícios, no caso, serão meras irregularidades que terão de ser arguidas. Por outras palavras, a citação só será ineficaz quando o tribunal, apreciando a arguição das alegadas irregularidades, assim a classificar.
Até que tal aconteça, a decisão, hoje notificada ao slb, produz todos os seus efeitos.
Em verdade, a única coisa que suspende, a fazer fé nos jornais, é a candidatura de LFV, não mais que isso, daí o ter afirmado antes que Vilarinho tem razão num único ponto «o de que não se verifica nenhum obstáculo legal ou processual que impeça a realização do Acto Eleitoral.»
Que Vilarinho não quer, não é novidade. Mas admitir que Vilarinho possa assobiar para o lado perante esta citação é um absurdo, não lembra nem ao diabo que o homem se julgue e concretize acima da lei.
Veremos o que acontece.
Mas é precisamente isso que está em causa:
i . O Tribunal mandou retirar do acto eleitoral a Lista A.
Manuel Vilarinho fará tábua-rasa sobre o tribunal, sobre a Lei. Entende que o Clube está acima da Lei, e Vieira hoje à noite em Évora já avisou: “não é um advogado ou uma notária que possam ir contra a vontade dos Benfiquistas”. Só que, por precaução, nãofalou em tribunal nem em juíz…
ii . O Tribunal Cível não suspender as eleições.
O texto integral da notificação está no site do Record.
MVilarinho declarou “improcedente” a decisão do juíz, precisamente porque entende que o texto está mal redigido e que pontualmente não corresponde ao que foi solicitado pela Lista B.
Sobre os Estatutos do Clube: Vilarinho, se não estivesse conivente, refém, de Vieira, poderia mover-lhe um processo e…a destituição da Direcção. Porque não há de facto uma causa fundamentada e urgente para a destituição de todos os órgãos acontecida em 08 de Junho… Mas enfim… Vilarinho quer acabar o mandato em paz… Só que prestou um péssimo serviço ao Clube ! E com repercussões imprevisíveis !!
Quaisquer que sejam os episódios e resultados sexta-feira, este caso não acabará sábado: a Lista B pode impugnar os resultados; o Tribunal Cível deve ‘cair’ em cima do Vieira e do SLBenfica; 250 Sócios podem requerer uma assembleia geral extraordinária; etc, etc.
O Mundo Benfiquista levará algum tempo a ‘lamber’ as feridas, a apaziguar-se. Oxalá não aconteçam ‘danos’ físicos… Ameaças, já não faltam !
E se a desestabilização ‘cair’ sobre o quotidiano da equipa de futebol, de duas uma: Rui Costa tem mão e poder para isolar a equipa; ou aos primeiros empates e derrotas, desmoronar-se-á temporariamente o apoio a tudo e a todos.
Estas eleições, por tudo, mesmo tudo o que se conhece atá este momento, NUNCA DEVERIAM REALIZAR-SE AGORA !
Quer isto dizer que, para Vilarinho, a aceitação das candidaturas é uma decisão individual do presidente da AG e não de um órgão estatutário.
Juristas contactados pelo PÚBLICO explicam que é nesta interpretação que reside o cerne da questão.
Todas as leis em Portugal permitem duas/três/quatro interpretações.
Peça um parecer ao senhor CAA.
a decisão judicial está fundada na “aparência do direito” – fumus bonis iuris. Isso chega para a decisão ser vinculativa…até que venha a ser decidida com maior aprofundamento.
Se o Vilarinho conseguir ver o problema com sobriedade – como o Pita e Cunha já lhe explicou – suspende o processo eleitoral para evitar que o outro candidato seja eleito (esta parte o Pita e Cunha não podia dizer em directo na TV). Porque se a eleição vai em frente e se mais tarde a acção principal vem a excluir a lista de Vieira, será o outro candidato a ganhar as eleições.
A única safa de Vieira é a suspensão das eleições. Digo eu,. que estou farto de rir com aquela parte da “garotada” – até porque tinha amigos meus benfiquistas em Evora a assistir ao discuro “de Almada”.
Mas como o Dr. Ricardo Costa e o Prof. Freitas do Amaral já devem estar em campo, a coisa já deve estar a ser tratada por outro lado.
Meus caros:
As questões que hoje se põem são:
Como vão reagir as instituições judiciárias perante um ilícito anunciado?
Vilarinho pretende desobedecer ao Tribunal. O Ministério Público conhecendo da notícia do crime – a não ser que andem mesmo muito distraídos – actuará impedindo a consumação do crime? Ou, como a lei obriga, tudo fará para fazer parar a conduta ilícita do agente?
E se nada fizerem, algum magistrado poderá fazer respeitar uma providência cautelar neste país, de amanhã em diante?
O precedente que Manuel Vilarinho, ao que me dizem, porque nem sabia, ele próprio magistrado do MP, quer abrir, pode bem ser, na minha humilde opinião, a machadada final na Justiça portuguesa.
Viva o slb, pois é claro… o resto importa para quê?
maior circo do mundo ❤
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Deus não dorme. Mesmo para quem não acredita que exista…
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CAA não aprende. Fez o mesmo erro de ontem. Não se precipite quando lê notícias destas, tente perceber o que realmente se passa.
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E anda um homem a encomendar jogadores…
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http://www.youtube.com/watch?v=jmWdX080MvQ
6ª feira lá vou eu, depositar os votos a que tenho direito, 20.
No dia em que fores grande sentes a grandeza
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#5
Mas não os depositas no Vieira dos Pneus porque o nome e a cara com o bigode dele não vão aparecer nos papelinhos.
Não fiques triste: o Bruno Carvalho tem toda a pinta de vir a dar um excelente presidente: aquela das conferências de imprensa no avião vai fazer furor na comunidade jornaleira, sempre pronta para uma viagenzinha à borla.
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Mr. CAA,
Como jurista, aconselho-o a analisar bem a decisão do Tribunal Cível.
Interligue-as com as decisões precedentes.
O juíz, o Tribunal, não pode anular as eleições, que ocorrerão sexta-feira.
O que acontecerá –se acontecer– após o acto eleitoral, é outra estória.
Vieira e Vilarinho estão muito bem informados…e apoiados, ‘externamente’…
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Epá, vão tirar o orelhas do circo! Não há direito!
O que vale é que lembrando-nos de nomes como Vale & Azevedo (grande homem!) e Viravinho (grande copo!), sabemos que a capacidade de renovação e vitalidade do circo de carnide é imparável!
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Enquanto não os meterem todos atrás das grades o folhetim continua.
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O CAA dá aulas ao 1ª ano – Introduçãp Direito
Está muito cru nestas coisas.
Tem que falar com o Moreira
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O jornal A Bola está tão dependente do Vieira, que no seu site anuncia que o SLBenfica não recebeu notificação do Tribunal.
AO MESMO TEMPO, o Clube emite um comunicado no qual reconhece que recebeu essa notificação…
Aliás, A Bola é um grande culpado do que tem acontecido ao SLBenfica desde que Vieira TOMOU CONTA do Clube. Ajuda a adormecer, a anestesiar os Benfiquistas distraídos…
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O jornal A Bola está tão dependente do Vieira, que no seu site anuncia que o SLBenfica não recebeu notificação do Tribunal – MRJB
Ontem vi, por minutos, um debate na RTP-N com o José Manuel Delgado. Espectáculo de lambe-botismo confrangedor por parte desse senhor relativamente ao candidato Vieira. Não sou benfiquista, mas meteu-me algum nojo a figura.
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Falta alguem com a escola das aldrabices, O Vale de Azevedo tem essa escola.
Faz falta ao País.
O indice por Km2 por aldrabilhas, Portugal estava no Topo.
O Loureiro é arguido?
O Preto da Casa Africana ainda é cedo
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O CAA dá aulas ao 1ª ano – Introduçãp Direito
Mas como é que isso é possível.
Depois admiram-se que haja maus advogados.
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Não sou benfiquista, mas meteu-me algum nojo a figura.
Eu também nâo sou portista, mas se passar perto do Pinto da Costa acautelo a carteira.
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Vale e Azevedo volta, estás perdoado
Tu és o maior
Enquanto lá estiveste nunca li na bola nenhum artigo a arrasar-te
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O trio que vai salvar o País dos pobrezinhos e dos desaconchegados
Retirei do Jumento
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Tamém digo. E o Vilarinho, de certeza, já virou hoje uns copitos, dado o que à vista a sua réplica a Bruno Carvalho, melhor, ao tribunal, que suspende e recomenda “juízo”, respondendo o Vilarinho que o Benfica fica e o Vieira vai a votos, já se sabe, nem que à lei do Irão, carago!
E ora isto, realmente, não há direito, é só no Benfica!
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dado
o que à vista
denota a sua réplica
a Bruno Carvalho
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E já faltava
alguém honesto
que dissesse pelo nome
as aldrabices pegadas
deste Vieira
& Benfica
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Os juizes deste país ainda têm que comer muita papa maisena!
O Viravinho é o maior!
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Pelo que me foi dado a perceber, a questão é resume-se a isto:
Um sócio (Bruno Carvalho) da associação Sport Lisboa e Benfica pediu que fosse anulada uma deliberação da Mesa da Assembleia Geral que aceitou determinada lista de candidatura (a de Luís Filipe Vieira).
O juiz ainda não decidiu sobre a questão de fundo, pois só pode fazê-lo depois de contestação da associação requerida (o SLB) e realização do julgamento.
Contudo, quanto é realizada a citação para a requerida contestar (o que parece que já aconteceu), a lei é clara: «a partir da citação, e enquanto não for julgado em 1ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada» (art. 397º, nº 3, do Código de Processo Civil).
Portanto, não foi o juiz que decidiu que a deliberação impugnada (a aceitação da dita lista) não pode ser executada. Quem o decidiu foi o legislador quando aprovou o Código de Processo Civil.
Quando a lei é obscura e passível de diversas interpretações (o que não é raro), percebo a discussão. Agora, quando é tão cristalina já não percebo a dúvida.
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ah!ah!
concordo consigo CAA… qd quer você é inteligente…
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“E anda um homem a encomendar jogadores…”
E outro a vender. Coitado. Ter ficado arder com 40% dos 15 milhões do passe do Cissokho. Ainda estou compensa do Araújo e associados. Deve andar a curar-se com dieta de café com leite e fruta.E com o Kalidou Coulibaly. É um Lucho. E quem se Licha é o Bruno Alves que vai ter de amuar para sair.
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badameco
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#24.. de facto a estrutura e o encaminhamento do seu raciocínio… você formalizou através da posta… estruturalmente… você está mesmo mal… funcionalmente … (nem se fala)… não tarda é um “case study”
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Sócrates, amigo
Nacionaliza o teu clube
Deitas o lego abaixo, vendes os terrenos ao camarada Bibi e vais ver o bairro de benfica a florescer
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eu boto no bieira e tambem boto no bruno e tambem boto no benfica qualquer coisa e boto no rui costa e boto no b ou v inho e boto no beiga e boto no joe e boto no félix e boto no bale e tambem boto no tóni e tambem no chalana.
e boto no eusébio e boto na aguia bitória e boto tambem na manela.
tambem posso botar no moniz e sua esposa e na prieto e no coluna e no joão gabriel.
bem
já estou farto de botar.
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Caro MJRB,
«(…) não se verifica nenhum obstáculo legal ou processual que impeça a realização do Acto Eleitoral.».
A meu ver, este é o único ponto em que Vilarinho tem razão.
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Caro O Aprendiz,
A citação do Tribunal Cível está mal redigida. Vilarinho agarrou-se a tal pormenor.
No entanto, o que vem escrito na citação, é bem claro: o candidato da lista A não pode levar até final a sua candidatura. O Tribunal teve em conta a acta, as consequentes (inócuas) justificações e as (patéticas) declarações públicas de Vilarinho, sobretudo esta, na TVI24: “A antecipação das eleições teve a ver com os interesses de LFVieira”. E mais: “LFV será eleito nem que seja à moda do Irão !”.
Vilarinho está numa fase ‘marimbada’ para defender os interesses do Clube. Está refém de Vieira. Quer acabar o mandato o mais depressa possível e sem problemas. Vieira manda nele — lamento, mas é a verdade !
Manuel Vilarinho tem base legal estatutária para suspender as eleições. O Paulo Olavo foi bem claro hoje numa entrevista à RTP: este acto eleitoral é ilegal e deve ser suspenso.
Vieira precisa de APODERAR-SE(!) do Clube. Os Sócios, se conseguirem, que abram os olhos, a tempo !
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Adenda:
Paulo Olavo Cunha, ex-Presidente da Assembleia Geral do SLBenfica, 2000-2003.
Quase unanimemente considerado um dos melhores presidentes de sempre. E excelente jurista.
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Mais:
Vieira está nervosíssimo !
(Para certas criaturas, largar o poder TENTACULADO e se em benefício próprio, é desesperante. E o verniz estala, tal como hoje à noite em Évora…).
Creio que o acto eleitoral ocorrerá sexta-feira, com as duas listas. Só que a Lista A infringe uma ordem dum tribunal, desrespeita a Lei.
O que vier a seguir, será muito interessante.
Lamento que o SLBenfica seja pasto, alimento, de certas criaturas. Que surgem como ‘salvadores’ mas…
Culpados desta desestabilização com consequências imprevisíveis: Vieira e os restantes membros dos Órgãos Sociais !!! — carneirinhos autênticos !!! Pudera: o estatuto social e/ou profissional de dirigente, o ordenado, as negociatas estão em causa…
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«Manuel Vilarinho tem base legal estatutária para suspender as eleições. O Paulo Olavo foi bem claro hoje numa entrevista à RTP: este acto eleitoral é ilegal e deve ser suspenso.»
Ora vamos lá então,
Não me parece que haja, de facto, base legal para a suspensão do acto eleitoral, no entanto, não sou conhecedor profundo dos estatutos do slb e, em abono da verdade, nem quero ser.
Não conheço o teor da decisão agora notificada a não ser o que é dado a conhecer nos jornais.
Todavia, duvido que os factos conhecidos fundamentem uma suspensão do acto eleitoral, uma vez que perante a demissão de LFV o clube ficaria em gestão corrente o que, nesta altura poderia ser de veras gravoso para toda a colectividade.
Mas, repito, não conheço os estatutos de modo a melhor me pronunciar sobre essa matéria.
Já, no que há decisão hoje conhecida diz respeito, a conversa é outra.
Goste-se ou não, o Tribunal manda suspender a decisão de admitir a candidatura do Sr. LFV e é isso, apenas isso, que está decidido, por enquanto.
A citação pode estar mal redigida, pode até conter vícios de forma ou, mais graves, de conteúdo, no entanto, não é nula. Quando muito anulável.
É a minha convicção que a existirem vícios, no caso, serão meras irregularidades que terão de ser arguidas. Por outras palavras, a citação só será ineficaz quando o tribunal, apreciando a arguição das alegadas irregularidades, assim a classificar.
Até que tal aconteça, a decisão, hoje notificada ao slb, produz todos os seus efeitos.
Em verdade, a única coisa que suspende, a fazer fé nos jornais, é a candidatura de LFV, não mais que isso, daí o ter afirmado antes que Vilarinho tem razão num único ponto «o de que não se verifica nenhum obstáculo legal ou processual que impeça a realização do Acto Eleitoral.»
Que Vilarinho não quer, não é novidade. Mas admitir que Vilarinho possa assobiar para o lado perante esta citação é um absurdo, não lembra nem ao diabo que o homem se julgue e concretize acima da lei.
Veremos o que acontece.
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Caro O Aprendiz,
Mas é precisamente isso que está em causa:
i . O Tribunal mandou retirar do acto eleitoral a Lista A.
Manuel Vilarinho fará tábua-rasa sobre o tribunal, sobre a Lei. Entende que o Clube está acima da Lei, e Vieira hoje à noite em Évora já avisou: “não é um advogado ou uma notária que possam ir contra a vontade dos Benfiquistas”. Só que, por precaução, nãofalou em tribunal nem em juíz…
ii . O Tribunal Cível não suspender as eleições.
O texto integral da notificação está no site do Record.
MVilarinho declarou “improcedente” a decisão do juíz, precisamente porque entende que o texto está mal redigido e que pontualmente não corresponde ao que foi solicitado pela Lista B.
Sobre os Estatutos do Clube: Vilarinho, se não estivesse conivente, refém, de Vieira, poderia mover-lhe um processo e…a destituição da Direcção. Porque não há de facto uma causa fundamentada e urgente para a destituição de todos os órgãos acontecida em 08 de Junho… Mas enfim… Vilarinho quer acabar o mandato em paz… Só que prestou um péssimo serviço ao Clube ! E com repercussões imprevisíveis !!
Quaisquer que sejam os episódios e resultados sexta-feira, este caso não acabará sábado: a Lista B pode impugnar os resultados; o Tribunal Cível deve ‘cair’ em cima do Vieira e do SLBenfica; 250 Sócios podem requerer uma assembleia geral extraordinária; etc, etc.
O Mundo Benfiquista levará algum tempo a ‘lamber’ as feridas, a apaziguar-se. Oxalá não aconteçam ‘danos’ físicos… Ameaças, já não faltam !
E se a desestabilização ‘cair’ sobre o quotidiano da equipa de futebol, de duas uma: Rui Costa tem mão e poder para isolar a equipa; ou aos primeiros empates e derrotas, desmoronar-se-á temporariamente o apoio a tudo e a todos.
Estas eleições, por tudo, mesmo tudo o que se conhece atá este momento, NUNCA DEVERIAM REALIZAR-SE AGORA !
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Errata:
ii – “O Tribunal Cível não suspendeu as eleições”
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22.Gandalf disse
1 Julho, 2009 às 10:17 pm
Quer isto dizer que, para Vilarinho, a aceitação das candidaturas é uma decisão individual do presidente da AG e não de um órgão estatutário.
Juristas contactados pelo PÚBLICO explicam que é nesta interpretação que reside o cerne da questão.
Todas as leis em Portugal permitem duas/três/quatro interpretações.
Peça um parecer ao senhor CAA.
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Toda a gente tem o seu calcanhar de aquiles.
Este CAA por ser anti-benfiquista primário, mal toca a sineta começa logo a salivar.
Toma Bobby, toma…. Agora só falta saber quem é o tareco. Ahhh já sei é o Miguel Sousa Tavares
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a decisão judicial está fundada na “aparência do direito” – fumus bonis iuris. Isso chega para a decisão ser vinculativa…até que venha a ser decidida com maior aprofundamento.
Se o Vilarinho conseguir ver o problema com sobriedade – como o Pita e Cunha já lhe explicou – suspende o processo eleitoral para evitar que o outro candidato seja eleito (esta parte o Pita e Cunha não podia dizer em directo na TV). Porque se a eleição vai em frente e se mais tarde a acção principal vem a excluir a lista de Vieira, será o outro candidato a ganhar as eleições.
A única safa de Vieira é a suspensão das eleições. Digo eu,. que estou farto de rir com aquela parte da “garotada” – até porque tinha amigos meus benfiquistas em Evora a assistir ao discuro “de Almada”.
Mas como o Dr. Ricardo Costa e o Prof. Freitas do Amaral já devem estar em campo, a coisa já deve estar a ser tratada por outro lado.
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Meus caros:
As questões que hoje se põem são:
Como vão reagir as instituições judiciárias perante um ilícito anunciado?
Vilarinho pretende desobedecer ao Tribunal. O Ministério Público conhecendo da notícia do crime – a não ser que andem mesmo muito distraídos – actuará impedindo a consumação do crime? Ou, como a lei obriga, tudo fará para fazer parar a conduta ilícita do agente?
E se nada fizerem, algum magistrado poderá fazer respeitar uma providência cautelar neste país, de amanhã em diante?
O precedente que Manuel Vilarinho, ao que me dizem, porque nem sabia, ele próprio magistrado do MP, quer abrir, pode bem ser, na minha humilde opinião, a machadada final na Justiça portuguesa.
Viva o slb, pois é claro… o resto importa para quê?
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