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Calmantes

16 Julho, 2009

O PE, numa daquelas saloias decisões, entendeu agendar a votação de Barroso para Setembro para, dessa forma, serem-lhe aplicadas as regras do Tratado de Nice que possibilitam uma votação por maioria simples, ao invés das regras que seriam aplicadas na eventualidade do Tratado de Lisboa já estar em vigor no final de Outubro. É um expediente, face à crescente resistência a Durão Mas que sairá cara à futura comissão pois que certamente o Parlamento utilizará todos os seus novos poderes sobre cada um dos membros que ele indicar para a Comissão, prevendo-se novas cenas menos próprias, tal como sucedeu com Buglione.

Entretanto, começa a ser mais claro que a decisão do Tribunal Constitucional da Alemanha sobre o Tratado de Lisboa poderá ter importantes consequências, como seja a reafirmação do principio de soberania, pelo qual o direito constitucional alemão prevalecerá obrigatóriamente sobre o direito comunitário;

Mas também «não reconhece o Parlamento Europeu como um real corpo legislativo representativo da vontade de um povo europeu único, mas como uma entidade representativa de Estados-membros. Não se comporta como um verdadeiro Parlamento. Não existe oposição formal nem associação em apoio de um governo. Quando o Tratado de Lisboa reforça os poderes do Parlamento Europeu, o Tribunal sustenta que isso não corrige o principal defeito, a saber, o de não constituir um controlo eficaz do poder executivo da UE».

E, ainda mais relevante «o Tribunal deixa uma posição explícita sobre a questão da integração europeia. Onde termina? A resposta é: aqui e agora. O Tribunal declara que os Estados-membros devem conservar a sua soberania nos seguintes domínios: direito penal, polícia, operações militares, política fiscal, política social, educação, cultura, meios de comunicação social e relações com grupos religiosos. Por outros termos, a integração europeia acaba no Tratado de Lisboa. Será difícil conceber, no futuro, outro tratado europeu que seja ao mesmo tempo substancial e conforme a esta decisão?.

Muitos eurofóricos devem estar seriamente preocupados.

32 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    16 Julho, 2009 20:02

    E eu preocupado com isso! Alguém me consultou antes de entramos na UE e para me pronunciar sobre todos esses tratados?

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  2. lucklucky's avatar
    lucklucky permalink
    16 Julho, 2009 20:25

    Não são Eurofóricos são Unionistas. Os Unionistas não têm direito a se tornarem na única Europa possível por via da narrativa que tornaram dominante nos media.

    Acho que já tinha posto isto por aqui:
    http://www.spiegel.de/international/spiegel/0,1518,634506,00.html

    Brussels Put Firmly in the Back Seat

    By SPIEGEL Staff

    Last week’s ruling by the German Constitutional Court, coupled with demands by one conservative party for changes to the constitution, may not only jeopardize Berlin’s schedule for the ratification of the Lisbon Treaty. The Karlsruhe ruling also threatens future steps toward European integration.

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  3. Pi-Erre's avatar
    Pi-Erre permalink
    16 Julho, 2009 20:59

    A verdadeira União Europeia consubstancia-se nos seguintes domínios: fim das fronteiras, livre circulação de pessoas e bens e moeda única.
    O resto são politiquices inconsequentes.

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  4. PMF's avatar
    16 Julho, 2009 21:10

    1 – ” (…) começa a ser mais claro que a decisão do Tribunal Constitucional da Alemanha sobre o Tratado de Lisboa poderá ter importantes consequências, como seja a reafirmação do principio de soberania, pelo qual o direito constitucional alemão prevalecerá obrigatóriamente sobre o direito comunitário”;….mas o que o acórdão fixa é a não desconformidade do Tratado de Lisboa com a ordem constitucional alemã…ou estarei enganado? De facto, apesar de já dispor do Acórdão, ainda não o estudei, mas….

    2 – O agendamento resultou, sobretudo, de um compromisso conseguido através da intermediação dos Liberais, uma vez que o grupo socialista é que pressionou para se agendar o mais tarde possível tal votação. O objectivo seria, desde logo, o tentar-se encontrar uma alternativa socialista a Barroso, na linhas das posições, por cá defendidas por Ana Gomes e outros derrotados nas últimas europeias…. sendo certo que o referendo na Irlanda será apenas em 2 de Outubro (apenas…digo “apenas”, em termos de oportunidade para a composição/votação da nova Comissão).

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  5. Harpad's avatar
    16 Julho, 2009 21:24

    A União Europeia não existe, na verdade. Trata-se de um clube de cavalheiros de negócios fundado por franceses e almeães (principal mas não exclusivamente). Os europeus continuam a ser mantidos à margem de tudo quanto lhes diz respeito. O massiô Barroso é mais uma baratinha política que rasteja por todos os meandros possíveis e imaginários, uma espécie de diz-que-sim conveniente numa época de retrocesso nacionalista, entre o nacional-capitalismo dos checos, do nacional-catolicismo polaco, do nacional-provincianismo da nossa península, do nacional-chauvinismo francês e alemão, o nacional-isolacionismo inglês, o nacional-gostámos-dos-fundos-europeus-mas-agora-não-queremos-contribuir-para-os-outros irlandês, o império romano de Calígula renascido pelo senhor Berlusconi e outros tristes exemplos.

    Somos uma anedota. Assim terminam três mil anos de civilização: liderados por tolinhos, uma colónia dos EUA cujo maior pânico é que nos tornemos amigos dos russos. Bush pai já o disse abertamente.

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  6. boiii's avatar
    boiii permalink
    16 Julho, 2009 21:31

    Ide mamar

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  7. PMF's avatar
    16 Julho, 2009 21:53

    Sejamos mais precisos: o Tribunal constitucional alemão (30.06.2009) – que aceitou a ratificação do tratado de Lisboa – decidiu que o Parlamento alemão teria que promover algumas alterações legislativas, no sentido de reforçar o seu papel no processo de tomada de decisões legislativas internas (alemãs) e, especialmente, em relação à informação e controlo do Parlamento alemão relativamente ao executivo (alemão), em matérias em que o Tratado dá mais poderes à União (por exemplo, naquelas matérias o Conselho de Ministros da UE deixará de precisar de unanimidade para decidir).

    Ou seja, uma maior controlo das posições do executivo alemão, por parte do Parlamento (em rigor, das duas camâras), na posição que o executivo alemão tomará no processo de decisão comunitário. Daqui partece que resulta, desde logo, uma maior fiscalização parlamentar da actividade do excutivo alemão (um assunto interno, portanto)! Se isto quer dizer que o Direito constitucional alemãos prevalecerá sobre o comunitário (ou seja, no limite, não aceitação do primado), então…..

    De todo o modo:

    http://www.bundesverfassungsgericht.de/entscheidungen/es20090630_2bve000208en.html

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  8. PMF's avatar
    16 Julho, 2009 22:04

    Mas, na continuação do comentário anterior (# 7) e para quem não quiser ler serenamente o dito cujo Acórdão do Tribunal Constitucional (Federal) Alemão (link já indicado supra: http://www.bundesverfassungsgericht.de/entscheidungen/es20090630_2bve000208en.html ) aqui ficam duas notícias francesas, precisamente sobre o mesmo Acórdão, com títulos e orientações para os leitores, quase opostas. No fundo, sobretudo aqui, em matérias relativas à UE, há leituras para todas as afectividades:

    1ª: O Tribunal Constitucional alemão ABRE CAMINHO à ratificação…:

    http://tempsreel.nouvelobs.com/depeches/international/europe/20090630.FAP1542/europe/

    2ª O Tribunal Constitucional alemão SUSPENDE a ratificação:

    http://www.24heures.ch/depeches/monde/justice-allemande-suspend-ratification-traite-lisbonne-0

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  9. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    16 Julho, 2009 22:11

    O massiô Barroso é uma baratinha tonta nessa espécie de democracia europeia. Je m’ en fous!

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  10. PMF's avatar
    16 Julho, 2009 22:12

    Finalmente (#7 e #8)- mas, sobretudo, em relação a # 7:

    “Le président de la deuxième chambre de la Cour de Karlsruhe, Andreas Vosskuhle, avait souligné en énonçant l’arrêt de la Cour: “La Loi fondamentale dit ‘oui’ à Lisbonne mais exige au niveau national un renforcement de la responsabilité du Parlement en matière d’intégration.”

    Dans la loi dite d’accompagnement sont fixées les modalités des droits de participation du Bundestag et du Bundesrat dans la législation européenne. Selon la Cour constitutionnelle fédérale, cette loi d’accompagnement porte atteinte à des articles de la Loi fondamentale en ce sens que le législateur allemand ne se voit pas attribuer de droits de participation suffisants.

    http://www.cidal.diplo.de/Vertretung/cidal/fr/__PR/actualites/nq/2009__06/2009__06__30__Karlsruhe__pm,archiveCtx=2069408.html

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  11. PMF's avatar
    16 Julho, 2009 22:20

    Depois, há ainda estes rapazes da esquerda (muito esquerda, mesmo) republicana francesa, muito nacionalista e muito “históricos” que também alinham (curiosamente) na perspectiva de que o Tribunal Constitucional Alemão disse “coisas terríveis”:

    http://action-republicaine.over-blog.com/article-33422297.html

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  12. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    16 Julho, 2009 22:23

    Caro PMF (4),
    o agendamento do voto de Barroso para Setembro é claramente uma forma de o mesmo necessitar de menos votos para ser eleito do que a sua eleição aguardasse pelo referendo irlandes, sinal de fraqueza e duvida perante o resultado de acordo com as novas regras.
    O Parlamento terá tendência, na avaliação dos novos comissários, a serem escrutinados pelas novas regras, a mostrar «quem manda» e portanto, será de todo previsível a repetição de episódios menos dignos.

    (7) «que aceitou a ratificação do tratado de Lisboa»
    Não, na verdade não aceitou. Suspendeu, exigindo aprovação de nova legislação sem a qual o tratado não poderá ser ratificado.

    «Ou seja, uma maior controlo das posições do executivo alemão, por parte do Parlamento»,
    Não sei alemão, pelo que não posso ler o dito acordão e comentá-lo directamente, mas o articulista alemão que cito, não é isso que diz, pelo contrário.

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  13. PMF's avatar
    16 Julho, 2009 22:42

    Caro Gabriel,

    1) como fui tentando referir e linkar nos comentários antecedentes, isso de articulistas, há-os para todos os gostos!

    2) Agora, o que o Tribunal Constitucional alemão fez (a versão em inglês está disponível) não foi suspender a ratificação (ou seja, suspender a respectiva eficácia – o que não desobriga, de qualquer modo, internacionalmente o Estado Alemão), mas impor requisitos para a nova lei interna de acompanhamento das metérias comunitárias, pelas duas Camaras.

    3) De todo o modo, julgo que, de imediato, tais alterações foram feitas (não garanto, mas já li/ouvi qualquer coisa sobre isso, na imprensa). Como, de resto, um dos “links” que referi – precisamente, aquele que também começa por alinhar no título da “suspensão”, para depois ir precisando os contornos da coisa – salienta, citando o póprio vice presidente do Tribunal:

    “Pour résumer, on pourrait dire: la Constitution dit oui au Traité de Lisbonne mais exige au niveau national un renforcement de la responsabilité du parlement en matière d’intégration”, a précisé le vice-président de la Cour constitutionnelle, Andreas Vosskuhle, en lisant l’arrêt”.

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    • Gabriel Silva's avatar
      Gabriel Silva permalink*
      16 Julho, 2009 23:00

      ah, ok, não tinha visto que estava em inglês. thanks

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    • Gabriel Silva's avatar
      Gabriel Silva permalink*
      16 Julho, 2009 23:24

      Sobre a ratificação diz o seguinte:
      «b) Before the entry into force of the constitutionally required legal elaboration of the rights of participation, the Federal Republic of Germany’s instrument of ratification of the Treaty of Lisbon amending the Treaty on European Union and the Treaty establishing the European Community, signed at Lisbon, 13 December 2007 (Federal Law Gazette 2008 II page 1039) may not be deposited.

      e creio que sem o «depósito» não é considerado pelo direito internacional ratificado por todas as partes.

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  14. PMF's avatar
    16 Julho, 2009 22:50

    Há, contudo, um ponto que não percebi no post: deveria, ou não, o PE (que tem deputados eleitos pelos vários eleitores dos vários Estrados) seguir “avant la lettre” o Tratado de Lisboa ou não, seguindo as regras vigentes? O Tratado de Lisboa é para avançar ou não?

    De todo o modo, sendo mais fácil eleger o Presidente da Comissão agora, noto que o grupo socialista e a esquerda radical queria adiar mesmo muito mais (para além da data do referendo irlandês)…. e a questão que os movia era mesmo a da escolha de um candidato (a dificuldade acrescida seria, nesse caso, para ambos, quer Barroso, quer o candidato da esquerda)

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  15. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    16 Julho, 2009 23:09

    Quem não sabe do que fala deveria estar calado. Assim nota-se muito que escreves só por inveja. Mais valia escreveres “eu não gramo o DB” do que estares para aí a INVENTAR razões para o rebaixares.

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  16. PMF's avatar
    16 Julho, 2009 23:31

    Caro Anónimo, supra # 16.

    no meu caso, eu, por acaso, não gramo, nem deixo de gramar. Acho, sinceramente, que as coisas não se colocam nesse pé. No entanto, até acho, pessoalmente, que DB tem feito um bom mandato como Presidente da Comissão. Dadas as circunstâncias e as crispações políticas dos tempos que correm, na Europa, acho que está a fazer um bom trabalho – como, de resto, é reconhecido internacionalmente, na medida em que, de um modo geral, tem notoriedade (positiva ou negativa, mas tem-na – o que não sucedia nem com Prodi, nem com Santer). Claro que a esquerda mais à esquerda não gosta dele (até porque sabe desarmar algumas falácias dessa esquerda), mas isso é e era expectável (Anas Gomes e quejandos)….

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  17. PMF's avatar
    16 Julho, 2009 23:47

    Supra # 17, Gabriel,

    De facto, a fase do depósito das ratificações é a última formalidade para que o tratado fique perfeito, sob o ponto de vista internacional (nos termos da Convenção de Viena, sobre Tratados).

    Agora, o depósito da ratificação mais não é do que a participação(comunicação) de que houve ratificação, ao Ministério dos N.E. escolhido para esse efeito (isto, bem entendido, nos tratados multilaterais). Por isso, o depósito é uma formalidade de comunicação que, contudo, conclui o Tratado. Pode-se convencionar certos efeitos específicos e especiais, contudo, ao depósito das ratificações.

    Agora, a ratificação é um acto interno: tradicionalemnte definida como sendo a aprovação solene do Tratado pelo órgão estatal interno, constitucionalmente competente; a ratificação imperfeita (a que não respeitou as regras internas para tal definidas), segundo o que se entende hoje em dia, não exige da responsabildiade internacional o Estado em causa. Digamos que enquanto tal, a ratificação deixou de ter natureza confirmativa e deixou de ser – para a perspectiva internacional – obrigatória.

    Por isso é que o Tr. Constitucional Alemão não suspende a ratificação (isso – acho eu -. nem seq…pelos vistos, condiciona a sua comunicação (ou seja, depósito), à dita alteração na lei que garante às duas camâras, os direitos de participação e de conhecimento daquilo que o executivo alemão vai fazer, em termos de processo de decisão comunitário (e isto, em certas matérias)

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  18. PMF's avatar
    16 Julho, 2009 23:51

    # supra 19:

    Em resumo – de facto, pode não existir depósito da ratificação (ratificação essa que já foi feita e ou é válida ou é imperfeita – mas isso é um problema interno, unicamente alemão).

    A condição para haver o depósito parece ser a alteração da dita lei (interna) de “acompanhamento” que garante os direitos de fiscalização, conhecimento e de participação do parlamento (das duas camâras alemãs), relativamente às posições do executivo, nos órgãos da UE (Conselho).

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  19. PMF's avatar
    16 Julho, 2009 23:57

    supra, # 17:

    “creio que sem o «depósito» não é considerado pelo direito internacional ratificado por todas as partes”.

    Assim será, efectivamente, para estes efeitos do Tratado de Lisboa (supra #19).

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  20. Gabriel Silva's avatar
    Gabriel Silva permalink*
    17 Julho, 2009 00:30

    sobre as «coisas terriveis» que dizem os tais rapazes que indicas em (11), bem, dirão certamente muito disparate, mas quando se limitam a repetir o que diz o tribunal constitucional não fica dificil certarem uma vez ou outra.

    por exemplo: «289 – dd) The deficit of European public authority that exists when measured against requirements on democracy in states cannot be compensated by other provisions of the Treaty of Lisbon and to that extent, it cannot be justified.»

    ou 296:
    «ee) The development of the institutional architecture by the Treaty of Lisbon not only contains rights of participation and improves the transparency of decision-making for instance as regards the legislative activity of the Council. It also contains contradictions because with the Treaty, the Member States follow the construction pattern of a federal state without being able to create the democratic basis for this under the Treaties in the form of the equal election of a representative body of representation of the people and of a parliamentary European government that is based on the legitimising power of a people of the Union alone.»

    sobre disputas de primazias de direito:

    «(4) With Declaration no. 17 Concerning Primacy annexed to the Treaty of Lisbon, the Federal Republic of Germany does not recognise an absolute primacy of application of Union law, which would be constitutionally objectionable, but merely confirms the legal situation as it has been interpreted by the Federal Constitutional Court. The allegation of the complainant re III. that the approval of the Treaty of Lisbon would factually make the “unrestricted primacy” of the law made by the institutions of the Union over the law of the Member States, which had been planned in the failed Constitutional Treaty, a subject-matter of the Treaty, which would ultimately establish an inadmissible federal-state primacy of validity that would even make the derogation of contrary constitutional law of the Member States possible, is incorrect. The assumption that due to comprehensive gains in competence, it would be virtually impossible for the Federal Constitutional Court to examine adherence to the principle of conferral by the European Union and the ensuing legal effects in Germany and that it would no longer be possible to safeguard the substance of constitutional identity and of the German protection of fundamental rights is incorrect as well (this opinion is advanced, however, by Murswiek, Die heimliche Entwicklung des Unionsvertrages zur europäischen Oberverfassung, NVwZ 2009, pp. 481 et seq.).

    332 – As primacy by virtue of constitutional empowerment is retained, the values codified in Article 2 TEU Lisbon, whose legal character does not require clarification here, may in the case of a conflict of laws not claim primacy over the constitutional identity of the Member States, which is protected by Article 4.2 sentence 1 TEU Lisbon and is constitutionally safeguarded by the identity review pursuant to Article 23.1 sentence 3 in conjunction with Article 79.3 of the Basic Law. The values of Article 2 TEU Lisbon, which are contained in part as principles in the current Article 6.1 TEU, do not provide the European union of integration Kompetenz-Kompetenz, so that the principle of conferral also applies in this respect.

    (…) From the continuing sovereignty of the people which is anchored in the Member States and from the circumstance that the states remain the masters of the Treaties, it follows – at any rate until the formal foundation of a European federal state and the change of the subject of democratic legitimisation which must be explicitly performed with it – that the member states may not be deprived of the right to review adherence to the integration programme.

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  21. per caso's avatar
    per caso permalink
    17 Julho, 2009 01:39

    O PE foi de passeio a Estrasburgo, por estes dias.
    Por seu lado, os eurodeputados estão aumentados ao dobro.
    Então, com o Burrao outro, quem é que lá quer saber?

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  22. Tiago Mouta's avatar
    17 Julho, 2009 02:32

    Uma Constituição Europeia, NUNCA deveria se sobrepor a uma Constituição de um estado membro, pelo claro efeito perverso que isso terá na soberania desse estado membro!
    A união Europeia não deveria ser mais do que:
    Fim das fronteiras, livre circulação de pessoas e bens e moeda única.
    Como disse e bem o #3 Pi-Erre… Sendo que a livre circulação de bens, e com a Espanha aqui ao lado, rebentou connosco…
    A conversão para o Euro, rebentou connosco…
    O fim das fronteiras e a livre circulação de pessoas, apenas nos permitiu emigrar com mais facilidade!

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  23. Tiago Mouta's avatar
    17 Julho, 2009 02:37

    Acho que foi promessa eleitoral de Zé Socas referendar o Tratado de Lisboa… Com ou sem o aval do Zé Povinho, esta vai ter que passar!
    Depois da França e da Irlanda, agora é a Alemanha a por objecções ao dito… Haja alguém que reme contra a nova ordem mundial!

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  24. PMF's avatar
    17 Julho, 2009 08:13

    Pois, mas há que ler (coisa que ainda não o fiz) com cuidado, na medida em que a decisão foi de rejeição da proposta do pedido de inconstitucionalidade (noto que em 1992 a posição do TR. Constitucional alemão foi de rejeição do T. Maastricht primeiro, com base na desconfiança de efectiva protecção dos cidadãos em matéria de Dtos. Fundamentais, comaprativamente com o nível alemão; depois, mudou a sua posição).

    Agora, por exemplo, o considerando 296, apenas sugere, na prática, um modelo igual ao alemão;

    Quanto ao primado, noto que, no fundo, apenas se aponta para um modelo mais federal, novamente, à imagem do modelo alemão. Quer dizer, politicamente, e pegando no transcrito, acho muito interesante esta passagem (cons. 332) – que, de resto, é a narrativa comum e oficial, sob o ponto de vista da lógica constitucional, reafirmando que os Estados continuam senhores da sua integração (….may not be deprived of the right to review adherence to the integration programme)

    (…) From the continuing sovereignty of the people which is anchored in the Member States and from the circumstance that the states remain the masters of the Treaties, it follows – at any rate until the formal foundation of a European federal state and the change of the subject of democratic legitimisation which must be explicitly performed with it – that the member states may not be deprived of the right to review adherence to the integration programme.

    Siceramente, há que ler mais serenamente, mas, não me parece mesmo que tais rapazes tenham razão (na Alemanha, a julgar peloas notícias, a reacção foi mesmo a oposta, sendo certo que já houve antecedente e historicamente uma rejeição pelo Trib. Constitucioinal, de um Tratatado comunitário, mas…)

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  25. CN's avatar
    17 Julho, 2009 10:02

    Salvos pelos Boches, how ironic!

    O PE vai aos poucos tentar querer ter legitimidade própria, não são afinal eles eleitos? Não são o poder escolhido? Se a democracia é o fim da história, não deve ser a democracia potencialmente integradora e única (no limite, planetária)?

    Pessoas como o Paulo Rangel vão angelicamente defender de forma indirecta ou mesmo directa isso.

    A mania de achar que a liberdade de comércio e a paz tem de estar ligada a integração política é um vicío de mente e leva a pessoas com boas intenções a querer construir sempre orgãos superiores…

    O poder tem sempre tempo, um dia existirá uma crise destruturante talvez misturada com conflitos bélicos , e vão aproveitar para um referendo europeu legitimar o PE como o orgão de soberania.

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  26. Desconhecida's avatar
    Juvenal Silvestre permalink
    17 Julho, 2009 12:20

    Será isto o principio do fim da UE?

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  27. Tiago Mouta's avatar
    17 Julho, 2009 12:35

    Estão somente a tentar criar um “monstro”…

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  28. Desconhecida's avatar
    Anonimo permalink
    17 Julho, 2009 13:55

    -A ratificação do Tratado de Lisboa está suspensa dependente de condições prévias sujeitas a uma maioria de 2/3 de votos em ambas as Câmaras Alemãs.
    .
    Note-se que neste momento a autonomia e a soberania de cada PAÍS noutro País que ainda não existe (Estados Unidos da Europa)é já muito menor que a de cada ESTADO dos Estados Unidos da América.
    .
    A propósito de Alemanha. “ No pasa nada” até ao momento nos programas eleitorais a serem autorizados pelos Portugueses nas próximas eleições legislativas também em Setembro. Cada Partido Alemão já apresentou corajsosamente os seus programas eleitorais com rumos vincadamente diferentes e fortemente conflituosos entre si. Por exemplo na área não-marxista:
    .
    Merkel ofrece una gran rebaja fiscal ante las elecciones
    La derecha alemana pacta reducir los impuestos para hacer frente a la crisis
    http://www.elpais.com/articulo/internacional/Merkel/ofrece/gran/rebaja/fiscal/elecciones/elpepuint/20090628elpepuint_15/Tes
    .
    Mesmo dentro desta área não marxista há concepções nacionais opostas por exemplo de Europa, CDU, CSU, Liberais Democratas; situação idêntica se passa na área marxista ou marxizante.
    .
    O ambiente de Crise muito rara na Alemanha não serve de desculpa para “anunciadores da desgraça e do fim do mundo” se não houver “consenso”, “condições de governabilidade”, “garantia de estabilidade” etc iludindo que a Democracia sejam quais forem os resultados tem sempre condições de governabilidade,
    .
    Germany’s Export Champions Slammed by Economic Crisis
    http://www.spiegel.de/international/business/0,1518,636341,00.html

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  29. Tiago Mouta's avatar
    18 Julho, 2009 03:41

    Eurofóricos só conheço um…o “Cherne” e mais nenhum!!!
    Quer à viva força aumentar e colocar extensões, nos “braçinhos do poder” de Bruxelas e chegar a todo o lado!
    Espero que os boches chumbem essa criação totalitária que é o Tratado de Lisboa… Ao menos para emendar a mão da II guerra Mundial!

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  30. Tiago Mouta's avatar
    18 Julho, 2009 03:42

    errata: “Bracinhos do poder”

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