O verbo escutar na lei penal
Reza assim o artigo 187.º do Código de Processo Penal, que jornalistas e cidadãos em geral deveriam ler de vez em quando:
4 – A intercepção e a gravação previstas nos números anteriores [escutas telefónicas] só podem ser autorizadas, independentemente da titularidade do meio de comunicação utilizado, contra:
a) Suspeito ou arguido;
b) Pessoa que sirva de intermediário, relativamente à qual haja fundadas razões para crer que recebe ou transmite mensagens destinadas ou provenientes de suspeito ou arguido; ou
c) Vítima de crime, mediante o respectivo consentimento, efectivo ou presumido. […]
7 – Sem prejuízo do disposto no artigo 248.º [dever imposto às polícias de comunicarem ao Ministério Público os crimes de que tenham conhecimento], a gravação de conversações ou comunicações só pode ser utilizada em outro processo, em curso ou a instaurar, se tiver resultado de intercepção de meio de comunicação utilizado por pessoa referida no n.º 4 […].
Acrescenta o artigo 190.º que a violação destas regras implica a nulidade das escutas.
a) Suspeito ou arguido;
Ser suspeito é fácil.
Basta uma carta anónima e ser de outro clube.
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O CPP, no artº 187º, nº7 e 8, permite o uso dessas provas assim obtidas, desde que o conhecimento fortuito se obtenha por uma escuta telefónica destinada a fazer prova de um crime no catálogo legal e em relação a pessoa que possa ser incluída no catálogo legal de alvo. É assim que têm escrito Costa Andrade e até Germano Marques da Silva.
No caso concreto e que se conhece- interferência do actual PM em exercício de funções no caso TVI e Controlinveste, não se trata aparentemente de um crime de catálogo, a não ser que seja o de corrupção e a pessoa escutada, no caso, o PM José S. poder ser incluída no catálogo legal de alvo.
Terá sido assim? Duas ou três pessoas, pelo menos ( mas já haverá mais, eventualmente assessores ) podem responder a isto mesmo, com conhecimento de causa: os magistrados do processo e o PGR.
Veremos o que dizem. Se disserem. Quem já disse algo, como se viu, foi Germano Marques da Silva. Outro, José Miguel Júdice, disse o contrário e que as escutas deveriam ser destruídas, já, mesmo sem saber do que se trata exactamente.
Júdice é sempre alguém preocupado com estas coisas. Por ele, o assunto enterrava-se já, varrendo-se para baixo do tapete.
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Então, sendo assim, todo e qualquer escuta, não pode ser utilizada para constituição de Arguido, uma vez que antes, não deu causa para isso.
Resultado:
Arquive-se, ou então, faça-se render, durante bons anos.
(EU QUERO EMIGRAR, MAS SE CALHAR, ATÉ PARA ISSO, É COMPLICADEX.)
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isso agora não interessa nada e o conteúdo das escutas muito menos, se fosse alguma coisa importante já havia fotocópias disso na feira da ladra. o importante é podermos especular sobre o que disseram e para isso há que manter a coisa em banho maria, alimetar a coisa com uns comentários a comentários de notícias supostamente publicadas na tribuna do heraldo do guaraná. tudo a bem da liberdade de impresensa, contra a asfixia, a bem da nação e sobretudo do palácio de belém.
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Neste momento não basta uma carta anónima para fazer de alguém um suspeito. É preciso que haja factos nessa carta anónima que fundamentem esse estatuto. Factos são factos. Por exemplo, escutas telefónicas comprometedoras…
O que a lei diz expressamente ( artº 246º nº 5 do CPP) é que a denúncia anónima só pode determinar a abertura de um inquérito se dela se retirarem indícios da prática de crime ou a mesma denúncia constituir um crime de per se ( difamação….por exemplo).
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Germano Marques da Silva que sabe do que fala porque é um dos poucos peritos nestas coisas, em Portugal ( na sua obra Curso de Processo Penal, II, pág. 205 escreve sobre isto) disse ontem ao Correio da Manhã que o PGR deveria abrir um Inquérito sobre o que se conhece já.
Portanto…temos o Júdice que quer apagar e abafar tudo, desde já, vá lá saber-se porquê; e temos o GMS a dizer o contrário.
Em quem acreditam mais?
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O de per se é um tropo. Mas fico por aqui, por isso mesmo.
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#2
«O CPP, no artº 187º, nº7 e 8, permite o uso dessas provas assim obtidas, desde que o conhecimento fortuito se obtenha por uma escuta telefónica destinada a fazer prova de um crime no catálogo legal e em relação a pessoa que possa ser incluída no catálogo legal de alvo.»
Penso que a esses requisitos se deverá acrescentar a competência do JIC que autorizou as escutas para o fazer em relação a quem os factos fortuitamente conhecidos (através de escutas com outro alvo) dizem respeito. Caso contrário se o JIC era incompetente para autorizar escutas relativamente “a pessoa que possa ser incluída no catalogo legal de alvo”, não vejo como podem tais escutas ser valoradas como meio de prova, sem prejuízo da possibilidade de, com base nelas, se abrir novo inquérito, mas cuja eventual acusação terá de fundar noutros meios de prova.
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CL:
O conhecimento fortuito é isso mesmo: alguém que é suspeito estar a ser escutado (legalmente) e portanto falar com outrém que lhe revela nessa escuta a prática de um crime. o interlocutor não é suspeito de coisa alguma, mas pela circunstância de estar a falar com um que o é e em relação ao qual está a ser escutado, revelar a malfeitoria.
É isso o conhecimento fortuito que se distingue dos chamdaos “conhecimentos da investigação”, por estes serem também apanhados na rede das escutas a suspeitos em que se descobre por exemplo a co-autoria. Imaginemos que o suspeito do caso o está a ser por corrupção e na conversa com o outros estranho, se descobre que este é afinal um compincha das negociatas e dos lucros indevidos…
É óbvio também que se o JIC for incompetende em razão da matéria para autorizar escutas a um PM, as escutas valem o que valem: como documentos autênticos da qualidade de mentiroso de quem o é.
Mas para tal, não era preciso tanto, a não ser que haja muitos sãostomés. Parece que sim e que há mesmo. O Vale e Azevedo ainda hoje é inocente para alguns…
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Por essa blogosfera existe muito menino a tremer de medo.
Espero que desta vez não percam o fio há meada.
Até aqui nunca tinham encontrado a ponta.
Não me admiraria que em breve alguns entrem em pânico.
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Será que os jornalistas que escrevem sobre isto, os Mesquitas e Tânias sabem destas coisas?
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ora nem mais, o que é preciso é discutir o sexo das virgúlas e quem foi o gajo que distribuiu os pontos finais na porra da lei que ninguém interpreta da mesma maneira. o germano é que é bom e aproveito para dizer que o júdice tá feito com o governo e não gosto dele porque tem barba. oh alminhas divulguem as escutas e sigam com a cobóiada legal.
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Parece é que a rapaziada nunca está satisfeita com a sua obra.Agora acham exegerado vir nas notas de culpa o enxoval todo…
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#13:
Pois é. Fizeram a revisão do CPP para obrigar a que os magistrados digam tudo aos suspeitos logo no início. Tal como aconteceu agora…e parece que afinal não gostam da receita que aprovaram. Saiu-lhes o tiro pela culatra, mais uma vez.
E ainda falta saber o resto…
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Eu tenho impressão que vou ser, de imediato, preso por Lenocinio.
Mesmo aqui, acima, fui testemunha de dois crimes.
Um de Obtrução á Justiça, (desviar do assunto),
E outro de “Desrespeito” pela Justiça.
Não estará a Justiça demasiado complicada para que seja aplicada, com justiça?.
segundo o que tenho visto e lido, a maior parte dos reclusos, cerca de 40%, são presos por razões mundanas. São “presa fácil”.
Apanhados á beira da estrada, ou por alguma infelicidade.
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Falou-se aqui em Vale e Azevedo.
Os Ingleses são talvez o povo mais evoluido.
Tambem são dos mais justos, mais duros e pragmáticos.
Se VA não foi ainda extraditado, será que os Ingleses teem pouca confiança na Justiça Portuguesa?. Acredito que sim
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“O Vale e Azevedo ainda hoje é inocente para alguns…”
não é, mas depois daquela fífia do desprende e volta a prender, 20 segundos ventoínhas, ficou menos.
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Meu caro José #14,
E acho muito bem que assim seja.
Porque enquanto o Ministério Publico tem meios para investigar, (funcionários, policias, …,.Algumas vezes verdadeiras fortunas,, algumas vezes durante meses e meses, o cidadão pouco tempo e meios tem.
Existem prazos, na maior parte das vezes curtos. E os advogados, estão SEMPRE reduzidos em meios e custos.
Nada como cortar os males desde o inicio.
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oh catorze se queres governar o país, monta-te numa lista e concorre a eleições. tou farto de folclore tansmontano interpretado pela tropa fandanga do costume. porra querem tudo, renda de casa, pendular, futebol, 14 meses de férias/ano, cursos à pala para promoção na carreira, pc para blogar, saúde topo de gama e reformas de alta cilindrada, para demorarem 10 anos a parir uma resma de papel a dizer: arquive-se.
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Pergunta José:
“Em quem acreditam mais?”
Claro que acreditam no Júdice, esse salta-pocinhas politico-ideológico que veio da extrema-direita do antigo regime, foi editorialista do “Diabo” durante anos, passou pelo PSD e agora está com o PS socretino. Um exemplo de coerência, em que se é obrigado a acreditar.
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Se tivesse feito o percurso inverso já era grado.
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21,
Deves ser da mesma laia.
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#22.
Deves ser da mesma laia.
(Afirmação gratuita)
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Ó Piscoiso, vê lá tu
como o destino as prepara:
a ti o olho do cu
custa-te os olhos da cara.
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#24.
Eu não preciso de cu
Para te cagar na cara,
Nem versejo como tu
Para armar em ave rara.
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Ha, Jogos florais cada vez mais escatológicos. Chegámos ao cocó-pipi. O freud de serviço deve estar contentíssimo. Mas a quadra do Poetastro ganha, é mais subtil e bocagiana.
Uma quintilha para as quadras_(a do Pisca nem está má de todo)
Quem não tem cu nem cara
pelos ouvidos lhe sai
aquilo em que nem ele repara:
se tem cara no lugar do cu
se cu no lugar da cara
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Juiz da quadra ora puto
Que do cu tirou o dito
Arma-se com estatuto
Vindo lá do seu bairrito.
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Ponham lá um post sobre o Ronaldo para eu poder chamar nomes ao Carlos Queirós!
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“Eu não preciso de cu
Para te cagar na cara,”
O Piscoiso caga pela boca.
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Grato fiquei ao José e ao CL pelos elucidativos comentários.
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por João Miguel TavaresHojeComentar
Excelentíssimo senhor primeiro-ministro: Sensibilizado com o que tudo indica ser mais uma triste confusão envolvendo o senhor e o seu grande amigo Armando Vara, venho desde já solidarizar-me com a sua pessoa, vítima de uma nova e terrível injustiça. Quererem agora pô-lo numa telemovela – perdoe-me o neologismo – digna do horário nobre da TVI é mais um sintoma do atraso a que chegámos e da falta de atenção das pessoas para as palavras que tão sabiamente proferiu aquando do último congresso do PS: “Em democracia, quem governa é quem o povo escolhe, e não um qualquer director de jornal ou uma qualquer estação de televisão.” O senhor acabou de ser reeleito, o tal director de jornal já se foi embora, a referida estação de televisão mudou de gerência, e mesmo assim continuam a importuná-lo. Que vergonha.
Embora no momento em que escrevo estas linhas não sejam ainda claros todos os contornos das suas amigáveis conversas, parece-me desde já evidente que este caso só pode estar baseado num enorme mal-entendido, provocado pelo facto de o senhor ter a infelicidade de estar para as trapalhadas como o pólen para as abelhas – há aí uma química azarada que não se explica. Os meses passam, as legislaturas sucedem-se, os primos revezam-se e o senhor engenheiro continua a ser alvo de campanhas negras, cabalas, urdiduras e toda a espécie de maldades que podem ser orquestradas contra um primeiro-ministro. Nem um mineiro de carvão tem tanto negrume à sua volta. Depois da licenciatura na Independente, depois dos projectos de engenharia da Guarda, depois do apartamento da Rua Braamcamp, depois do processo Cova da Beira, depois do caso Freeport, eis que a “Face Oculta”, essa investigação com nome de bar de alterne, tinha de vir incomodar uma pessoa tão ocupada. Jesus Cristo nas mãos dos romanos foi mais poupado do que o senhor engenheiro tem sido pela joint venture investigação criminal/comunicação social. Uma infâmia.
Mas eu não tenho a menor dúvida, senhor engenheiro, de que vossa excelência é uma pessoa tão impoluta como as águas do Tejo, tirando aquela parte onde desagua o Trancão. E não duvido por um momento que aquilo que mais deseja é o bem do País. É isso que Portugal teima em não perceber: quando uma pessoa quer o melhor para o País e está simultaneamente convencida de que ela própria é a melhor coisa que o País tem, é natural que haja um certo entusiasmo na resolução de problemas, incluindo um ou outro que possa sair fora da sua alçada. Desde quando o excesso de voluntarismo é pecado? Mas eu estou consigo, caro senhor engenheiro. E, com alguma sorte, o procurador-geral da República também. Atentamente, JMT.
http://dn.sapo.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=1415756&seccao=Jo%E3o Miguel Tavares&tag=Opini%E3o – Em Foco
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JMT em grande…
Saia mais um processozito ó xôr primeiro-ministro!!
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João Miguel Tavares faz aqui o que o jornal La Repubblica faz em Itália: fustigar o poder de quem mente ao povo que elege.
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