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Medicamentos nos Hospitais.

11 Janeiro, 2010
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Um doente chega a um hospital e verifica-se que na respectiva farmácia não existe uma ou mais das suas medicações crónicas. Contudo, se tivesse sido internado noutro hospital, na mesma ou em outra cidade, já o mesmo problema poderia não se colocar. Este exemplo hipotético mostra-nos o tipo de problema que nos interessa no presente texto – o facto de os medicamentos disponíveis nos vários hospitais não serem necessariamente os mesmos. Existe um formulário – uma lista de medicamentos – aplicável a todos os hospitais. Contudo, cada hospital pode emitir adendas, de inclusão ou de exclusão, levando a alterações na lista dos medicamentos disponíveis em concreto.

 Pode perguntar-se: devem os medicamentos disponíveis em cada hospital, designadamente do SNS, ser os mesmos, desde o momento em que sejam tratados os mesmos tipos de doenças? Salvo melhor opinião, a resposta deve ser afirmativa, atento o princípio constitucional da igualdade (C.R.P., artigo 15ª). Na minha opinião, qualquer medicamento acrescentado à lista deve-o ser em todos os hospitais, e os medicamentos retirados, de igual forma, devem-no ser de forma generalizada.

 Fundamental na análise deste tópico é a questão do consentimento. A situação actual poderia carecer de consentimento, por parte do interessado, em que os medicamentos disponíveis para o seu próprio uso sejam em número diferente (maior ou menor, consoante cada caso e a categoria de medicamento) do que os que se encontram disponíveis para outra pessoa em situação semelhante. É esse consentimento que poderá existir quando uma pessoa assina um contrato com uma qualquer entidade envolvida na prestação de cuidados clínicos, prescindindo ou beneficiando destes ou daqueles medicamentos. É esse mesmo consentimento que não existe quando um doente se apresenta num hospital para tratamento, no total desconhecimento de quais são ou deixam de ser os medicamentos disponíveis.

 Até que ponto os cuidados de saúde devem ser vistos como um direito é uma questão que não é consensual, sendo matéria que se discute, por estes dias, nos EUA. Se os cuidados devem ser prestados por um SNS gerido pelo Estado é matéria ainda menos consensual – atento, por exemplo, o número de doentes sem médico de cuidados primários. Contudo, enquanto for afirmada a existência desse direito, e enquanto for, em simultâneo, afirmado o princípio da igualdade, então o corolário lógico será o acima exposto. No entanto, se não for introduzida flexibilidade na elaboração e actualização da lista dos medicamentos disponíveis, uma medida como a agora proposta arrisca-se a fazer mais mal do que bem.

 José Pedro Lopes Nunes

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