Lendo os clássicos (sobre a Constituição)
21 Julho, 2010
“A Constituição, no essencial, é democrática, é progressista e institui um regime ao qual são inerentes, nos termos da própria Constituição, as grandes transformações e realizações revolucionárias do povo português depois do 25 de Abril”.
“O maior mérito da Constituição é traduzir, não apenas os resultados dos trabalhos da Constituinte, mas o resultado da luta do povo português e de todas as forças revolucionárias”.
“Além de lei fundamental, a Constituição tornou-se, numa situação política muito instável, uma plataforma para a reunificação das forças da democracia e do progresso social”.
in A Revolução Portuguesa, o Passado e o Futuro, Álvaro Cunhal, Novembro de 1976.
Afinal já está tudo dito e escrito. É só baralhar e voltar a dar.
4 comentários
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Alguém sabe onde é que diz na Constituição, que o PR é obrigado a convocar eleições se demitir o Governo?
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Não está. O PR pode demitir o Governo sem dissolver a Assembleia “quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.” (art.º 195.º, n.º 2).
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Portugal deve adoptar uma Constituição como a americana onde sejam garantidas a liberdade de criar, pruduzir, trabalhar , defender-se e não ser roubado/expropriado/aldrabado/espoliado pelo Estado.
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As grandes transformações e realizações revolucionárias foram principalmente a destruição de empresas, os despedimentos selvagens, a coacção permanente nas ruas com manifs cheias de ódio, ameaças e perseguições…
enfim, um rol imenso de barbaridades que o brigou a celebrar o acordo com o FMI em 1977 para salvar o País da bancarrota.
E convém lembrar que o fáássschismo deixou reservas assinaláveis em ouro e moedas fortes- a “pesada herança!!!” que permitiu a actividade criminosa revolucionária durar até 1977.
Bandidos criminosos que delapidaram o património do País.
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