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A petição do CM

12 Janeiro, 2011

O Correio da Manhã lançou uma petição, presumivelmente (já que o texto é omisso) dirigida à Assembleia da República, para a criação de um novo tipo de crime – dito de enriquecimento ilícito – de titulares de cargos políticos e equiparados. Trata-se de uma iniciativa tão inútil quanto demagógica, por diversas razões, apesar dos apoios de peso que já recebeu e continuará seguramente a receber nos próximos dias. Só faz sentido criar um novo tipo de crime quando uma conduta social, ainda não punida criminalmente, passa a justificar tal punição. Não é isso que sucede com o  proposto crime de “enriquecimento ilícito”. Passo a explicar porquê.

 

O problema da corrupção e demais criminalidade cometida por titulares de cargos políticos e outros cargos públicos, ligados ao exercício das suas funções ou, melhor dizendo, o problema da falta de punição dessa criminalidade, não é tanto o de falta de legislação, mas antes o excesso e fragmentação da legislação já existente. O catálogo de crimes é tão extenso que se torna difícil, as mais das vezes, identificar o tipo de crime que possa ter sido cometido. Basta recordar o famoso crime de “atentado ao estado de Direito” para perceber porquê.

 

O crime de enriquecimento ilícito, de acordo com a petição, não é tanto um crime de enriquecimento ilícito mas antes um crime de falta de declaração de rendimentos. O infractor é, de acordo com a petição, o titular de cargo político que não declare rendimentos auferidos durante o exercício de funções ou nos três anos subsequentes. Se não declarar por negligência rendimentos lícitos é igualmente infractor, mas será isento de pena, isto é, a simples não declaração de rendimentos lícitos é crime. Por isso, se não declarar rendimentos lícitos, mas com dolo (imagine-se um político profundamente religioso que ganhou uns milhares de euros numa aposta desportiva e não os quis tornar públicos; ou um político da extrema esquerda que tenha omitido, propositadamente, grossas mais valias obtidas com a venda de acções de uma sociedade conhecida por oprimir, para além do tolerável, os seus trabalhadores), comete o crime de enriquecimento ilícito, apesar de o seu enriquecimento ser lícito, apenas porque os não declarou como devia. Fará sentido punir criminalmente um político que não declara rendimentos lícitos? Talvez faça (a lei vigente prevê já tal punição), mas seguramente não pelo crime de “enriquecimento ilícito“.

 

De acordo com a lei vigente, durante o mandato, a falta de declaração dos rendimentos por titulares de cargos políticos que sejam de declaração obrigatória, por si só, não constitui crime, mas a sua verificação deve ser comunicada ao Ministério Público, podendo dar lugar à perda de mandato e à inibição para o desempenho de cargos públicos. Além disso, as falsas declarações constituem crime (de falsas declarações).

 

A comunicação ao Ministério Público das omissões ou inexactidões nas declarações apresentadas, que sejam detectadas ou denunciadas, prevista nesta Lei, serve precisamente para aquele investigar se houve a obtenção de rendimentos (efectivamente) ilícitos e instaurar, se for caso disso, o procedimento criminal adequado. Os rendimentos serão ilícitos, naturalmente, se se se enquadrarem num outro tipo de crime, pelo que o crime de enriquecimento ilícito nada acrescenta.

 

Por outro lado, no quadro legal actual, os políticos devem entregar uma declaração de património e rendimentos no final do mandato, mas não nos 3 anos subsequentes. Por isso, a falta de declaração nos 3 anos subsequentes resultaria apenas da não inclusão na declaração anual de IRS dos rendimentos obtidos nesse período. Sucede que: i) nem todos os rendimentos lícitos têm de ser declarados em sede de IRS; ii) a não declaração de certos rendimentos já pode constituir crime (fraude fiscal). Mais uma vez, o novo crime nada acrescenta.

 

Como muito bem explicou Pedro Caeiro neste texto, o crime de “enriquecimento ilícito” implica uma forte probabilidade de  prejudicar a repressão da corrupção. As críticas ali apresentadas às propostas em tempos debatidas no parlamento mantêm-se actuais face ao texto da petição.

 

A única verdadeira novidade do texto é o alargamento da responsabilidade dos titulares de cargos políticos aos três anos subsequentes à cessação de funções. É notório que, em Portugal, os ex-políticos raramente ficam no desemprego. Porém, os rendimentos que obtêm nesse período raramente são “ilícitos” na acepção da petição. Imagine-se um deputado, que nunca tinha sequer tido emprego na vida, que, findo o seu mandato, é nomeado administrador de uma grande empresa (muitas vezes de uma empresa pública), com um vencimento 10 vezes superior ao de deputado: o facto de a sua nomeação ter eventualmente resultado de um “favor político” deixa-lo-ía claramente fora das malhas do novo crime: só se fosse muito, mas mesmo muito estúpido é que deixaria de integrar na sua declaração de IRS o salário – perfeitamente lícito, apesar de milionário – que aufere.

 

De qualquer modo: fará sentido alargar temporalmente a responsabilidade dos titulares de cargos políticos ao período imediatamente posterior ao final do mandato? Mais uma vez, talvez faça. Mas não com a criação de um novo crime. Bastaria, por exemplo, passar a prever a aplicação desta Lei aos ex-titulares de cargos políticos naquele período.

 

Agradeço que os leitores críticos apresentem UM exemplo de de um caso de enriquecimento ilícito que seria punido (merecendo sê-lo) pelo texto da petição que o não seja já.

59 comentários leave one →
  1. 12 Janeiro, 2011 13:23

    A proposta é demagógica, perigosa e inútil.

    Só servirá como arma para arredar políticos que não interessem que, poderão ter processo, ser até acusados e depois não redondará em nada.

    Casos como por exemplo o negócio do Cavaco com o BPN que poderia perfeitamente ser enriquecimento ilícito, compra a preço de favor e venda também a preço de favor, nunca chegariam a nenhum tribunal pois, legalmente, estão perfeitamente defendidos. Nunca se poderá provar o que quer que seja.

    Mas, um procurador que quisesse correr com ele e prejudica-lo nas eleições, poderia perfeitamente abrir-lhe um processo ao abrigo de uma Lei de enriquecimento ilícito e depois deixa-la a apurar em lume brando vários anos na justiça.

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  2. Piscoiso permalink
    12 Janeiro, 2011 13:26

    Às tantas ninguém vai para a política.
    A não ser um gajo que queira empobrecer.

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  3. José permalink
    12 Janeiro, 2011 13:45

    (…)”e depois não redondará em nada.”

    Está tudo dito…porque é tudo redondo. Até esta afirmação: “Casos como por exemplo o negócio do Cavaco com o BPN que poderia perfeitamente ser enriquecimento ilícito”.

    O crime proposto é este:
    “O titular de cargo político ou equiparado que, durante o período de exercício das suas funções ou nos três anos seguintes à respectiva cessação, adquirir, por si ou por interposta pessoa, quaisquer bens cujo valor esteja em manifesta desproporção com o seu rendimento declarado para efeitos de liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares e com os bens e seu rendimento constantes da declaração, aditamentos e renovações, apresentados no Tribunal Constitucional, nos termos e prazos legalmente estabelecidos, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. O infractor será isento de pena se for feita prova da proveniência lícita do meio de aquisição dos bens e de que a omissão da sua comunicação ao Tribunal Constitucional se deveu a negligência.”

    O caso de Cavaco não é de enriquecimento ilícito. É apenas de enriquecimento politicamente incorrecto. O que não é a mesma coisa necessariamente.

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  4. José permalink
    12 Janeiro, 2011 13:47

    Tirando isso, o problema com o novo crime não é o apresentado pelo autor do postal. Segundo leio, os críticos apenas lhe apontam o perigo de poder constituir-se em arma política ( o que todos os crimes em princípio podem ser se cometidos por políticos) e principalmente por constituir uma inversão no ónus da prova.
    Já foi amplamente demonstrado que não é nem uma coisa nem outra. E também já se disse que no estrangeiro alguns países democráticos têm esse ilícito na sua ordem jurídica.

    O que não entendo muito bem é a comichão que este crime pode fazer a quem é honesto e nada tem a temer…

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  5. José permalink
    12 Janeiro, 2011 13:48

    Este crime aplica-se a casos como o de Mesquita Machado, por exemplo.

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  6. José permalink
    12 Janeiro, 2011 13:50

    Ou Isaltino de Morais. Recorde-se que este foi condenado apenas por fraude fiscal. Tal como Al Capone, ressalvadas as devidas proporções.

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  7. 12 Janeiro, 2011 14:12

    “Recorde-se que este foi condenado apenas por fraude fiscal.” Se só foi condenado por fraude fiscal é porque não se provou mais nada. A fraude fiscal consiste essencialmente na ocultação de rendimentos sujeitos a declaração, pouco se distinguindo do “enriquecimento ilícito” tal como configurado na proposta (o que vai para lá da “recomendação” da Convenção das Nações Unidas sobre o assunto). Não conhecendo o caso que cita, duvido que o “enriquecimento ilícito” tivesse permitido outra condenação. Daria é mais trabalho ao julgador: apreciar a possibilidade de concurso entre os dois crimes ou se um consome o outro.

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  8. José permalink
    12 Janeiro, 2011 14:17

    A fraude fiscal pressupõe a existência de rendimentos declaráveis. Um imóvel adquirido por essa via sinuosa, pode estar perfeitamente declarado para efeitos fiscais.
    Esta nova lei teria um efeito importante e que seria psicológico. Se mais não fosse, esse já seria importante porque o que temos em Portugal é uma grande anomia nesse campo.
    Anomia é um termo de sociologia mas não encontro outro mais à mão do teclado.

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  9. lucklucky permalink
    12 Janeiro, 2011 14:17

    “alguns países democráticos têm esse ilícito na sua ordem jurídica.”
    .
    Isso é atestado de bom comportamento ou justeza?

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  10. José permalink
    12 Janeiro, 2011 14:19

    A ideia do “mais trabalho ” para os investigadores é explícita no artigo de Godinho de Matos ( advogado de Vara e do escritório de Proença de Carvalho) no i de Sábado.

    Acha que o que os investigadores querem é “facilidades” e que se querem apanhar corruptos que trabalhem par isso.
    Cinismo assim, é mesmo de salientar. Godinho de Matos, como advogado de Vara e outros figurões deve saber muito bem o que é o enriquecimento ilícito e sem ponta de prova que se lhe pegue.

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  11. José permalink
    12 Janeiro, 2011 14:20

    “Isso é atestado de bom comportamento ou justeza?”

    É atestado do Estado de necessidade.

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  12. José permalink
    12 Janeiro, 2011 14:22

    “Se só foi condenado por fraude fiscal é porque não se provou mais nada.” Exactamente. E o problema é esse mesmo.

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  13. campos de minas permalink
    12 Janeiro, 2011 14:22

    sendo um tipo-de-ilícito novo, qual o porquê para um tatbestand de 1 a 5 anos?

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  14. Pi-Erre permalink
    12 Janeiro, 2011 14:24

    Presumo que a Petição deve ser dirigida aos deuses do Olímpo, que fica ali para os lados de S. Bento.
    Será entregue a Dionísios, que a fará chegar a Zeus, para despacho.

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  15. anti-comuna permalink
    12 Janeiro, 2011 14:38

    Caro José, esta proposta é um erro e viola a presunção da inocência. Não interessa que sejam detentores de cargos públicos (até fazia sentido estender a toda a Administração Pública, incluindo magistrados e juizes), ou quem quer que seja. Cabe ao acusador provar que aquele patrimonio foi obtido de forma ilegal não presumir que o foi.
    .
    .
    É uma questão elementar de Civilização, por muito que nos custe, porque muitos corruptos assm se safam. Mas a vida é como é, com as suas falhas, riscos e protecções minimas do cidadão.

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  16. José permalink
    12 Janeiro, 2011 14:48

    “Caro José, esta proposta é um erro e viola a presunção da inocência.”
    Como isso? A presunção de inocência mantém-se até ao trânsito em julgado…
    “Cabe ao acusador provar que aquele patrimonio foi obtido de forma ilegal não presumir que o foi.”

    E quem diz o contrário? A prova da ilicitude tem de ser feita pelo acusador. Dizendo que determinado bem foi adquirido através de meios que não se encontrarm justificados. O acusado terá o direito de se defender, como em qualquer crime, negando a validade dos factos imputados.

    Nos crimes de perigo é o que acontece. Imputa-se uma determinada conduta, por exemplo uma condução perigosa de veículo, com os factos objectivos da mesma, por ex. excesso de velocidade, manobras perigosas, etc e integrando tais factos na condução perigosa que é um crime típico.
    Se não se fizer prova desses factos, o arguido é absolvido. E no entanto o ónus da prova continua a pertencer a quem acusa, sendo direito de quem é acusado contrariar tais factos.

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  17. lucklucky permalink
    12 Janeiro, 2011 14:49

    “É atestado do Estado de necessidade.”
    .
    Não, é assumir que a legislação de uma Democracia não é passível de críticas.

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  18. A C da Silveira permalink
    12 Janeiro, 2011 14:51

    O 1º e grande problema sobre o enriquecimento ilicito dos politicos, é que as leis que eventualmente punam esses crimes, são feitas por, ou a mando dos politicos que enriquecem ilicitamente. A grande maioria dos portugueses ainda não percebeu que a vida publica portuguesa desde há longos anos, seculos até , está montada para que aqueles que a dirigem fazerem exactamente aquilo que todos queremos condenar. Parece que o Dr Salazar foi o unico que prescindiu disso, mas como sabemos ficàmos todos a perder com a troca. Os portugueses na sua secular ignorancia e chicoespertismo, preferem ultrapassar o assunto dizendo uns prós outros: “eles” (os politicos, claro) são todos iguais.

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  19. José permalink
    12 Janeiro, 2011 14:52

    Essa de este problema ser uma questão elementar de Civilização é um mito. Mais um a meu ver, inventado por uma certa esquerda que não liga a estas coisas quando lhe convém.
    Por exemplo: não há crime algum passível de condenação no nosso ordenamento jurídico com o caso dos aviões americanos que sobrevoaram o espaço aéreo nacional transportando suspeitos de crimes de guerra ou outros.
    Ninguém consegue sequer adiantar que crimes concretos estão em jogo. Mas a intrépida Ana Gomes, , acha que sim e que o crime é gravíssimo e quer por tudo em pratos limpos e o PGR a investigar.

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  20. 12 Janeiro, 2011 14:57

    «Esta nova lei teria um efeito importante e que seria psicológico. Se mais não fosse, esse já seria importante porque o que temos em Portugal é uma grande anomia nesse campo.
    Anomia é um termo de sociologia mas não encontro outro mais à mão do teclado.»

    José,

    Ainda acredita que a anomia se combate com mais leis? A dificuldade de provar a corrupção passa pelo estabelecimento de um nexo de causalidade (num sentido não jurídico) entre o benefício ou promessa de benefício de vantagem patrimonial para a prática de um acto que alguém possa praticar pelas funções que exerce, excluindo-se o crime se o acto pretendido estiver fora das competências do beneficiado…. Mas a lei vigente já prevê que o simples recebimento de vantagens injustificadas, independentemente do fim com que foram atribuídas, constitui crime (art.º 16 da Lei 43/87, na versão de 2010). Provar isto é assim tão mais difícil do que provar que alguém adquiriu “bens cujo valor esteja em manifesta desproporção com o seu rendimento declarado”?

    Quantos políticos foram acusados pelo crime de “recebimento de vantagem indevida”, que substituiu o crime de “corrupção para acto lícito” e cuja moldura penal é também de 1 a 5 anos?

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  21. Outside permalink
    12 Janeiro, 2011 15:00

    José, sem especificar o comentário…CLAP CLAP CLAP (Aplausos) ao seu pensar…e ao do AC.
    Quem não deve não teme. (ponto) Haja Honra, Dignidade, Profissionalismo (não funcionalismo), Dever nas funções prestadas para os quais foram eleitos.
    Isto nunca mais se endireita….

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  22. José permalink
    12 Janeiro, 2011 15:04

    “Não, é assumir que a legislação de uma Democracia não é passível de críticas.”

    Perguntou se o facto de haver lei como esta noutos países era sinal de bom comportamento ou justeza. E eu respondi que era devido à necessidade.
    Não se trata por isso de eximir qualquer crítica à democracia, antes pelo contrário. Precisamente em democracia é que tal se torna necessário porque a liberdade dos cidadãos é maior e por isso podem aproveitar mais facilmente as fímbrias do sistemas legal para se “encherem”.

    Não esqueça o que resulta das escutas do Face OCulta. Um dos visados disse claramente a outro que “temos de aproveitar estes dois anos”. Aproveitar para quê, já agora?
    Simples: negociatas com tráfico de influências que é um crime típico.

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  23. PIM permalink
    12 Janeiro, 2011 15:09

    Só para eu saber: se a criminalização do enriquecimento que não é proporcional às receitas declaradas (noto que não há inversão do ónus da prova sobre esses dois factos, que são os essenciais) que não consegue ser esclarecido pelo enriquecido é “uma questão elementar de Civilização” porque é que está prevista na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (ou na lei penal francesa)? E já agora: condenar por furto um indivíduo encontrado num eléctrico na posse de carteiras de vários outros passageiros, mesmo sem ninguém o ter visto furtá-las, consiste num atentado contra o Estado de Direito? PS: este “Carlos Loureiro” é o mesmo que mais abaixo protesta por o DN incluir no seu elenco das entidades do universo públicos entidades como a Fundação para as Comunicações Móveis e a miríade de outras “fundações” usadas para desorçamentar e dar tachos a jotinhas. Noto que não faço ideia quem o senhor é, mas devo dizer que, pelas preocupações que manifesta, podia perfeitamente ser parente do Valentim e do João.

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  24. José permalink
    12 Janeiro, 2011 15:09

    CL:
    O Figueiredo Dias andou décadas a pregar as ideias penais que estão no Código Penal. ~São duas ou três. A ideia de culpa, no sentido de que é preciso haver sempre culpa para um crime e não haver pena sem culpa. E outra mais delicioso porque errada: a de recuperação social de delinquentes, como princípio que enforma todo o sistema.
    Agora ao fim de décadas, decidiu inverter a rota: adoptou a ideia americana do plea-bargaining, da confissão que atenua a pena e anda por aí a propagandeá-la. Na semana passada esteve em Barcelos, para tal, ou assim foi anunciado. Ou seja, mandou às malvas a ideia de culpa.

    Razão tinha o falecido Orlando de Carvalho: o Direito é por vezes uma aldrabice secante.

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  25. 12 Janeiro, 2011 15:10

    José escreveu

    “O caso de Cavaco não é de enriquecimento ilícito. É apenas de enriquecimento politicamente incorrecto. O que não é a mesma coisa necessariamente.”

    Exacto, e é aí que eu pretendo chegar.

    A acusação podia ser feita se o Procurador assim o desejasse. A Comunicação Social podia fazer um escarcéu dos diabos e depois o caso esfumava-se.

    Mas durante muito tempo, provavelmente anos, o Sr. Cavaco Silva andaria com a acusação em cima, prejudicaria a sua carreira e gastaria uma data de dinheiro em advogados.

    Legislar este pretenso crime é, em si, um crime contra a democracia!

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  26. José permalink
    12 Janeiro, 2011 15:11

    PIM: o CL é um advogado que reputo como sério.

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  27. anti-comuna permalink
    12 Janeiro, 2011 15:11

    “A prova da ilicitude tem de ser feita pelo acusador. Dizendo que determinado bem foi adquirido através de meios que não se encontrarm justificados. O acusado terá o direito de se defender, como em qualquer crime, negando a validade dos factos imputados.”
    .
    .
    Mas o ónus da prova é mesmo do cidadão, pois na prática será ele que terá que provar que o seu património teve origem não criminosa. O que está errado. Se o seu património existe e existe suspeita de origem criminosa, quem deve provar é o acusador, não o acusado, que os obteve legalmente.
    .
    .
    É mesmo civilizacional. É mesmo aquilo que o Estado de Direito nos protege: condenados porque o acusador provou o nosso crime. Não condenar porque não conseguimos provar que não cometemos crime.

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  28. José permalink
    12 Janeiro, 2011 15:14

    O Raio:
    Pego no seu argumento. Os media fizeram precisamente isso que acaba de dizer, sem haver ainda tal crime. Ou seja, os media em Portugal são o exemplo do amadorismo, da falta de conhecimento específico das matérias e são manipuladores de desinformativos.
    Quer ver um exemplo de hoje? A Inês Serra Lopes que foi directora do Independente da última fase de má memória ( foi dela o caso dos telefonemas de Sara Pina na PGR) escreveu hoje asneiras sobre assuntos judiciários. Disse que o despacho do juiz de instrução no caso Face Oculta não tem recurso porque já o assunto já foi decidido pelo Supremo. Não foi nada mas a jornalista não sabe disntinguir.

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  29. campos de minas permalink
    12 Janeiro, 2011 15:17

    e para se legislar este tipo de ilícito teria de se eliminar o Princípio do in dubio pro reo.

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  30. José permalink
    12 Janeiro, 2011 15:17

    anti-comuna: em direito o que parece não é, muitas vezes. E no caso concreto não há inversão de ónus de prova.
    Não há inversão de ónus de prova sempre que se indiciem factos que mostrem que um político tem bens que não adquiriu através dos seus rendimentos conhecidos ou declarados. São factos objectiváveis que podem ser apresentados como indiciários do tal crime. E como acontece nos crimes de perigo, a prova desses factos é da incumbência de quem os apresenta.
    Mas tal não impede o direito de defesa que existe sempre que se imputa um facto a alguém e esse alguém se entende inocente. Por isso mesmo é que existe o princípio da presunção de inocência.

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  31. anti-comuna permalink
    12 Janeiro, 2011 15:19

    Um breve comentário ao sucesso português na colocação de dívida soberana. Há para aí comentadores que gostavam mesmo que Portugal implodisse, apenas por questões políticas. Mas assim se vê as prioridades de cada um nas suas críticas.
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    Em vez de se queixarem (o mercado secundário é mais manipulado que o mercado primário) deviam era pensar se o sucesso do Estado representa o sucesso do país, leia-se, mesma capacidade de colocação de dívida que o Estado soberano. Mas isso…
    .
    .
    É por isso que o Sócrates dá-se ao luxo de governar mal e gozar com o pagode. Porque demasiados salivam…

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  32. anti-comuna permalink
    12 Janeiro, 2011 15:28

    José, eu não conheço a proposta em detalhe, tão pouco tenho capacidade até para analisar a legislação, mas penso que isto só faz sentido se complementar com outras provas, não como base para uma acusação:
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    “São factos objectiváveis que podem ser apresentados como indiciários do tal crime.”
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    Se Vc. me disser assim: fulano tal aprovou determinado processo administrativo (ou despachou de uma dada forma) porque além das provas que o ligam a determinado Beltrano, com determinados comportamentos, etc, e também podemos provar que o Fulano teve um aumento patrimonial durante o relacionamento com Beltrano, sem que o Fulano consiga provar a origem desse património, pedimos a condenação. Até aqui, eu até aceito, mas se a base da acusação for apenas património que o próprio acusado não sabe explicar… Não estou de acordo. Uma coisa são métodos indiciários que complementam outras provas, a outra coisa é sustentar uma acusação apenas com base em métodos indiciários.
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    Porque, se for complementar, são provas indirectas que nos podem ajudar a compreender o crime cometido; se não o for, estamos perante a inversão do ónus da prova.
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    Esta é a minha opinião, de quem apenas fez o básico de Direito: pouco mais que analisar o C. Civil. ehehheheheheheh

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  33. José permalink
    12 Janeiro, 2011 15:30

    Sobre este assunto já foi aflorado em tempos e num aspecto que apenas os juristas poderão discutir melhor, porque é sobre a problemática dos crimes de perigo. O que escrevi cita a professora Fernanda Palma que é articulista no Correio da Manhã, professora de direito Penal e mulher de Rui Pereira, ministro. E foi juiza do Constitucional.

    Fernanda Palma coloca-se mais uma vez ao lado de quem tem poder. E dos delinquentes com carro do Estado. Objectivamente é assim.

    Para lá chega, passa pelos meandros difíceis de contornar, da dogmática jurídico-penal onde é catedrática. Poucos se lhe oporão em modo argumentativo e sustentado.

    Mesmo assim, esquece duas ou três coisas que tomei a liberdade de comentar:

    É habilidosa esta ligação da corrupção ao enriquecimento injustificado. Nota-se logo na muda da palavra “ilícito”, para “injustificado”, a fim do o acantonar sempre à corrupção, como crime. E ainda mais habilidosa a omissão de referência aos demais elementos do novo crime, designadamente os actos concretos, praticados pelo agente concreto, nas circunstâncias concretas que definem o crime concreto e nada abstracto.
    Depois, toma por assente que o enriquecimento é sempre posterior a esses actos ilicitos de corrupção quando pode muito bem acontecer que até seja anterior.
    Na moderna engenharia financeira, há gente a vender cabritos como futuros para as cabras que os hão-de parir ou até gerar.

    Ao entrar na discussão sobre os crimes de perigo, Fernanda Palma omite uma subdivisão que tem sido aventada por outros teóricos: os crimes de perigo abstracto-concreto. Ou seja, aqueles em que por ausência demonstrada do perigo, deixa de existir crime.
    Serão esses os casos em análise, no meu ver modesto e diletante: os actos que se ligam ao enriquecimento estão na área do perigo ( praticados nas funções públicas), admitindo-se que essa previsão de perigo se afaste com a demonstração de que não foram susceptíveis de o provocar.

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  34. José permalink
    12 Janeiro, 2011 15:30

    Essencialmente, o problema coloca-se assim, juridicamente:

    É crime de perigo abstracto ( o tal risco na actividade pública e política, presumido) e ao mesmo tempo, aferido ao concreto do resultado, passível de análise a posteriori em prognose póstuma e com a faculdade de se poder comprovar ou não. Ou seja aferindo o tal risco ao caso concreto e aos motivos do enriquecimento.

    Há quem chame a estes crimes como sendo de perigo abstracto-.concreto

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  35. 12 Janeiro, 2011 15:39

    O José tem razão. Esta lei é necessária – mas pelos piores motivos. Urge disfarçar a atroz incompetência das chefias do MP e dos seus sequazes.

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  36. Gol(pada) permalink
    12 Janeiro, 2011 15:39

    Como um dos Blogs mais lidos este Blog poderia fazer uma Petição sobre os aumentos nos Certificados Hospitalares, que passaram de 12 centimos para 100 euros.
    Menos palavras e MAIS acção.
    Exerçam a Cidadania!!!

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  37. Arlindo da Costa permalink
    12 Janeiro, 2011 15:59

    Essa petição é uma palhaçada, dirigida a totós.
    O SR. PR, Maias Alto Magistrado da Nação, por que é que deixou que a «justiça» chegasse a este ponto dos cidadãos implorarem por mais justiça?
    Pois quem alberga numa determinada Comissão de Honra pessoas tão «sérias» , o que é que esperam para o Futuro?
    O Director do CM e toda aquela tralha jornalística tipo «Gaiola Aberta» que vão brincar às petições para uma casa de alterne!

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  38. PIM permalink
    12 Janeiro, 2011 16:12

    Caro José, aceito que o “Carlos Loureiro” (que, repito, não sei quem é) seja um advogado sério. Aliás, assumo que o Valentim e o João também tiveram advogados sérios. Mais, eu até acredito que, por exemplo, o Dr. Artur Marques seja um advogado sério (para lá de ser um advogado “a sério”), apesar dos seus clientes serem, entre outros, o José Luís Oliveira (do Gondomar), a Fátima Felgueiras, o Mesquita Machado, o Domingos Névoa e o Manuel Godinho. Caso o Carlos Loureiro seja um advogado (o que, repito, desconheço) não passa a ser menos sério por defender um enquadramento legal favorável aos interesses dos seus clientes (o mesmo direi do Dr. Artur Marques). A única coisa que quero saber, nesse caso, é se ele apoia ou é membro de qualquer partido político, para eu não votar nesse partido. Por exemplo: o PP, que sempre assumiu uma posição de combate à criminalidade, uniu-se ao PS na votação que impediu a criminalização do enriquecimento ilícito. Este eleitor nunca mais votará PP, porque, apesar de ter ficado aborrecido quando um qualquer toxicodependente me assaltou a casa, aborrece-me muito mais ser roubado, todo os dias, pelo clientes dos advogados sérios (e que não deixam de o ser por causa disso).

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  39. 12 Janeiro, 2011 16:22

    Mais do que tipificar o crime, precisamos é de procuradores e magistrados com espinha.

    Portugal não é um país anárquico e com fraca base legislativa e legal para punir os crimes, estamos até bem servidos nesse aspecto. Mas a apatia do nosso sistema judicial quando toca a combater o nepotismo criminoso é gritante.

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  40. campos de minas permalink
    12 Janeiro, 2011 16:27

    crime de perigo?
    ele há cada dislate!

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  41. Arlindo da Costa permalink
    12 Janeiro, 2011 16:32

    Procuradores e magistrados com «espinha»?
    Nem com um sermão do Padre António Vieira aos «peixes» a «justiça» portuguesa tem concerto!
    Acho que um outro PR poderá mudar a situação e dissolver todos os orgãos de justiça e começar do zero!
    Com este «sistema» não há qualquer hipótese!

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  42. 12 Janeiro, 2011 16:41

    PIM,

    “Loureiro” é um apelido comum. Não tenho qualquer parentesco com o Valentim, o João ou o Dias com quem o partilho, ainda que as milhas relações de parentesco sejam de todo irrelevantes para o que penso.

    Para que conste:
    1. o post é longo, mas nem sequer falo da “inversão do ónus da prova” (coisa que, em rigor, nem sequer existe no nosso processo penal. Leia o texto de Pedro Caeiro que linco no texto), que se tornou o centro da discussão nos comentários.

    2. Não concordar com a petição do CM não é o mesmo que concordar com o “enriquecimento ilícito”. Se ler o texto, perceberá que o que o texto do CM quer punir nem sequer é o “enriquecimento ilícito”, mas antes a “ocultação do enriquecimento”, lícito ou ilícito. A ocultação deve ser punida criminalmente? Nos casos marginais em que ainda o não é, admito que sim. Mas não lhe chamem “enriquecimento ilícito”.

    3. A petição é demagógica porque passa várias ideias falsas: que o crime é o único caminho para se enriquecer (quero acreditar que não é); que a actual legislação não permite perseguir os políticos que enriquecem ilicitamente (quando o “enriquecimento ilícito” propriamente dito é punível, pelo menos desde 2010, por um artigo que refiro num comentário mais acima, para além dos casos de corrupção propriamente dita).

    4. Quanto à história das Fundações, não estava, como pensei ser evidente para qualquer leitor minimamente interessado, a pensar na Fundação para as Comunicações Móveis (caso que, se bem enquadrado, era capaz de cair em algum dos artigos da lei dos crimes de responsabilidade política, que o MP, por vezes, parece desconhecer). Meter no mesmo saco aquela Fundação, a Gulbenkian ou a Fundação Francisco Manuel dos Santos (que gere o Pordata) é que não me parece muito correcto.

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  43. anti-comuna permalink
    12 Janeiro, 2011 16:48

    O importante é que as encomendas industriais vindas do exterior confirmam que podemos surfar a provável aceleração da economia mundial. Mesmo com maus ventos chineses, parece que Portugal pode-se safar. Em especial o Norte. ehehhhhehh
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    Click to access 46846006.pdf

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    O Banco de Portugal também está pessimista mas está a ser cauteloso. Para o ano, o Sócrates se ainda cá estiver, vai aproveitar bem as “surpresas” no crescimento económico português. E, lá está, o gajo vai-se safar porque anda tudo demasiado pessimista e a desvalorizar dados bons e positivos, que surgem todos os dias.
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    Alguns fazem-me lembrar o Roubini (sempre apresentado como o gajo que adivinhou a crise mundial). Pudera! O gajo está sempre a dizer que isto vai para o galheiro, alguma vez há-de-acertar. Mas, verdade seja dita, as economias recuperaram e o gajo não mudou o disco. Em Portugal muitos analistas copiam o gajo. Estão sempre bearish. Algum dia acertarão. (Até um relógio estragado acerta duas vezes por dia.) Mas, tal como o Roubini, desconfio que vão perder um dos mais belos rallies do mercado accionista tuga, que eu acredito que vamos viver.
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    Quando se analisa com a ideologia mercados e a actividade económica… Quem se vai safar é o Sócrates, que para o ano faz brilharete a dizer: eu não disse?!?! Mesmo que seja um desastre como governante, pode sempre dizer que foi graças a ele que o país não implodiu, ao passo que outros salivavam perante tal cenário. E o resto é paleio. Glup!

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  44. anti-comuna permalink
    12 Janeiro, 2011 17:06

    Ao ler o que alguns em Portugal escrevem, quando vi este artigo, lembrei-me logo deles e do Roubini. lololololololol
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    “Clarium fell 23% in 2010 making it the third straight year of losses for Peter Thiel’s hedge fund.
    Total AUM are now down 90% to ~$680 million from its 2008 peak of $7.2 billion – money made when the venture capitalist correctly predicted the implosion of the housing market.
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    In http://www.businessinsider.com/peter-thiels-clarium-nosedives-90-percent-from-peak-hegde-fund-2011-1
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    E pelos vistos o gajo parece que não é burro de todo nas suas análises e previsões. Mas a sorte está do lado dos vencedores, mais do que se pensa. E pior é quando um gajo acerta uma vez e pensa logo ser o senhor do universo e desata a fazer as mesmas asneiras de sempre. Aí, por muita sorte que tenha…
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    Eu, por vezes, vejo a oposição ao Sócrates a fazerem os mesmos erros. E, depois, pensam que por terem tido sorte uma vez, a irão ter sempre. Assim, o gajo, lá para o fim do ano, ou antes, vai dizer: eu não disse que iamos fazer tudo para nos safar e nos safariamos? Até andei a puxar pelas exportações e tudo, enquanto outros salivavam com o colapso tuga. lolololololol
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    É a vida!

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  45. José permalink
    12 Janeiro, 2011 18:09

    “Nem com um sermão do Padre António Vieira aos «peixes» a «justiça» portuguesa tem concerto!”

    Discordo completamente. Talvez seja uma das poucas coisasa que poderia fazer em condições: um concerto a várias vozes.
    Mas não vejo quem conserte a falta de conhecimento das realidades judiciárias dos que dão palpite sobre o assunto.

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  46. anti-comuna permalink
    12 Janeiro, 2011 18:19

    Noticias surpreendentes.
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    “Os portos de Aveiro e da Figueira da Foz bateram em 2010 o recorde de movimento de mercadorias, anuncia a Administração do Porto de Aveiro (APA), que assegura também a administração do porto da Figueira da Foz.

    Segundo dados da APA, 2010 foi o melhor ano de sempre do porto de Aveiro, com 3,7 milhões de toneladas de mercadorias movimentadas, o que representa um aumento de 25% face a 2009.

    De realçar o facto de estes números se situarem muito acima da taxa anual média de crescimento do Porto de Aveiro nos últimos dez anos, que se situa nos 4,77%.”
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    In http://www.oje.pt/noticias/nacional/portos-de-aveiro-e-figueira-da-foz-com-crescimento-assinalavel-em-2010
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    Agora veja-se. Grande parte dos ataques e críticas a Portugal centram-se em dois postulados: elevado endividamento e incapacidade de crescer.
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    No endividamento, o público é o mais preocupante. Se houver correcção nesta trajectória, fica metade do problema resolvido. Este governo é bastante mau mas pode safar-se, se tiver sorte. Sorte essa bastante dependente do crescimento económico.
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    No crescimento económico, grande parte das criticas a Portugal é que não consegue crescer. E tem os últimos 10 anos como prova. Até certo ponto é verdade, mas também, após o choque da integração pela no euro, que também foi uma das causas porque crescemos menos. Outras causas, a forte subida da carga fiscal, o aumento do peso do Estado, etc. Mas há mais causas, como a integração económica mundial, que permitiu a abertura de fronteiras e uma acérrima concorrência ao nosso tecido produtivo.
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    Mas o problema destes analistas é que analisam as coisas como se os agentes económicos não se adaptam às circunstâncias e fecham os olhos ao que vai pelo resto do mundo. E, em especial, aos dados que vão surgindo, que podem indiciar uma mudança na tendência. E aqui, começam a surgir bons indicadores que Portugal poderá crescer mais do que todos julgam.
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    Em 2010, quase ninguém previu que as exportações ajudassem Portugal a crescer tanto como a média europeia. Ou lá perto. Mas o que é facto, é que Portugal cresceu acima das expectativas e do que muitos criticos de Portugal. Alguns pensam mesmo que os portugueses são atrasados mentais, uns coitadinhos, que sem o dinheiro alemão nunca cresceremos. Mas também está para se saber se as ajudas comunitárias contribuem para o tal crescimento económico. Temo bem que não, pois estes dinheiros só servem para ser enterrados em projectos de investimento ruinosos. O Estádio do Algarve é um monumento à estupidez estatal e ao investimento público.
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    Mas Portugal cresceu acima das expectativas em 2010. E os analistas? O que pensam disto? Nada. Fecham os olhos e dizem que não seremos capazes de crescer. Baseiam-se em 10 anos, mas deviam pensar na coisa. Então Portugal não acompanhou o aumento da procura externa? E isso não é um indicador que nos dá alento? Claro que dá. É sinal de pujança do tecido produtivo. Mas os analistas preferem olhar para o cenário negativo. Os portugueses são mesmo atrasados mentais, não são?
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    Só que as coisas mudam. Aliás, os pressupostos económicos estão sempre a mudar todos os dias. E a coerência pode ser importante mas a teimosia em só olhar para determinados indicadores pode ser desastrosa. E nestas coisas há que ter um tableau de bord, sempre dinâmico e sempre a correlacionar dados. Não é ir pela facilidade de apenas fazer uma linha tendencial e seguir por aí fora, como a vida não fosse dinâmica.
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    O Banco de Portugal fez previsões bastante mais pessimistas que as governamentais. Estará mais certo que as do governo? Não se sabe e a credibilidade das duas instituições deixa muito a desejar. O Banco de Portugal só passou a divergir das previsões mirabolantes do governo com a mudança de liderança. Mas divergiu e logo falhou. Não previu o bom aumento das exportações em 2010. Mas o que é certo é que o nosso tecido produtivo respondeu bem à procura externa.
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    E agora? O Banco de Portugal volta a ser pessimista. Porquê? Talvez porque se sustenta nas suas previsões do consumo interno e tenha receio que o bom comportamento das exportações foi uma excepção. Mas se errou o ano passado, nas suas últimas previsões, não estava a par do aumento das encomendas industriais do exterior? E da continuação da subida das exportações no terceiro trimestre? E não estava a par do maior dinamismo do comércio exterior dentro da UE? Não sabia que a Espanha pode estar já a consolidar uma saída da recessão?
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    O que é certo é que o Banco de Portugal parece continuar a seguir os seus modelos anteriores. Modelos esses que dão bastante peso ao consumo privado. E, vai mais longe, prevê uma queda de 1% no emprego em Portugal. Será isto assim tão mau?
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    É verdade que o sector exportador conta cerca de 1/3 para o PIB nacional. Mas está relativamente enxuto e a corresponder à procura interna. Deverá criar emprego liquido positivo já em 2011. Por outro lado, no consumo interno, o sector do Turismo tem revelado algum dinamismo. Foi dos que mais sofreu na recessão mas depende sobretudo da procura externa e da nossa capacidade em nos mantermos competitivos face aos concorrentes. O maior de todos, a Espanha. Mas esta também sofre de alguns males que sofre Portugal. Logo, talvez Portugal veja o Turismo a contribuir para a criação liquida de emprego.
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    Mas Portugal irá destruir 50k postos de trabalho? E se não destruir? E se a destruição nos sectores dependentes do consumo interno for compensada com a criação do sector exportador e do turismo? E se os consumidores portugueses preferirem a produção nacional em vez da externa? Logo aqui temos enormes incertezas. Prever uma queda de 1%dos empregos em Portugal é em si mesmo arriscado. É um número elevado. Aceitável? Tenho sinceras dúvidas.
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    .
    O que me parece é que o Banco de Portugal se colou ás previsões exteriores por um motivo. Que é saudável o motivo mas não desta forma. O Banco de Portugal pretende descolar da imagem criada por Constâncio, que se colou erradamente ao governo e hipotecou a sua imagem de independência. E também se nota, não apenas nas intervenções do novo Governador como até nas previsões económicas. Claro, que com toda a naturalidade, o mais provável será o governo cantar vitória quanto ao crescimento económico (mesmo que não fala nada para o estimular) e o Banco de Portugal ir de novo ás cordas nas suas previsões. Antes errava porque se colava ao governo, agora passará a errar por não querer colar-se ao governo.
    .
    .
    Aliás, muita opinião escrita sobre os nossos problemas económicos baseiam-se mesmo nisto. Antes colavam-se ao governo de forma acéfala. Agora descolam-se deste, também de forma acéfala. Mas na verdade, os indicadores económicos têm sido positivos para o governo. Que não os merece, mas têm sido. As exportações são um exemplo perfeito do indicador que surpreende muito pela positiva. Que depois, como a noticia acima confirma, o sector dos Portos tiveram em 2010 uma actividade muito acima da média de crescimento dos últimos anos. As encomendas à industria estão muito fortes novamente, com uma subida que bate um recorde 9 anos. E, ainda por cima, o que mais puxa por estas encomendas industriais é a procura externa, que marca uma subida de 42%!!! Mas isto é espectacular e bastou uma aceleração na procura externa para choverem estas encomendas do exterior.
    .
    .
    É claro que, o governo, que não tem credibilidade nenhuma, porque no passado foi sempre optimista em demasia. Agora tem razões para sorrir e ninguém lhe liga peva. Mas os seus criticos e a oposição vão pelo mesmo caminho. Agora que há sinais positivos, alinham sempre pelo mesmo discurso e até salivam com a perspectiva de um colapso económico. No final de contas, quem vai por acabar por ganhar nesta compita pelas visões do futuro, será o governo, que agora poderá colher os frutos do esforço alheio: os agentes económicos. Quando ainda por cima os criticos do governo mostram-se desanimados pelos sucessos de Portugal (e do governo, claro está) em evitar a intervenção externa, claro está que o governo não vai deixar de aproveitar para calar muitos criticos. Salivaram mas agora engolem em seco.
    .
    .
    Poderia ser diferente? Poder, podia. Mas não era a mesma coisa, como diria o anuncio. lololololoplolol

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  47. José permalink
    12 Janeiro, 2011 18:47

    campo de minas: ao menos sabe o que é um crime de perigo?

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  48. PIM permalink
    12 Janeiro, 2011 18:59

    Caro João Loureiro. Agradeço a atenção. Não discordo que a petição do CM seja demagógica, não a li nem subscrevi, nem tenciono subscrever. Parece-me, todavia, que a busca de particularismos, tal como o seu carácter “demagógico” é um modo bem português de se convidar à inércia face à grande questão que ela suscita – tal como é dizer “que não é a lei que deve mudar, mas sim o MP e a polícia que devem melhorar” (ou, porque ninguém o disse, que são os juízes que têm de passar a aplicar a lei de modo compatível com aquilo que os olhos vêem, ou ouvidos ouvem e o nariz cheira). E admito que não estava pensar na Fundação para as Comunicações Móveis quando criticou o DN, mas ao meter no mesmo saco essa (e tantas outras semelhantes) e aquelas que enuncia, pratica EXACTAMENTE o mesmo “erro” que assaca ao DN, só que, uma vez mais, na direcção da inércia ante o colossal saque de que os contribuintes são diariamente vítimas. Ora, neste contexto, tal inércia não é para mim inocente nem aceitável. Lamento, mas quando a sala está a arder não se pede licença para abrir a porta.

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  49. campos de minas permalink
    12 Janeiro, 2011 19:58

    conduzir,vulgo gratia. se o meu presidente da junta de freguesia conduzir alcoolizado sentado em notas de quinhentos euros não declaradas então já são 3 crimes de perigo….

    o bem juridico protegido no caso da petição qual é ilustre José?

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  50. Pi-Erre permalink
    12 Janeiro, 2011 19:58

    A petição poderá ser muito útil se estiver escrita em papel higiénico.

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  51. oscar maximo permalink
    12 Janeiro, 2011 20:18

    Então porque não abolir o crime de associação criminosa? Ou a associação criminosa fica-se por este crime?

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  52. Licas permalink
    13 Janeiro, 2011 00:51

    Um gajo vai a conduzir aos SS e RR por ter metido no bucho meia garrafa de rum. A Polícia manda-o *encostar* e o esperto depois de ouvir o *cívico* dizer ouça lá, está bêbedo que nem um cacho, retroca não sopro no balão: é você que tem de provar a aleivosia que me imputa para que não haja
    inversão do ónus da prova!!!

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  53. José permalink
    13 Janeiro, 2011 10:25

    “o bem juridico protegido no caso da petição qual é ilustre José?”
    É um interesse concreto da vida da comunidade a que o direito penal concede protecção. É um sentido que todos entendem porque os bens jurídicos, sendo por vezes de difícil definição, deixam margem de manobra para interpretações.
    Qual é o bem jurídico protegido nos crimes de corrupção? Respondo-lhe com uma citação do prof. Almeida Costa, no volume III do Comentário Conimbricense, (págs. 655 e 656, 661 e 663), sobre a temática das formas de corrupção:
    – seja ela activa ou passiva, própria ou imprópria, antecedente ou subsequente, “após a Reforma de 1995 ( DL 48/95, de 15 de Março ) todas as mencionadas formas de corrupção assumem dignidade penal ( art. 374.º ); uma vez que o objecto da protecção radica na autonomia intencional do Estado – e não no valor ou interesse porventura afectado pela conduta do funcionário a que se dirige a peia -, o núcleo do delito esgota-se no “mercadejar” com o cargo”.

    Voilà!

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  54. lucklucky permalink
    13 Janeiro, 2011 19:27

    “EXACTAMENTE o mesmo “erro” que assaca ao DN, só que, uma vez mais, na direcção da inércia ante o colossal saque de que os contribuintes são diariamente vítimas. ”
    .
    O colossal saque acaba-se com menos poder aos políticos de impostarem o cidadãos.
    Não com leis para serem usadas cirugicamente contra inimigos do Poder da altura.
    Nós precisamos de muitos menos políticos e de muito menos dinheiro nas mãos deles.

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  55. Povo de merda permalink
    16 Janeiro, 2011 16:35

    E os dados da petição pública vendidos à Cetelem… puta que os pariu!!

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  56. Povo de merda permalink
    16 Janeiro, 2011 16:38

    Isto não é enriquecimento ilícito?? Onde para a vergonha!?!?!?

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  57. Vitor Monteiro permalink
    22 Janeiro, 2011 18:18

    .
    Boas;

    Agradecia que alguém me esclarecesse um ponto …
    É impressão minha ou uma pessoa acusada de homicidio pode, mesmo em Tribunal, optar pelo silêncio como estratégia de defesa?

    Cumps.
    .

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