Tutelas e dependências II
A ser verdadeira esta notícia do SOL, aquilo que o Gabriel aqui escreveu sobre a ERC repete-se, desta vez ainda com maior gravidade, por estar em causa já não apenas uma “agência independente”, mas um Tribunal. De acordo com a Constituição, o Presidente do Tribunal Constitucional “é eleito pelos respectivos juízes“. Ainda que formalmente cumprido este requisito, a indicação de quem deve ser eleito presidente do TC pelo poder político é, tratando-se do órgão ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, absolutamente inaceitável e lamentável, tanto mais que a Lei não prevê, sequer, a apresentação de candidaturas ao cargo e, muito menos, a indigitação de candidatos por órgãos ou outros elementos estranhos ao Tribunal.
Note-se que não está em causa o nome escolhido: o Conselheiro Joaquim Sousa Ribeiro (de quem tive a honra de ser aluno) daria seguramente um excelente presidente daquele Tribunal e nada surpreenderia a sua eventual escolha livre para o cargo pelos pares. Mas, até por isso, nem o cargo nem o indigitado mereciam ser envolvidos num esquema de verdadeira negociata, entre os dois maiores partidos, de nomeações “de titulares para diversos órgãos de escolha política“.

A noticia do Sol diz também que “[] a indicação do nome de Sousa Ribeiro implica que PS e PSD têm nesta altura a indicação de que os juízes não têm resistências à sua eleição []”.
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Ou seja, os juizes votam em consciencia (e apenas cada um pode responder pela sua).
Qual é então o problema ?
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“Qual é então o problema ?”
Fernando S,
Se não consegue ver o problema, não e fácil explicar-lho.
Se não o incomoda que sejam dois partidos políticos (ou os seus líderes) a escolher o presidente de um Tribunal, na prática impondo essa escolha, pelo menos aos juízes que os partidos (correcção – que a Assembleia da República) têm o direito de designar e irão designar para o TC antes da eleição do Presidente ter lugar, pondo em causa, grosseiramente, a liberdade de escolha que a Constituição atribui aos próprios juízes, não há muito que eu possa acrescentar.
O problema não é os juízes terem ou não “resistências” ao nome escolhido. Como refiro no texto, seria até uma excelente escolha.
O problema é, isso sim, os partidos considerarem-se no direito de indicar quem deve ocupar o lugar (e, além disso, terem forma de condicionar essa eleição) e tudo o que isso revela sobre o entendimento que os partidos têm do que é a independência dos Tribunais (e de outros órgãos cujos membros deveria, de facto, ser independentes).
É certo que, em teoria, os juízes votam em consciência (na anterior eleição “furaram” mesmo a escolha partidária para a vice-presidência, ao não elegerem o então “indigitado” Conselheiro Rui Pereira que, sairia poucos meses depois para o Governo, confirmado, a posteriori, a sensatez da sua não eleição). Pode até suceder que os juízes elejam o nome indicado por entenderem que o mesmo é o que mais condições reúne para o cargo. Mas, se isto suceder, nunca se saberá se essa eleição resultou de uma escolha livre ou antes demonstra falta de independência dos juízes face aos dois maiores partidos. E, a simples dúvida, é, do meu modesto ponto de vista, profundamente corrosiva.
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O “CASO” do partido da liberdade (a negação de inscriçao)terá alguma coisa a ver com isto?
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Gostava que alguém me explicasse, que o cidadão ao deslocar – se ao tribunal de cascais para saber do caso do despedimento colectivo do Ca sino Estoril, assunto que já se arrasta à mais de um ano e meio, um dos funcionários do tribunal, respondendo à pergunta do cidadão.
O informou que o caso está entregue ao juiz, mas que o melhor era o cidadão arranjar emprego.
Isto ultrapassa a mais séria verdade da justiça em Portugal, será que o Ca sino Estoril que muita gente sabe desde a operação furacão à construção do Ca sino Lisboa, agora também manda no tribunal de cascais.
É um absurdo um funcionário do tribunal, falar como falou para o cidadão, porque já não chega a injustiça dos organismos do estado que deram total cobertura a esta farsa do despedimento colectivo, ainda assim o tribunal sugere que o cidadão procure emprego.
Afirmo que este assunto posso eu próprio garantir que até morrer, isto vai ser falado desde blogs, nos cafés, bem em tudo o que é luga
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Carlos Loureiro,
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“…que sejam dois partidos políticos (ou os seus líderes) a escolher o presidente de um Tribunal, na prática impondo essa escolha, pelo menos aos juízes que os partidos (correcção – que a Assembleia da República) têm o direito de designar e irão designar para o TC antes da eleição do Presidente ter lugar, pondo em causa, grosseiramente, a liberdade de escolha que a Constituição atribui aos próprios juízes,…”
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Os partidos escolhem, negociam e propoem aos juizes um nome para Presidente. Os juizes aceitam ou não essa proposta. Livremente. Não ha qualquer imposição. O proprio Carlos Loureiro da o exemplo da não eleição de Rui Pereira.
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“O problema é, isso sim, os partidos considerarem-se no direito de indicar quem deve ocupar o lugar (e, além disso, terem forma de condicionar essa eleição) e tudo o que isso revela sobre o entendimento que os partidos têm do que é a independência dos Tribunais (e de outros órgãos cujos membros deveria, de facto, ser independentes).”
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A verdade é que os partidos ja elegem no Parlamento 10 dos 13 juizes. A independencia é relativa e limitada. Ou melhor, é garantida pelo proprio Parlamento. Muito pior do que este tipo de situação é a ficção de tribunais completamente “independentes” dos representantes eleitos e dos partidos politicos. Que, como se ve por exemplo em Italia, teem agendas politicas proprias e procuram contrariar e condicionar os poderes eleitos.
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Com isto, concodo:
“O problema é, isso sim, os partidos considerarem-se no direito de indicar quem deve ocupar o lugar (e, além disso, terem forma de condicionar essa eleição) e tudo o que isso revela sobre o entendimento que os partidos têm do que é a independência dos Tribunais (e de outros órgãos cujos membros deveriam, de facto, ser independentes).”
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