O facebook e os filhos
O texto integral do acórdão da Relação de Évora que proibiu (ou melhor, confirmou a proibição determinada pelo tribunal de Família) os pais de uma menor publicarem fotos (ou outras informações que a permitissem identificar) pode ser lido aqui. Não tendo a jurisprudência, entre nós, o valor de lei (e a da Relação de Évora, tradicionalmente, ainda menos), a decisão, que a alguns pode parecer uma intromissão indevida do Estado nas Relações familiares, faz algum sentido no quadro de uma relação problemática dos progenitores. Ainda que se entenda que o grau de exposição dos filhos nas redes sociais deve ser uma decisão dos pais (e não do Estado), essa exposição não deve ser feita sem o consentimento – ou pelo menos contra a oposição expressa – do outro progenitor.

Já anda tudo a dizer que os portugueses estão proibidos de publicarem fotografias dos filhos no facebook
eheheh
Quer-se dizer, pois se podem expô-los em novelas e publicidade, não iam poder no facebook.
GostarGostar
A culpa é dos jornais, distorcem tudo, os “lead” raramente correspondem às notícias, até o problema da Dona Judite foi, (intoxicação alimentar, overdose de medicamentação, tentativa de suicídio), cada jornal escolha a que mais lhe aprouver, e o CM escolheu uma que agitou a ira da própria e da Direcção da TVI.
Sobre este assunto acho a decisão limpa e inteligente.
Separados ou não os filhos são de ambos e em assuntos melindrosos têm que se entender.
GostarGostar
Pois é. No sapo já dizem que os portugueses estão proibidos de mostrarem fotos dos filhos.
Imbecis
GostarGostar
Quanto a este caso não tive paciência para ler todo o acórdão e nem sei em que se baseia para haver tal decisão.
GostarGostar
Diz que foi a mãe que se queixou que o pai estava a usar fotografias da filha no facebook.
imputando que estariam a ser usadas fotografias ou informações que permitem a identificação da menor (…)
Não faço ideia do problema e o que tem a ver isso com perigo de pedofilia.
Se podem andar na rua sem serem enfiadas dentro de uma saca de batatas, então o perigo existe sempre.
GostarGostar
Era a mãe que mostrava e foi ela que se queixou.
Sei lá eu… mostrem os cãezinhos os dedos dos pés.
GostarGostar
Pelo que se percebe do acórdão, ninguém se queixou propriamente. O tribunal de Família (de primeira instância) é que terá decidido, motu proprio, proibir a publicação de fotos e outra informação que permitisse a identificação do menor, nascido em 2003, nas redes sociais. A mãe recorreu e o pai entendeu que ela não tinha razão.
Se o Tribunal fez por entender dever ser essa a regra geral ou apenas a regra a aplicar nos casos de pais desavindos (tão desavindos que nem se entendem quanto à regulação do poder paternal) não se percebe do texto.
O argumento que uso no post não é, pelo menos de forma expressa, o utilizado no acórdão para fundamentar a decisão.
No acórdão parece mesmo entender-se que os pais não têm direito a publicar fotos dos próprios filhos no facebook. Tendo algumas dúvidas sobre isto, não tenho dúvidas de que não podem/não devem publicar contra a opinião do outro progenitor e, muito menos, fotos dos filhos dos outros…
GostarGostar
A decisão da 1ª instância e da relação é uma compressao do princípio do dispositivo (e um aumento do poder inquisitório do juiz).
Nenhum dos pais pôs a questão ao tribunal. É uma intrusão atrevidota do tribunal no que não lhe diz respeito.
GostarGostar
Pois não se percebe muito bem mas dá ideia que havia querela entre o pai e a mãe por causa disso.
O TF deve ter dito isso para os 2.
A seguir é ela que é requerente para a Relação a dizer que não faz sentido esse ponto 11 e a Relação lá dá razão ao TF
GostarGostar
A questão é que nehum dos pais pôs a questão!
GostarGostar
Imagine que ele se queixou que a mãe, entre muitas outras coisas, também estava a publicar fotos da filha e aquilo nem estava protegido e sei lá que mais.
Aí acho natural que o TF tenha dito que nenhum devia publicar, para não ter de dar razão a um contra outro numa questão cuja determinação mais geral podia ser impugnada.
A seguir ela queixa-se e a Relação vai acima e diz que acima também acham que assim é mais seguro e tal e coisa e portanto não contradiz o Tribunal de Família
(isto sou eu a ser pragmática)
Agora esta treta salta para os jornais porque esta maralha é besta e anda sempre à cata de escãndalos quando não se coça pelas paredes.
GostarGostar
Concordo. Os pais têm que ter juízo e proteger os seus filhos.
GostarGostar
Era o que deviam fazer contigo
“:OP
GostarGostar
Não se esqueça de compar uma coisa destas para os seus camarada Diogo.
E vista-os com roupa e mascara contra perigos microbianos, e gazes poluentes, anti raios UV, capacete e proteções contra choque, e por aí fora…
<>
Resta saber quanto “juizo” têm aqueles que que se acham os detentores de “juizo”…
GostarGostar
“6. A criança passará …o Dia do Pai com o pai e o Dia da Mãe com a mãe.”
E o Dia de Camões com Camões.
GostarGostar