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O facebook e os filhos

22 Julho, 2015

O texto integral do acórdão da Relação de Évora que proibiu (ou melhor, confirmou a proibição determinada pelo tribunal de Família) os pais de uma menor publicarem fotos (ou outras informações que a permitissem identificar) pode ser lido aqui. Não tendo a jurisprudência, entre nós, o valor de lei (e a da Relação de Évora, tradicionalmente, ainda menos), a decisão, que a alguns pode parecer uma intromissão indevida do Estado nas Relações familiares, faz algum sentido no quadro de uma relação problemática dos progenitores. Ainda que se entenda que o grau de exposição dos filhos nas redes sociais deve ser uma decisão dos pais (e não do Estado), essa exposição não deve ser feita sem o consentimento – ou pelo menos contra a oposição expressa – do outro progenitor.

15 comentários leave one →
  1. zazie's avatar
    zazie permalink
    22 Julho, 2015 18:11

    Já anda tudo a dizer que os portugueses estão proibidos de publicarem fotografias dos filhos no facebook

    eheheh

    Quer-se dizer, pois se podem expô-los em novelas e publicidade, não iam poder no facebook.

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    • fado alexandrino's avatar
      22 Julho, 2015 18:20

      A culpa é dos jornais, distorcem tudo, os “lead” raramente correspondem às notícias, até o problema da Dona Judite foi, (intoxicação alimentar, overdose de medicamentação, tentativa de suicídio), cada jornal escolha a que mais lhe aprouver, e o CM escolheu uma que agitou a ira da própria e da Direcção da TVI.
      Sobre este assunto acho a decisão limpa e inteligente.
      Separados ou não os filhos são de ambos e em assuntos melindrosos têm que se entender.

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      • zazie's avatar
        zazie permalink
        22 Julho, 2015 18:22

        Pois é. No sapo já dizem que os portugueses estão proibidos de mostrarem fotos dos filhos.

        Imbecis

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  2. zazie's avatar
    zazie permalink
    22 Julho, 2015 18:23

    Quanto a este caso não tive paciência para ler todo o acórdão e nem sei em que se baseia para haver tal decisão.

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  3. zazie's avatar
    zazie permalink
    22 Julho, 2015 18:26

    Diz que foi a mãe que se queixou que o pai estava a usar fotografias da filha no facebook.

    imputando que estariam a ser usadas fotografias ou informações que permitem a identificação da menor (…)

    Não faço ideia do problema e o que tem a ver isso com perigo de pedofilia.

    Se podem andar na rua sem serem enfiadas dentro de uma saca de batatas, então o perigo existe sempre.

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  4. zazie's avatar
    zazie permalink
    22 Julho, 2015 18:29

    Era a mãe que mostrava e foi ela que se queixou.

    Sei lá eu… mostrem os cãezinhos os dedos dos pés.

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  5. Carlos Loureiro's avatar
    22 Julho, 2015 18:39

    Pelo que se percebe do acórdão, ninguém se queixou propriamente. O tribunal de Família (de primeira instância) é que terá decidido, motu proprio, proibir a publicação de fotos e outra informação que permitisse a identificação do menor, nascido em 2003, nas redes sociais. A mãe recorreu e o pai entendeu que ela não tinha razão.
    Se o Tribunal fez por entender dever ser essa a regra geral ou apenas a regra a aplicar nos casos de pais desavindos (tão desavindos que nem se entendem quanto à regulação do poder paternal) não se percebe do texto.
    O argumento que uso no post não é, pelo menos de forma expressa, o utilizado no acórdão para fundamentar a decisão.
    No acórdão parece mesmo entender-se que os pais não têm direito a publicar fotos dos próprios filhos no facebook. Tendo algumas dúvidas sobre isto, não tenho dúvidas de que não podem/não devem publicar contra a opinião do outro progenitor e, muito menos, fotos dos filhos dos outros…

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    • duarte's avatar
      duarte permalink
      23 Julho, 2015 03:27

      A decisão da 1ª instância e da relação é uma compressao do princípio do dispositivo (e um aumento do poder inquisitório do juiz).
      Nenhum dos pais pôs a questão ao tribunal. É uma intrusão atrevidota do tribunal no que não lhe diz respeito.

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  6. zazie's avatar
    zazie permalink
    22 Julho, 2015 18:58

    Pois não se percebe muito bem mas dá ideia que havia querela entre o pai e a mãe por causa disso.

    O TF deve ter dito isso para os 2.

    A seguir é ela que é requerente para a Relação a dizer que não faz sentido esse ponto 11 e a Relação lá dá razão ao TF

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  7. zazie's avatar
    zazie permalink
    22 Julho, 2015 19:02

    Imagine que ele se queixou que a mãe, entre muitas outras coisas, também estava a publicar fotos da filha e aquilo nem estava protegido e sei lá que mais.

    Aí acho natural que o TF tenha dito que nenhum devia publicar, para não ter de dar razão a um contra outro numa questão cuja determinação mais geral podia ser impugnada.

    A seguir ela queixa-se e a Relação vai acima e diz que acima também acham que assim é mais seguro e tal e coisa e portanto não contradiz o Tribunal de Família

    (isto sou eu a ser pragmática)
    Agora esta treta salta para os jornais porque esta maralha é besta e anda sempre à cata de escãndalos quando não se coça pelas paredes.

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  8. Diogo Câmara's avatar
    Diogo Câmara permalink
    22 Julho, 2015 19:33

    Concordo. Os pais têm que ter juízo e proteger os seus filhos.

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    • zazie's avatar
      zazie permalink
      22 Julho, 2015 19:35

      Era o que deviam fazer contigo

      “:OP

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    • MG's avatar
      22 Julho, 2015 20:41

      Não se esqueça de compar uma coisa destas para os seus camarada Diogo.

      E vista-os com roupa e mascara contra perigos microbianos, e gazes poluentes, anti raios UV, capacete e proteções contra choque, e por aí fora…

      <>
      Resta saber quanto “juizo” têm aqueles que que se acham os detentores de “juizo”…

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  9. piscoiso's avatar
    piscoiso permalink
    23 Julho, 2015 14:27

    “6. A criança passará …o Dia do Pai com o pai e o Dia da Mãe com a mãe.”
    E o Dia de Camões com Camões.

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