Ainda as subvenções vitalícias
Vale sempre a pena ir à fonte para perceber o que está em causa. A decisão do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucional uma norma da Lei do Orçamento de Estado de 2015 (exactamente igual a outra do OE 2014, que não tinha sido posta em causa), foi votada por maioria: 8 dos 13 Conselheiros pronunciaram-se pela inconstitucionalidade, ao passo que os outros 5 discordaram, defendendo, por razões diferentes, que a norma não viola a Constituição. Recomendo vivamente a leitura do acórdão à equipa governamental que está a preparar o OE 2016 (mas não levem o texto para as reuniões com o PCP). Recomendo igualmente a leitura das declarações de voto aos candidatos presidenciais que dizem discordar do Acórdão, para não correrem o risco de derrapagens demagógicas no que resta da campanha eleitoral.
Concordando com as declarações dos que votaram vencido (isto é, dos que que defendiam a não desconformidade constitucional), não posso ignorar que a decisão maioritária vem na esteira de outras decisões dos últimos anos sobre normas orçamentais e assenta numa interpretação muito lata que o TC tem feito do princípio da protecção confiança. No entanto, a argumentação utilizada para sustentar a inconstitucionalidade é mais pobre do que a utilizada noutros acórdãos.
A título de exemplo, analisando o interesse público que fundamenta as normas em discussão, nomeadamente a necessidade de adoção de medidas de consolidação orçamental e de redução e racionalização da despesa pública, interesse que poderia, de algum modo, justificar um certo grau de lesão da confiança dos beneficiários, a extraordinária conclusão do TC foi esta:
“Não a justificam, seguramente, os ganhos diferenciais (diferenciais em relação a uma solução que prescindisse da ponderação de outros rendimentos do beneficiário e do seu agregado familiar), em termos de poupança da despesa pública que assim se obteria. Considerando o orçamento no seu todo, eles não são, seguramente, de grande monta; acresce que os valores a afetar a esta rubrica irão gradualmente reduzir-se, pela fatal diminuição do número de beneficiários.
Acresce que, no ano de 2015, terminado o PAEF, já não são tão evidentes e intensos os constrangimentos orçamentais […].

A última frase diz tudo sobre a forma como esta gente percebe a realidade.
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Penso que não deve haver desculpas manhosas. Quando estudei a constituição aprendi que uma lei ou decreto lei mesmo que declarado inconstitucional pelo TC, pode ser promulgado ou assinado, pelo PR ou MR, se o parlamento o confirmar por maioria de dois terços. Num país cronicamente em bancarrota, penso que o tempo das contemporizações tem de acabar. Se houver por aqui algum constitucionalista, corriga-me se estiver enganado.
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Tem razão (excepto quanto aos decretos-lei, aos quais não aplica o mecanismo que descreve). A Constituição prevê essa possibilidade, embora a norma que a prevê (art.º 279.º) seja pouco mais do que um resquício histórico dos tempos em que o TC ainda não existia e a fiscalização preventiva da constitucionalidade (note que não é isso que está em causa neste caso, que é de fiscalização sucessiva) competia ao Conselho de Revolução.
No entanto, para além da maioria de 2/3, seria ainda necessário que o Presidente estivesse de acordo em promulgar a norma inconstitucional: ao contrário da superação do veto político, o Presidente pode – mas não é obrigado a – promulgar.
Para além disso, nada impede o TC de voltar a declarar a norma inconstitucional, em sede de fiscalização sucessiva, bastando que alguém (30 deputados, o PGR, o Provedor, entre outros) o requeira, nada podendo fazer a AR ou o Presidente (a não ser alterando a Constituição).
Tal norma nunca foi utilizada pela Assembleia da República, mantendo-se (presumo) como válvula de escape para um cenário extremo de radicalização do TC (imagine-se um cenário parecido com o da guerra entre o parlamento e o supremo tribunal venezuelanos neste momento).
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Obrigado pela explicação.
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a respeiton das leis humanas face às da Naturezas
lembro um pequeno ensaio científico-literário que escrevi sobnre O PEIDO.
os romanos tinham 2 deuses
Flatus para o ruidoso
Perfidus para osilencioso e mal-cheiroso
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uma imagem valem mais que mil palavras
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A perversão contínua da república em actos sucessivos.
Existe uma choldra indigna que terá que ser:
Ou varrida por um ciclone, já que a meteorologia pode surpreender,
Ou por gente disposta a sobreviver entre os escombros.
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Com o ciclone, mais cedo que tarde, o churrasco apaga-se.
Será a salvação dos frangos sistematicamente depenados?
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Quantos dos que pediram já foram ou são ministros do PS.? E foi com esta gente que os púdicos do BE e do PCP fizeram acordo de governação?
Os gajos do PSD já sabíamos que eram “fássistas” portanto era só alinhá-los no paredon e fuzilá-los.
As esganiçadas do BE até dizem que são o único partido que não tem deputados nessa situação…pois não ….não tinham nenhum antes da lei ter sido revogada em 2005.
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