Se os empresas não produzem prendem-se os empresários
Vá lá o camarada Maduro até nem é muito original: em Fevereiro de 1975 o Alto-Comissário português em Moçambique, Vítor Crespo, aprovou o Decreto-Lei 16/ 75, uma peça jurídica que instituiu uma espécie de terror económico. Logo no seu artigo 1º este decreto abria a porta ao confisco dos bens: “Sempre que as empresas, singulares ou colectivas, não funcionem em termos de contribuir, normalmente, para o desenvolvimento económico de Moçambique e para a satisfação dos interesses colectivos, ficarão sujeitas à intervenção do Governo de Transição”
Mas não só. No seu artigo 13º dizia; “Todo aquele que dolosamente praticar actos que visem instaurar um clima de insegurança social e económica em Moçambique, atinjam as actividades económicas do País ou contribuam para o enfraquecimento da sua economia, será punido com a pena maior de dois a oito anos de prisão.”
Ou seja para prender alguém bastava invocar factos tão aleatórios como a “Redução dos volumes de produção não justificada em termos de mercados” – o que, com a escassez de matérias-primas e a falta de técnicos, era uma fatalidade!
Entretanto em Lisboa os mesmos que agora se calam perante os acontecimentos da Venezuela e se indignam com a destituição de Dilma, condenavam aqueles que fugiam de Moçambique.
Ah Venezuela
Alapado ao populismo
Sem poder retroceder,
Vai direito ao abismo
Sem de tal s´aperceber:
Cada vez mais isolado
Escoiceia amargurado.
Incapaz em Economia
Com o petróleo em baixa
Não aguenta a agonia:
Já não dá uma p´rá caixa.
Ameaça os empresários
Como se fossem falsários.
Vai prendê-los algemados
P´ra gáudio da populaça:
Ao que estamos chegados
Nesta risível desgraça?
Um carnaval permanente
Que se vê à nossa frente.
licas fecit
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Acho bem. Se querem ganhar dinheiro têm que trabalhar.
Não são funcionários públicos…
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Bibliacamente parvo.
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