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Parecer

23 Setembro, 2014

Refere o deputado Pedro Delgado Alves, em comentário  neste artigo do Carlos Loureiro, que o seu parecer sobre a proposta de de revisão sobre a lei da Cópia privada concluiu por :« Inexistindo quaisquer fundamentos de inconstitucionalidade (o que nem sempre é o caso, verificando-se com frequência a identificação nesta sede de problemas de constitucionalidade), o parecer conclui pela reunião dos requisitos legais, regimentais e constitucionais para o agendamento em plenário.»

Ora, a meu ver, as coisas não serão assim tão simples. Não parece sequer ter sido feito qualquer esforço de analisar a constitucionalidade da questão, como era seu dever.  Com efeito, sempre haveria que analisar a natureza da «compensação equitativa» que será exigida aos consumidores para efectivamente averiguar da sua conformidade com a Constituição. É que não se deverá de ânimo leve aceitar-se aprioristicamente como constitucional que o estado possa  mandar retirar rendimento dos seus cidadãos para os entregar a outrem….

Assim e analisando em concreto a proposta, desde logo se pode pacificamente afirmar que tal «compensação equitativa» não é uma taxa. Estas, por definição, são uma prestação pela utilização de um  serviço público ou o pagamento de um benefício auferido pelo particular pela disponiblidade de um bem público. Notoriamente, a «compensação equitativa» não tem tal natureza, uma vez que não pretende taxar a prestação de qualquer serviço ou disponibilidade de um serviço ou bem público. Assim, o que está em causa é uma  mera relação entre particulares: os gestores de direitos de autor e os consumidores de bens sujeitos a direitos de autor. Em caso algum há a lugar a prestação ou disponibilidade, directa ou indirecta de serviços ou bens públicos do estado.

Excluida a hípotese de a «compensação equitativa » poder ser em termos juridicos e independentemente da sua denominação classificada de taxa, haverá então que ver da hipótese de ser um imposto. Isto é, uma  «prestação pecuniária, unilateral, definitiva e coactiva»  paga em favor do estado. Facilmente se comprova que não é um imposto, na medida em que a própria lei afirma que tal «compensação equitativa» se destina a «beneficiar os autores, os artistas interpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos».  A lei refere que tal «quantia» tem a natureza de «compensação equitativa». Ou seja, visa beneficar os indicados autores e demais etc que serão os seus beneficiários. Ora, como decorrente do explícito no artigo 103, nº1 da CRP «O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza», pelo que  a «contribuição equitativa» não é um imposto pois não visa «a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas» mas sim a dos benificiários directos da lei: os gestores de direitos de autor e demais eteceteras.

Por último, poderia eventualmente alegar-se que a referida «contribuição equitativa» seria uma das inúmeras «contribuições financeiras» criadas pelo estado com carácter compulsório. Trata-se de figura juridica mais recente e que tem sido amiúde utilizada. Veja-se por exemplo e a título de exemplo a Contribuição Audiovisual, uma contribuição que não é uma taxa (por  não estar dependente da efectiva utilização por parte do contribuinte , estando este sujeito ao seu pagamento independentemente da sua efectiva utilizaçao do serviço disponibilizado)  nem é imposto, e que reverte em favor da RTP. Outros exemplos são as contribuições para a segurança social, as quotas das ordens profissionais, as «taxas» das entidades reguladores, etc.

Sucede no entanto que tais «contribuições financeiras» tem um requisto, que é o de reverterem em favor de entidades públicas. Assim, o afirma o artigo 165º, nº1, alínea i).  O que no caso da «contribuição equitativa» não é o caso:  as quantias arrecadadas pela  «entidade colectiva de natureza associativa ou cooperativa» revertem em benefício das entidadades privadas gestoras de direitos de autores.

Assim, apenas se pode concluir  que a «contribuição equitativa» prevista na Lei 62/98  reformada pela lei 50/2004 e objecto de proposta de lei nº163/XII/2014 , é manifestamente inconstitucional.

17 comentários leave one →
  1. josé FERREIRA DA SILVA permalink
    23 Setembro, 2014 15:57

    E os espanhois invadiram as ilhas Selvagems na Madeira !!! Hoje no DN.

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  2. Green Lantern permalink
    23 Setembro, 2014 16:15

    Ai ai ai é inconstitucional!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    OMG aposto que os artistas não viram esta.

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  3. LTR permalink
    23 Setembro, 2014 16:43

    Se reverte para a SPA e nem todos os autores lá estão, então quem está vai ficar com a parte dos outros. Logo, é constitucional, por apropriação indevida legalmente autorizada.

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  4. Green Lantern permalink
    23 Setembro, 2014 17:27

    Egoistas, malandros, invejosos partilhem com os criadores.

    Estou certo não estou Inês Pedroso? Fazes-me falta!!!!

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  5. Filipe permalink
    23 Setembro, 2014 18:02

    Bom post GS.

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  6. Portela Menos 1 permalink
    23 Setembro, 2014 20:57

    A sra procuradora já se pronunciou, continua a chover em Lisboa ou tá tudo de férias em Lisboa?

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  7. permalink
    23 Setembro, 2014 22:08

    Alguém que mande a lei para o TC.

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  8. 24 Setembro, 2014 00:29

    Esta sua análise de constitucionalidade deve ter dado uma trabalheira…
    Eu acho que não vale o esforço… Defendo aqui http://opinactivamente.blogspot.com que se pare de tratar a cópia privada com se fosse esse o tema em discussão…

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  9. Luís M permalink
    24 Setembro, 2014 02:15

    Este assunto é verdadeiramente escandaloso. O princípio de pôr todos a contribuir para o rendimento da actividade de alguns privados, mesmo que a esmagadora do “todos” não usufrua dessa actividade, atingiu níveis escandalosos. Não é o primeiro caso (já pago neste momento todos os dias aos privados das PPP’s por não passar diariamente em muitas das autoestradas deste país, por exemplo) mas este assunto é verdadeiramente revoltante.

    Obrigar, por exemplo, 8 milhões de pessoas que comprem telemóveis a “contribuir” para um qualquer artista que venda um sucesso de vendas de 300 mil CD’s… ou para outro que venda 10… ou para aquele outro que pendure a bandeira numa forca… ou ainda aquele outro que, numa artística, original e irreverente afronta / crítica social, fotografe o ânus de 100 pessoas…

    Qualquer dia ainda teremos “uma contribuição equitativa” sobre a venda de pão para compensar os produtores de manteiga, ou outra por termos nariz para compensar os produtores de perfumes…

    Cada vez mais tenho a certeza de que as “nossas elites” julgam que nós somos vistos como uma vaca de que é preciso mugir até sair sangue.

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  10. Pedro Delgado Alves permalink
    24 Setembro, 2014 02:49

    Caro Gabriel Silva,

    Permita-me discordar quanto às observações que formula quanto à existência de pontas soltas de inconstitucionalidade no diploma da cópia privada.

    A título preliminar dou apenas nota de dois elementos de análise quanto ao parecer em causa: por um lado, a urgência do agendamento (requerida pelo Governo, sublinhe-se, não pela AR) não permitiu um trabalho mais profundo (que, concedo com toda a justiça, seria mais do que desejável num diploma com um grau de exposição e relevo social como este); por outro lado, não obstante a vantagem que decorreria de maior extensão da análise nesta fase, trata-se apenas do parecer de admissibilidade à discussão em plenário, estando longe de esgotar a intervenção parlamentar (técnica ou política) sobre a matéria, pelo que a análise de constitucionalidade é tendencialmente sumária, sendo-o particularmente sumária em casos em que não existe evidência de questões de inconstitucionalidade.

    É precisamente o que sucede no caso vertente – não só a questão foi já analisada e debatida na presente legislatura aquando da apresentação do projeto do Partido Socialista, como no decurso de todos os debates mantidos pelo grupo de trabalho que acompanhou o tratamento do projeto na especialidade nunca qualquer putativa inconstitucionalidade foi invocada. Este consenso alargado radica, em grande medida, no facto de a matéria ter já sido objeto de análise pelo Tribunal Constitucional, há mais de 10 anos.

    Efetivamente, o TC analisou a matéria em acórdão de 2003 (Ac. 616/2013), no quadro de uma fiscalização sucessiva requerida pelo Provedor de Justiça, em que foi relator o Conselheiro Mota Pinto (não esqueçamos que o mecanismo da cópia privada já vigora na nossa ordem jurídica há largos anos, apenas se tratando na proposta de lei em análise de proceder ao aditamento de um conjunto de novos suportes digitais para a realização da cópia, sendo a estrutura da contribuição exatamente a mesma que hoje é aplicada e cobrada).

    A referida intervenção do TC concluiu apenas pela inconstitucionalidade de algumas normas da versão originária da Lei n.º 62/98, consequentemente alteradas, com fundamento na violação da reserva de lei devido à remissão da fixação dos montantes na versão inicial do diploma para portaria. O TC concluiu quanto à estrutura da contribuição que esta não era desconforme à Lei Fundamental, tendo afastado a qualificação como taxa, sem que daí tenha retirado um juízo de inconstitucionalidade. Abusando da paciência dos leitores, aqui se identifica um trecho expressivo do referido acórdão:

    “Conclui-se, pois, que a prestação pecuniária coactiva prevista no artigo 2º da Lei n.º 62/98 – e, já antes, no artigo 82º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – não possui a característica de “bilateralidade” que define estruturalmente a figura das taxas.
    Pelo que, nesta medida, à luz da jurisprudência do Tribunal Constitucional indicada, não é preciso proceder a mais indagações sobre a sua exacta natureza.
    Designadamente, é indiferente, na perspectiva do Tribunal, a qualificação precisa da figura em causa como imposto ou como realidade situada no domínio da “parafiscalidade”, tratando-se, de qualquer modo, de um tributo que deve ser objecto do tratamento jurídico-constitucional reservado aos impostos”

    Adicionalmente, e apesar de não ter sido analisada pelo TC em 2003, penso que a questão que o Gabriel coloca quanto ao destinatário da compensação não é geradora de qualquer vício de inconstitucionalidade, na medida em que a contribuição para a entidade privada encontra adequado fundamento na sua natureza compensatória e não deixa de estar ao serviço de uma política pública sancionada por ato legislativo formal, sendo a situação perfeitamente susceptível de recondução a um caso de exercício de faculdades públicas por entidades privadas (sendo a norma que cita, a alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º apenas norma fixadora de competência legislativa reservada e não fonte de regime substantivo eventualmente proibitivo da criação de contribuições a reencaminhar direta ou indiretamente para entes privados). Daqui não se retire, contudo, que adiro integralmente e sem reservas ao modelo encontrado para as entidades de gestão.

    Note-se ainda que na versão da proposta do Governo, caso os valores cobrados se fixem acima do valor global de 15 milhões de euros, o Fundo de Fomento Cultural será destinatário do remanescente, pelo que uma parcela da contribuição até passa a ser remetida a um ente público. Ainda que não entenda estar perante uma solução inconstitucional nesta proposta, optaria pessoalmente por um modelo distinto, conferindo a uma entidade pública a gestão de todas as receitas angariadas.

    Em suma, e salvo melhor opinião, há um consenso alargado e (relativamente) antigo quanto à conformidade constitucional do modelo – o diploma em discussão não vem criar um novo mecanismo, mas tão-somente atualizar um quadro normativo que ficou ultrapassado devido à evolução tecnológica digital – a conclusão sumária pela não inconstitucionalidade parece-me, pois, mais do que razoável.

    Rematando com António Vieira, peço desculpa aos pobres leitores deste testamento por não ter tido tempo para ser mais breve (ao contrário do que sucedeu na elaboração do parecer, em que não tive mesmo tempo para ser mais longo).

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  11. Anti-gatunagem permalink
    24 Setembro, 2014 09:57

    O deputadinho não teve tempo para trabalhar na assembleia, coitadinho, porque o agendamento foi urgente, mas agora não lhe falta tempo para escrever testamentos na caixa de comentários do blogue.
    Saúda-se a evolução e, com jeitinho, ainda há-de ter tempo para ganhar vergonha na cara e perder o descaramento de, depois de se achar no direito de legislar o assalto de todos em benefício dos seus amiguinhos, ainda vir, com conversa mole, tentar disfarçar o assalto no meio de lengua-lengua.
    Aqui ninguém é parvo, se é constitucional ou não depende do rigor de análise de gente que tem o mesmo rigor de análise (e falta de vergonha na cara) que tu. Estás ao nível do pinto da costa e do jacinto paixão que foram ilibidos (também por um tribunal, eheheh), mesmo depois de um deles até ter posto um video no youtube, dando a cara e em que diz que o outro o corrompeu. As tuas tecnicalidades valem o mesmo que os advogados dos mafiosos, servem para permitir o roubo, o assalto, o crime e até podem ir tendo “sucesso”, mas mancham indelevelmente quem as pratica como criminoso parasita dos outros. Prestar contas aos eleitores não é tentar enrolá-los com conversa longa e mole depois de os assaltar, é responder pela defesa de princípios elementares de salvaguarda dos direitos e liberdades de todos, não fazendo duns os escravos dos outros.
    E, antes que este desabafo revoltado fique tão longo como a tua conversa da treta, vou trabalhar que alguém tem de pagar o teu “ordenado” e dos outros como tu, mais a cantina da assembleia e os pratos de luxo a preço de uva-mijona e não hão-de ser os parasito-artista que ninguém quer ouvir e que nos roubam através das “leis” que não tens tempo de fiscalizar como deve de ser, mas para as quais encontras tempo de “defender”.
    Só para que não haja dúvidas, teria muita vergonha de ser como tu.

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  12. Anti-gatunagem permalink
    24 Setembro, 2014 10:02

    E o Padre António Vieira escreveu tanto do que escreveu, precisamente, por causa de gente como tu, coisa que sabes muito bem, porque ninguém é tão estúpido que não o saiba e ele foi muito claro – e por isso foi perseguido pelos que naquela altura já eram como tu.
    Que falta de vergonha na cara.

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  13. pedrodelgadoalves permalink
    24 Setembro, 2014 11:41

    Anti-gatunagem,
    Texto formidável: elevado, eloquente, imune à demagogia e pleno de boa educação. Dá gosto conversar com pessoas assim. E anda para aí gente a queixar-se das caixas de comentários de blogs e de jornais online, acusando-os de não conseguirem contribuir para enriquecer a discussão. Parabéns.

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    • manuel permalink
      24 Setembro, 2014 15:23

      Sr Deputado : Louvo-lhe a coragem em dar a cara e pelo que leio, o senhor parece minimamente preparado. Mas esta taxa não tem qualquer sentido e estamos fartos de impostos e taxas (ainda esta semana recebi a da Nos e aí a CML introduziu mais uma, taxa de direito de passagem) , pega-se em qualquer fatura água ,gás , eletricidade e até arrepia. A economia está toda atrofiada e digo-lhe a situação está a piorar ,este mês ,só tenho atrasos nos recebimentos e nem preciso do INE ou de boletins do Banco de Portugal. Com o Estado que temos não somos viáveis, temos de saber do que abdicamos para ter um estado a gastar uns 40% do PIB e libertar recursos para a economia privada. Respeito a sua posição mas ,os eleitores que votaram em si não estão contentes. Por mim, farei o possível para que o PSD e o PP fiquem reduzidos ao partido do mini autocarro e do táxi/mota,respetivamente.

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      • Nuno permalink
        24 Setembro, 2014 22:47

        Concordo! Estamos fartos de pagar taxas, impostos, contribuições por tudo e por nada. Quando é preciso arranjar dinheiro lá se cria mais uma taxa por uma razão mais estúpida que a anterior porque, pelos vistos, o povo acaba por aceitar tudo. E depois há sempre esta lenga-lenga dos políticos para justificar o impossível.
        Quanto às imposições da UE, é pena não se empenharem tanto quando se trata de aplicar os tratados que impedem que o país vá à falência. Pois já se viu que só seguimos Bruxelas quando dá jeito – especialmente se fôr para criar mais uns impostos.

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    • Anti-gatunagem permalink
      25 Setembro, 2014 01:42

      Não, não, meu menino! Não há qualquer demagogia. O que vocês fizeram foi criar uma lei que tira a uns para dar a outros, sem qualquer justificação! ou seja torna todos escravos de uns quantos (os escravos é que não podem dispôr da sua vida e do fruto do seu trabalho) para manterem uma vossa clientela, que alimentam com o que é de outros (queres ter um pseudo-artista ou intelectualóide a dizer que és fantástico numa qualquer palhaçada em que vocês tornaram as campanhas eleitorais, então paga-lhe com o fruto do teu trabalho e não com o fruto do meu), porque se acham no direito de mexer nos bolsos das pessoas, sem perceberem que o poder não é vosso, mas que vos está confiado, sob o juramento solene para com os cidadãos (e não para com os mafiosos da loja maçónica) de ser exercido com lealdade (lealdade aos cidadãos de quem ele emana e não a qualquer grupo de interesses, mais ou menos aventalado) . E, como acham que não é muito, acham que as pessoas deviam pagar e calar (“coitadinhos dos artistas que passam fome e há quem não queira pagar a taxa”).
      .
      É assim como aqueles gajos que foram presos por roubarem um dólar ou um euro ou um cêntimo de milhares e milhares de contas acharem que não fazia mal porque não prejudicavam ninguém. Vocês foram eleitos e são pagos por nós (sim, sim!) para defenderem princípios fundamentais e não para criarem leis que roubam a todos para dar a quem vos convém (podíamos agora falar aqui das ppp’s do teu anterior corrupto secretário-geral – sim, sim, CO-RRU-PTO! todos sabemos e todos sabemos que todos sabemos, o que te inclui, mesmo que a muitos dê jeito fingir que assim não é). A isto dizes nada e depois vens com tecnicalidades discutir se é ou não constitucional. Essa é a postura do pintas que se acha muito esperto e que “lhes vai dar a volta”, porque conhece umas tecnicalidades que pensa usar em seu proveito. Fala lá do princípio, não te escondas atrás de conversa mole, que aqui ninguém é boi para ser adormecido.
      .
      E ainda tens a lata de dizeres que não pudeste analisar os documentos todos por falta de tempo. Falta de tempo? Trabalhaste todos os dias anteriores até à meia-noite e ainda assim não conseguiste, foi? (se achas que isto é demagogia experimenta trabalhar a sério, cá fora, por ti e sem as regalias a que te achas no direito natural de usufruir e vais ver se é demagogia – e a cantina do parlamento continuar como foi noticiado é bem simbólico da vossa falta de vergonha na cara; sabes quanto aumentou o orçamento de funcionamento da assembleia? não te envergonha? com o que vocês fizeram e deixaram fazer ao país? caladinhos para manterem os tachos?). Então? deixaste questões relevantes em assuntos de direitos fundamentais por analisar e dormiste descansado? Muito ocupadinho, foi tudo muito urgente, depois logo se vê… e o demagogo sou eu? ou nem tens vergonha de expor a tua, no mínimo, irresponsabilidade?
      ,
      Não meu menino! mas o que também não há nas minhas linhas é qualquer reverência ou respeito para contigo e para com os outros como tu. O respeito que temos por todos, até pelos que não conhecemos, perde-se ou incrementa-se com as atitudes. Qual é que achas que é o teu caso? Esperavas reverência? Achas-te nesse direito? Achas que o hábito faz o monge? Experimenta dizer “eu é que sou o senhor deputado”, como o outro bêbado, teu colega da política, dizia “eu é que sou o pe sidente da junta”.
      .
      Sabes? o respeito por essa camarilha toda onde te inseres passou a zero na altura em que, mesmo contra o referido corrupto e teu anterior chefe votei nulo (que branco ainda dá para roubar e roubar votos não acontece só nas eleições internas dos partidos, como vocês se vão acusando). Depois disso nem lá pus mais os pés. Nem porei, enquanto não puder votar num quadrado que diga “nenhum dos candidatos” e esses votos forem contabilizados para a eleicção, elegendo cadeiras vazias.
      .
      O respeito por vocês todos vai, velozmente, a caminho de menos infinito e pode ser que um dia destes ainda vos obriguemos a tirar esses aventais que usam e a trocarem-nos por um para irem lavar pratos, porque para defenderem os direitos de quem trabalha e quer ser livre e viver do seu esforço, vocês, confessadamente, não têm tempo, vontade, nem vocação.
      .
      Gentinha dessa a invocar o Padre António Vieira e a chamar mal-educado e demagogo aos outros…
      .

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