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Confusão de poderes

14 Julho, 2009

Pela mão da Desembargadora Fátima Mata-Mouros (que apelido extraordinário), o Tribunal da Relação de Lisboa declarou inconstitucionais algumas das competências da ASAE (e não a ASAE propriamente dita), por aquelas competências (que a transformaram, na prática, numa nova polícia) lhe terem sido atribuídas pelo Governo em vez de o terem sido, como manda a Constituiçao, pela Assembleia da República. A decisão apenas vale dentro do processo em que foi proferida, pois apenas o Tribunal Constitucional tem competência para declarar a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral (só nesta medida tendo razão o Governo), mas deixa aberta a porta para a invocação daquela inconstitucionalidade num sem número de processos.

A questão poderá ser facilmente resolvida, para o futuro, através da aprovação de uma Lei na Assembleia da República, mas não o deverá ser já nesta legislatura. Mais do que a decisão em si, o Acórdão chama a atenção para uma questão antiga, mas que se tem vindo a tornar cada vez mais preocupante: a do velho princípio da separação de poderes – no caso entre o legislativo e o executivo – e o (exagerado) poder legislativo do Governo em Portugal:

[…] não se ignorando que a nossa Constituição atribui uma grande amplitude de competência legislativa ao Governo, diferentemente do que acontece na maior parte dos sistemas políticos democráticos (…), não passa tão pouco, já despercebida, a preocupação evidenciada por alguns constitucionalistas, em torno desta preponderância do Governo no exercício da função legislativa. []

17 comentários leave one →
  1. Desconhecida's avatar
    José permalink
    14 Julho, 2009 13:00

    Fátima Mata-Mouros costumava vir aqui ler ( e eventualmente comentar), segundo me parece.

    Há muito que andava arredada de protagonismo mediático. Já o tem.

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  2. Carlos Loureiro's avatar
    14 Julho, 2009 13:07

    José,

    O Acórdão foi tirado por unanimidade. Não me parece que a decisão – bem fundamentada – tenha sido proferida no sentido em que foi para dar “protagonismo mediático” à Relatora.

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  3. Socrates de Atenas's avatar
    Socrates de Atenas permalink
    14 Julho, 2009 13:10

    Nunca tive duvidas quanto a ilegalidade dos poderes da ASAE, está proximo do fim este Governo de nazis, tal como Hitler despiram as outras policias de poderes e criaram uma nova PIDE-ASAE.

    Força Portugueses, não desesperais o fim desta canalha está proximo.

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  4. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    14 Julho, 2009 13:59

    o belarmino já tem desculpa para não pagar as multas. os meus vizinhos marroquinos ficaram sem a mercadoria e vão ter de pagar. é o efeito mata-mouros a funcionar.

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  5. Pi-Erre's avatar
    Pi-Erre permalink
    14 Julho, 2009 14:27

    “Força Portugueses, não desesperais o fim desta canalha está proximo.”

    Arraial ó lusa gente, outra canalha já vem a caminho.

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  6. LUSITÂNEA's avatar
    LUSITÂNEA permalink
    14 Julho, 2009 15:31

    O nome da Sra remete-nos para outra época mais virada para um nacionalismo que estes de agora “gozam” mas em que os cidadãos, em especial os pobres, se vêm cada vez mais africanizados com o consentimento dos sindicatos amarelos em nome do internacionalismo traidor.
    Por mim o nome está bem e a tese também.

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  7. verdade's avatar
    verdade permalink
    14 Julho, 2009 16:56

    julgo que a dra mata mouros não é desembargadora.
    é sim juiza auxiliar na relação.

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  8. Fernando's avatar
    Fernando permalink
    14 Julho, 2009 17:23

    É óbvio que a ASAE não é inconstitucional, mas é-o a polícia ASAE, essa delirante estrutura de combate ao terrorismo. A questão há muito que é discutida e só um Ministério Público sonolento ainda não a tinha suscitado. Da Inspecção-Geral das Actividades Económicas à ASAE vai um mundo.

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  9. Fernando's avatar
    Fernando permalink
    14 Julho, 2009 17:25

    Se senhora é auxiliar ou desembargadora, o que é que isso interessa ao país? É competente. Não chega?

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  10. Desconhecida's avatar
    K2ou3 permalink
    14 Julho, 2009 18:23

    Socdrates já pagou a multa, quando, em assiciação criminosa com Manuel Pinho, foi apanhado a fumar em avião Portugues, território nacional?.

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  11. Desconhecida's avatar
    José permalink
    14 Julho, 2009 20:47

    Carlos Loureiro:

    Não escrevi que FM-M procurou protagonismo. Disse que andava afastada disso e agora já o tem de novo.
    É diferente.

    Por outro lado, o unanimismo na decisão da Relação tem em conta um factor importante: quem discorda, relata a discordância…

    E esta decisão é proferida certamente porque o advogado de defesa levantou o problema da constitucionalidade. Ou não?

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  12. Tiago Mouta's avatar
    14 Julho, 2009 21:16

    Passamos de um sistema de “fiscalização zero” para um sistema “excessivamente zeloso” da segurança económica e alimentar…
    Sem primeiro elucidar, informar e esclarecer a quem de direito, estes “PACMAN´s da MULTA”, entraram a matar, para os cofres do estado!!! O abrandamento de actividade prende-se com o período eleitoral nada mais…
    Com ou sem Mata Mouros esta máquina de dinheiro (ASAE) não pára!!!

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  13. Desconhecida's avatar
    jiboia cega permalink
    14 Julho, 2009 22:54

    A ASAE foi, na primeira metade da legislatura -depois esmoreceu, com o aproximar das eleicões – do melhor que este Governo produziu.

    Claro que os defensores da porcaria e da nojice, estavam muito descontentes.

    É bom não esquecer que mesmo quando a ASAE foi acusada de excesso de zelo, limitou-se a cumprir -e fazer cumprir – legislação nacional e/ou comunitária.

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  14. Desconhecida's avatar
    Anónimo permalink
    14 Julho, 2009 23:42

    Excelente, corajosa e competente Juíza!!!!

    Quando se pensa em Lopes Mota-foge-fatinha, ou M.P. que “salvou” o Judas, ou que salvou o P.Pedroso (todos na Relação!!!)….

    é misturar o trigo com o joio

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  15. Saloio's avatar
    Saloio permalink
    14 Julho, 2009 23:51

    Caros,

    Fui colega da FM-M na fac. de direito de lisboa, nos idos anos 70. Já então era uma aluna competente, aplicada e inteligente, embora discreta. Aliás, como todos ali presenciámos, ajudou outros colegas a brilharem que, se calhar, não lhe chegam aos calcanhares (quem por lá andou nesses anos, sabe a q é q me estou a referir…).

    Ora, a sua competência e alta qualidade jurídica, e a sua dignidade humana e cívica, não necessitam de qualquer tipo de protagonismo, pois impoêm-se com naturalidade e racionalidade.

    Trata-se de uma pessoa a quem a democracia muito deve pois, ao contrário de outros colegas seus que primam pela arrogância e pelo exibicionismo fácil, FM-M mantém-se discreta, mas também absolutamente convicta na defesa intransigente dos direitos dos cidadãos contra as prepotências do poder.

    Já anteriormente se manifestou contra os abusos das escutas telefónicas – e, como sempre, com razão.

    Ainda irão ouvir falar dela – se a democracia se for mantendo.

    Digo eu…

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  16. Anónimo's avatar
    15 Julho, 2009 02:38

    Tribunal da Relação declara algumas atribuições da ASAE inconstitucionais

    O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considera que a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007.

    Segundo a decisão do TRL, hoje noticiada pelo “Diário Económico”, o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República (AR) para poder legislar sobre a matéria, o que no entender dos juízes que apreciaram a questão não acontecia, tendo assim decidido pela inconstitucionalidade daquele diploma legal (Decreto-Lei nº 274/2007, de 30 de Julho), na parte em que atribui àquele organismo competências de órgão de polícia criminal.

    A decisão, subscrita pelos desembargadores Maria de Fátima Mata-Mouros e João Abrunhosa, foi proferida no passado dia 25 de Junho e refere-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE, num café da Trafaria, em Almada. A arguida, estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada pelo Tribunal de Almada numa pena de 90 dias de prisão, substituída por uma multa de 840 euros. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi.

    Além de confirmar a inconstitucionalidade da atribuição de competências de órgão de polícia criminal, o acórdão considera que igualmente fere a reserva de lei da AR uma outra norma do mesmo Decreto-Lei, que atribui à ASAE competências para “desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito”. Segundo o entendimento dos juízes desembargadores, estas são atribuições que correspondem à actuação das forças de segurança, matéria sobre a qual a Constituição atribui reserva de competência à AR.

    Nas suas alegações, o Ministério Público defendia que, apesar da atribuição de competências de órgão de polícia criminal, em nenhuma parte do Decreto-Lei 274/2007 a ASAE é definida como força de segurança, ao contrário daquilo que acontece com as leias orgânicas da PSP ou da GNR. Por isso, concluía o MP, apenas devem ser entendidas como forças de segurança as entidades com a função de manutenção da segurança e odem públicas, o que não é o caso da ASAE.

    O decreto que alterou – e reforçou – as competências da ASAE surgiu “no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência”, conforme se lê no seu preâmbulo. Foi aprovado em Conselho de Ministros em 11 de Janeiro de 2007 e promulgado pelo Presidente da República em 29 de Junho do mesmo ano.

    A decisão o TRL tem apenas efeitos para o caso concreto do julgamento de Almada, que foi declarado nulo. Dada a matéria, tudo indica que haverá recurso do Ministério Público para o Tribunal Constitucional (TC), cuja eventual decisão continuará a ter efeitos apenas para este caso. Para que as normas em questão sejam declaradas definitivamente inconstitucionais será necessário que o TC se venha a decidir nesse sentido em três casos concreto. Este é apenas o primeiro a ter uma decisão de inconstitucionalidade nos tribunais da relação, mas a questão foi já levantada por várias vezes noutros processos cujo desfecho não é ainda conhecido

    Ministério da Economia aguarda por decisão do Constitucional
    O Ministério da Economia (ME), que tem a tutela da ASAE, diz que a questão da atribuição de competências de prevenção e repressão e de órgão de polícia criminal é matéria de natureza jurídica, sobre a qual compete ao Tribunal Constitucional pronunciar-se de forma definitiva. Segundo disse ao PÚBLICO a porta-voz do ME, não era tomada qualquer posição sobre a matéria até que o TC emita juízo de constitucionalidade. A mesma fonte salienta, no entanto, que as atribuições da ASAE resultaram da fusão da Inspecção Geral das Actividades Económicas, da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, e da Direcção Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, cujas competências foram transferidas para a nova entidade.

    O acórdão da relação de Lisboa nota que assim foi com o DL 237/2005, que criou a ASAE, mas o que está em causa são as alterações introduzidas pela Lei Orgânica (DL 274/2007). Entre estas está o artº 15º, que estabelece que passa a ter “poderes de autoridade e é órgão de polícia criminal”, e o artº 3º, al. aa) que atribui competência para “desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito”. São estas duas normas que o TRL considera estarem feridas de inconstitucionalidade orgânica.
    http://www.ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1391654&idCanal=62

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  17. Desconhecida's avatar
    15 Julho, 2009 09:52

    Muito bom.
    Sem dúvida um tema bastante actual e “estructurante” no que diz respeito à qualidade de uma democracia.

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