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colaterais

5 Setembro, 2013

Macário Correia deve estar feliz com este desfecho.  Se o TC defende o principio da territorialidade ( e não da função), ele não pode ser condenado a perder mandato em Faro por irregularidades cometidas durante mandato em Tavira.

3 comentários leave one →
  1. Fincapé's avatar
    Fincapé permalink
    5 Setembro, 2013 20:24

    Bem pode ser um daqueles momentos em que as leizinhas tiram o rabo da boca. Ou põem? Já nem sei.

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  2. politologo's avatar
    politologo permalink
    5 Setembro, 2013 21:26

    boa …

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  3. a.lOBO's avatar
    a.lOBO permalink
    5 Setembro, 2013 21:49

    Não é boa é muito boa!

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