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in dubio pro mp

28 Janeiro, 2014
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O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu não levar a julgamento Frederico Cardigos e a sua mãe, acusados, pelo Ministério Público, de abuso sexual do filho menor do primeiro, a partir de uma denúncia feita pela sua antiga esposa e mãe da criança. Dificilmente haverá crime mais hediondo do que um pai abusar sexualmente de um filho, pelo que não pode conceber-se outra hipótese que não seja a do TIC ter analisado minuciosamente toda a acusação. A verdade é que concluiu pela inexistência de quaisquer indícios da prática desses actos, que, ao envolverem uma acusação feita a um ex-marido e a uma sogra, levam a crer, em face das conclusões do tribunal, ter-se tratado de uma mera vingança conjugal. De todo modo, fica uma pergunta por responder: na falta desses indícios, o que levou o Ministério Público a acusar? E, já agora, que reparação poderá existir para alguém que foi desta forma acusado pelo estado português, que viu a sua carreira abalada, o seu bom nome enxovalhado, a sua relação com o seu filho emporcalhada, e sobre quem, por mais que se diga e prove, pairará eternamente a sombra pública da dúvida? O estado não é responsável pela destruição do carácter dos seus cidadãos, promovida pelos seus representantes legais? Por outras palavras: entre acusar um pai e uma avó de práticas pedófilas sobre o seu filho e neto e o reconhecimento da ausência absoluta de indícios que levem a essa conclusão, vai um oceano de diferença. O Ministério Público não é responsável pela actuação dos seus agentes?

16 comentários leave one →
  1. 28 Janeiro, 2014 21:11

    Manda ou mandava a tradição que o MP acusasse “pelo mais”.
    Na dúvida, acusa-se e depois logo se verá.
    Bem vistas as coisas, as magistraturas, tal como a advocacia, também têm as suas praxes.

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  2. 28 Janeiro, 2014 21:16

    Se há queixa tem de investigar. O contrário era a máfia por conta própria.

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    • 28 Janeiro, 2014 21:37

      Investigar, sim, sem dúvida. Acusar é que convém que seja com a devida ponderação do que foi apurado. De todo o modo, repito, entre as conclusões do MP e do TIC, num caso tão horrível quanto este, a desproporção é enorme, não é?

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  3. 28 Janeiro, 2014 21:19

    E quem investiga também é a polícia. Não faço a menor ideia do que diz o Acórdão e suponho que o Rui também não sabe.

    Não ficar provado não significa que que foi assim ou assado. Significa que existe sempre in dubio pro reo se as provas não forem suficientemente conclusivas.

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    • licas permalink
      28 Janeiro, 2014 21:58

      zazie HIPERLIGAÇÃO PERMANENTE
      28 Janeiro, 2014 21:19
      E quem investiga também é a polícia. Não faço a menor ideia do que diz o Acórdão e suponho que o Rui também não sabe.
      Não ficar provado não significa que que foi assim ou assado. Significa que existe sempre in dubio pro reo se as provas não forem suficientemente conclusivas.
      _________________

      Não sou Jurista, nem nada que se pareça.
      Mas há muita boa gente que julga, e jura a p~es juntos, que os Tribunais
      podem provar a inocência dos réus !!!
      A Jurisprudência moderna (desde a Revolução Francesa ?)
      prefere (judiciosamente, acrescente-se) deixar um criminoso
      em liberdade do que prender um inocente . . .

      Curiosidade histórica: o que diziam as Leis de Roma quanto a isto?

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  4. carlos permalink
    28 Janeiro, 2014 21:33

    A culpa é dos paneleiros. Não sei porquê, mas alguém deve saber.

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  5. licas permalink
    28 Janeiro, 2014 22:01

    Ó carlos, descontraia , afinal parece que o assunto o toca bem de perto . . .

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  6. 28 Janeiro, 2014 22:54

    Foi o Ministério Público que acusou mal ou foi o Juiz que o absolveu mal?
    Porque afirma que foi o MP quem agiu mal? porque diz que o juiz analisou a prova minuciosamente e o MP acusou levianamente? Porque não o contrário?

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  7. piscoiso permalink
    29 Janeiro, 2014 00:34

    Isto de estar a discutir decisões dos tribunais sem conhecimento dos processos é conversa de cabeleireiro.
    Mas não há dúvida que acusar publicamente alguém de pedofilia com indícios falsos que nada provam, até já tem sido utilizado no combate político.

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    • 29 Janeiro, 2014 17:17

      O tosco da coisa pisca, tanto quer defender os seus entalados da Casa Pia que nem sabe que esses foram pronunciados e levados a julgamento.

      Neste caso achou-se apenas que não eramsuficientes os elementos para poderem vir a ser julgados.

      Mas podem vir. Pois há recurso. E a pergunta do José é mesmo essa. E se o tribunal achar que afinal os indícios chegam, como é?

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  8. licas permalink
    29 Janeiro, 2014 09:03

    Indícios verdadeiros da dupla gangsterina Piscoiso-Sócrates, tenho-os.
    Aonde me devo dirigir?

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  9. licas permalink
    29 Janeiro, 2014 09:07

    Do conluio Sócrates-Pinto Monteiro houve vários
    indícios fortíssimos. Aonde vão parar? Aos fornos
    crematórios?

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  10. joão viegas permalink
    29 Janeiro, 2014 11:53

    “O Ministério Público não é responsável pela actuação dos seus agentes ?”

    Presumo que seja, nomeadamente quando se prove que houve culpa grave na apreciação dos elementos que levaram à acusação.

    Agora uma coisa é certa, o facto de o tribunal ter decidido não levar a questão a julgamento não chega para provar que tenha havido culpa grave do MP. Caso contrario, não se perceberia qual é a função do TIC nem a utilidade de haver instrução…

    Se o meu amigo tiver mais alguma tempestade dessas entalada na garganta, posso emprestar-lhe um copo de agua…

    Boas

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