estado de direito
O José, da Porta da Loja, reagiu a este meu post sobre a actuação do Ministério Público num suposto caso de pedofilia que envolve um cidadão açoriano, passando um atestado de ligeireza e leviandade ao que escrevi. O José, a quem devemos um excelente trabalho no seu blog de reconstituição da memória histórico-política da comunicação social do regime democrático em que vivemos desde o 25 de Abril, reage sempre de forma corporativa quando lhe tocam na corporação. É compreensível e humano, mas nem sempre justo.
O seu ponto essencial é que o despacho da JIC não iliba o acusado, mas refere que “os indícios não eram suficientes” para manter a acusação, e que, por conseguinte, a minha afirmação de que esse tribunal reconhecera a “ausência absoluta de indícios” é inadmissível.
Ora, o José certamente não ignora que a declaração de “indícios insuficientes” é aquela para a qual a lei remete para que se não mantenha uma acusação em sede de instrução criminal. No caso concreto, cuja gravidade é extrema – um caso de pedofilia sobre uma criança menor envolvendo o seu pai e a sua avó – o juiz certamente terá ponderado todas as provas apresentadas e, mesmo interpretando a doutrina dos “indícios suficientes” pela sua graduação mais favorável à acusação – a probabilidade muito reduzida, mas ainda assim admissível, de uma futura condenação -, optou por a não manter. O que se pode daqui concluir, mesmo sem se conhecer o teor dos autos, o que é o meu caso? Que neles nada se encontrou que permitisse acreditar na veracidade dos factos alegados na denuncia. O mesmo é dizer que a ausência de indícios que possam levar a uma condenação é absoluta.
Mas o ponto do meu artigo não era tanto o caso concreto em análise, mas as responsabilidades do MP e do estado português que representa, em acusações criminais graves, feitas de modo ligeiro, ou, digamos, menos rigoroso. E foi isso que verdadeiramente o incomodou.
Como um leitor comentou no meu post, é opinião comum aos operadores da justiça de que existe nalgum Ministério Público a convicção de que se deve “acusar pelo mais” e, depois, “logo se verá”. Se isto é verdade ou não, desconheço, mas que esta convicção existe não se pode negar. Só que, num estado de direito, quem acusa tem de provar, e quem acusa deve ter a ciência exacta das consequências da sua decisão de acusar sobre a vida do acusado. Não deve, por conseguinte, fazê-lo sem a rigorosa convicção da justiça daquilo que faz.
Ainda assim, não me incomodaria que algum MP seguisse esta linha de actuação, desde que existissem mecanismos de reparação eficazes à disposição do acusado, quando se demonstrasse que a denuncia fora caluniosa e que o MP a tivesse acompanhado sem se ter revestido da prudência necessária ao exercício de tão exigentes responsabilidades num estado de direito, onde, por definição, os poderes públicos não devem expor à indignidade pública pessoas inocentes.
Infelizmente, como todos sabemos e o próprio José reconhece ao dizer-nos que são “mato” as acusações do MP que não são mantidas pelo JIC, não é isso que costuma acontecer. O que sucede com frequência é vermos acusados ilibados, presos preventivos absolvidos, condenados na praça pública despronunciados. Em contrapartida, não me lembro de nenhum processo contra o estado português, movido por alguém indevidamente acusado, ter condenado o estado a reparado os danos causados a quem acusou indevidamente.
E é isto que está em causa, ou, pelo menos, que deveria estar em causa num estado de direito, perante o qual todos devem ser iguais em direitos e obrigações perante a lei.
Tudo bem menos falar em Estado de Direito . Toda a gente sabe que não vale a pena ir ao JIC a não ser para protelar … Já o Dr. Nabais relatava que dava os parabens a um cliente por ter sido absolvido mas depois ficou estupefacto quando ouviu o cliente dizer mas Dr. fui eu que cometi o crime !!!. Passamos pela vergonha de ouvir um criminoso desde o crime a dizer que foi ele , e no dia do julgamento não abre a boca e é absolvido ….
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Desta vez estou de acordo com o Rui, até porque já fui alvo de uma busca à minha residência e aos meus computadores, com todos os incómodos e invasão de privacidade inerentes, baseada em indícios ridículos de incompetência informática, com processo arquivado nos dias seguintes.
Fica-se com a impressão de que a nossa privacidade pode ser violada e ser acusados dos maiores disparates impunemente, sem que os danos sejam reparados.
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Realmente, a polícia perder tempo à procura de qualquer coisa lesiva em quem nem tem cérebro, é uma estupidez maior que esse problema genético.
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Devias era ter aproveitado para fazer queixa à Polícia por esse roubo que a Natureza te fez à nascença
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Devias olhar mais para o teu cérebro que tens aí à mão.
Que lesões terá para escorrer tais insultos gratuitos?
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Se o problema é serem gratuitos, também os posso cobrar.
Em alternativa, para não te chaterares, também posso contribuir para uma colecta que ajude na compra desse órgão tão precioso que te falta
“:OP
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Onde é que queres chegar com a provocação?
Andas ao engate?
Ou é apenas uma terapia agressiva, para libertares o libido?
Se é engate, não estou disponível mas posso apresentar-te uns marmanjos.
Se é terapia, fica aí a babar-te que vou dar uma curva.
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São as modas da Justiça americana próprias de uma Tirania a chegarem cá.
A decisão de investigar ou não e depois a decisão de levar a tribunal.
Quer a decisão de investigar quer a de levar a tribunal não tem penalidade nenhuma para quem a decide mesmo que seja completamente injusta.
http://www.volokh.com/2013/01/21/ham-sandwich-nation-due-process-when-everything-is-a-crime/
“Overcriminalization has thus left us in a peculiar place: Though people suspected of a crime have extensive due process rights in dealing with the police, and people charged with a crime have even more extensive due process rights in court, the actual decision whether or not to charge a person with a crime is almost completely unconstrained. Yet, because of overcharging and plea bargains, that decision is probably the single most important event in the chain of criminal procedure.”
“The result of overcriminalization is that prosecutors no longer need to wait for obvious signs of a crime. Instead of finding Professor Plum dead in the conservatory and launching an investigation, authorities can instead start an investigation of Colonel Mustard as soon as someone has suggested he is a shady character. And since . . . everyone is a criminal if prosecutors look hard enough, they’re guaranteed to find something eventually.”
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Volto a colocar a questão que levantei no outro post.
Confesso que não percebo muito esta discussão. Imagino que a responsabilidade do Estado possa ser posta em causa por culpa grave (ou qualificada) do ministério publico no acto de acusação, por exemplo se este ultimo agiu por erro grossiero e sem proceder minimamente às diligências que lhe competem, causando com isso prejuizo.
No entanto, como é obvio, o simples facto do TIC ter decidido não haver indicios sufiencientes para iniciar a fase de julgamento nunca pode ser suficiente para concluir que houve falta grave do mp. De contrario, não se perceberia o papel do TIC, nem a propria existência de uma fase de instrução…
Este debate (e a questão levantada pelo autor do post original) parecem-me completamente surrealistas…
Boas
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Diz Rui A.: «No caso concreto, cuja gravidade é extrema – um caso de pedofilia sobre uma criança menor envolvendo o seu pai e a sua avó – o juiz certamente terá ponderado todas as provas apresentadas e, mesmo interpretando a doutrina dos “indícios suficientes” pela sua graduação mais favorável à acusação – a probabilidade muito reduzida, mas ainda assim admissível, de uma futura condenação -, optou por a não manter.»
Nestes assuntos os pormenores são importantes e o que a lei determina é que ao contrário do que se afirma no post no excerto transcrito a doutrina dos indícios suficientes não obedece a uma graduação mais favorável à acusação mas ao contrário, na dúvida deve decidir-se a favor do arguido – a tese de que o “in dubio pro reo” não vale para a pronúncia já foi há muito varrida dos tribunais (pelo menos em termos de critérios assumidos ou expressos e com apoio dos livros…).
Pode ser que no caso a acusação tenha sido asnática e absolutamente infundada, não sei e não o nego, mas também não o vou presumir. Em teoria até pode suceder que a acusação fosse fundamentada com as provas recolhidas e o arquivamento do juiz também (por força de novas provas ou porque provas anteriores se perderam, por ex. familiares que foram ouvidos na investigação passam a recusar-se a depor, hipóteses podem sempre ser abertas podem é não ter qualquer relação com o caso).
Até posso acrescentar que sei de um caso em que tal aconteceu, uma acusação do ministério público manifestamente infundada de abusos sexuais de um pai a um filho que veio a ser arquivada por um juiz de instrução. Nesse caso a agente do mp fez uma incompreensível acusação sem provas mínimas, na dúvida acusou. Tanto mais censurável quanto a gravidade do caso exigia mais rigor.
Quanto ao serem mato as acusações que não são confirmadas pelo juiz de instrução não sei qual a sua percentagem, mas muitos casos em termos numéricos absolutos serão necessariamente, atendendo a que existem muitas instruções a sindicar acusações. Faz parte de um processo contraditório. Penso, de qualquer modo, que a ideia do José seria destacar que o caso não tem uma originalidade que leve a concluir por uma patologia (com base apenas no facto de ter havido uma acusação e,depois um arquivamento).
Gostando em regra de ler os posts do Rui A. também me parece que o mesmo não foi feliz na medida em que o argumento, se houver acusação do mp e arquivamento do juiz e o crime for grave deve o agente do mp ser punido não é válido. Pois infere que houve erro sem base suficiente para tal, e a tese acusação não confirmada se o crime for grave implica sanção pode ser perigosa para o estado de direito (os agentes do mp passam à cautela não acusar em crimes graves…). Dizer isto não significa a irrelevância do erro mas sublinhar que as coisas são mais complexas.
Uma última nota, acho que extrair conclusões imediatas de uma decisão judicial pode ser grave e ter reversos indesejáveis. Lembro-me dos foguetes de caa quando o seu amigo Júlio (sem ironia, caa assumiu com transparência essa amizade) viu a acusação do mp ser arquivada pelo juiz de instrução e daí retirou logo várias conclusões sobre a injustiça sofrida por Júlio, mas, posteriormente não o vi usar da mesma lógica em face da notícia do acórdão do tribunal da relaçao que confirmou a acusação e revogou o despacho do juiz. Não digo que esse acórdão merece o foro de verdade, longe disso, mas quem argumenta com a força da decisão judicial mais recente para retirar conclusões não só sobre o caso mas sobre o mundo pode estar a deixar demasiadas verdades absolutas dependentes de decisões de tribunais…
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Que arquivamento?
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Há uma coisa que não consigo perceber, mas certamente o defeito é meu: porque é que as magistraturas são, ou fazem parte de, órgãos de soberania e não são escrutinadas democráticamente ? Eu sei que a cultura da corporação, ou da capelinha, nos é, a nós portugueses, muito querida, mas a justiça não funcionaria muito melhor se procuradores e juizes estivessem sujeitos ao escrutínio popular?
Li os posts do rui a. e do José no Portadaloja, e confesso que fiquei mais ou menos na mesma: num assunto como este, ou seja, o “alegado” (outro palavrão que adoramos usar para não dizer preto no branco aquilo que estamos a querer dizer) abuso sexual de um pai sobre o filho e com o conhecimento da avó da criança, pode ter “indícios insuficientes” para acusar o pai de tal monstruosidade? ou há indícios, ou não há; porque se há, mesmo que insuficientes, o caso não pode morrer ali, tem de ser melhor investigado. Ou não?
Ou é a capelinha a funcionar?
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Queria que andassem a voto como os partidos? era lindo, era…
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RUI A. tem razão.
Muitos destes casos são maquinações com vista à manipulação da decisão sobre responsabilidades parentais e ou – e – chantagem/vingança sobre o outro progenitor.
Nalguns casos, o ódio é tanto que obnubila acusador/a que “acredita” nas acusações que fazem”
Os tribunais ficaam atochados de casos, de cada vez que se toca no tema pedofília.
As criadoras querem as crias, custe o que custar.
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Mesmo assim, zazie, mesmo assim ainda aparecem *fenómenos* de siameses
Sócrates- Pinto Monteiro . . .(este o (des)embargador de processos que digam
respeito ao ex-Primeiro).
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. . . com a girândola final da ordem de *fogueira* das provas/indícios
comprometedores . . .
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Caro subscritor de tão grato artigo, por ser aquele (embora duvide que conheça integralmente o processo) que mais se aproxima da factualidade que caracteriza este caso.
Eu sou o advogado do Dr. Frederico Cardigos e da Sra. D. Leonor, e estou autorizado pelo meu Presidente do Conselho Distrital de Lisboa, a pronunciar-me neste caso na estrita medida em que reponha a honra dos meus Clientes. Pelo que o faço em nome próprio e não escondido na penumbra de um outro qualquer nome.
Não irei me irei pronunciar sob a factualidade especifica do caso mas afianço que o mesmo tem contornos que se poderão qualificar de caricatos e assustadores. Que a seu tempo, se assim os meus Clientes o almejarem, serão dados a conhecer nos competentes órgãos decisórios e mais tarde terão que ser, necessariamente, conhecidos da opinião pública. Porque o interesse público assim o exige!
Felizmente que, ao contrário do muito mal se escreve por aí, o nosso País tem a Magistratura que não merece, pois despreza-a, no que toca aos meios para a exercer, quer no que aos quer no que aos seus vencimentos diz respeito, mas em troca na grande generalidade dos casos, o País beneficia dos seus mais altos préstimos e serviços públicos na realização e efetivação da Justiça.
Deixo apenas uma nota final para ponderação de todos. Felizmente que existe plena separação de poderes neste nosso País (que cada vez mais devemos proclamar e fazer acentuar); e ainda bem que a nossa Constituição (ao contrário do que muitas vezes se faz crer) não é um mero relicário dedicado à nossa Revolução. Pois de outro modo jamais os meus Clientes poderiam fazer concretizar a sua efetiva inocência. Apesar de tudo, por mais árduas tarefas que encetem, jamais conseguirão restaurar condignamente a sua imagem. Apesar de ela ter sido abalada com uma enorme e precipitada facilidade…
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Desde que, mesmo após a confissão, os autores confessos são soltos:
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Interior.aspx?content_id=1588115
Desde que quem se defende dos criminosos vai a julgamento por pedido de indemnização do próprio criminoso com o MP de mãos dadas:
http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=85771
Desde que um indivíduo uma vez, lá para os lados da Bairrada, matou três familiares e foi condenado a não beber álcool…
…. Tudo é possível!
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Nem apenas uma cervejola?
É tortura oficial, como diz, muito bem, o José Sócrates . . .
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“Amanda Knox e ex-namorado condenados pela morte de jovem britânic”a.
Como é? aqui a culpa também é do corporativismo do MP? E quem sabe a verdade se já tudo foi declarado como uma coisa e o seu contrário?
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28 anos e meio e 25. Respectivamente.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Mundo/Interior.aspx?content_id=3659670
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