Melhor a emergência
Aparentemente, parece do bom senso que se as medidas implementadas ou a implementar podem ser enquadradas nas leis já existentes, não seria desejável a instauração do Estado de Emergência. Também me parecia isso. Até ontem. Até ler o despacho do Administrador de Saúde de Ovar a decretar o encerramento de estabelecimentos comerciais e a limitação de movimentação dos cidadãos. Espera lá, uma autoridade administrativa pode fazer isto? [Nota: nada tenho contra a medida nas actuais circunstâncias, parece sensata, não abusiva, necessária e a ser implementada ali e noutros locais que a justifiquem. Mas não é esse o ponto que quero discutir, mas sim da sua legalidade e seus impactos futuros e duradouros].
Diz o Governo que a Lei da Protecção Civil existente e a Lei de Bases de Saúde, permitem decretar quarentena obrigatória, encerramento de estabelecimentos, limitação de circulação pessoas, encerramento de fronteiras, enfim, toda a panóplia de medidas que temos ouvido nos últimos dias, podendo ser implementadas consoante o próprio governo decrete estado de alerta ou de calamidade, local, regional ou nacional. Sucede que estamos falar de direitos básicos das pessoas: liberdade de circulação, liberdade de trabalho, liberdade de reunião, respeito pela propriedade privada, direito à greve, etc. etc. Ora, não parece que a lei por si mesma possa ser justificativo de tais limitações serem decididas por meras autoridades administrativas ou mesmo pelo próprio Governo. A nossa Constituição, felizmente, prevê precisamente que tais liberdades e direitos apenas possam ser limitadas ou mesmo suprimidas temporariamente em situações de Estado de Emergência o qual tem de ser proposto pelo Presidente e aprovado pela Assembleia da República. Que é o que me parece que deve ser feito e quiçá, já devia ter sido implementado há mais tempo. A declaração de Estado de Emergência tem de prever taxativamente os direitos a restringir, por quanto tempo e em que circunstâncias. É portanto a melhor forma de garantir as nossas liberdades, pois tais medidas não são atribuídas de forma permanente a entidades administrativas ou ao governo. Pelo contrário, a aceitar-se a vigência (contrária à Constituição) das medidas decorrentes das leis da protecção civil e de lei de saúde, é aceitar que tais medidas entrem na legislação corrente e permanente.
E se todos aceitamos, nas actuais circunstâncias as medidas restritivas, se até defendemos a sua implementação o quanto antes, se entendemos que não há abusos, nem desvios por parte das autoridades administrativas/governo, nada no entanto nos garante que ao aceitar-se a vigência dessas leis, elas no futuro não venham a ser aplicadas de forma distorcida ou abusiva. E como tal, deve-se evitar, hoje e agora, a sua aplicação, recorrendo-se antes ao Estado de Emergência que é fortuito, temporário e excepcional. Não deixa rasto.
Até porque precisamente há antecedentes negativos: a legislação que permite a requisição civil e militar é pre-constitucional (é de um dos governos do camarada Vasco Gonçalves). Se antes de ser redigida a Constituição se justificaria que tal legislação existisse, já depois da CRP, a mesma viola taxativamente a Constituição por ser uma limitação muito grave aos direitos laborais, nomeadamente de greve, garantidos na CRP. E o que temos visto nos últimos 40 anos? Por motivos de lutas laborais, os governos recorrem a essa legislação para acabar com conflitos laborais. Tais requisições são aplicadas por meros motivos político/laborais sem relação com qualquer circunstância que a CRP preveja a aceitação de limitação de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Não é de espantar que o Governo (e seria qualquer Governo), defenda que não precisa de Estado de Emergência, que tem o enquadramento legal necessário para agir neste momento. Precisamente porque pretende que tais leis sejam aceites como normais, como em determinadas circunstâncias (decididas e avaliadas apenas e só pelo Governo) se podem aplicar. Agora não haverá qualquer contestação para a sua aplicação, mas ficaria aberta a porta para vierem a ser aplicadas em circunstâncias muito diferentes. É um poder que não se deve dar ao Estado, a abertura permanente para a restrição dos direitos dos cidadãos. A existir limitação, que seja sempre apenas pela via excepcional, limitada, temporária, autorizada pelo parlamento, do Estado de Emergência.
Há quem tenha saudades das medidas congeminadas pelo camarada vasco, assim como há cada vez mais desmiolados à solta. Já não cabem nos manicómios.
Há que pense em ensaios para situações futuras.
Entretanto na China já quase toda a gente voltou ao trabalho.
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Concordo.Penso que na Madeira também já se ultrapassou a legalidade. Nem as autonomias Espanholas independentistas do País Basco e Catalunha foram tão longe.Face ao exposto, é inevitável o estado de emergência para cobrir estas coisas.
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Leio sempre com respeito as suas opiniões que suponho pessoais.
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Em circunstancias normais OK. Mas estamos em circunstancias excepcionais especiais que mudam minuto a minuto. Adito:
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os autarcas e os delegados de saude locais são mentecaptos ou incompetentes na defesa das suas populações ?
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O medo burocratico da regionalização ou da perca do centralismo e o reativo recuo para estado de emergência não fazem sentido pratico ou operacional no momento especial e unico que estamos a viver, ninguém aceita
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surge fazer sentido as autoridaes centrais burocratiicas de Lisboa adaptarem-se ao movimento imediato de defesa das populações locais, e é perfeitamente possivel.
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Penso eu de que.
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Excelente post do Gabriel Silva. Aplauso!!!
Aliás, tudo nesta crise se configura para uma supressão de direitos. Por exemplo, o teletrabalho – agora é considerado admissível que os patrões mandem as pessoas trabalhar em casa, como se as pessoas fossem supostas pagarem do seu bolso um espaço para trabalharem, os seus instrumentos de trabalho, e os seus consumíveis de trabalho. No futuro, ficará aberta a porta para que algumas empresas passem a funcionar somente dessa forma – com os trabalhadores a pagarem do seu bolso tudo aquilo que anteriormente era da responsabilidade da empresa. E nã vejo um sindicato a denunciar esta situação!
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Com um bocado de sorte, ainda hei-de ver a vossa casa a arder, e os bombeiros reunidos em plenário para decidirem se fazem greve ou não ! Tudo legal, o plenário foi convocado com todos os formalismos de acordo com a lei !
Serviços mínimos ? Sim, devem dar para salvar a porta de entrada, mas só depois de terminar o plenário !
Vão mas é dar banho ao cão …
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Em cheio. A limitação dos direitos liberdades e garantias deve ser sempre excepcional e a decisão da sua instauração exigir sempre a decisão afirmativa de todos os órgãos de soberania. O perigo é um governo ao abrigo de uma qualquer lei poder, a qualquer momento, limitar os direitos liberdades e garantias.
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