Cidades: direito a construir e liberdade de mudar
A transcrição completa do meu texto de hoje na coluna da Oficina da Liberdade no Observador:
Cidades: direito a construir e liberdade de mudar
Devem os poderes públicos decidir minuciosamente onde, quanto, como e com que altura se pode construir?
Só alguém insensível à beleza, à memória ou ao património poderá estar contra a defesa da “identidade”, da “integração na envolvente”, da “preservação da paisagem” ou do “carácter urbano” de uma cidade. No entanto, a unanimidade de opinião esvai-se quando se tenta definir o que significam estas expressões.
Salvo espécimes muito peculiares, todos reconhecem a necessidade de uma cidade ter regras urbanísticas. Seria bizarro, por exemplo, uma fábrica de explosivos militares instalar-se entre duas escolas, um promotor imobiliário destruir um monumento relevante porque descobriu que o terreno vale mais sem ele, ou um proprietário locupletar-se com uma linha de água ou bloquear uma passagem pública. Há externalidades, bens comuns e infraestruturas que nenhuma indemnização posterior consegue verdadeiramente repor. Mas devem os poderes públicos decidir minuciosamente onde, quanto, como e com que altura se pode construir?
No Porto, ninguém deseja que o casario da Ribeira seja substituído por torres habitacionais de vidro espelhado nem que a vista histórica sobre o Douro desapareça porque se construiu uma parede de apartamentos. Aliás, a Ribeira-Barredo é útil para fazer desde já uma advertência contra a confiança no planeamento público. É que, no passado, o próprio Plano Director municipal previa demolições extensas precisamente no coração histórico da cidade, então visto como insalubre e obsoleto. Hoje a zona é classificada como Património Mundial.
Mas importa distinguir conservação de imobilismo. O Bolhão constitui um bom exemplo daquilo que merece ser conservado. Quando se discutiu a sua concessão e profunda transformação, as críticas não se limitavam à nostalgia pelos pregões das peixeiras, mas porque o que ressoava na memória da cidade era o conjunto da vida comercial naquele edifício concreto. Preservar apenas as paredes exteriores e introduzir lá uma actividade completamente diferente teria sido cosmética para conservar a embalagem, mas deitar fora o conteúdo.
A operação das Cardosas é, justamente, o exemplo inverso. A operação urbanística procurou conservar a traça e a imagem das fachadas, mas destruiu a autenticidade histórica do quarteirão, provando que património e o tecido urbano estão para além da estética que se vê da rua.
Também ao contrário do Bolhão, o Mercado do Bom Sucesso demonstra que um edifício não tem de desempenhar eternamente a mesma função para merecer ser preservado. A sua transformação foi contestada porque introduzia hotelaria, restauração, novos usos e exploração privada num mercado tradicional, e eu próprio tive muitas dúvidas sobre o sucesso do modelo. Mas hoje é difícil sustentar que a mudança de função tenha destruído a arquitectura do imóvel ou apagado o edifício da memória da cidade.
Três exemplos (Bolhão, Cardosas e Bom Sucesso) que ilustram como a complexidade de uma cidade não deve ser menosprezada pela húbris do planeador.
O que é excepcional e irreversível merece protecção. O problema é que rapidamente se resvala para proteger tudo aquilo que já existe. Imagine-se uma rua onde todos os prédios têm quatro pisos, habitados ou não, porventura alguns degradados. Surge um projecto para oito andares e imediatamente a opinião geral dita que “não se integra na envolvente”. A razão geralmente aduzida é a de que, para manter o “carácter” da rua, os quatro pisos de altura máxima devem ser respeitados. Um argumento estilo pescadinha de rabo-na-boca que transforma o existente no presente num direito adquirido sobre o futuro.
Antes de proibir oito pisos, conviria perguntar que dano concreto se evita, quem beneficia da restrição, quem suporta o custo, quantas casas deixam de poder ser construídas e se existe uma solução menos restritiva. Seria igualmente útil perguntar se estamos a proteger património ou simplesmente aquilo a que nos habituámos.
Se há característica histórica constante numa cidade é a mudança. O Porto não teria muitas das construções que agora figuram nos inventários de património classificado se se tivesse mantido uma cidade medieval. Como o Foco (Parque Residencial da Boavista), promovido por privados (Banco Português do Atlântico e William Graham), numa operação moderna de grande escala e assumidamente de ruptura com a cidade tradicional da época. Porém, apenas no espaço de uma geração, o conjunto passou a ser defendido como unidade arquitectónica e urbanística cujo “carácter” importa preservar.
Em algum momento a novidade é incómoda, sendo que a recente polémica da Avenida Nun’Álvares torna isto também claro. A possibilidade de construir três torres numa zona específica da Foz provocou a previsível indignação com a altura dos prédios, com o facto de alterarem o “carácter” do lugar e de não existirem edifícios assim nas imediações.
Este último argumento, sendo objectivamente verdadeiro, é bastante insuficiente, já que o facto de não existirem edifícios daquela altura antes de se construir o primeiro, nada nos diz se o projecto é bom ou mau. Caso a polémica se tivesse centrado no tráfego adicional que gerará, em saber se as infraestruturas conseguem absorver os novos habitantes, nos efeitos das sombras, em linhas visuais públicas importantes que possam ser afectadas, tudo isso poderia ser medido, estudado, discutido e, se necessário, corrigido. Mas a actual inexistência de torres naquele local não é propriamente um argumento urbanístico sério. Note-se que a alternativa às torres não é deixar o terreno como está, mas sim distribuir a edificabilidade por um número acrescido de edifícios mais baixos, ocupando uma área superior de solo. Em vez de libertar terreno construindo verticalmente, espalha-se horizontalmente a mancha ocupada pela implantação dos prédios. Curiosamente, o debate público tende a chamar “densificação” apenas à primeira solução, como se doze edifícios baixos fossem menos construção do que três edifícios altos…
Moradores das Antas contestaram também a construção de um prédio de 13 andares na Rua Bento de Jesus Caraça, por a considerarem excessiva para a envolvente e incompatível com o carácter da zona, apesar de o promotor invocar direitos construtivos anteriormente reconhecidos. Se a altura existente passar a constituir argumento suficiente para impedir qualquer edifício mais alto, a cidade fica condenada a reproduzir as formas urbanas que já existem.
As Fontaínhas mostram o caso contrário. Ali, uma construção licenciada ameaçava eliminar uma vista histórica sobre o Douro a partir do espaço público. A contestação pareceu inteiramente razoável, pois tratava-se de impedir que um atributo cénico concreto, usufruído por qualquer pessoa que passasse naquele lugar, desaparecesse em favor do interesse exclusivamente privado de um proprietário ficar com a exclusividade da vista a partir da sua sala de estar, mesmo que não fosse essa a intenção do promotor.
Em termos de planeamento urbanístico este caso ilustra bem que benefícios privados como a vista, o sossego ou a ausência de vizinhos, não constituem por si próprios direitos sobre propriedade alheia, mas uma vista pública concreta pode justificar uma restrição.
Caso contrário, o urbanismo converte-se num extraordinário mecanismo de protecção de quem já está instalado. Quem compra uma casa de frente para o mar não tem o direito de impedir eternamente que uma outra pessoa construa no terreno da frente, pois a sua propriedade é a casa e não a vista. Assim como quem compra apartamento numa rua com pouco edifícios não pode depois considerar que adquiriu também o direito a conservar a baixa densidade do bairro inteiro.
Esta circunstância parece surpreender muitas pessoas porque o planeamento urbano criou, ao longo do tempo, uma espécie de título informal de propriedade sobre aquilo que não se possui, dando a ideia de que os proprietários, além da sua casa, adquiriram também direitos sobre uma certa composição arquitectónica e até social do bairro inteiro. É uma forma subtil de as suas preferências privadas serem garantidas por restrições públicas cujo custo é suportado e mutualizado por terceiros.
Também é frequentemente esquecido que o preço do solo contém informação sobre onde pessoas e empresas querem viver e localizar-se. Quando a procura é intensa, ou se constrói mais, ou a cidade ajusta-se aumentando o preço, excluindo ou colocando à distância quem não pode pagar para viver naquela zona.
Limitar a oferta de habitação numa zona não elimina a procura, embora seja perfeitamente legítimo decidir que uma determinada paisagem é tão importante que vale a pena ter essa consequência no preço. O que não é intelectualmente sério é defender simultaneamente restrição a nova construção e uma maior acessibilidade à habitação, sem que isso tenha efeitos sobre os preços.
O caso da antiga Estação da Boavista e do projecto do El Corte Inglês mostra outro fenómeno interessante. A defesa do património ferroviário é inteiramente legítima quando se refere a elementos concretos com valor histórico. Porém, isso é diferente de pretender que toda a parcela se deve transformar em jardim ou ficar impedida de desenvolvimento imobiliário significativo. A linguagem da conservação patrimonial muitas vezes esconde uma preferência urbanística pré-determinada por impedir a capacidade construtiva de um local. É um objectivo legítimo, mas é mais honesto apresentá-lo como tal.
O Aleixo oferece outra demonstração sobre a facilidade com que se confunde forma urbana e problemas sociais. Durante anos, as cinco torres foram apresentadas como símbolo de um urbanismo fracassado e acabaram demolidas. Agora admitiu-se novamente a construção em altura no mesmo local. Isto, porque as torres nunca foram de per si o verdadeiro problema, mas sim a gestão deficiente do espaço público, má manutenção e o isolamento social a que se deixou chegar aquela área. Como deveria ser evidente, a limitação da cércea dos edifícios não resolve nem impede estes problemas.
O caso do Edifício Transparente é também irónico. Por muito tempo, foi tido por paradigma daquilo que nunca deveria ter sido construído na frente marítima. Contudo, quando recentemente se propôs a sua demolição, apareceram imediatamente vozes a defendê-lo enquanto obra que merece preservação. Ou seja, o que ontem era um atentado à paisagem já começa hoje a transformar-se em património a conservar para amanhã.
Volto ao início deste texto para, mais uma vez, deixar claro que não se defende que toda e qualquer coisa possa ser construída em qualquer lado da cidade. Conforme escrevi anteriormente neste jornal, deve haver planeamento de infraestruturas, assim como a segurança e manutenção do espaço público deve estar sob a alçada das câmaras municipais. E – acrescento – o património genuíno e raro, direitos concretos de terceiros e até paisagens excepcionais, devem ser protegidos. Mas não se deve congelar a cidade em nome de uma identidade ou carácter que ninguém consegue definir sem recorrer a uma semântica ambígua, lírica ou ardilosa.
Diria que é sensato conservar aquilo que não podemos reconstruir se for destruído, reconhecer que a beleza existe e é fundamental para a vida em sociedade, e que para além da memória temos obrigação de transmitir as coisas boas que recebemos do passado. Conservar é, portanto, olhar para o futuro. Todavia, os decisores públicos têm sempre a tentação de determinar e implementar uma «visão» ou «projecto» específico para a cidade. Ainda assim, convinha ter a humildade de reconhecer que ninguém, por mais competente que seja, possui conhecimento suficiente para desenhar antecipadamente a cidade que milhares de pessoas construirão através das suas diferentes escolhas, opções e gostos.
Se uma cidade não é um projecto concluído nem o produto de uma única vontade, por maioria de razão, não deve transformar-se num museu dedicado ao gosto urbanístico da geração anterior.

