Um D.R. deliciosamente La Palissiano

«Decreto-Lei n.º 8/2009
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera o Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888

Considerando que a Convenção Internacional para a Unificação de Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimas, de 10 de Abril de 1926, a que Portugal se encontra vinculado, bem como o Código Comercial de 1888, se revelam, relativamente a esta matéria, profundamente desactualizados e desadequados…»

12 Comentários

  1. hora-porra
    Posted 8 Janeiro, 2009 at 16:49 | Permalink

    «um segundo antes de morrer ainda era vivo»
    Mr. de la Palisse

  2. José Barros
    Posted 8 Janeiro, 2009 at 16:54 | Permalink

    É curioso. Temos um Código Comercial de 1888, revogado em, pelo menos, 2/3 das suas disposições legais, e em relação ao qual tudo o que é doutrina neste país diz ser “desactualizado”, “necessitado de uma profunda reforma”, etc., etc…

    Isto há mais de 20, 30 anos. Alguém mexeu uma palha? Não.

  3. Posted 8 Janeiro, 2009 at 17:11 | Permalink

    Vá perguntar a Sua Excelencia, o ex 1º ministro, de 85 a 94, resolveu tudo o que havia de resolver, distribui dinheiro pelos laranjinhas,

  4. Posted 8 Janeiro, 2009 at 17:51 | Permalink

    Caro CAA,
    Da imponência dos seus 120 anos de vigência, o código comercial está mais actualizado que muitas leis aprovadas já no século xxi.

  5. Posted 8 Janeiro, 2009 at 18:05 | Permalink

    Carlos Loureiro,

    «Da imponência dos seus 120 anos de vigência, o código comercial está mais actualizado que muitas leis aprovadas já no século xxi.»

    É verdade.
    Mas achei piada à prosa do Preâmbulo.

  6. ManelM.
    Posted 8 Janeiro, 2009 at 19:32 | Permalink

    O Código Comercial de 1888 tem, entre outros atributos, o de ser escrito num português perfeito. Naqueles tempos bárbaros, os códigos daquela importância eram revistos por escritores. Poupava-se com isso muito tempo e dinheiro.

  7. Posted 8 Janeiro, 2009 at 19:33 | Permalink

    Caro CAA

    Se estão profundamente desactualizados e desadequados, então porque é que o citado Decreto-Lei se limita a “Alterar”?

    Então é porque afinal de contas não estão assim tanto desactualizados, nem tanto assim desadequados!

  8. Posted 8 Janeiro, 2009 at 20:28 | Permalink

    Caro CAA

    Relembro que a Convenção não pode ser alterada pela lei.

    Um abraço

  9. eduardo
    Posted 8 Janeiro, 2009 at 21:31 | Permalink

    E a constituição dos EUA??

  10. Posted 8 Janeiro, 2009 at 22:29 | Permalink

    JAC,

    «Relembro que a Convenção não pode ser alterada pela lei.»

    Muito obrigado pela ‘relembrança’ – mas não me recordo de ter afirmado o contrário…

  11. nem estranho não estranhar
    Posted 9 Janeiro, 2009 at 00:38 | Permalink

    Notícia? Egipto deixa de ter exclusivo de coisas mumificadas e manuscritos célebres do melhor papiro antigo.

  12. Posted 10 Janeiro, 2009 at 00:22 | Permalink

    Acho que o que vem a seguir (no Preâmbulo) é pior…

    «Considerando que a actual situação contribui para a menor prosperidade que o sector marítimo vem registando nas últimas décadas, importa, desde já, proceder à revisão da legislação nacional sobre a matéria»

    Como se a introdução desses dois números numa norma sobre graduação de dívidas fosse resolver o problema da não prosperidade do sector marítimo português nas últimas décadas. A intenção é que conta certo?


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