Diz o PGR, no seu célebre comunicado que «As decisões integrais do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça poderão ser consultadas por todos aqueles que provarem ter interesse legítimo para tal, de harmonia com as leis em vigor». Ora muito bem. Sendo certo que em questão estariam indícios de um possível crime de «atentado ao [...]
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