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Acções douradas

27 Julho, 2011
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Mas sem nenhum brilho. A “golden share” é algo de aberrante, a subversão do princípio “uma acção, um voto”, é outorgar-se a capacidade de decidir sem investir, constitui um símbolo-mor da promiscuidade entre a política e os negócios. O estado manda (quase sempre mal) e recebe sem contribuir, a troco de suposta e “estratégica” protecção. Em bom rigor, estamos a falar de puro e retinto proxenetismo. E o que espanta, é que há muitos a defendê-lo.

33 comentários leave one →
  1. Não Interessa permalink
    27 Julho, 2011 04:37

    Atendendo ao preço a que foram feitas as privatizações, o Estado foi mais tipo puta nessa analogia. Digo eu..

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  2. 27 Julho, 2011 09:16

    Tudo isso aplicaria-se a carradas de regras estatutárias (como “blindagens” e afins).

    A verdade é que, quando os outros acionistas compraram as acções, a golden share já existia e o preço de venda já reflectiu tal coisa.

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  3. JCA permalink
    27 Julho, 2011 09:46

    .
    SAUDE EM ESPANHA SEM MEXER NAS TAXAS MODERADORAS ETC:
    .
    “En Espana el gasto farmacéutico decrece un 9,02% en junio. La partida que las comunidades pagan por las recetas de los usuarios se reduce desde hace 12 meses.
    .
    Es casi la primera vez desde la Transición que esta partida es negativa -ha habido alguna excepción algún mes-, y, desde luego, es la primera vez que la partida desciende porcentualmente 12 meses seguidos, llegando a variaciones negativas en los últimos ocho.
    .
    Otras medidas -introducción de precios de referencia o recortes lineales como los decretados por Elena Salgado cuando era ministra de Sanidad, entre 2004 y 2007- no habían conseguido más que una frenada en la escalada de esta partida, que cuando el PP dejó el poder en mayo de 2004 crecía un 10,04% interanual.
    .
    En este descenso no se incluye el que se pueda causar por las medidas acordadas en el último Consejo Interterritorial del miércoles pasado, en el que se acordó obligar a los médicos a recetar por principio activo (el nombre de la molécula que tiene propiedades terapéuticas, por ejemplo, omeprazol, en lugar de la marca, Losec en este caso).
    .
    En concreto, en mayo de 2010 esta partida suponía 12.700 millones de euros anuales para las comunidades, y ahora representa algo menos de 11.500 millones, lo que quiere decir que las comunidades van a ahorrar al menos 1.200 millones. ”
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  4. 27 Julho, 2011 09:50

    Mas há mais algumas coisitas aberrantes:
    http://lishbuna.blogspot.com/2011/07/com-nuno-fernandes-thomaz-como.html

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  5. 27 Julho, 2011 09:57

    « a subversão do princípio “uma acção, um voto”»

    Então o autor é contra qualquer forma estatutária de dar direitos especiais a algumas acções, e outro tipo de blindagens que tantas vezes o poder dos investidores sobre a gestão (como é tão comum nos maiores bancos e seguradoras mundiais); ou só são indefensáveis «direitos especiais» de certas acções se for o estado a dete-las?

    Esse princípio (“uma acção, um voto”) é para valer sempre, ou só quando o prevaricador é o estado?

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  6. Portela Menos 1 permalink
    27 Julho, 2011 10:01

    “E o que espanta, é que há muitos a defendê-lo.”
    .
    nomeadamente os governantes europeus; nem se percebe este frenesim contra as GS se a maioria dos países continua com as suas GS estratégicas e o FMI nem se mete com eles. Por cá é o que se vê, desde governatnes a bloguers todos de acordo em “vender”/oferecer posições estratégicas do país.
    .
    ps: entretanto o CDS, com 11% dos votos de 5jun, já deve ter a maioria na CGD…

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  7. Manuel Tiago permalink
    27 Julho, 2011 10:20

    No último caso em que o Estado “mandou” ganhámos uns milhões com a venda da Vivo,
    Bulshit.

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  8. 27 Julho, 2011 11:14

    Miguel Madeira,

    “A verdade é que, quando os outros acionistas compraram as acções, a golden share já existia e o preço de venda já reflectiu tal coisa.”
    Admitindo que tal aconteceu – muito embora o Estado tenha actuado desde sempre (e bem) no sentido de maximizar a receita – as cotações posteriores também reflectiram a existência da golden share e inviabilizaram eventuais OPAs sobre as empresas.
    .
    João Vasco,
    “Esse princípio (“uma acção, um voto”) é para valer sempre, ou só quando o prevaricador é o estado?”
    Claro que é para valer sempre, no respeito pela “regra de ouro” de que a lei deve ser igual para todos. Admitir excepções, por muito louváveis e aceitáveis que sejam as causas que lhes subjazem, acaba sempre por abrir as portas à corrupção.

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  9. 27 Julho, 2011 11:21

    Manuel Tiago,

    “No último caso em que o Estado “mandou” ganhámos uns milhões com a venda da Vivo,”
    Ganhámos? Ou ganharam os accionistas da PT? Então compete ao Estado dar milhões a ganhar aos capitalistas? E quem lhe garante que se tivessem vendido por menos não seria melhor? Quem lhe garante que o investimento na Oi (também “forçado” pelo Estado) constituiu a melhor aplicação do encaixe?

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  10. 27 Julho, 2011 11:25

    BOAS FÉRIAS A TODOS…RESPIREM MUITO AR POIS VÃO PRECISAR DELE EM SETEMBRO…

    A objecção contra o conformar-se a usos que se tornaram peremptos para ti é a de que dissipam a tua força. Fazem-te perder tempo e borram a nitidez do teu carácter. Se manténs uma Igreja morta; se contribuis para uma Sociedade Bíblica morta; se votas com um grande partido tanto a favor como contra o governo; se pões a mesa de igual modo ao das donas de casa mesquinhas – tenho dificuldade em descobrir, sob todos esses mantos, a tua exacta personalidade. E, claro está, muita e muita força é-te subtraída da tua própria vida.
    Mas age, que te conhecerei. Executa o teu trabalho e te fortificarás. Um homem deve ter em mente que o jogo da conformidade ofusca a visão.
    Se conheço a tua seita, antecipo o teu argumento.

    Ralph Waldo Emerson

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  11. 27 Julho, 2011 11:26

    LR:

    Até agora tinha visto liberais defenderem a liberdade contratual («só compra acções de uma empresa em que algumas das acções têm direitos especiais de acordo com os estatutos quem quer») se sobrepunha ao princípio «uma acção um voto».
    Mas se o LR não pensa dessa forma, a crítica que faz às Golden Shares é consistente a este respeito.

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  12. 27 Julho, 2011 11:27

    Nós somos é tótós e serviçais..nada mais..os outros devem-se rir destes tipo aqui que dão o cu sempre que o chefe ordena…

    Golden shares acabam em Portugal, mas mantêm-se em nove países da UE

    25.07.2011 – 07:26 Por Inês Sequeira, Raquel Almeida Correia

    É já amanhã que a PT vai dar um passo decisivo em assembleia-geral para pôr fim aos poderes especiais do Estado, na sequência de um compromisso assumido no Memorando de Entendimento assinado com a troika.

    Em Agosto seguem-se a Galp e a EDP, que são as últimas da lista de golden shares nacionais. Mas a verdade é que a pressão que tem sido feita pela Comissão Europeia sobre Portugal, para abandonar estes privilégios, não teve até hoje o mesmo resultado noutros países.

    Em toda a União Europeia (UE), de acordo com um levantamento feito pelo PÚBLICO, há pelo menos outros nove estados-membros que ainda detêm golden shares e direitos especiais em grandes empresas, protegendo-as de investidas estrangeiras e controlando algumas decisões estratégicas dos accionistas. É o caso da Alemanha e do Reino Unido.

    Num país que desde sempre tem sido um dos motores da integração europeia, permanece ainda hoje um claro obstáculo à livre circulação de capitais no maior fabricante europeu de automóveis. Na alemã Volkswagen, o Estado da Baixa Saxónia detém mais de 20 por cento do capital, o que lhe dá direitos especiais definidos numa lei de 1960. Nomeadamente, a presença obrigatória de um representante na administração e a limitação dos direitos de voto de todos os accionistas, independentemente da participação no capital social.

    Há quase quatro anos que a Alemanha foi condenada pelo Tribunal de Justiça europeu, mas a situação mantém-se sem qualquer sanção. Aliás, foi nesse mesmo ano que a chanceler Angela Merkel defendeu publicamente a necessidade de um plano europeu que admitisse goldenshares em áreas estratégicas.

    UE abre excepções

    Já o Reino Unido acatou algumas recomendações da UE e acabou com os direitos especiais que o Estado tinha em empresas como a British Airports Authority (BAA). O abandono desta posição privilegiada teve como consequência um dos maiores receios dos defensores destes instrumentos de intervenção estatal: a empresa, dona de alguns dos maiores aeroportos europeus, está hoje nas mãos de capital estrangeiro, a espanhola Ferrovial.

    Em contrapartida, o Estado britânico continua a ter uma golden share em duas grandes companhias: a BAE Systems e a Rolls Royce, ambas no sector da defesa. Os accionistas não podem aprovar algumas alterações aos estatutos sem o consentimento do Governo, nomeadamente a cláusula que obriga a que tanto o presidente executivo (CEO) como o presidente do conselho de administração sejam de nacionalidade britânica.

    Estas duas “acções douradas” podem aliás enquadrar-se nas excepções que a UE permite neste domínio: “Motivos de ordem, segurança e saúde públicas e as chamadas razões imperiosas de interesse geral”, refere Nuno Cunha Rodrigues, docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e autor de um livro sobre os direitos especiais dos estados-membros.

    Em entrevista ao PÚBLICO, este especialista dá o exemplo da Bélgica, como sendo o único país em que o Tribunal de Justiça decidiu formalmente a favor dos poderes do Estado na Distrigas. “Considerou-se que o aprovisionamento de gás em caso de emergência constituía um motivo de segurança nacional e uma razão imperiosa de interesse geral que legitimava a detenção de golden shares”, explicou. Aliás, Cunha Rodrigues acredita que este mesmo argumento poderia ser utilizado pelo Governo português para defender os seus interesses na Galp (ver entrevista).

    Grécia e Irlanda mantêm

    O pedido de ajuda externa, feito em Abril pelo anterior Governo, precipitou a decisão de acabar com as golden shares em Portugal. No entanto, tanto a Irlanda como a Grécia, auxiliadas financeiramente no ano passado, ainda mantêm posições privilegiadas em pelo menos duas empresas.

    Na irlandesa Greencore Group, além de poder vetar decisões estratégicas, o Estado pode intervir directamente no sector, fixando limites à produção de açúcar (sector onde opera), sem que até hoje tenha havido alguma chamada de atenção de Bruxelas. Já o caso da grega Public Power Company, que o Governo de Papandreou decidiu privatizar parcialmente na sequência da ajuda externa, foi denunciado ao Tribunal de Justiça em Maio de 2010. Porém, os poderes estatais mantêm-se: os direitos de voto de outros accionistas estão limitados a cinco por cento, por exemplo.

    Mais polémica tem levantado a actuação do Governo de Berlusconi, que, apesar de condenado pelas autoridades europeias, continua a manter direitos especiais em quatro empresas estratégicas – curiosamente, três são dos mesmos sectores da Galp, PT e EDP. Em causa estão a ENI (accionista de referência da Galp), a Telecom Itália e a Enel.

    Outro caso que também gera anticorpos em Bruxelas e continua sem seguir as imposições da UE é a Polónia, onde mais de uma dezena de companhias ainda estão sujeitas a um controlo privilegiado do Estado. Também em França e na Finlândia há registo de pelo menos duas situações: a Thales (defesa) e a Gasum Oy (energia). Portugal deixará de fazer parte desta lista no espaço de um mês.

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  13. 27 Julho, 2011 11:29

    RESUMINDO…
    “Quem bem serve, bem medra”

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  14. 27 Julho, 2011 12:05

    a nossa sociedade só se pacificará quando acabarem todas as “golden share”, incluindo o direito de voto atribuído a quem não contribui para a sociedade.

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  15. JCA permalink
    27 Julho, 2011 12:16

    (cont 09.46H),
    .
    PREÇOS DOS MEDICAMENTOS MAIS USADOS VÃO BAIXAR FORTEMENTE COM A NOVA ONDA DE PATENTES QUE VÃO EXPIRAR EM 2011 e 2012:
    .
    -Drug prices to plummet in wave of expiring patents

    http://news.yahoo.com/drug-prices-plummet-wave-expiring-patents-040249021.html;_ylt=Ajtyr6iY1EM_KYTO9uu7aMqs0NUE;_ylu=X3oDMTNhaDBzcmN2BHBrZwM2NGVlZWNmMS1mNmZjLTNmZTYtYTEyNC1kMTQzNGViZmYwYmMEcG9zAzEyBHNlYwNNZWRpYVRvcFN0b3J5BHZlcgNhNmM3OGRlMC1iNmQ1LTExZTAtYmZmOS02NzYzMjg4ODk2MDk-;_ylg=X3oDMTFpNzk0NjhtBGludGwDdXMEbGFuZwNlbi11cwRwc3RhaWQDBHBzdGNhdANob21lBHB0A3NlY3Rpb25z;_ylv=3
    .
    Esta realidade está a ser levada em linha de conta pelas ‘austeridades’ do Governo na ‘engenharia’ involuntária para a Depressão do País ?
    .

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  16. 27 Julho, 2011 12:37

    João Vasco,

    “Até agora tinha visto liberais defenderem a liberdade contratual (…)”
    A existência das golden shares não foi o resultado da liberdade contratual, mas da falta dela. Elas foram sempre impostas pelo Estado, jamais decididas pelos accionistas.

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  17. 27 Julho, 2011 12:52

    LR,

    Até agora tinha visto a posição dos liberais contra as «acções douradas» baseada em todo o tipo de argumentos, dos quais várias vezes discordo, mas não no princípio «uma acção um voto».
    Defender o fim das «acções douradas» com base nesse princípio implica, para quem queira ser consistente, ser contra qualquer tipo de acções com «direitos especiais». E o LR disse que era. Óptimo.
    Isso surpreendeu-me porque a maioria dos liberais defende não existir mal nenhum em acções com direitos especiais, alegando que são reflexo da liberdade contratual, e como tal só as transacciona quem quer. Em suma: rejeitam a defesa do princípio «uma acção um voto».
    Suponho que o LR mantém a defesa desse princípio, e que portanto considera errado todo e qualquer tipo de acções com «direitos especiais», mas pela última mensagem fiquei na dúvida.

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  18. portela menos1 permalink
    27 Julho, 2011 13:03

    Até a nossa “amiga” alemanha tem GS, nao falando de italia, frança e espanha. O mercado já nao é o que era, mas nossos liberais gostam muito de armar ao pingarelho.

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  19. 27 Julho, 2011 14:10

    Os nossos liberais estão aqui muito bem retratados…ou se estão…

    Último post antes das férias….DOODLEBUG – short film by Christopher Nolan ..ou nós em Setembro….

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  20. 27 Julho, 2011 14:34

    acabam-se as Golden shares em Portugal, mas permite-se que empresa controladas por estados estrangeiros controlem empresas portuguesas!??

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  21. 27 Julho, 2011 15:55

    João Vasco,

    “Suponho que o LR mantém a defesa desse princípio, e que portanto considera errado todo e qualquer tipo de acções com «direitos especiais», mas pela última mensagem fiquei na dúvida.”
    Enquanto accionista de uma dada empresa, votarei sempre contra quaisquer “direitos especiais” que criem na prática “filhos e enteados”. Mas, repito, uma coisa é os accionistas entre si decidirem criar normas restritivas e diferenciadoras. É um direito que lhes assiste e, nesse caso, restava-me “votar com os pés”, vendendo as acções. Caso diferente é quando tais regras são impostas por uma entidade exterior, como o Estado, usando para tal de um poder descricionário que nunca lhe foi especificamente concedido.
    É ainda importante ver do que falamos quando vêm à baila os “direitos especiais”. Por exemplo, é muito usual as empresas terem acções do tipo A e do tipo B. Neste caso, estamos perante situações em que um dos tipos confere determinados direitos, mas com exclusão de outros, o que repõe de certa forma o equilíbrio. O caso mais usual acontece com as chamadas acções preferenciais, que conferem um dividendo preferencial mas, em contrapartida, os respectivos detentores não têm direito a voto.

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  22. 27 Julho, 2011 16:22

    O fim das “golden shares” seria perfeitamente aceitável se fosse geral no espaço político-económico em que o nosso país se insere. Ora, sabe-se muito bem que esse recurso é usado em muitos países, nomeadamente quando estão em causa empresas estratégicas (energia, transportes, telecomunicações, segurança, etc).

    Assim sendo, a sua abolição em Portugal (enquanto se mantém nesses outros países que estão no mesmo “barco” – e, ainda por cima, aos preços de saldo a que a conjuntura obriga!) é semelhante ao que sucede quando abrimos totalmente a fronteira para os produtos espanhóis, enquanto eles criam todas as dificuldades aos nossos, como muito bem sabe quem contacta com exportadores – nem que seja de garfos ou maçãs.

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  23. Euro2cent permalink
    27 Julho, 2011 22:02

    > o que espanta, é que há muitos a defendê-lo.
    .
    Não, o que espanta é a empáfia com que se chapam estes “princípios” como verdades universais.
    .
    Quem procurar por “preferred stock” e se for informar, por exemplo, das classes A e B de acções do Google – o modo como os fundadores mantêm controlo da empresa – pode ficar com outras ideias.
    .
    Independentemente de ser boa ideia o governo português ter dessas coisas, direitos assimétricos são parte do arsenal da finança moderna. Nem deve ser a parte mais tóxica, a pedir proibição pela convenção de Geneva …

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  24. 28 Julho, 2011 00:24

    “Elas foram sempre impostas pelo Estado, jamais decididas pelos accionistas.”
    .
    A existência de golden shares foi decidida pelo accionista da empresa antes da privatização (o Estado).
    .
    Uma analogia – imagine-se que eu tenho uma empresa; a dada altura, decido vender parte do capital, mas, antes da venda, faço uns estatutos da empresa dizendo que a minha parcela terá mais direitos que as acções que vou por à venda. O LR teria alguma coisa contra um negócio desses?

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  25. 28 Julho, 2011 00:43

    “O LR teria alguma coisa contra um negócio desses?”
    .
    Teria tudo. No limite, eu comprava-lhe todas as acções com excepção de uma, o suficiente para o vendedor manter o poder decisivo. Você já viu maior chulice?

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  26. João Vasco permalink
    28 Julho, 2011 09:31

    LR,

    O Miguel Madeira tem razão, e na verdade eu iria escrever o mesmo. O estado enquanto accionista único, alterou os estatutos no sentido de criar acções de vários tipos, entre os quais as tais acções douradas, e vendeu parte das restantes acções.
    Quando essa venda ocorreu, os accionistas tiveram oportunidade de «votar com os pés», e presumivelmente aqueles que compraram terão comprado as acções a um preço inferior por causa disso. Nesse sentido, se o LR for consistente terá a mesma posição a respeito de qualquer situação em que existem «direitos especiais»: «vota com os pés», não compra tais acções; mas não se indigna com o facto de outros o fazerem.

    Não vejo como considerar as «acções douradas» diferentes de quaisquer outras acções com «direitos especiais» que um accionista único tenha decidido consagrar no estatuto antes de efectuar uma venda parcial da empresa.

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  27. Portela Menos 1 permalink
    28 Julho, 2011 10:12

    pediram uma Golden Share? O Blasfemias que escreva sobre coisas serias …
    .
    Os 25 mais ricos de Portugal aumentaram fortunas para 17,4 mil milhões
    Ana Rute Silva
    A fortuna dos 25 mais ricos de Portugal aumentou 17,8 por cento, somando 17,4 mil milhões de euros, revela a lista anual da revista Exame, liderada por Américo Amorim.

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  28. 28 Julho, 2011 12:09

    João Vasco,

    A “golden share” constitui um caso especial no âmbito dos “direitos especiais”. Ela só existe na posse do Estado e daí que eu diga que é imposta. Se eu lhe propuser a venda de todas as acções de uma empresa, excepto uma, que me garante a última palavra em decisões e carácter estratégico, incluindo o direito de veto, você certamente que me mandaria bugiar, pois não estaria disposto a pagar-me para eu continuar a mandar. Daí que eu mantenha que a “golden share” não passa de uma refinada chulice.
    Quando o Estado estipulou isso antes das privatizações, isso aconteceu num momento de expansão da Bolsa e o capital ficou fraccionado por milhentos pequenos investidores, cujo objectivo nunca foi o terem uma palavra quanto a decisões estratégicas da empresa. Mas quem tivesse como objectivo controlar a gestão da empresa, ter-se-á posto de fora e não foi à privatização. Estou naturalmente a abstrair-me dos compadrios e promiscuidades entre alguns investidores e o Estado. Por exemplo, não me custa a crer que a “golden share” na PT tenha feito muito jeito ao BES, que tinha capacidade para condicionar as decisões do Estado. E aqui temos mais uma razão para que elas nunca devam existir.

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  29. João Vasco permalink
    28 Julho, 2011 14:12

    LR,

    Muito obrigado pela atenção que tem dados às minhas objecções, mas devo confessar que a última mensagem não foi esclarecedora.

    O LR pode estar contra «direitos especiais» a dois nível diferentes. Por um lado, pode considerá-los ilegítimos em todos os casos, acreditando que a lei nunca os deveria permitir.
    Por outro lado, e parece-me que é esta a posição que defende, pode considerá-los legítimos, consequência natural da liberdade contratual, mas acreditar que comprar acções de empresas com «direitos especiais» é uma má compra. Nesse sentido, os «direitos especiais» não causam qualquer indignação, não têm qualquer problema ético, podem ser uma má opção estratégica para o comprador, que deve optar por empresas onde se verifica o princípio «uma acção um voto», mas isso é com ele, pois ele é que sofrerá as consequências dessa decisão.
    Espero ter descrito adequadamente a sua posição a este respeito.

    O problema, é que sendo assim, o mesmo princípio se aplicaria às «acções douradas». O accionista estado decidiu instituir acções com direitos especiais, e não obrigou ninguém a comprá-las, apenas comprou quem quis. Nesse sentido, não foi imposta. A nacionalização teria sido imposta, mas a posterior decisão de alterar os estatutos para criar as «acções douradas» antes da venda ocorreu da mesma forma que o estabelecimento de direitos especiais ocorre em qualquer empresa. E se o desrespeito pelo princípio «uma acção um voto» não justifica indignação quando outras empresas decidem escolher essa via, então também não deveria justificar neste caso. Simplesmente o dono da empresa optou por estabelecer direitos especais antes de alienar parte do seu património, e ninguém foi obrigado a comprar contra a sua vontade. Como o LR bem diz «quem tivesse como objectivo controlar a gestão da empresa, ter-se-á posto de fora e não foi à privatização.»

    Note que eu não estou aqui a defender a existência de «acções douradas», na verdade sinto que teria de conhecer o assunto em muito maior detalhe do que aquele que conheço. Saber exactamente que «direitos especiais» é que asseguram, quanto é se estima que o mercado accionista penalize o património vendido nessas condições, quais as razões que o estado alega para justificar a sua existência, etc..
    Aquilo que me parece é que existe uma duplicidade de critérios – «direitos especiais» são liberdade contratual quando envolvem privados, mas são «imposição» quando envolvem o estado, mesmo que todas as transacções entre vendedor e comprador sejam igualmente voluntárias.

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  30. 28 Julho, 2011 15:17

    Caro João Vasco,
    .
    Tal como lhe disse acima, você não encontra nenhuma “golden share” na posse de privados, mas apenas dos Estados. Porque será?

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  31. João Vasco permalink
    28 Julho, 2011 16:09

    LR,

    Ou muito me engano, ou o termo jurídico que é dado a este tipo de acções é precisamente o de «acções privilegiadas», e esse termo é usado quer seja o estado ou qualquer outro accionista a dete-las. Na verdade, como o próprio LR referiu, é comum a existência deste tipo de acções em sociedades privadas.

    O facto do termo «acções douradas» ou outro análogo não existir na abordagem jurídica a esta questão é sugestivo…

    De qualquer forma, a linguagem pode ser adequadamente usada para descrever a realidade, mas não é ela que a cria. Assim, se na linguagem do dia-a-dia fosse criado um termo usado para referir as «acções privilegiadas» de proprietários solteiros («acções bronzeadas»), distinguindo-as das «acções privilegiadas» de proprietários casados («acções prateadas»), isso não legitimaria que alguém se indignasse com a existência de umas, e não com a existência de outras. Essa seria uma posição inconsistente.

    Assim, quando o conceito de «acções douradas» foi criado, fora do tecnicismo jurídico, ou bem que este conceito se refere às características destas acções em si (os poderes de veto específicos, etc.), ou bem que se refere às circunstâncias da sua criação (serem criadas pelo estado antes de privatizar parcialmente uma empresa que era pública).

    No primeiro caso, a observação de que são os estados que as costuma deter é significativa. Nesse caso, o LR poderá ter uma posição consistente se acreditar que, não importa quem detenha acções deste tipo, elas são sempre ilegítimas. A liberdade contratual deveria ter limites. Um privado não deveria ter o poder de criar acções deste tipo, nem o estado quando detém uma empresa e se prepara para abdicar de parte dela.

    No segundo caso, a observação de que são os estados quem costuma deter acções deste tipo é ‘quase’ uma tautologia. Pois se são baptizadas dessa forma precisamente por serem criadas pelo estado com o objectivo expresso de não as alienar, surpreendente seria que não fosse quase sempre o estado a dete-las.
    Mas neste segundo caso, ser contra as «acções douradas» sem ser contra toda e qualquer acção a que corresponda privilégio análogo faz tanto sentido como ser contra as «acções prateadas» do exemplo acima, sem ser contra as «acções bronzeadas» do mesmo exemplo. Não compreendo ainda como é possível justificar esta distinção sem ser inconsistente.

    É possível que o LR sinta que repeti as mesmas ideias sem acrescentar nada. Tentei explicar as razões da minha perplexidade de forma mais detalhada – mas confesso que são as mesmas que já tinha exposto, e tentei esclarecer também que as explicações anteriores do LR não deram resposta a esta minha dúvida.

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  32. 28 Julho, 2011 17:00

    Caro João Vasco,
    .
    Parece que andamos num diálogo de surdos. Deixe-me reafirmar a minha posição:
    1. Por princípio geral, sou contra a criação de acções especiais;
    2. Quando falo em “acções especiais”, refiro-me àquelas situações claramente discriminatórias em que se atribui direitos superiores ou inferiores aos accionistas detentores;
    3. Não incluo em 2. aqueles casos em que se procura manter um certo equilíbrio, concedendo a alguns accionistas direitos específicos, mas retirando-lhe outros. Dei acima o exemplo das acções preferenciais sem voto – conferem direito a um dividendo preferencial (uma vantagem face às acções ordinárias), mas não têm direito a voto nas Assembleias Gerais (desvantagem face às acções ordinárias);
    4. Reconheço porém legitimidade à Assembleia Geral de Accionistas para criar acções especiais “discriminatórias”. Quem não estiver de acordo, tem sempre a possibilidade de votar com os pés. Se lá ficar, não tem qualquer autoridade para amanhã se vir queixar de ter sido penalizado. A empresa terá naturalmente uma atractividade reduzida perante o mercado, mas problema deles.
    5. Considero que a “golden share” constitui uma “acção especialíssima”, pois acho impensável que fosse possível ela existir num negócio entre privados. Ninguém aceitaria que o vendedor de uma empresa, depois de encaixar uma “pipa de massa” com a venda de toda a sua posição com excepção de uma acção, fique, por via disso, com direito a uma palavra decisiva na estratégia da empresa.
    6. É óbvio que juridicamente, o Estado enquanto proprietário tem a legitimidade de alterar os estatutos e criar a “golden share” antes da privatização. Mas o ser legítimo não quer dizer que seja lícito. E só o Estado consegue vender acções nessa condição, jamais um privado. E porquê? – perguntei eu acima. Porque só o Estado tem capacidade para conferir determinada “protecção” à actividade da empresa e daí que os privados (e refiro-me aos núcleos duros que tenham interesse na gestão da empresa, não aos outros investidores, particulares ou institucionais, que adquirem posições minoritárias para aplicação de poupanças ou para especulação), aceitem adquirir posições relevantes, mesmo sabendo que as acções perdem potencial de valorização. Mas trocam isso pela protecção da concorrência, interna e/ou externa. Daí que eu afirme na posta que a “golden share” representa o símbolo-mor da promiscuidade entre a política e os negócios. E quando o Estado se mete nos negócios, é certo e sabido que temos corrupção a granel.
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    Espero ter sido claro e coerente q.b.. Mas se encontrar contradições no meu raciocínio, não hesite em apontá-las.

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  33. 1 Agosto, 2011 02:45

    Caro LR,
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    A sua posição ficou bem explicada.
    Que pontos é que eu tenho a obstar?
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    Até ao ponto 4, o LR manifesta tanto a sua preferência pessoal, como as transacções que lhe parecem legítimas e lícitas. A este último respeito, nenhuma surpresa, pois seria a única posição consistente com a defesa sem reservas da liberdade contratual.
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    O ponto 5 é menos claro. O LR considera que entre privados nunca surgiria negócio análogo. Pelo que entendo, o negócio além de legítimo seria lícito, mas isso seria irrelevante pois ninguém estaria disposto a participar voluntariamente no mesmo, a menos que (ponto 6) alguma contrapartida ilícita estivesse em jogo (promiscuidade com o poder político, que daria «garantias» ao comprador, pelo que percebo). Assim, o mero facto do negócio se realizar é forte indício de que esta contrapartida ilícita existe, e assim, o negócio como um todo é ilícito.
    Foi assim que entendi o argumento.
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    Este argumento tem dois pontos fracos. Eu não conheço suficiente a realidade portuguesa para saber se cá negócios análogos entre privados são inexistentes, mas pelo que conheço sobre os maiores bancos e seguradoras norte-americanos, e o poder muito limitado que os accionistas têm para influenciar a gestão dos mesmos, toda a fauna de artifícios legais para «blindar» essas instituições, fazendo com que os investidores fiquem «reféns» numa situação perfeitamente análoga, a consideração do ponto 5 está errada.
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    Mas o erro principal é assumir que um factor que desvaloriza uma acção é o mesmo que um factor que lhe dá um valor nulo. Explico: se uma acção da GALP valesse x caso não existissem «acções douradas», é possível alegar que nenhum investidor pagaria x por essas acções na situação em que o «accionista estado» criasse e mantivesse a sua «Golden Share», mas não faz sentido dizer que nenhum preço y<x seria suficientemente baixo para que a compra valesse a pena. Afinal de contas, quem não gostaria de comprar 20% da GALP por 1€ no total?
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    Mas se a compra é perfeitamente justificável do ponto de vista do investidor sem pressupor qualquer contrapartida ilícita – temos apenas de assumir que ela custou menos do que aquilo que custaria caso não existissem «acções douradas» – deixa de existir o tal «indício fumegante» da tal contrapartida ilícita.
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    Assim, sem assumir má fé a priori, resta o negócio legítimo e lícito entre agentes.

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